TJAP - 0010659-22.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/05/2024 08:47
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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10/05/2024 08:46
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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12/03/2024 08:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2024 08:51
Certifico que a sentença de mov.134 transitou em julgado em 04/03/2024.
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05/03/2024 08:59
Certifico que aguarda decurso de prazo recursal.
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14/02/2024 14:04
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 10:36:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/02/2024 09:49
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 10:36:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2024 em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010659-22.2014.8.03.0001 Parte Autora: TANIA MARIA LEAL VIEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
06/02/2024 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000026/2024
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06/02/2024 08:40
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 10:36:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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06/02/2024 08:40
Sentença (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2024
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06/02/2024 08:39
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.883,66.
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06/02/2024 08:38
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil
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02/02/2024 10:36
Em Atos do Juiz.
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01/02/2024 10:52
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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01/02/2024 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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17/01/2024 09:42
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #130.
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17/01/2024 09:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024003819L6Q59
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16/01/2024 22:15
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 16/01/2024
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16/01/2024 09:38
Nº: 4502944, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 16/01/2024
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16/01/2024 09:19
Certifico que expedi o alvará de levantamento nº:4502940 , o ofício nº: 4502944 e aguarda assinatura.
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12/12/2023 14:43
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 14:42:26, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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12/12/2023 09:26
Remessa
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12/12/2023 09:23
Faço juntada a estes autos da guia darf
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27/11/2023 15:47
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 15:48:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/11/2023 12:43
CONTADORIA ÚNICA
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27/11/2023 12:42
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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07/11/2023 13:29
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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02/10/2023 11:48
Certifico finalização do movimento de evento 113, 114 e 117, com ato já praticado, para fins de regularização do sistema
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28/08/2023 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/08/2023 09:13:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/08/2023 06:22
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 16:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2023 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/08/2023 09:13:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/08/2023 09:13
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 75231, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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24/08/2023 18:50
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006729-81.2023.8.03.0000, Credor(a) TANIA MARIA LEAL VIEIRA
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24/08/2023 09:02
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 16:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/08/2023 20:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75231.
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23/08/2023 20:04
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 75230 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006729-81.2023.8.03.0000.
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23/08/2023 14:55
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), determinado na decisão de evento nº 107, a(s) qual(is) aguarda(m) assinatura eletrônica.
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23/08/2023 13:46
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 16:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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24/05/2023 16:40
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 30.128,28RPV: R$ 2.883,66- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 74. Defiro o ressarcimento das custas proces
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24/05/2023 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2023 13:26
Certifico que faço os autos conclusos em face da petição de ordem 104, em atenção a decisão/despacho de ordem 101.
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14/02/2023 13:54
Informações do valor correto de crédito principal e custas processuais
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23/01/2023 10:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2022 13:17:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2023 10:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2022 13:17:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/10/2022 13:17
Em Atos do Juiz. Ao credor para que esclareça a divergência entre o valor do crédito principal indicado em evento n. 98 e o indicado na planilha de evento n. 74.Prazo de 15 (quinze) dias.
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14/10/2022 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/10/2022 09:02
Decurso de Prazo
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24/08/2022 16:48
homologação e expedição: crédito principal, custas processuais e súmula nº 345. juntada de documentos
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18/07/2022 09:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:38:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a
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13/07/2022 09:13
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:38:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria C
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12/07/2022 10:38
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:38:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/07/2022 10:38
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a intimação das partes para manifestação acerca das considerações da contadoria.
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30/05/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:28:57, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/05/2022 11:06
Remessa
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26/05/2022 11:06
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #61, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
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16/12/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 10:20:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/12/2021 10:12
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/12/2021 07:47
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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13/12/2021 09:46
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria do juízo para verificar se os cálculos apresentados pela exequente estão corretos (planilha –MO 74). Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, tornem os autos con
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25/11/2021 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2021 10:37
Decurso de Prazo
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20/08/2021 08:50
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/08/2021 11:16
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/08/2021 22:17
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da
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21/07/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/07/2021 11:21
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/07/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345; PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO
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14/06/2021 08:55
Intimação (Outras Decisões na data: 09/06/2021 00:45:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/06/2021 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 09/06/2021 00:45:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/06/2021 00:45
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva d
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25/05/2021 12:11
Certifico que finalizo rotina, a fim de regularizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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21/05/2021 21:46
Pedido de concessão da gratuidade de justiça + Juntada da planilha atualizada do crédito principal + Pedido de fixação da Súmula 345 do STJ.
