TJAP - 0002449-64.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/04/2024 19:59
Em Atos do Juiz. Arquivem-se.
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12/03/2024 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/03/2024 08:39
Decurso de Prazo
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26/02/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 08:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA (Advogado Autor).
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16/02/2024 08:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 08:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA
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16/02/2024 08:11
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do TJAP, bem como para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
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25/01/2024 13:19
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2024, às 13:16:04, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/01/2024 08:57
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/01/2024 08:57
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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24/01/2024 08:54
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 48 TRANSITOU EM JULGADO em 22/01/2024.
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21/01/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 09/01/2024 13:04:43 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA (Advogado Autor).
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12/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 09/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2024 em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002449-64.2023.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ARIOMAR DOS SANTOS SOUZA Advogado(a): FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA - 2974AP Apelado: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Vistos, etc.ARIOMAR DOS SANTOS SOUZA, através de advogado regularmente habilitado e com poderes para tanto, formulou pedido de desistência do presente recurso de apelação no evento nº 47, alegando não ter mais interesse recursal.A desistência do recurso independe do consentimento da parte recorrida, conforme orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça.
Vejamos:"APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇA DENEGANDO A ORDEM MANDAMENTAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. 1) Admite-se a desistência do recurso pela parte, na sessão de julgamento, com a conseqüente homologação do pedido. 2) Recurso prejudicado." (TJAP - APELAÇÃO.
Processo Nº 0010281-27.2018.8.03.0001, Relator Desembargador CARLOS TORK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 22 de Agosto de 2019)"APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTOR E RÉ.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1) Nos termos do art. 998, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2) Caso em que o recorrente deduz a intenção de por fim à demanda, ante a celebração de acordo com a recorrida. 3) Pedido de desistência do recurso homologado.
Retorno dos autos ao Juízo de origem." (TJAP - APELAÇÃO.
Processo Nº 0056071-39.2015.8.03.0001, Relator Desembargadora STELLA SIMONNE RAMOS, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Dezembro de 2016)Aliás, nesse mesmo sentido já decidiu os demais tribunais pátrios, senão vejamos:"RECURSO DE APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Pode a parte desistir do recurso que interpôs sem a anuência da parte adversa.
Aplicação do disposto nos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a desistência do recurso produz eficácia imediata, haja vista que não depende de homologação judicial, necessário se faz o pronunciamento do não conhecimento do recurso, justamente, por faltar-lhe o pressuposto extrínseco de admissibilidade da inexistência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer.
No tocante ao juízo competente para homologação do pedido de desistência do recurso, cabe ao juízo que está com a competência de admissibilidade.
Procurador legalmente habilitado e com os necessários poderes.
Destarte, face à perda do objeto, resta prejudicado o apelo ora interposto.
RECURSO PREJUDICADO.
HOMOLOGADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO." (TJ-RJ - APL: 00029679020198190052, Relator: Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, Data de Julgamento: 03/09/2020, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) Assim, considerando que a desistência é ato que dependente exclusivamente do apelante, conforme determina o art. 998 do CPC/2015, não há óbice ao seu deferimento.Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Novo CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquiva-se. -
11/01/2024 19:09
Registrado pelo DJE Nº 000008/2024
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11/01/2024 08:10
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 09/01/2024 13:04:43 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA
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11/01/2024 08:10
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (09/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/01/2024
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10/01/2024 14:22
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 14:22:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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09/01/2024 14:12
CÂMARA ÚNICA
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09/01/2024 13:04
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.ARIOMAR DOS SANTOS SOUZA, através de advogado regularmente habilitado e com poderes para tanto, formulou pedido de desistência do presente recurso de apelação no evento nº 47, alegando não ter mais interesse recursal.
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18/12/2023 06:14
DESISTENCIA DO MS ANUENIO
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21/09/2023 10:54
Conclusão
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21/09/2023 10:54
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 10:54:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2023 14:58
GABINETE 03
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19/09/2023 14:58
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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19/09/2023 14:55
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 14:55:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/09/2023 09:48
Remessa
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19/09/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 09:39:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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18/09/2023 16:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2023 16:19
Em Atos do Procurador.
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14/09/2023 12:33
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 12:33:19, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2023 12:08
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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14/09/2023 12:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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14/09/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 11:58:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/09/2023 11:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2023 11:37
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para ANÁLISE e emissão de PARECER.
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12/09/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 13:11:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/09/2023 11:34
CÂMARA ÚNICA
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11/09/2023 10:59
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Encaminhe-se a Douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.Cumpra-se.
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18/05/2023 17:50
Conclusão
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18/05/2023 17:50
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 17:50:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2023 13:07
GABINETE 03
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17/05/2023 13:06
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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17/05/2023 12:48
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 12:48:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/05/2023 12:22
CÂMARA ÚNICA
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17/05/2023 10:57
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ARIOMAR DOS SANTOS SOUZA. Apelado: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD.
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17/05/2023 10:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3224188 - Protocolado(a) em 10-05-2023 às 11:56
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10/05/2023 11:56
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2023, às 11:57:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2023 11:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/05/2023 11:19
Certifico que Remeto os autos ao E. TJAP para processamento do Apelo.
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05/05/2023 11:19
Decurso de Prazo em 27/04/2023, para apresentar contrarrazões à Apelação. Remeto os autos ao E. TJAP para processamento do Apelo.
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31/03/2023 07:19
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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30/03/2023 16:54
Na pessoa de sua Rep.Legal e chefia de gabinete,Srª Juliana Simões,ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 134
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07/03/2023 10:54
Certifico que aguarda distribuição e cumprimento de mandado pela central de mandados.
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07/03/2023 10:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD - emitido(a) em 07/03/2023
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24/02/2023 11:24
RECURSO DE APELAÇÃO
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09/02/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2023 em 09/02/2023.
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08/02/2023 21:24
Registrado pelo DJE Nº 000028/2023
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08/02/2023 17:42
Intimação (Indeferimento na data: 01/02/2023 14:56:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA (Advogado Autor).
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08/02/2023 08:00
Decisão (01/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2023
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08/02/2023 08:00
Notificação (Indeferimento na data: 01/02/2023 14:56:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA
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01/02/2023 14:56
Em Atos do Juiz. Ariomar dos Santos Souza impetrou mandado de segurança c/c pedido liminar contra ato da Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Macapá. Afirma que o adicional por tempo de serviço foi suspenso após a entrada da Lei 146/2022
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25/01/2023 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/01/2023 07:24
Tombo em 25/01/2023.
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23/01/2023 20:39
Juntada de LEI
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23/01/2023 20:37
Juntada de LEIS MUNIICPAL
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23/01/2023 20:35
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3110033 - Protocolado(a) em 23-01-2023 às 20:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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