TJAP - 0042508-36.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/10/2024 10:20
Certifico que os autos aguardam recebimento de carta guia.
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30/10/2024 10:10
Decurso de Prazo para o Réu efetuar o pagamento da multa imposta.
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21/10/2024 09:51
Certifico que o feito aguarda registro de carta guia, #231.
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21/10/2024 09:48
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 51336 RELATIVA AO RÉU ELITON BARROSO SANTANA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5002571-55.2024.8.03.0001
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21/10/2024 09:37
Decurso de Prazo sem pagamento de Multa(evento # 229).
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18/09/2024 11:52
Mandado
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02/09/2024 14:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 02/09/2024
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02/09/2024 09:36
Certifico que a sentença de mov.187 transitou em julgado em 03/07/2024.
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02/09/2024 08:51
Conclusão
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02/09/2024 08:51
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2024, às 08:51:01, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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29/08/2024 12:22
Remessa
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29/08/2024 12:21
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa.
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16/08/2024 11:49
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 11:53:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/08/2024 14:13
CONTADORIA ÚNICA
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12/08/2024 14:12
Certifico que face o evento #187: Procedo a remessa dos autos à Contadoria.
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12/08/2024 14:09
Certifico que, nesta data, cadastrei a condenação criminal do acusado no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o Nº 5018/2024-AP.
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12/08/2024 14:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024090428I9VSJ
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12/08/2024 14:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024090427Y3162
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12/08/2024 13:54
Nº: 4600366, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/08/2024
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12/08/2024 13:52
Nº: 4600365, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 12/08/2024
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12/08/2024 13:42
Certifico que a sentença de mov.187 transitou em julgado em 03/07/2024.
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21/06/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/10/2023 13:34:14 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/06/2024 11:42
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/10/2023 13:34:14 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LUÍZA SAR
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23/05/2024 06:49
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2024, às 06:49:45, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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22/05/2024 11:53
Remessa
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22/05/2024 11:53
Em Atos do Promotor.
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22/05/2024 10:49
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 10:49:21, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/05/2024 10:47
Remessa
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22/05/2024 10:47
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 10:47:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/05/2024 10:43
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/05/2024 10:42
Certifico que faço remessa dos autos ao MP.
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22/05/2024 10:40
Decurso de Prazo
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25/03/2024 10:36
Aguarda prazo edital/recurso.
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23/01/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 18/01/2024 09:52 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2024 em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0042508-36.2019.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 157, Código Penal - 157, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ELITON BARROSO SANTANA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ELITON BARROSO SANTANA Endereço: PASSAGEM AMAPÁ, CASA VERDE E BRANCA, EM FRENTE AO Nº126,S/N,PEDRINHAS,FONE; 99196-8812 Passagem Amapá, casa verde e branca, em frente ao nº 126, bairro Pedrinhas, Macapá-AP,,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991801781, (96)991179908 CPF: *57.***.*15-14 Filiação: ENERCINA BARROSO SANTANA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 05/08/2001 Naturalidade: LARANJAL DO JARI - AP Profissão: AUTÔNOMO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: NEGRA DESPACHO/SENTENÇA: I.
Cuidam os autos de ação penal promovida pelo órgão do Ministério Público em desfavor de ELITON BARROSO SANTANA, devidamente qualificado na denúncia, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 157, caput do Código Penal, justificando a acusação com a descrição do seguinte fato: “… Consta do Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe que, no dia 05 de setembro de 2019, por volta de 19h39, em via pública, na Rua Felipe Camarão, bairro do Trem, o denunciado ELITON BARROSO SANTANA subtraiu para si, em proveito próprio, 01 (uma) bolsa, marca Razzo, de cor marrom, com outros pertences dentro, pertencente à vítima FLÁVIA PIRES DA SILVA.
Segundo o caderno inquisitorial, a vítima havia acabado de sair do trabalho em um salão de beleza, estava caminhando em direção a sua casa, quando surgiu o denunciado em uma bicicleta, o qual anunciou roubo com a mão na cintura, como se estivesse armado, e puxou a bolsa da vítima, o que fez com que ela acabasse por lhe entregar o bem.
