TJAP - 0009561-18.2022.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/09/2024 09:37
Certifico que foi feito a comunicação da sentença condenatória para TRE, conforme a juntada anexo.
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06/09/2024 09:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC – SECCIONAL DE SANTANA sob o número hash TJD2024101681T33B5
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06/09/2024 09:27
Nº: 500891508, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 06/09/2024
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06/09/2024 08:58
Certifico que faço a juntada do recibo de envio da planilha de cálculo ordem 189, para a VEP, Código de rastreabilidade: 8032024890343 , conforme anexos.
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06/09/2024 07:41
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2024, às 07:41:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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05/09/2024 09:49
Remessa
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05/09/2024 09:48
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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22/08/2024 17:52
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 17:49:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/08/2024 09:47
CONTADORIA ÚNICA
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20/08/2024 09:46
Certifico que avisei o chefe de secretaria da JVD de Santana no qual o réu já tem uma Execução 5000168-13.2024.8.03.0002, sobre a nossa Carta Guia.
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20/08/2024 09:17
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500012019 RELATIVA AO RÉU MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001874-34.2024.8.03.0001
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19/08/2024 13:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.41 transitou em julgado em 01/08/2024 em relação ao(s) réu(s) .
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19/08/2024 12:53
Carta Guia reaberta em 19/08/2024 por 23259
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19/08/2024 12:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 500012017 RELATIVA AO RÉU MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE.
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19/08/2024 09:55
Em Atos do Juiz. O acórdão (#156) manteve os termos da sentença (#41).Com o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências decorrentes da condenação.
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09/08/2024 11:41
Conclusão
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09/08/2024 11:41
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 11:41:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/08/2024 11:18
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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08/08/2024 11:13
Certifico que o Acórdão de mov. 156 transitou em julgado em 01/08/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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12/07/2024 12:00
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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12/07/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2024, às 11:33:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/07/2024 08:32
Remessa
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12/07/2024 08:27
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2024, às 08:27:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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11/07/2024 22:23
Remessa
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11/07/2024 22:23
Em Atos do Procurador.
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01/07/2024 14:06
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 14:06:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/07/2024 11:33
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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01/07/2024 11:32
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 156.
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01/07/2024 11:14
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 11:14:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/07/2024 08:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/07/2024 08:40
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 156.
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01/07/2024 08:37
Decurso de prazo em 28/06/2024 para a parte ré.
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13/06/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE e não-provido na data: 29/05/2024 11:10:16 - GABINETE 03) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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04/06/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2024 em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009561-18.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE Advogado(a): REGIANE DA CUNHA SILVA - 4808AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA.
PRELIMINAR REJEITADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
REPARAÇÃO DE DANOS.
ART. 387, IV, DO CPP.
PEDIDO EXPRESSO DO MP.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Na hipótese, além do reconhecimento na fase inquisitorial, em Juízo, sob o manto do contraditório e ampla defesa, a vítima reconheceu o apelante como autor do delito e narrou a dinâmica dos fatos; 2) Do exame do conjunto probatório, demonstrada autoria e materialidade para o crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, tendo em vista que a prática restou comprovada, incabível a absolvição; 3) Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem relevante valor probatório, quando em consonância com os demais elementos de prova.
Precedentes; 4) Havendo pedido expresso de reparação de danos na inicial acusatória pelo Ministério Público, tendo sido oportunizado o contraditório, não há que se falar em afastamento da indenização, nem tampouco em diminuição do valor; 5) Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 188ª Sessão Virtual, realizada no período entre 17/05/2024 a 23/05/2024, por unanimidade, conheceu da apelação criminal, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 23 de maio de 2024. -
03/06/2024 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000096/2024
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03/06/2024 10:18
Acórdão (29/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/06/2024
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03/06/2024 10:16
Notificação (Conhecido o recurso de MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE e não-provido na data: 29/05/2024 11:10:16 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA
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03/06/2024 07:21
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2024, às 07:17:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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29/05/2024 11:30
CÂMARA ÚNICA
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29/05/2024 11:10
Em Atos do Desembargador.
