TJAP - 0000119-32.2021.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/11/2023 11:54
Em Atos do Juiz. Considerando a inércia da parte autora, ARQUIVE-SE.
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31/10/2023 12:20
Decurso de Prazo, ocorrido em 30/10/2023 via Escritório Digital em 12/10/2023 #170.
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31/10/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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23/10/2023 13:02
Certifico que, aguarda o prazo para a parte autora, até o dia 30/10/2023.
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12/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2023 13:48:11 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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11/10/2023 12:50
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora, até o dia 20/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000119-32.2021.8.03.0012 Credor: ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): EDIANE DA SILVA BASTOS - 4525AP Devedor: BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, B.
M.
G.
BASTOS-ME DECISÃO: Intimar a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/10/2023 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
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02/10/2023 11:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2023 13:48:11 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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02/10/2023 11:17
Decisão (27/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2023
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27/09/2023 13:48
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/09/2023 10:54
Decurso de Prazo, ocorido em 22/09/2023, intimada via DJE em 04/09/2023 #158.
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26/09/2023 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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20/09/2023 12:38
Certifico que, aguarda a manifestação da autora, intimada via DJE, até o dia 25/09/2023.
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11/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2023 16:47:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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06/09/2023 09:58
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora, intimada via DJE em 04/09/2023, com prazo até o dia 22/09/2023.
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04/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2023 em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000119-32.2021.8.03.0012 Credor: ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): EDIANE DA SILVA BASTOS - 4525AP Devedor: BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, B.
M.
G.
BASTOS-ME DECISÃO: Considerando a certidão de ordem #151, intimar a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2023 19:38
Registrado pelo DJE Nº 000162/2023
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01/09/2023 10:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2023 16:47:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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01/09/2023 10:44
Decisão (25/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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25/08/2023 16:47
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão de ordem #151, intimar a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/08/2023 15:24
Evolução da Classe Processual
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22/08/2023 15:23
Certifico que foi expedido os alvarás nos autos 0000605-17.2021.8.03.0012.
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22/08/2023 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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09/08/2023 13:23
Certifico que os autos aguarda a expedição do competente alvará, junto aos autos de n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, o que será certificado nestes autos, confome determinado no processo supra.
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03/08/2023 08:43
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a expedição do competente alvará, junto aos autos de n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, o que será certificado nestes autos, confome determinado no processo supra.
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02/08/2023 11:37
Certifico que, conforme o andamento processual dos autos 0000605-17.2021.8.03.0012, a transferência de valores já foi realizada no #34.
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02/08/2023 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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19/07/2023 11:24
Certifico que, aguarda o andamento processual dos autos 0000605-17.2021.8.03.0012.
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10/07/2023 11:08
Certifico que aguarda a manifestação da autora.
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02/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2023 15:28:23 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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22/06/2023 07:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2023 15:28:23 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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14/06/2023 15:28
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da petição e ordem #139. Entretanto, a parte autora foi devidamente habilitada nos autos de n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, como terceira interessada, onde, inclusive, já há Decisão de expedição de alvará
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14/06/2023 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/06/2023 11:42
Certifico que, ante a juntada da Petição #139, faço os autos conclusos.
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07/06/2023 09:26
petição
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29/05/2023 07:55
Certifico que, ante a decisão de ordem #137, aguarda-se o prazo de 10 (dez) dias.
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18/05/2023 13:43
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a marcha processual dos autos n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, onde esta efetivada a penhora no rosto dos autos, por mais 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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10/05/2023 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/05/2023 13:12
Certifico que, em consulta aos autos 0000605-17.2021.8.03.0012, verifica-se que à ordem #116 consta como feita a penhora no rosto dos autos em favor de ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA, até o limite da dívida exequenda (R$ 1.985,48). À ordem #101 foi j
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05/05/2023 11:06
Em Atos do Juiz. Certificar nos autos se houve, ou não, impugnação à penhora dos rostos o autos, realizada no processo de n.º 000605-17.2021.8.03.0012.Após, voltem conclusos para Decisão.
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05/05/2023 09:37
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) mov nos autos .000605-17.2021.8.03.0012.
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05/05/2023 09:37
Conclusão
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28/04/2023 09:48
Certifico que remeto os auto ao gabinete para o Gabinete Administrativo para certificar quanto quanto à penhora do crédito reclamado, no rosto dos autos de n.° 000605-17.2021.8.03.0012.
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20/04/2023 15:15
Em Atos do Juiz. A Secretaria/Gabinete Administrativo para certificar quanto quanto à penhora do crédito reclamado, no rosto dos autos de n.° 000605-17.2021.8.03.0012.Após, voltem conclusos.Cumpra-se.