Depois de ter praticado o crime, o denunciado empreendeu fuga, sendo que logo em seguida a vítima informou o ocorrido para um homem que passava pelo local, quando, então, começaram a correr, gritando, atrás do denunciado, que foi preso por populares, os quais conseguiram recuperar a bolsa da vítima.
Uma equipe da polícia militar foi acionada via CIODES para atender a ocorrência e, chegando ao local, encontrou o denunciado devidamente detido, com a presença da res furtiva, tendo a vítima o reconhecido como autor do roubo.’’ (evento 01).
A denúncia foi recebida em 30/09/2019, quando foi ordenada a citação do acusado (evento 04).
O acusado foi regularmente citado (evento 18) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (evento 24).
Na fase do art. 397 do CPP, não foi reconhecida nenhuma das situações que permitissem a absolvição sumária, gerando a necessidade de instrução probatória, razão pela qual foi ordenada a designação de audiência de instrução e julgamento (evento 26).
Na audiência de instrução ocorrida em 24/09/2020, foram ouvidas as testemunhas Denyse da Silva Miranda dos Santos e Helton Marcos da Silva Maciel, bem como foi determinada a designação de audiência em continuação (evento 60).
Na audiência seguinte, o MP desistiu da oitiva da vítima, Sra.
Flávia Pires da Silva (evento 68) e também da oitiva da testemunha, Sr.
Marcelo Barbosa os Reis (evento 99).
Na audiência ocorrida em 12/06/2023 foi decretada a revelia do acusado, pois mudou de endereço e não comunicou o Juízo.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
O Ministério Público e a Defensoria Pública pugnaram pela apresentação de alegações finais escritas, o que fora deferido por este Juízo, encerrando-se a instrução processual (evento 169).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público concluiu pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia (evento 177).
A defesa do acusado,
por outro lado, pugnou pela desclassificação para o crime de furto ante a ausência da elementar grave ameaça.
Subsidiariamente, requereu a aplicação da pena no mínimo legal, considerando-se a as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa (evento 183). É o breve relatório.
Passo a decidir.
II.
Vejo que as condições da ação estão presentes, assim como estão presentes os pressupostos processuais que tornam válido o processo, e não foi levantada nenhuma preliminar ou prejudicial de mérito que clame por enfrentamento, de forma que autorizado estou a apreciar o mérito.
A necessária comprovação do binômio autoria e materialidade, leva-me a deparar com o Boletim de Ocorrência (fl. 7 do IP), que descreve que o acusado foi preso em flagrante ainda na posse do produto do crime; o Termo de Depoimento da Vítima (fl. 3 do IP), que confirmou que o acusado se aproximou dela, colocou a mão na cintura simulando estar armado e exigiu que entregasse a bolsa; o Termo de Interrogatório do Investigado (fl. 4 do IP), no qual confessou a prática do crime; o Laudo de Exame Pericial de Avaliação Merceológica Indireta (evento 98), entre outros.
A vítima FLÁVIA PIRES DA SILVA, em sede inquisitorial, discorreu que estava caminhando em via pública quando surgiu o investigado, que colocou a mão em sua cintura e exigiu a entrega de sua bolsa.
Afirmou que a entregou de imediato e em seguida ele fugiu na mesma bicicleta que teria chegado.
Ocorre que logo em seguida populares teriam detido o mesmo e recuperado sua bolsa.
Disse não ter dúvidas de que o investigado apresentado nesta central é o mesmo que lhe assaltou (fl. 3 do IP).
Portanto, os termos referidos, somado à confissão espontânea do acusado em sede de Delegacia de Polícia, servem como prova clara e robusta da subtração de objetos pertencentes à vítima Flávia Pires da Silva, mas que carece, por ordem legal, ser corroborados por provas colhidas em contraditório judicial.