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27/05/2024 12:23
Conclusão
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27/05/2024 12:23
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 12:23:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2024 11:06
GABINETE 03
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27/05/2024 11:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador relator para REDAÇÃO DO ACORDÃO.
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27/05/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 188ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/05/2024 a 23/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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09/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/05/2024 08:00 até 23/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2024 em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009561-18.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE Advogado(a): REGIANE DA CUNHA SILVA - 4808AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
08/05/2024 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000081/2024
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08/05/2024 18:44
Pauta de Julgamento (17/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2024
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08/05/2024 18:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 188, realizada no período de 17/05/2024 08:00:00 a 23/05/2024 23:59:00
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08/05/2024 11:14
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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08/05/2024 07:54
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 07:49:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/05/2024 13:57
CÂMARA ÚNICA
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07/05/2024 10:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/05/2024 11:46
Conclusão
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06/05/2024 11:46
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 11:46:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 11:36
GABINETE 05
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06/05/2024 11:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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06/05/2024 11:33
Certifico que a advogada REGIANE CUNHA SANTANA foi habilitada como patrona da parte ré.
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06/05/2024 08:06
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 08:01:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/05/2024 22:48
HABILITAÇÃO
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03/05/2024 16:21
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2024 16:20
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor
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26/03/2024 13:54
Conclusão
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26/03/2024 13:54
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 13:54:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2024 10:46
GABINETE 03
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26/03/2024 10:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/03/2024 10:45
Decurso de prazo em 25/03/2024 para a parte ré.
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14/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 10:06:24 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2024 em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009561-18.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.Considerando a renúncia do advogado constituído pelo apelante na ordem nº 103, bem como pela não constituição de novo advogado pelo apelante, conforme decurso de prazo na ordem nº 116, intime-se a Defensoria Pública Estadual, na pessoa do Dr.
Alexandre Oliveira Koch, para que seja nomeado como defensor dativo, intimando-o para se manifestar o que entender de direito.Após, as cautelas de praxe, retornem os autos conclusos para relatório e voto, considerando que o processo já esta maduro para julgamento.Publique-se e cumpra-se com urgência. -
05/03/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000043/2024
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04/03/2024 11:23
Despacho (04/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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04/03/2024 11:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 10:06:24 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA
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04/03/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 11:05:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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04/03/2024 10:15
CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 10:06
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando a renúncia do advogado constituído pelo apelante na ordem nº 103, bem como pela não constituição de novo advogado pelo apelante, conforme decurso de prazo na ordem nº 116, intime-se a Defensoria Pública E
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20/02/2024 13:14
Conclusão
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20/02/2024 13:14
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 13:14:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 10:07
GABINETE 03
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20/02/2024 10:05
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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20/02/2024 10:05
Decurso de prazo em 19/02/2024 para a parte ré.
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07/02/2024 11:39
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte ré.
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07/02/2024 11:26
após empreender diligência ao endereço indicado, o qual de tudo ciente apôs sua assinatura no anverso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 145
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05/02/2024 09:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 112.
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01/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2024 14:52:20 - GABINETE 03) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Réu).
