TJAP - 0009757-57.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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17/06/2024 13:14
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4582169.
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17/06/2024 11:47
Nº: 4582169, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 17/06/2024
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14/06/2024 10:00
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do mov. nº 71, que negou seguimento ao Agravo, TRANSITOU EM JULGADO em 14/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante Município de Macapá.
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10/06/2024 10:06
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte agravante, até 13/06/2024 [Intimação Positiva do Mov. 81].
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26/04/2024 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 15/04/2024 16:25:57 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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26/04/2024 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 15/04/2024 16:25:57 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MARCELO STITI DE PAULA (Advogado Réu).
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24/04/2024 12:45
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 74 e 75].
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24/04/2024 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 15/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2024 em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009757-57.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: PROJAM CONSTRUÇÕES Advogado(a): MARCELO STITI DE PAULA - 16405ES Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Vistos, etc.No caso concreto, o agravo foi manejado contra a decisão proferida na ordem nº 59 do processo principal, que determinou o pagamento de no mínimo dois meses da prestação de serviços referente a contrato firmado com a parte agravada, sendo que naqueles autos, em petição juntada no evento nº 68, a empresa agravada comunicou efetuou respectivo pagamento ainda no ano de 2023.Por isso, converti o julgamento em diligência e determinei a intimação do Município de Macapá a fim de manifestar eventual interesse recursal quanto a este agravo, cujo prazo transcorreu in albis (certidão na ordem nº 66).Nesse contexto, no caso ocorreu a denominada preclusão lógica, pois nitidamente o recurso não se mostra compatível com o anterior pagamento dos dois meses da prestação de serviços, tanto que o CPC, no art. 1.000 expressa que "[...] A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer".Daí que o recurso não deve ser admitido, conforme, aliás, lição do eminente processualista FREDIE DIDIER JÚNIOR:"A preclusão lógica está intimamente ligada à vedação ao venire contra factum proprium (regra que proíbe o comportamento contraditório), inerente a cláusula geral de proteção da boa-fé.
Segundo ele, considera-se ilícito o comportamento contraditório, por ofender o princípio da boa-fé processual". (Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, Salvador: Editora JusPodivm, 2012)Diante disso e com base no inciso III, do § 1º, do art. 48, do Regimento Interno deste Tribunal e no art. 932, III, do CPC, nego seguimento a este agravo de instrumento, determinando o seu arquivamento. -
16/04/2024 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000067/2024
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16/04/2024 10:01
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (15/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2024
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16/04/2024 10:01
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 15/04/2024 16:25:57 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCELO STITI DE PAULA
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16/04/2024 09:58
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 15/04/2024 16:25:57 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/04/2024 09:48
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2024, às 09:48:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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15/04/2024 17:45
CÂMARA ÚNICA
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15/04/2024 16:25
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, o agravo foi manejado contra a decisão proferida na ordem nº 59 do processo principal, que determinou o pagamento de no mínimo dois meses da prestação de serviços referente a contrato firmado com a p
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15/04/2024 08:49
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2024, às 08:49:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/04/2024 08:49
Conclusão
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12/04/2024 12:05
GABINETE 03
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12/04/2024 12:04
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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12/04/2024 12:03
Decurso de Prazo, em 11/04/2024, sem manifestação da parte agravante quanto ao teor do r. despacho do mov. 61.
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04/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 14:56:15 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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25/03/2024 09:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 14:56:15 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/03/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 09:33:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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22/03/2024 15:08
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2024 14:56
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, o agravo foi manejado contra a decisão proferida na ordem nº 59 do processo principal, que determinou o pagamento de no mínimo dois meses da prestação de serviços referente a contrato firmado com a p
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26/02/2024 14:16
Conclusão
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26/02/2024 14:16
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 14:16:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 13:30
GABINETE 03
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23/02/2024 13:30
Certifico que, nesta data, retorno os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, ante a ausência de despacho/decisão.
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23/02/2024 13:26
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 13:26:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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23/02/2024 12:07
CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 11:57
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 11:57:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 11:57
Conclusão
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22/02/2024 09:44
GABINETE 03
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22/02/2024 09:42
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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22/02/2024 09:41
Certifico que, em 20/02/2024, decorreu o prazo legal sem oferta de contrarrazões recursais pela parte agravada.
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16/02/2024 13:01
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais, até 20/02/2024 [Intimação eletrônica positiva do Mov. 46].
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30/01/2024 13:29
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 47.
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25/01/2024 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 12/01/2024 11:38:51 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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25/01/2024 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 12/01/2024 11:38:51 - GABINETE 05) via Escritório Digital de MARCELO STITI DE PAULA (Advogado Réu).