O SGT/PM HELTON MARCOS DA SILVA MACIEL, na qualidade de testemunha, declarou em Juízo (evento 60) que no dia do fato foi acionado e se dirigiu ao local, onde encontrou o acusado detido por populares; que a vítima confirmou que o denunciado colocou a mão na cintura e disse “passa a bolsa”, e ela entrou em luta corporal com ele; que os populares perceberam que o investigado não estava armado e o detiveram; que realizou sua apresentação no CIOSP; que a vítima confirmou que o acusado foi o autor do crime; que haviam muitas pessoas no local quando chegaram e todos falaram que o denunciado foi o autor do delito; que estavam revoltados com o infrator; que este chegou a bater no rosto na vítima; que a vítima resistiu a entregar o bem; que o local onde foi detido era próximo ao do roubo; que o denunciado relatou que tentou pegar a bolsa; que comentaram que o acusado estava com outra pessoa, de bicicleta, que conseguiu escapar, mas ele disse ter agido sozinho; que não recorda se foi apresentado algum objeto na Delegacia; que a vítima disse que o infrator foi bastante agressivo na ação e lhe bateu, depois que entregou a bolsa; que aparentemente a vítima não estava lesionada; que o acusado confirmou que tinha roubado a bolsa.
A SD/PM DENYSE DA SILVA MIRANDA DOS SANTOS, ouvida como testemunha (evento 60), discorreu em Juízo que o sinistro foi a primeira ocorrência da noite; que foi ao local e quando chegou lá o acusado já estava detido por populares; que tinham muitas pessoas no local, inclusive uma oficiala da reserva que trabalhava no seu batalhão; que os populares queriam linchar o denunciado e ela conseguiu fazer a contenção para resguardá-lo; que a vítima relatou que estava saindo do trabalho e foi abordada pelo infrator, que lhe assaltou e pegou a sua bolsa e, em seguida, ela pediu ajuda e os populares conseguiram realizar a detenção do acusado; que a vítima estava muito nervosa, mas chegou a informar que foi surpreendida pelo denunciado quando vinha andando, quando ele a ameaçou, fazendo menção de que estava armado; que não viu arma com o infrator; que não sabe se a vítima resistiu a entregar sua bolsa; que o acusado fugiu depois de pegar a bolsa da vítima; que a vítima apontou Eliton Barroso Santana como autor do crime; que a vítima não relatou sobre o requerido estar com outra pessoa; que não recorda se estava de bicicleta; que conduziu o denunciado ao CIOSP do Pacoval; que não conhecia o infrator; que não lembra se algum outro objeto que estava em posse do acusado fora entregue na Delegacia; que normalmente colhe os nomes de outras pessoas que teriam presenciado o fato, mas nessa noite apenas apresentou o investigado e a vítima.
O acusado, quando interrogado em fase policial, confessou o crime e informou que agiu sozinho (fl. 4 do IP).
O acusado não foi ouvido em juízo, por ter sido considerado revel (evento 169).
Portanto, após a análise atenta de todas as provas, sinto que inexiste dúvida quanto a autoria do crime, pois, em sede policial, o denunciado confessou que concorreu para a prática criminosa.
A vítima relatou detalhes do fato e acrescentou que o acusado não mostrou arma de fogo, apesar de ter feito referência a uma com intenção de amedrontá-la, o que já configura ameaça, o que resta configurado o crime de roubo.
As testemunhas foram enfáticas, coesas e suas narrativas se coadunaram com os termos da denúncia e com a própria confissão do denunciado sobre como ocorreu o crime.
O Ministério Público foi pontual ao denunciar o acusado no roubo simples, e em sede de alegações finais ratificou a classificação delitiva.
A Defesa pugnou pela desclassificação de roubo para furto, mas, como dito anteriormente, o argumento não merece prosperar, tendo em vista haver elemento claro de ameaça na ação do denunciado.
Além disso, pugnou pelo reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e a menor idade relativa, o que deve ser reconhecido.
Portanto, o quadro de provas colhido foi suficiente ao convencimento de que os fatos denunciados aconteceram mesmo, e de que foi o acusado quem o praticou, e como não existe nenhuma causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, é mister que o acusado seja responsabilizado criminalmente com a personalizada sanção penal.