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18/05/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/05/2021 10:59
Decurso de Prazo
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30/04/2021 09:08
Certifico que aguardo manifestação do exequente.
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28/04/2021 10:44
Requer deferimento de prazo.
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11/01/2021 09:42
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 23:04:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/01/2021 08:39
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 23:04:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/01/2021 08:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/12/2020 23:04
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2020 09:32
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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04/06/2020 06:28
Decurso de prazo em 18.05.2020, sem que houvesse manifestação da parte.
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21/03/2020 11:40
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:06
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 07:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 07:58
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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16/03/2020 14:23
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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21/02/2020 15:36
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494- 88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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21/02/2020 15:34
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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15/02/2020 13:08
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
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12/02/2020 07:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 09:33:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/02/2020 09:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 09:33:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/02/2020 09:33
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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10/02/2020 10:10
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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01/02/2020 10:34
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 12:09:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/01/2020 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 12:09:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/01/2020 12:09
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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07/01/2020 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/01/2020 09:47
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/12/2018 12:43
Certifico que nesta data procedi a inclusão dos outros domumentos relacionados ao referido processo, estando os autos disponíveis na caixa 234.
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15/10/2018 09:43
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX234
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14/07/2017 07:43
Certifico que os autos estão suspensos.
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07/07/2017 11:03
Protocolo Nº 12206909 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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07/12/2016 14:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 11:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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29/04/2016 15:56
Faço juntada para fins de baixa no sistema o protocolo que foi realizado em duplicidade. - Protocolo Nº 074610/2015 - Protocolado(a) em 18/05/2015 às 13:22:27
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29/04/2016 15:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/09/2015 15:58
Faço juntada a estes autos da petição da parte Exequente, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 148 à 162. - Protocolo Nº 080730/2015 - Protocolado(a) em 28/05/2015 às 09:43:44
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06/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2015 em 06/05/2015.
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05/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000077/2015
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05/05/2015 15:18
Rotinas processuais (05/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2015
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05/05/2015 15:18
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 139/143 no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/04/2015 10:51
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2015, às 10:51:35, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/04/2015 10:29
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/04/2015 07:24
Faço juntada a estes autos da planilha de Cálculos.
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13/03/2015 09:58
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2015, às 09:57:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/03/2015 11:12
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/03/2015 10:27
Em Atos do Juiz. Encaminhar os autos à contadoria para apurar o valor devido pelo Estado. Deixo para apreciar o pedido de f. 137 após a manifestação das partes sobre os cálculos a serem realizados.
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24/11/2014 17:42
Faço juntada a estes autos, às fls. 132/137, da petição do autor na qual requer a correção de erro material. REQUER CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - Protocolo Nº 172406/2014 - Protocolado(a) em 17/11/2014 às 14:49:16
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24/11/2014 17:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/10/2014 02:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2014 em 17/10/2014.
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16/10/2014 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000189/2014
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16/10/2014 10:58
Decisão (15/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2014
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15/10/2014 14:45
Em Atos do Juiz. Revogo o despacho de fl. 122. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução, c) cobrança indevida de juros, d) não incidência d
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09/10/2014 15:16
Remessa Cancelada
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29/09/2014 11:15
Em Atos do Juiz. Ao contador. Retornando os autos, intimem-se as partes para se manifestarem. Após venham-me os autos conclusos para decisão, oportunidade em que analisarei a exceção de fls. 86/105, e a impugnação de fls. 106/121.
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26/09/2014 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/09/2014 16:21
Faço juntada a estes autos da petição às fls.106/121. IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Protocolo Nº 137556/2014 - Protocolado(a) em 18/09/2014 às 12:10:08
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18/09/2014 09:12
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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09/09/2014 10:42
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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09/09/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2014 em 09/09/2014.
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08/09/2014 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000162/2014
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05/09/2014 12:20
Despacho (05/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2014
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05/09/2014 11:16
Em Atos do Juiz. Sobre a exceção de pré-executividade, diga o autor.
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05/09/2014 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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05/09/2014 08:51
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, às fls. 86/104, na qual apresenta EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 124796/2014 - Protocolado(a) em 28/8/2014 às 12:48:30
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28/08/2014 12:38
ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE
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11/06/2014 10:44
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 16678CE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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10/06/2014 10:45
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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10/06/2014 10:45
Certifico que no dia 22/05/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador, Francisco da Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 9963-83.2014.
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09/04/2014 09:20
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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01/04/2014 09:10
Tombo em 01/04/2014.
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01/04/2014 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2014 16:28
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 160248/2013 - Protocolado(a) em 13/11/2013 às 13:46:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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