TJAP - 0012811-38.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/02/2024 08:41
Certifico que a sentençade mov.145 transitou em julgado em 07/02/2024.
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31/01/2024 09:43
Certidão de finalização do movimento de evento #147 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #150
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16/01/2024 11:13
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO informa ciência.
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23/12/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2023 15:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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15/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2023 em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012811-38.2017.8.03.0001 Parte Autora: ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: JOSE RONALDO SERRA ALVES Sentença: Este juízo ordenou a expedição de dois ofícios requisitórios:Expedição de precatório – R$ 153.405,02 (MO 121).Inclusão em lista de precatório (MO 126).Expedição de precatório – R$ 15.117,30. (MO 128).Cancelada a distribuição do precatório acima (MO 129).Expedição de novo precatório - 17.850.02 (MO 141)Inclusão em lista de precatório (MO 142).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
14/12/2023 17:28
Registrado pelo DJE Nº 000221/2023
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14/12/2023 08:53
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2023 15:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2023 13:17
Sentença (05/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2023
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13/12/2023 13:17
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2023 15:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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05/12/2023 15:29
Em Atos do Juiz.
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05/12/2023 08:25
Certifico que, em face da informação de inclusão do crédito em fila de pagamento, torno os autos conclusos para julgamento.
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05/12/2023 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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09/11/2023 12:40
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008454-08.2023.8.03.0000, Credor(a) JOSE RONALDO SERRA ALVES
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01/11/2023 12:53
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 78016 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008454-08.2023.8.03.0000.
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31/10/2023 12:22
Certifico o aguardo da assinatura eletrônica do Ofício Requisitório de Precatório nº 78016.
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24/10/2023 10:48
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO requer o impulsionamento do feito.
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16/08/2023 10:25
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO informa ciência para fins de baixa na intimação.
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16/07/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2023 13:17:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/07/2023 11:24
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO informa ciência
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07/07/2023 09:37
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2023 13:17:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/07/2023 07:57
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2023 13:17:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/07/2023 07:57
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2023 13:17:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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26/05/2023 13:17
Em Atos do Juiz. Considerando o que fora certificado no evento n. 128, bem como a juntada da planilha retificada no evento n. 131, determino que seja expedido precatório em nome de JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 17.850,02.Após, com a comprovação
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10/05/2023 16:54
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
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09/05/2023 12:53
[movimento automático] Cancelada a distribuição do processo de Precatório 0002376-95.2023.8.03.0000, Credor(a) JOSE RONALDO SERRA ALVES
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09/05/2023 12:53
Conclusão
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30/03/2023 10:17
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68722 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002376-95.2023.8.03.0000.
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29/03/2023 12:52
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 68722.
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29/03/2023 10:49
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008351-35.2022.8.03.0000, Credor(a) ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO
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23/02/2023 09:33
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO REQUER A REGULARIZAÇÃO DO ADVOGADO PRINCIPAL PARA RECEBER AS INTIMAÇÕES
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31/01/2023 17:12
PARTE AUTORA ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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11/01/2023 14:12
Em Atos do Juiz. Em razão da certidão de evento n. 119, retifico a decisão proferida no evento n. 111 para que passe a constar os seguintes termos:Sendo assim, Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor de R$ 15.117,30,
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16/12/2022 14:08
Certidão de regularização processual
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13/12/2022 15:16
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 64299 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008351-35.2022.8.03.0000.
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13/12/2022 12:27
Certifico que torno os autos conclusos suscitando dúvida a respeito da ordem de expedição do RPV dos honorários sucumbenciais. O valor determinado na decisão de evento #111 (R$ 15.117,30) é superior ao limite do teto do RPV estadual (que é de 10 salários
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13/12/2022 12:27
Conclusão
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13/12/2022 12:22
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 64299
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12/12/2022 13:05
Decurso de Prazo Estado do Amapá.
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07/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:32:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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28/09/2022 09:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:32:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/09/2022 09:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:32:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/09/2022 09:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:32:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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27/09/2022 09:24
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/09/2022 19:32
Em Atos do Juiz. Modificar o rito processual para que passe a constar como execução contra a Fazenda Pública. Precatório: R$ 153.405,02.Precatório referente aos honorários: R$ 15.117,30.Nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálcul (...)
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06/09/2022 13:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/09/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/08/2022 16:40
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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01/08/2022 16:38
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO requer juntada de documentos
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16/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:45:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/06/2022 11:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:45:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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16/05/2022 21:45
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais. Ademais, ficam os credores cientes de que devem apresentar os documentos exigidos pelo art.
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02/05/2022 10:25
Decurso de Prazo - ordem 93
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02/05/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/04/2022 11:43
Aguardando prazo, conforme despacho proferido sob ordem nº 97.
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28/04/2022 11:42
Aguardando prazo, conforme ordem nº 99.
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25/04/2022 11:00
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 6ª parcela.
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20/04/2022 12:15
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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18/04/2022 15:51
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o término do prazo concedido à Fazenda Pública Estadual (evento n. 93).
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30/03/2022 09:21
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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30/03/2022 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/03/2022 14:59
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 5ª parcela.