III.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o acusado ELITON BARROSO SANTANA, suficientemente qualificado no processo, como incurso nas penas do art. 157, caput do CP.
Passo a personalizar a pena, dosando na forma estabelecida no art. 68 do Código Penal, que estabelece três fases, sendo que na primeira é imperativo considerar-se as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, donde sinto que a culpabilidade do acusado está dentro dos parâmetros de normalidade do crime; quanto aos antecedentes, possui bons antecedentes, conforme certidão criminal inserta no evento 186; não me aventuro a avaliar a conduta social do acusado ante ao que foi apurado; quanto à personalidade, também não tenho como avaliar; quanto aos motivos não restaram comprovados; as circunstâncias são adequadas ao tipo; as consequências são adequadas ao tipo penal imputado; quanto à circunstância do comportamento da vítima não vejo como favorecer o acusado, vez que a vítima nada fez capaz de contribuir ou instigar a prática delituosa.
Assim sopesadas as circunstâncias judiciais, considerando que são todas favoráveis ao acusado, estabeleço a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.
Na segunda fase da dosimetria, vislumbro as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas não tenho como considerá-las, porque a pena já está no mínimo legal.
Não há agravantes que mereçam consideração.
Na terceira fase da dosagem, não existe causa de diminuição e nem de aumento de pena, de forma que a pena definitiva fica estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.
O dia-multa será executado a proporção de 1/30º do salário mínimo vigente à época do fato.
Considerando o quantum da pena aplicada e a primariedade do acusado, estabeleço o regime ABERTO para início de cumprimento da pena (art. 33, § 2º, “c” do CP).
Por se tratar de crime praticado com ameaça à pessoa, não tem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Não há que se falar em prisão preventiva ao acusado, face a pena ora aplicada que deverá ser cumprida em regime aberto (art. 387, § 1º do CPP).
Deixo de fixar indenização civil pela falta de pedido e pela ausência de comprovação de efetivo dano.
Façam-se as necessárias comunicações e anotações.
Sem custas, tendo em vista que o acusado é assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-906 Celular: (96) 98401-7958 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 18 de janeiro de 2024 (a) EDUARDO ALVES DA SILVA FARIA Chefe de Secretaria -
22/01/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000015/2024
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18/01/2024 09:53
Edital (18/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2024
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18/01/2024 09:52
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 18/01/2024
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05/12/2023 09:44
Mandado
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31/10/2023 13:05
Intimação DE SENTENÇA para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 31/10/2023
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30/10/2023 20:44
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 20:45:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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27/10/2023 08:42
Remessa
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27/10/2023 08:42
Em Atos do Promotor.
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26/10/2023 14:08
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 14:08:58, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/10/2023 13:48
Remessa
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26/10/2023 13:48
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 13:48:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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26/10/2023 13:45
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/10/2023 13:44
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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06/10/2023 13:34
Em Atos do Juiz.
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04/10/2023 11:04
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal do acusado.
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24/07/2023 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/07/2023 10:23
Face a juntada das alegações finais do evento 177/183, promovo os autos para julgamento.
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11/07/2023 09:24
AF - DPE AP em substituição
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03/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/06/2023 08:38:24 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Alegações finais
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23/06/2023 08:38
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/06/2023 08:38:24 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LARISSA JOBIM JORD
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23/06/2023 08:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao(à) Defensor(a) Público(a), para apresentação das alegações finais da defesa, no prazo legal.
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22/06/2023 14:31
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 14:34:12, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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21/06/2023 14:23
Remessa
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21/06/2023 14:23
Em Atos do Promotor.
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16/06/2023 12:06
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2023, às 12:06:00, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/06/2023 12:04
Remessa
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16/06/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2023, às 11:10:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/06/2023 10:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/06/2023 10:32
Certifico a remessa dos autos ao MP para apresentação de Alegações finais escritas, no prazo legal
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12/06/2023 13:35
Procedo a finalização dos históricos.