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20/04/2023 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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20/04/2023 14:13
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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13/04/2023 14:17
petição
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13/04/2023 10:44
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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13/04/2023 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/04/2023 09:49
Certifico que a sentença de mov.91 autos 0000677-04.2021.8.03.0012 , transitou em julgado em 03/02/2023.
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14/02/2023 09:23
Certifico que, consultando os autos Nº 0000605-17.2021.8.03.0012, verifiquei que ainda estão aguardando o julgamento dos Embargos à Execução, tombados sob o n.º 0000677-04.2021.8.03.0012, opostos pela parte ré.
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30/11/2022 09:59
Certifico que, aguardam o decurso de prazo dos autos Nº 0000605-17.2021.8.03.0012.. Considerando que os Embargo à Execução opostos pelo requerido e que versam sobre a exequibilidade dos títulos discutidos nestes autos encontram-se suspensos (0000677-04.20
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21/11/2022 11:43
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo dos autos Nº 0000605-17.2021.8.03.0012 para deliberação, conforme decisão de ordem (#113).
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07/10/2022 10:26
Certifico que, em cumprimento a decisão de ordem #119, o feito aguardará o prazo de 30 (trinta) dias.
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30/09/2022 08:53
Em Atos do Juiz. Aguarde-se, por 30 dias, a marcha processual dos autos n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, onde esta efetivada a penhora no rosto do autos.Cumpra-se.
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30/09/2022 07:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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30/09/2022 07:08
Decurso de Prazo, ocorrido em 29/09/2022.
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22/09/2022 12:23
Certifico que os presentes autos aguardam prazo.
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22/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2022 11:13:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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21/09/2022 13:10
Certifico que, aguarda a notificação da parte autora.
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14/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2022 em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000119-32.2021.8.03.0012 Credor: ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): EDIANE DA SILVA BASTOS - 4525AP Devedor: BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, B.
M.
G.
BASTOS-ME DECISÃO: Considerando a ocorrência processual de ordem #107, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.Cumpra-se. -
12/09/2022 10:48
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2022 11:13:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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09/09/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000165/2022
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31/08/2022 14:10
Decisão (31/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
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31/08/2022 11:13
Em Atos do Juiz. Considerando a ocorrência processual de ordem #107, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.Cumpra-se.
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31/08/2022 08:20
Certifico que foi efetivada a penhora no rosto dos autos referido e que o processo encontra-se aguardando manifestação do Executado quanto à penhora
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31/08/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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18/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/08/2022 10:02:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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17/08/2022 15:58
Em Atos do Juiz. À Secretaria para certificar quanto a penhora no rosto dos autos n.º 0000605-17.2021.8.03.0012, conforme decisão de ordem #91.Cumpra-se.
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17/08/2022 12:56
Certifico que, face a Petição #102, pela autora, faço os autos conclusos.
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17/08/2022 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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15/08/2022 10:28
manifestação
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09/08/2022 07:55
Certifico que, aguarda a notificação positiva da parte autora.
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08/08/2022 10:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/08/2022 10:02:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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08/08/2022 10:02
Em Atos do Juiz. Considerando que a penhora no rosto dos autos de n.º 0000605-17.2021.8.03.0012 já foi efetivada e que referido processo encontra-se aguardando manifestação do Executado quanto à penhora, INDEFIRO o pedido de ordem #96.Intime-se.
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08/08/2022 09:36
Conclusão
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08/08/2022 09:36
Certifico que, face a petição #96, faço cls.
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03/08/2022 09:16
PETIÇÃO
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26/07/2022 09:34
Certifico que, em consulta aos autos 0000605-17.2021.8.03.0012, verifica-se que aguarda a manifestação das partes.
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24/06/2022 12:57
Conforme certificado à ordem #93, aguarda-se a penhora no rosto dos autos 0000605-17.2021.8.03.0012, conforme decisão #78.
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07/06/2022 09:02
Certifico que, foi certificado nos autos 0000605-17.2021.8.03.0012 a determinação para efetivar a penhora no rosto dos autos, conforme decisão #78. Aguarda-se .
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23/05/2022 13:26
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para providências (#91).
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16/05/2022 08:03
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, o requerido não se manifestou.Efetive-se a penhora no rosto dos autos nº. 0000605-17.2021.8.03.0012, em favor d e ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA, até o limite da dívida exequenda (R$ 1.985,48), conforme Decisão de o
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13/05/2022 08:00
Certifico que a parte requerida não se manifestou nos autos, mesmo devidamente intimada, conforme, MOV.(#87). Ressalta-se a juntada de petição, MOV.(#84). Desta forma, faço os autos conclusos para análise.