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23/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2024 em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009561-18.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.O advogado CÍCERO BORGES BORDALO JÚNIOR, por meio da petição junta aos autos à ordem nº 103, informou que, renuncia ao mandato outorgado por MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE, ora recorrente.Anexou ao pedido notificação extrajudicial, recebido e assinado pelo recorrente, cientificando-o acerca da renúncia.De acordo com o art. 45, do Código de Processo Civil, "o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo."Demonstrado o atendimento da regra processual acima transcrita, determino seja expedido mandado de intimação pessoal de MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE, ora recorrente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa.Após, voltem os autos conclusos para relatório e voto.Intime-se, publique-se e Cumpra-se. -
22/01/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000015/2024
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22/01/2024 08:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE - emitido(a) em 22/01/2024
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22/01/2024 08:13
Despacho (19/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2024
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22/01/2024 08:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2024 14:52:20 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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22/01/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 07:32:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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19/01/2024 14:53
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2024 14:52
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.O advogado CÍCERO BORGES BORDALO JÚNIOR, por meio da petição junta aos autos à ordem nº 103, informou que, renuncia ao mandato outorgado por MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE, ora recorrente.Anexou ao pedido notificação ex
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16/01/2024 15:09
Juntada de termo de renúncia
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11/01/2024 11:58
Conclusão
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11/01/2024 11:58
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 11:58:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 15:38
GABINETE 03
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10/01/2024 11:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para relatório e voto, conforme mov. 96.
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10/01/2024 08:45
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 08:41:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/01/2024 21:43
CÂMARA ÚNICA
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08/01/2024 21:26
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda à secretaria o reenvio dos autos para relatório e voto, tendo em vista que por equívoco eles foram recebidos neste gabinete para decisão.Cumpra-se.
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25/09/2023 11:11
Conclusão
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25/09/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 11:11:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/09/2023 08:39
GABINETE 03
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25/09/2023 08:38
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/09/2023 08:01
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 07:57:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2023 09:46
Remessa
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22/09/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 09:39:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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21/09/2023 15:46
Remessa
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21/09/2023 15:46
Em Atos do Procurador.
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19/09/2023 12:53
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 12:53:23, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/09/2023 11:59
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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19/09/2023 11:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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19/09/2023 11:40
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 11:40:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/09/2023 14:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2023 14:12
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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18/09/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 08:03:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/09/2023 10:04
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2023 09:58
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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15/09/2023 09:57
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3270227 - Protocolado(a) em 14-09-2023 às 11:38
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14/09/2023 11:38
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 11:38:46, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/09/2023 13:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/09/2023 13:31
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 13:35:02, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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12/09/2023 09:59
Remessa
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12/09/2023 09:59
Em Atos do Promotor.
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22/08/2023 10:03
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 10:03:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/08/2023 12:49
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/08/2023 12:48
Face a juntada retro, remeto os autos ao MP.
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18/08/2023 11:22
Manifestação ao recurso de apelação
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13/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 15:57:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Réu).
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03/08/2023 09:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 15:57:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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02/08/2023 15:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação (#59). Inclua-se no cadastro.Após, intime-se o patrono para dizer sobre o recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública (#51).Com a manifestação, nova remessa ao Ministério Público.
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24/07/2023 09:02
Certifico que os presentes autos encontra-se conclusos.
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24/07/2023 08:25
Conclusão
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24/07/2023 08:25
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 08:28:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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21/07/2023 12:01
Remessa
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21/07/2023 11:56
Em Atos do Promotor.
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17/07/2023 16:08
requer habilitação e acesso
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13/07/2023 17:09
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2023, às 17:09:03, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/07/2023 13:51
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/07/2023 11:53
Em Atos do Juiz. Juntada a certidão de ordem 54, o réu não foi localizado para intimação da sentença, havendo notícias que mudou de domicílio para outro Estado.Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de réu solto, necessário apenas a intimação da
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11/07/2023 13:21
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #54
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11/07/2023 10:24
Mandado
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02/07/2023 17:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/07/2023 17:45
Certifico que, conforme a juntada de ordem 51, faço os presentes autos conclusos.
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30/06/2023 10:56
Apelação - DPAP
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25/06/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/06/2023 16:05:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/06/2023 10:07
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/06/2023 16:05:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORE
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15/06/2023 10:04
Intimação DE SENTENÇA para - MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE - emitido(a) em 15/06/2023
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15/06/2023 07:44
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 07:47:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/06/2023 10:16
Remessa
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14/06/2023 10:16
Em Atos do Promotor.