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12/06/2023 13:22
Em audiência
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12/06/2023 13:22
Instrução e Julgamento realizada em 12/06/2023 às '13:22'h
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11/06/2023 18:40
17h05 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
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16/05/2023 11:34
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 às 08:30:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 27/03/2023 10:09:41 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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05/05/2023 12:44
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 às 08:30:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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05/05/2023 12:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 05/05/2023
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27/03/2023 10:11
Certifico que a audiência de instrução e julgamento será realizada na forma híbrida - presencial e virtual por videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá - Entrar na reunião Zoom, conforme link: <https://us02we
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27/03/2023 10:09
Instrução e Julgamento agendada para 12/06/2023 às 08:30h
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03/03/2023 10:12
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que designe-se nova audiência de instrução e julgamento.
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09/01/2023 13:34
Em Atos do Juiz. Após análise dos autos e da cota ministerial de evento 157, onde restou confirmado que o acusado, embora devidamente intimado no evento 75, com certificação no evento 79, não se fez comparecer à audiência de instrução e julgamento. Ainda,
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10/11/2022 13:27
Conclusão
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10/11/2022 13:27
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:26:48, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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10/11/2022 13:21
Remessa
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10/11/2022 13:21
Em Atos do Promotor.
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08/11/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 11:12:05, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/11/2022 09:15
Remessa
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08/11/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 09:08:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/11/2022 08:25
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/11/2022 08:24
Certifico que, ante a juntada de evento 149, remeto os autos para que manifeste-se o MP.
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17/10/2022 10:16
Em Atos do Juiz. Ante a juntada de evento 149, manifeste-se o MP.
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28/09/2022 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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28/09/2022 10:01
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória n. 0001761-18.2022.8.03.0008 - 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, com diligência negativa.
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15/08/2022 10:36
Em audiência
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15/08/2022 10:36
Instrução e Julgamento realizada em 15/08/2022 às '10:36'h
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31/07/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/08/2022 às 08:30:00. na data: 03/03/2022 13:29:37 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/07/2022 13:34
Carta Precatória distribuída para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: INTIMAR O ACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO NESTE JUÍZO, AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU NA PLATAFORMA DE APLICATIVO ZOOM - VIDEOCONFERÊNCIA, ZOOM MEETING INVITATION - REUNIÃO ZOOM DE 5ª
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21/07/2022 11:37
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ELITON BARROSO SANTANA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( Senhor Diretor ) - emitido(a) em 21/07/2022
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21/07/2022 08:43
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/08/2022 às 08:30:00. - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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05/07/2022 11:07
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá, dia 15/08/2022, às 08:30 - Entrar na reunião Zoom, conforme link: <https://us02web
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08/04/2022 13:56
Certifico que os presentes autos aguardam data oportuna para expedição dos documentos para realização de audiência.
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08/04/2022 13:55
Certifico que o movimento de ordem nº 139 foi salvo indevidamente.
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08/04/2022 13:55
Certifico e habilito os presentes autos ao GAB/ADM, para inserção dos dados para videoconferência.
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10/03/2022 12:14
Instrução e Julgamento agendada para 15/08/2022 às 08:30h
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03/03/2022 13:30
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá, entrar na reunião Zoom/Balcão Virtual, 15/08/2022, às 08h30min, conforme link: <htt
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03/03/2022 13:29
Instrução e Julgamento agendada para 15/08/2022 às 08:30h
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17/02/2022 12:09
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que designe-se nova data para o interrogatório do acusado.
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17/02/2022 12:08
Certifico que, na presente data, encaminhei o ofício de ordem 133, via Malote Digital, à Comarca de Laranjal do Jarí. Código de rastreabilidade: 8032022719403 Documento: Carta P..pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Maca
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17/02/2022 12:04
Nº: 4067261, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 17/02/2022
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16/02/2022 12:47
Em audiência
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16/02/2022 12:47
Instrução e Julgamento realizada em 16/02/2022 às '12:47'h
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25/01/2022 13:00
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0000159-89.2022.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO RÉU ELITON BARROSO SANTANA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E DADOS DE ACESSO.
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25/01/2022 12:58
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO RÉU ELITON BARROSO SANTANA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E DADOS DE ACESSO.