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13/05/2022 08:00
Conclusão
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10/05/2022 10:04
Certifico que os presentes autos aguardam prazo.
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30/04/2022 11:30
Mandado
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12/04/2022 13:01
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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06/04/2022 08:46
Certifico que, tendo em vista o deferimento da penhora de valores no rosto de autos nº. 0000605-17.2021.8.03.0012, aguarde-se a manifestação da parte requerida em relação ao mandodo 1200134053, #83.
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04/04/2022 12:09
requer seja lavrado auto de penhora
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25/03/2022 14:28
MANDADO JUDICIAL para - BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS - emitido(a) em 25/03/2022
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25/03/2022 14:23
Certifico que foi gerado mandado de intimação ao requerido sob controle Nº 1200134053. Aguarda-se assinatura.
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23/03/2022 08:04
Requer prosseguimento conforme decisão retro
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03/03/2022 13:43
Ao Gabinete ADM, para efetivar a penhora no rosto dos autos, conforme decisão #78.
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22/02/2022 10:24
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para efetivar a penhora no rosto dos autos, conforme decisão #78.
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08/02/2022 11:52
Em Atos do Juiz. A parte exequente requereu penhora de valores no rosto de autos nº. 0000605-17.2021.8.03.0012, em trâmite neste Juízo, onde o Executado figura como credor.Dessa forma defiro o pedido de ordem #75.Efetive-se a penhora no rosto dos autos su
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07/02/2022 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/02/2022 11:40
Certifico que, face a Petição de ordem #75, faço os autos conclusos.
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21/01/2022 09:56
Manifestação
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24/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 12:44:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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21/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 07:48
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto.
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14/12/2021 07:48
Decisão (01/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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14/12/2021 07:47
Notificação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 12:44:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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08/12/2021 13:25
Mandado
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01/12/2021 12:44
Em Atos do Juiz. Vistos.A advogada da parte exequente juntou petição requerendo fosse oficiado a empresa empregadora do Executado, para que promova o desconto dos valores que lhe cabe, a título de honorários de sucumbência (#64).Tendo em vista que os hono
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26/11/2021 10:15
Certifico que, ante a Petição #64 pela Advogada da autora, os autos seguem conclusos.
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26/11/2021 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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17/11/2021 14:05
Petição
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22/10/2021 10:52
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, B. M. G. BASTOS-ME - emitido(a) em 22/10/2021
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15/10/2021 11:41
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa RENAJUD.
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15/10/2021 11:33
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD.
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05/10/2021 10:43
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7079-08.
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05/10/2021 10:35
NOME PARTE: B. M. G. BASTOS-ME - Devedor
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30/09/2021 07:04
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete para providências, conforme determinado à ordem #57.
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22/09/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Vistos. Pretende a parte Exequente, a inclusão, no polo passivo da demanda, da firma individual/empresa individual B M G BASTOS,inscrita no CNPJ sob o n.º nº 07.***.***/0001-08, cujo representante é BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, em r
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22/09/2021 09:15
Certifico que, em vista a juntada de petição MOV.(#54), bem como os documentos anexo, faço os autos conclusos.
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22/09/2021 09:15
Conclusão
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22/09/2021 08:51
Petição
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02/09/2021 21:40
DILIGÊNCIA GERAL Certifico e dou fé que: Intimei: BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, em 27/08/2021 Certifico e dou fé que INTIMEI o Sr. BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, o qual recebeu a contrafé, bem como declarou ciente do inteiro teor do mandado.
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27/08/2021 18:24
Mandado
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26/08/2021 20:39
Certifico que, aguarda-se o cumprimento do mandado de (#49).
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26/08/2021 12:20
Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2021 14:24
MANDADO JUDICIAL para - BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS - emitido(a) em 20/08/2021
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20/08/2021 16:26
Certifico que foi gerado a documentação sob controle: 1200133607. Aguarda-se assinatura.
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17/08/2021 12:28
Em Atos do Juiz. ALTERAR A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após, em atendimento ao disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de R$1.548,16, sob pena de aplicação
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17/08/2021 09:14
Planilha retificada. faltam três parcelas de 500 reais. Pagou apenas a primeira. Juros desde a citação, atualização desde a homologação
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17/08/2021 09:03
Conclusão
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17/08/2021 09:03
Certifico que ante o pedido #43, faço os autos conclusos.
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17/08/2021 08:58
Informa descumprimento do acordo. Requer cumprimento de sentença .
