TJAP - 0000666-06.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/08/2024 08:22
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para Juizado do Infância e Juventude.
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06/08/2024 13:00
Nº: 4598512, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA ) - emitido(a) em 06/08/2024
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06/08/2024 10:55
Certifico que o acórdão de ordem 54 transitou em julgado em 02/08/2024.
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06/08/2024 10:33
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 10:29:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/08/2024 09:19
Remessa
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06/08/2024 09:16
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 09:16:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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05/08/2024 20:59
Remessa
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05/08/2024 20:59
Em Atos do Procurador.
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02/08/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2024, às 13:22:50, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2024 13:03
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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02/08/2024 12:38
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 54.
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02/08/2024 12:21
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2024, às 12:20:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/08/2024 08:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2024 08:09
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 54.
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02/08/2024 08:07
Decurso de Prazo em 01/08/2024.
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01/08/2024 15:50
MANIFESTAÇÃO
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20/06/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/06/2024 14:38:59 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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11/06/2024 14:14
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/06/2024 14:38:59 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/06/2024 09:49
Certifico que o acórdão registrado em 07/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2024 em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000666-06.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOSIANE RAMOS DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONSULTA MÉDICA (NEUROPEDIATRIA).
DEMORA EXCESSIVA.
OMISSÃO DO MUNICÍPIO. 1) Na ação de obrigação de fazer, há interesse de agir quando constatado o interregno de tempo de 5 meses entre a solicitação de consulta com médico especialista em neuropediatria na rede pública, com expressa indicação de urgência, e o ajuizamento da ação, revela a demora excessiva pelo ente municipal no dever constitucional de prestação de saúde.
Enunciado nº 93-FONAJUS. 2) Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal). 189ª Sessão Virtual, realizada de 24/Maio a 04/Junho de 2024. -
10/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000100/2024
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10/06/2024 09:18
Acórdão (07/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2024
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10/06/2024 09:18
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/06/2024 14:38:59 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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10/06/2024 09:18
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/06/2024 14:38:59 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/06/2024 07:35
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 07:32:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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07/06/2024 14:43
CÂMARA ÚNICA
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07/06/2024 14:38
Em Atos do Desembargador.
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07/06/2024 13:50
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 13:50:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/06/2024 13:50
Conclusão
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07/06/2024 09:26
GABINETE 07
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07/06/2024 09:25
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. João Lages, para redação de acórdão.
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07/06/2024 07:38
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 07:35:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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05/06/2024 12:08
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2024 12:07
Certifico que devolvo os autos à Secretaria para que faça a remessa ao gabinete de origem (GABINETE 07).
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05/06/2024 11:35
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:35:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/06/2024 11:35
Conclusão
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05/06/2024 10:22
GABINETE 08
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05/06/2024 10:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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05/06/2024 09:43
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 189ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/05/2024 a 04/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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16/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 24/05/2024 08:00 até 04/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2024 em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000666-06.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOSIANE RAMOS DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES -
14/05/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000085/2024
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14/05/2024 13:15
Pauta de Julgamento (24/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2024
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14/05/2024 13:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 189, realizada no período de 24/05/2024 08:00:00 a 04/06/2024 23:59:00
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14/05/2024 12:05
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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14/05/2024 11:46
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 11:46:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/05/2024 15:10
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2024 12:56
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/04/2024 14:20
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2024, às 14:20:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/04/2024 14:20
Conclusão
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12/04/2024 11:18
GABINETE 07
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12/04/2024 11:18
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. João Lages - Relator.
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12/04/2024 10:30
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2024, às 10:27:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/04/2024 09:31
Remessa
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11/04/2024 09:28
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 09:28:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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10/04/2024 17:15
Remessa
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10/04/2024 17:15
Em Atos do Procurador.
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05/04/2024 11:21
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 11:21:54, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/04/2024 11:04
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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05/04/2024 10:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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05/04/2024 10:52
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 10:52:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/04/2024 10:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/04/2024 10:34
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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05/04/2024 10:33
Decurso de Prazo em 04/04/2024.
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26/03/2024 10:03
Certifico que os presentes autos aguardam prazo das contrarrazões recursais.
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12/02/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/02/2024 12:05:16 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000666-06.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOSIANE RAMOS DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ em face da decisão proferida pela juíza de direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que, nos autos da obrigação de fazer ajuizada por J.
R. da S, ora agravada, deferiu tutela de urgência e fixou obrigação solidária entre os entes púbicos de ofertar consulta com Neuropediatra à infante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio judicial.Em suas razões, o agravante alega que não foram preenchidos os requisitos para obtenção da tutela deferida, em especial o interesse de agir, considerando que não houve negativa da administração, conforme o enunciado nº 3-FONAJUS.
No mais, o laudo médico não indica urgência.
A decisão recorrida acaba por configurar burla a fila do SUS, com sobrecarga da rede municipal de saúde.
Requereu, enfim, a concessão de liminar para suspender a decisão impugnada.
No mérito, o provimento do recurso.É o relatório.Decido.Para a concessão da tutela de urgência em sede de agravo, deve ficar comprovado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso (art. 1.019, I, e 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil).No caso, embora o agravante alegue que não houve prévia negativa da administração, nem a comprovação de urgência no laudo médico, basta analisar os documentos juntados no anexo #1 do processo de origem, os quais demonstram que a ficha de marcação de consulta subscrita por psicóloga da rede pública municipal contém avaliação de risco "vermelho", e está datada de 2/6/2023, enquanto o ofício da DPE-AP endereçada à SESA-AP datado de 30/10/2023.
Ou seja: existe interregno de tempo de 5 meses entre a solicitação da consulta com médico especialista neuropediatra, com expressa indicação de urgência, e o ajuizamento da ação ocorrida em 11/11/2023.Assim, com acerto a decisão recorrida ao invocar o Enunciado nº 93-FONAJUS, segundo o qual, "Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos".Como se observa, não existe plausibilidade do direito vindicado pelo agravante ao obter o pretendido efeito suspensivo, uma vez demonstrado, pela decisão recorrida, os requisitos legais da tutela de urgência deferida, porquanto não disponibilizado à infante, pelos entes públicos, a especialidade médica requisitada desde o mês de junho de 2023.
Como se sabe, a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a revestir de eficácia plena a norma inserta no art. 196 da Constituição Federal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.1.
Ciência ao Juízo de origem. 2.
Intime-se a agravada para contrarrazões, no prazo legal.3.
Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer, considerando o interesse de incapaz.
Após, conclusos para relatório e voto.Publique-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 12:23
Decisão (01/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 12:23
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/02/2024 12:05:16 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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02/02/2024 11:59
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 4ª VCFP-MCP.
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02/02/2024 11:54
Nº: 4514920, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/02/2024
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02/02/2024 09:52
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 09:49:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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01/02/2024 14:13
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2024 12:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ em face da decisão proferida pela juíza de direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que, nos au
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31/01/2024 09:10
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 09:10:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2024 09:10
Conclusão
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30/01/2024 14:13
GABINETE 07
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30/01/2024 14:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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29/01/2024 16:29
Tombo em 29-01-2024
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29/01/2024 16:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3292538 - Protocolado(a) em 29-01-2024 às 16:29. Processo Vinculado: 0041640-19.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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