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16/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2024 em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009757-57.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: JURACY BARATA JUCA NETO - *55.***.*70-53 Agravado: PROJAM CONSTRUÇÕES Advogado(a): MARCELO STITI DE PAULA - 16405ES Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pelo Município de Macapá contra decisão proferida no processo n.º 0039525-25.2023.8.03.0001 que determinou o pagamento de no mínimo dois meses da prestação de serviços referente a contrato firmado com a parte agravada.Afirma que "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme preceitua o art. 492, do CPC" e que a agravada age em litigância de má-fé.
Sustenta que o "fumus bonis iuris, que representa a confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, se encontra na manifesta e inquestionável decisão extra petita, considerando os documentos comprobatórios juntados e fundamentos alegados aos autos".
Acrescenta que "o periculum in mora resta caracterizado que a manutenção da decisão agravada causará danos irreparáveis ao Município de Macapá, eis que a decisão proferida importa em dispêndio do erário público, consequentemente, só é viável na existência de dotação orçamentária".Ao final, requer o recebimento do recurso com efeito suspensivo.
E no mérito o provimento do recurso.Vieram-me os autos em substituição regimental.É o relatório.Por medida de cautela, deve ser deferido o pedido de efeito suspensivo, uma vez que houve a determinação de pagamento de valores pelo Município de Macapá em decorrência de inadimplência, todavia a ação originária se refere a "ação de anulação de atos administrativos e procedimento licitatório c/c obrigação de fazer (prorrogação e aditivação de contrato administrativo)" sem que haja qualquer pedido de condenação do Município ao pagamento de valores em atraso.
No ponto, vale dizer que a ora agravada distribuiu a presente ação em 23/10/2023 sem nada requerer em relação a pagamentos retroativos, porém em dezembro protocoliza o pedido de pagamento de pelo menos dois meses de serviços prestados e não pagos.Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo.Comunique-se ao Juízo de origem.Intime-se a parte agravada para se manifestar nos termos do art. 1019, II, CPC.Publique-se.
Cumpra-se. -
15/01/2024 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000010/2024
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15/01/2024 09:11
Decisão (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2024
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15/01/2024 09:10
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 12/01/2024 11:38:51 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De M
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15/01/2024 09:06
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 12/01/2024 11:38:51 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCELO STITI DE PAULA
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15/01/2024 09:05
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital
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15/01/2024 08:56
Nº: 4501967, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 15/01/2024
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15/01/2024 07:47
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2024, às 07:45:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/01/2024 13:37
CÂMARA ÚNICA
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12/01/2024 11:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pelo Município de Macapá contra decisão proferida no processo n.º 0039525-25.2023.8.03.0001 que determinou o pagamento de no mínimo dois meses da prestação de ser
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11/01/2024 14:13
Conclusão
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11/01/2024 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 14:13:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2024 12:41
GABINETE 05
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11/01/2024 12:41
Em razão da ausência justificada do Desembargador Agostino Silvério (Portaria nº 69.039/2023), procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Substituto Regimental.
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11/01/2024 12:32
Cancelamento da remessa Interna
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11/01/2024 08:43
Certifico que o movimento de ordem nº 29 foi salvo indevidamente.
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11/01/2024 08:41
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 30.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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11/01/2024 08:38
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 31.* GABINETE 03
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11/01/2024 08:38
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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11/01/2024 07:47
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 07:44:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2024 11:30
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 11:26
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 17.
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10/01/2024 11:18
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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10/01/2024 11:10
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 11:10:29, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 10:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2024 10:31
Certifico que considerando a decisão contida no mov. 17, procedo a remessa dos autos ao setor de distribuição.
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10/01/2024 07:57
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 07:55:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/01/2024 11:05
CÂMARA ÚNICA
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09/01/2024 09:11
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra PROJAM CONSTRUÇÕES, em razão de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Com
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08/01/2024 08:51
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 08:51:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/01/2024 08:51
Conclusão
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01/01/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/12/2023 12:10:06 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de JURACY BARATA JUCA NETO (Advogado Autor).
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21/12/2023 13:35
GABINETE 08
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21/12/2023 13:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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21/12/2023 13:33
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2023, às 13:33:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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21/12/2023 13:32
CÂMARA ÚNICA
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21/12/2023 13:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/12/2023 12:10:06 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JURACY BARATA JUCA NETO
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21/12/2023 13:24
Certifico que procedo a remessa dos autos para a Secretaria da Câmara Única para envio ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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21/12/2023 12:10
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca Macapá que, nos autos da Ação de Anulação
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20/12/2023 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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20/12/2023 13:31
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos ao Desembargador Plantonista.
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20/12/2023 13:29
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2023, às 13:29:39, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/12/2023 13:26
CÂMARA ÚNICA
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20/12/2023 13:02
Tombo em 20-12-2023
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20/12/2023 13:02
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3288793 - Protocolado(a) em 20-12-2023 às 13:02. Processo Vinculado: 0039525-25.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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