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05/08/2021 14:06
Certifico que promovo os autos ao Gabinete ADM, para proceder baixa no Mandado já cumprido pelo Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o arquivamento destes autos. Ressalta-se que, em vista os problemas de acesso enfrentados pela comarca, não foi p
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22/07/2021 16:14
Certifico que promovo os autos ao Gabinete ADM, para proceder baixa no Mandado já cumprido pelo Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o arquivamento destes autos.
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15/07/2021 20:22
Mandado
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03/07/2021 22:24
Certifico que, aguarda o cumprimento do MANDADO JUDICIAL para - BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS, para posterior arquvamento do feito, conforme determinado à ordem #38.
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22/06/2021 08:28
Em Atos do Juiz. A parte autora informou que o requerido deu início ao cumprimento do acordo, pagamento a primeira parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais).DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao ARQUIVO, podendo o feito ser desarquivamento a qualq
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16/06/2021 12:34
Conclusão
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16/06/2021 12:34
Certifico que, faço cls, petição #35.
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14/06/2021 08:20
MANIFESTAÇÃO
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11/06/2021 12:19
MANDADO JUDICIAL para - BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS - emitido(a) em 11/06/2021
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11/06/2021 11:39
Certifico que, expedido mandado de intimação da parte ré 1200133495. Aguarda assinatura e posterior cumprimento.
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11/06/2021 11:37
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/06/2021 17:53
Em Atos do Juiz. A parte autora informa o descumprimento do acordo e requer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.Defiro o pedido de desarquivamento do feito.Após, intime-se a ré a comprovar o pagamento do valor
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08/06/2021 08:24
ACORDO NÃO CUMPRIDO
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02/06/2021 10:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/05/2021 11:11
Certifico que o Mandado retro foi devolvido à CM, à SUEI para providências.
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21/05/2021 08:48
Certifico que promovo os autos ao GABINETE ADM, para proceder baixa no Mandado já cumprido pelo Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o arquivamento destes autos.
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21/05/2021 08:44
Certifico que a sentença de mov.24 transitou em julgado em 12/05/2021 em relação as partes, por preclusão lógica.
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21/05/2021 08:43
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 24
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12/05/2021 13:15
Conciliação realizada em 12/05/2021 às '13:15'h
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12/05/2021 13:15
Em audiência
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29/04/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/04/2021 00:32:25 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000119-32.2021.8.03.0012 Parte Autora: ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): EDIANE DA SILVA BASTOS - 4525AP Parte Ré: BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS Rotinas processuais: FILALIDADE: Intimação da parte autora, por meio de sua Advogada, constituída nos autos, para ciência da Audiência de Conciliação agendada para 12/05/2021 às 11:30h. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 14:49:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de EDIANE DA SILVA BASTOS (Advogado Autor).
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19/04/2021 00:34
Certifico que as partes foram devidamente intimadas à comparecer na audiência, ocasião em que informaram seus telefones para contato pela Secretaria. WhatsApp (96) 99199 5744 e (96) 99117 0112.
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19/04/2021 00:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/04/2021 00:32:25 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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19/04/2021 00:32
Rotinas processuais (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2021
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19/04/2021 00:32
FILALIDADE: Intimação da parte autora, por meio de sua Advogada, constituída nos autos, para ciência da Audiência de Conciliação agendada para 12/05/2021 às 11:30h.
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13/04/2021 20:01
Mandado
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09/04/2021 10:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - ELIZANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA, BENEDITO MAGNO GONÇALVES BASTOS - emitido(a) em 09/04/2021
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09/04/2021 09:17
Notificação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 14:49:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIANE DA SILVA BASTOS
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09/04/2021 09:17
Documentos expedidos (Controle: 1200133297). Aguardando assinatura.
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09/04/2021 09:15
Conciliação agendada para 12/05/2021 às 11:30h
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29/03/2021 14:49
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que a parte autora pleiteia indenização por danos morais e restituição de valores pagos.Acolho o pedido de emenda à inicial para corrigir o valor da causa para a quantia de R$11.800,00 (onze mil e oitocentos rea
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26/03/2021 11:27
Conclusão
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26/03/2021 11:27
Certifico que, em vista das petições #5/6, faço os Autos conclusos.
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26/03/2021 11:12
Juntada carteira de trabalho
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26/03/2021 10:52
Manifestação
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24/03/2021 10:33
Em Atos do Juiz. Ingressou a parte autora Elizângela Maria Almeida da Silva com RECLAMAÇÃO CÍVEL em face de Benedito Magno Gonçalves Basto, responsável legal da empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO ROCHA.Pleiteia indenização por danos morais no valor de R$10.000,00
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23/03/2021 07:34
Conclusão
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23/03/2021 07:34
Tombo em 23/03/2021.
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18/03/2021 16:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2349170 - Protocolado(a) em 18-03-2021 às 16:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
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