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25/01/2022 11:07
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ELITON BARROSO SANTANA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 25/01/2022
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16/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2021 16:55:29 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/12/2021 11:51
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá, entrar na reunião Zoom, 16-02-2022, às 08:30h, conforme link: Entrar na reunião Zoo
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15/12/2021 10:52
Instrução e Julgamento agendada para 16/02/2022 às 08:30h
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15/12/2021 10:51
Instrução e Julgamento agendada para 16/02/2022 às 08:30h
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10/12/2021 08:35
Para readequação de pauta
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06/12/2021 11:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2021 16:55:29 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LAR
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24/11/2021 16:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a defesa para manifestação quanto a certidão de evento 109.
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23/11/2021 11:33
Conclusão
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23/11/2021 11:33
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 11:33:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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23/11/2021 10:25
Remessa
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23/11/2021 10:24
Protocolo Nº 21940030 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. prosseguimento do feito.
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19/11/2021 10:10
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 10:10:27, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/11/2021 08:26
5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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19/11/2021 07:40
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 07:40:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/11/2021 15:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/11/2021 15:41
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação quanto a certidão de evento 109.
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04/11/2021 13:03
Em Atos do Juiz. Intime-se o Ministério Público e a defesa para manifestação quanto a certidão de evento 109.
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03/11/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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03/11/2021 09:33
Faço juntada a estes autos da certidão referente a carta precatória de evento 95, diligência negativa.
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03/11/2021 09:25
Instrução e Julgamento agendada para 02/03/2022 às 08:30h
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03/11/2021 09:24
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 02/03/2022 às 08:30h
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03/09/2021 12:30
Finaliizo histórico em aberto.
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01/07/2021 13:45
Para viabilizar readequação de pauta.
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02/06/2021 11:24
Instrução e Julgamento agendada para 16/11/2021 às 08:30h - Expedir Precatória Laranjal do Jari-AP.
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02/06/2021 11:22
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 16/11/2021 às 08:30h
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07/05/2021 11:20
Finalizar histórico.
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04/05/2021 08:21
Certifico que o presente feito fora encaminhado ao responsável pela designação de audiência de instrução e julgamento do Gabinete da 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
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03/05/2021 13:52
Em audiência
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03/05/2021 13:52
Instrução e Julgamento realizada em 03/05/2021 às '13:52'h
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02/05/2021 22:52
Protocolo Nº 20212553 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Laudo
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27/04/2021 13:32
Certifico que os autos aguardam realização da audiência designada.
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13/04/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/05/2021 às 12:00:00 na data: 09/03/2021 12:04:19 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/04/2021 14:40
Carta Precatória distribuída para 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0000647-78.2021.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ELITON BARROSO SANTANA PARA CIÊNCIA DOS DADOS DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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05/04/2021 14:36
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ELITON BARROSO SANTANA PARA CIÊNCIA DOS DADOS DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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04/04/2021 12:27
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ELITON BARROSO SANTANA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 03/04/2021
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03/04/2021 11:20
Finalizar histórico.
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03/04/2021 11:20
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/05/2021 às 12:00:00 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LAR
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13/03/2021 10:05
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá, entrar na reunião Zoom, 03/05/2021, às 12h00, conforme link: <https://us02web.zoom.
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13/03/2021 10:04
Instrução e Julgamento agendada para 03/05/2021 às 12:00h
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09/03/2021 12:04
Instrução e Julgamento agendada para 03/05/2021 às 12:00h
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03/02/2021 11:21
Certifico que habilito os autos ao gabinete para agendar nova data para o interrogatório do acusado
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02/02/2021 11:24
Em audiência
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02/02/2021 11:24
Instrução e Julgamento realizada em 02/02/2021 às '11:24'h
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31/01/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:42:23 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Audiencia dia 02-02-2021, às 09h30
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21/01/2021 08:49
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:42:23 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LARISSA
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18/01/2021 16:42
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*17-96, ID da reunião: 822 7281 7596.