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11/03/2022 08:48
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 10:06:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2022 12:04
Certifico que não ha expediente a ser cumprido
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10/03/2022 12:01
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 10:06:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2022 10:06
Em Atos do Juiz. À secretaria única das varas cíveis para que proceda com a alteração da classe processual para que passe a constar como EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. Após, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, que
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04/03/2022 09:38
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 4ª parcela.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/02/2022 18:45:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/02/2022 07:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/02/2022 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2022 21:28
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO opõe Embargos de Declaração
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14/02/2022 09:18
Notificação (Outras Decisões na data: 05/02/2022 18:45:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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05/02/2022 18:45
Em Atos do Juiz. Intime-se, derradeiramente, para que a parte autora proceda ao recolhimento das custas nos termo da decisão proferida no evento n. 76, uma vez que não lhe fora deferido o recolhimento nos moldes efetuados.
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05/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/01/2022 13:03:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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02/02/2022 08:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/02/2022 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/01/2022 15:55
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 3ª parcela.
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26/01/2022 09:37
Notificação (Outras Decisões na data: 18/01/2022 13:03:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/01/2022 09:37
Certifico que finalizo MOV.# 75.
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18/01/2022 13:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento de custas observando a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos, considerando os seguintes itens que devem constar na guia:Atos das Servent. J
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10/01/2022 09:24
Certifico que os autos já estão conclusos
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17/12/2021 15:47
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 2ª parcela
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15/12/2021 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/12/2021 10:38
Certifico que faço conclusos
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13/12/2021 15:36
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 1ª parcela.
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09/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 13:46:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/11/2021 09:06
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 13:46:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/11/2021 13:46
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de dez dias para que a parte credora proceda ao cumprimento da decisão de evento n. 62.
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26/10/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/10/2021 10:59
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 65.
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25/10/2021 15:28
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO requer dilação de prazo
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04/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 19:40:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/09/2021 08:31
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 19:40:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/09/2021 19:40
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, junte contracheque e guia de custas atualizada para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça. 2. Após, voltem os autos conclusos para despacho.
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10/09/2021 08:46
Certifico que os autos já estão conclusos.
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14/08/2021 06:01
Intimação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 08:23:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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12/08/2021 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/08/2021 10:11
Conclusos.
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08/08/2021 03:02
CREDOR ROSÁLIA DOS SANTOS RIBEIRO apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e procuração/contrato de honorários
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04/08/2021 08:24
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 08:23:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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04/08/2021 08:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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02/08/2021 21:20
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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26/04/2021 10:28
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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13/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/07/2020 23:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor)
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06/07/2020 00:11
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/07/2020 23:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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03/07/2020 10:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2020 10:36
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/07/2020 23:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO
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01/07/2020 23:02
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 aguardam julgamento de Agravo Interno no STJ, com o fim de se evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, o que prejudicaria o ideal andamento processual, mantenho a sus
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26/06/2020 10:28
Decurso de Prazo, evento 45
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26/06/2020 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/01/2020 08:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2019 15:42
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
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17/12/2019 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/12/2019 11:41
Encaminho os autos conclusos uma vez que não é possivel proceder com a renovação da suspensão sem o despacho específico.
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21/03/2019 11:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/03/2019 11:30
Certifico que em consulta ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, constatei que o mesmo permenece aguardando julgamento do recurso, razão pela qual renovo a suspensão.
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28/09/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/09/2018 15:56:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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19/09/2018 10:18
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/09/2018 15:56:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/09/2018 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/09/2018 08:25
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/09/2018 15:56:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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12/09/2018 15:56
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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20/08/2018 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2018 10:51
Decurso de Prazo para ciência
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01/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:24:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/05/2018 09:37
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:24:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2018 11:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2018 11:46
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:24:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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17/05/2018 15:24
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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26/04/2018 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2018 12:59
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO de evento nº 24, determinada no movimento de ordem nº 18.
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26/04/2018 10:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/12/2017 09:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/12/2017 09:33
Certifico que até a presente data, não há Decisão no processo principal que modifique a Decisão nos autos de movimento 18. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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04/09/2017 18:03
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:54:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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04/09/2017 12:10
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:54:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/09/2017 11:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/09/2017 11:44
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:54:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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31/08/2017 12:54
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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01/08/2017 11:02
Protocolo Nº 12320138 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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01/08/2017 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/06/2017 07:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:25:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/06/2017 16:19
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:25:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/06/2017 09:25
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 12) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo,
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12/06/2017 11:58
Faço juntada a estes autos do Ofício recebido pela Secretaria de Gestão Processual Eletrônica
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18/05/2017 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/05/2017 13:07
Protocolo Nº 11928867 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJAM AS FICHAS FINANCEIRAS DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA TUCUJURIS E DEVOLVIDO/RENOVADO O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO
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12/05/2017 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2017 14:36:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2017 14:36:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2017 14:36:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 14:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2017 14:36:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/05/2017 14:36
Nos termos da Portaria 001/2016, promovo a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do NCPC.
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06/04/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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27/03/2017 14:16
Tombo em 27/03/2017.
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27/03/2017 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/03/2017 10:05
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 983030 - Protocolado(a) em 25-03-2017 às 22:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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