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12/06/2023 14:51
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 14:51:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/06/2023 11:16
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/06/2023 11:15
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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06/06/2023 16:05
Em Atos do Juiz.
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14/04/2023 11:38
Conclusão
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14/04/2023 11:38
Em audiência
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14/04/2023 11:38
Em audiência
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14/04/2023 11:38
Conclusão
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14/04/2023 11:38
Instrução e Julgamento realizada em 14/04/2023 às '11:38'h
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14/02/2023 07:52
Certifico que, conforme a ordem #34 o réu MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE, foi devidamente intimada, inscrito o contato telefônico no sistema.
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13/02/2023 19:52
Mandado
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13/02/2023 07:50
Certifico que conforme a certidão do Senhor Oficial de justiça a testemunha ELENILSON MOREIRA PALHETA, foi devidamente intimada
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12/02/2023 11:06
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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05/02/2023 09:10
Certifico que, foi anotado o contato telefônico da testemunha VITOR MELO GONÇALVES, o qual foi devidamente intimada.
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04/02/2023 22:54
Às 10hs. Telefone: 9 9164-3965 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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26/01/2023 11:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VITOR MELO GONÇALVES - emitido(a) em 26/01/2023
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25/01/2023 14:02
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 14:02:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/01/2023 13:57
Remessa
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24/01/2023 13:57
Em Atos do Promotor.
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18/01/2023 08:33
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2023, às 08:33:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/01/2023 11:29
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/01/2023 11:28
Certifico que, conforme a certidão de ordem 22, não foi possível a intimação de VITOR MELO GONÇALVES. Assim sendo, os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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17/01/2023 11:12
Pois, o endereço indicado, mercantil, era o local de trabalho da testemunha, e fui informado pela proprietária Sra. Benedita que ele não trabalha mais no local há mais de 1 ano. Não soube relatar seu endereço nem telefone. Certifico ainda, que a vítima nã
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15/12/2022 13:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELENILSON MOREIRA PALHETA - emitido(a) em 15/12/2022
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15/12/2022 13:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MOZANIEL DE OLIVEIRA LIMA, VITOR MELO GONÇALVES - emitido(a) em 15/12/2022
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15/12/2022 13:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE - emitido(a) em 15/12/2022
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15/12/2022 13:07
Instrução e Julgamento agendada para 14/04/2023 às 11:20h
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15/12/2022 13:06
por equivoco
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15/12/2022 13:06
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 14/03/2023 às 11:20h
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15/12/2022 10:16
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação (#12) não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou levar à absolvição sumária do réu.Assim, agende-se data para a audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes e as te
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06/12/2022 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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06/12/2022 12:34
Certifico que,conforme a juntada da resposta à acusação, faço os presentes autos concluso.
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06/12/2022 12:11
Resposta à acusação - DPAP
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04/12/2022 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE na data: 04/11/2022 10:43:48 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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24/11/2022 13:21
Notificação (Recebida a denúncia contra MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE na data: 04/11/2022 10:43:48 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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24/11/2022 13:20
Certifico que os presentes autos aguardam a manfestação do MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE
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21/11/2022 21:24
Às 11h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 291
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04/11/2022 15:43
Finalizo o mov. de ordem 6 para fins de regularização processual.
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04/11/2022 15:42
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARCIO WILLIAN DUARTE DUARTE - emitido(a) em 04/11/2022
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04/11/2022 10:43
Em Atos do Juiz. RECEBO a denúncia, eis que preenchidas as formalidades legais e não havendo quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo
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25/10/2022 11:40
Faço juntada a estes autos a certidão criminal.
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25/10/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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25/10/2022 11:31
Tombo em 25/10/2022.
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25/10/2022 10:04
Distribuição - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0008432-75.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3030572 - Protocolado(a) em 25-10-2022 às 10:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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