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15/01/2021 12:14
Faço juntada a estes autos do ofício nº 012/2021 -DJD/1º BPM, em resposta ao ofício de ordem #76, informando que o CB QPPME MARCELO BARBOSA DOS REIS, encontra-se, neste momento, gozando suas Férias Regulamentares, com inicio em 04/01/2021 e término previs
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11/01/2021 11:04
Finalizar histórico.
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30/12/2020 13:47
Mandado
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07/12/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/02/2021 às 09:30:00 na data: 26/11/2020 09:53:47 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/12/2020 10:49
Certifico que o ofício Nº: 3750443, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE MACAPÁ ( COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE MACAPÁ-COMANDO GERAL ) foi enviado, conforme Chave de autenticidade: TJD20201045302C1VG
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03/12/2020 10:47
Nº: 3750443, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE MACAPÁ ( COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE MACAPÁ-COMANDO GERAL ) - emitido(a) em 03/12/2020
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03/12/2020 09:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 03/12/2020
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27/11/2020 11:28
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/02/2021 às 09:30:00 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LAR
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26/11/2020 09:54
Instrução e Julgamento agendada para 02/02/2021 às 09:30h
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26/11/2020 09:53
Instrução e Julgamento agendada para 02/02/2021 às 09:30h
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16/10/2020 19:20
Certifico habilitação para designação de audiência.
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09/10/2020 12:33
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 12:33:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP - MCP
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09/10/2020 10:09
Remessa
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09/10/2020 10:09
Protocolo Nº 18890769 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. localização de testemunha.
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30/09/2020 09:00
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 09:00:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/09/2020 08:46
GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP
-
29/09/2020 08:42
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2020, às 08:40:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
29/09/2020 08:41
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2020, às 08:39:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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28/09/2020 17:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/09/2020 17:07
Certifico remessa ao MP para manifestação, conforme requerido em audiência.
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24/09/2020 12:42
Em audiência
-
24/09/2020 12:42
Instrução e Julgamento realizada em 24/09/2020 às '12:42'h
-
21/09/2020 08:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020079792O3HY0
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21/09/2020 08:18
Nº: 3701090, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/09/2020
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16/09/2020 10:54
Finalizar histórico.
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15/09/2020 20:13
Mandado
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10/09/2020 09:32
Certifico que, nesta data, o acusado ELITON BARROSO SANTANA compareceu nesta Central de Atendimento Criminal de Macapá e ficou ciente da audiência designada para o dia 24/09/2020 às 11h30min, saindo devidamente intimado.
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10/09/2020 09:31
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ELITON BARROSO SANTANA, já qualificado nestes autos, para cumprir as medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0040790-04.2019
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03/09/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 24/09/2020 às 11:00:00 na data: 18/08/2020 09:05:03 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/08/2020 19:25
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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28/08/2020 00:40
Em face de não ter logrado êxito e não localizado a mesma pessoalmente no endereço constante do mandado e informado nos autos,sendo que quando lá estive diligenciando por duas vezes imóvel fechado,não conseguindo acesso ao referido imóvel,o que somente co
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24/08/2020 03:06
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 24/09/2020 às 11:00:00 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: L
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24/08/2020 03:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20200690333AKX0
-
24/08/2020 03:03
Nº: 3677070, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 24/08/2020
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24/08/2020 02:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - FLAVIA PIRES DA SILVA - emitido(a) em 24/08/2020
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24/08/2020 02:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 24/08/2020
-
18/08/2020 09:07
Instrução e Julgamento agendada para 24/09/2020 às 11:00h
-
18/08/2020 09:05
Instrução e Julgamento agendada para 24/09/2020 às 11:00h
-
10/06/2020 21:31
Certifico que, em razão da suspensão dos prazos e atos judiciais por questões sanitárias, pandemia do Covid19 (Resoluções 313, 314, 318, Portaria 70/2020, do CNJ, e Resoluções 1360, 1365/2020 do TJAP), de ordem do MM. Juiz suspendo o agendamento das audiê
-
22/05/2020 05:50
Certifico a habilitação dos autos à redesignação de audiência de instrução e julgamento.
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19/05/2020 08:48
Mandado
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14/05/2020 14:20
DETERMINAÇÃO JUDICIAL evento 38
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13/05/2020 12:21
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 140.* Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete.
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12/05/2020 23:59
Em Atos do Juiz. Ante a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e pela Resolução nº 1360/2020-TJAP que estabelecem a suspensão dos atos presenciais até o dia 15/05/2020, determino a retirada de pauta da audiência agendada nestes autosCom ef
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19/03/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/05/2020 às 08:30:00 na data: 17/01/2020 10:27:35 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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09/03/2020 14:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20200238794BX5D
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09/03/2020 14:18
Nº: 3592752, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 09/03/2020
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09/03/2020 10:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - FLAVIA PIRES DA SILVA - emitido(a) em 09/03/2020
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09/03/2020 10:14
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/05/2020 às 08:30:00 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defe
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09/03/2020 09:43
Certifico que, nesta data, o acusado ELITON BARROSO SANTANA compareceu nesta Central de Atendimento Criminal de Macapá e ficou ciente da audiência designada para o dia 11/05/2020 às 08:30, saindo devidamente intimado.
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09/03/2020 09:40
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ELITON BARROSO SANTANA, já qualificado nestes autos, para cumprir as medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0040790-04.2019
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17/01/2020 10:28
Instrução e Julgamento agendada para 11/05/2020 às 08:30h
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17/01/2020 10:27
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/05/2020 às 08:30h
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09/01/2020 12:26
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ELITON BARROSO SANTANA, já qualificado nestes autos, para cumprir as medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0040790-04.2019
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09/01/2020 10:09
Certifico que habilito os autos ao Gabinete para que proceda a designação de audiência.
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07/01/2020 11:44
Em Atos do Juiz. Citado para os fins do art. 396 do CPP, o acusado apresentou, por meio da DPE-AP, resposta à acusação, andamento de evento 24, oportunidade em que não suscitou a preliminar ou causas ensejadoras de absolvição sumária. Apenas negou os fat
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09/12/2019 22:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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09/12/2019 22:14
Resposta à Acusação.
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09/12/2019 09:27
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ELITON BARROSO SANTANA, já qualificado nestes autos, para cumprir as medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0040790-04.2019
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15/11/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/11/2019 11:23:11 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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05/11/2019 11:23
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/11/2019 11:23:11 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: LARISSA JOBIM
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05/11/2019 11:23
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação.
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05/11/2019 11:22
Decurso de Prazo (ordem 18).
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24/10/2019 10:33
Mandado
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21/10/2019 11:41
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ELITON BARROSO SANTANA, já qualificado nestes autos, para cumprir as medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0040790-04.2019
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14/10/2019 12:00
MANDADO DE CITAÇÃO para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 14/10/2019
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14/10/2019 07:34
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2019, às 07:36:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP - MCP
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11/10/2019 10:28
Remessa
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11/10/2019 10:25
Em Atos do Promotor. MM(a). Juíz(a), Vieram os autos para o Ministério Público acerca da não localização do réu conforme a certidão de número 7. Após consulta ao sistema tucujuris, não foi possível encontrar o número da casa, contudo, consta que a resi
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08/10/2019 09:00
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2019, às 09:00:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2019 11:14
GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP
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04/10/2019 11:05
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2019, às 11:05:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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04/10/2019 08:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2019 08:52
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 7), faço remessa dos autos ao MP.
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03/10/2019 12:38
Mandado
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30/09/2019 13:11
MANDADO DE CITAÇÃO para - ELITON BARROSO SANTANA - emitido(a) em 30/09/2019
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30/09/2019 12:23
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado expedido.
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30/09/2019 09:27
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia por atender às formalidades do art. 41 do CPP, bem como percebo que os elementos de informação colhidos na fase inquisitorial trazem a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de iniciar a persecu
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23/09/2019 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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23/09/2019 09:52
Tombo em 23/09/2019.
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17/09/2019 14:02
Distribuição - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0040790-04.2019.8.03.0001 - Protocolo 1855112 - Protocolado(a) em 17-09-2019 às 14:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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