TJAP - 0008351-08.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/02/2024 08:31
Certifico que a sentença de mov.116 transitou em julgado em 07/02/2024.
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25/01/2024 12:48
Certifico que aguarda prazo recursal.
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17/01/2024 17:47
PARTE AUTORA ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES informa ciência.
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23/12/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 06/12/2023 12:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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15/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2023 em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008351-08.2017.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como para o pagamento dos honorários.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão de ambos os créditos na lista de precatório (MO 104 e MO 113).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
14/12/2023 17:28
Registrado pelo DJE Nº 000221/2023
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14/12/2023 08:54
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 06/12/2023 12:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2023 12:57
Sentença (06/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2023
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13/12/2023 12:56
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 06/12/2023 12:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Ré
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06/12/2023 12:39
Em Atos do Juiz.
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06/12/2023 09:32
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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06/12/2023 09:32
Conclusão
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20/11/2023 11:28
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008810-03.2023.8.03.0000, Credor(a) ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES
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14/11/2023 14:01
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 78486 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008810-03.2023.8.03.0000.
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14/11/2023 13:15
Certifico que confeccionei ofício requisitório n°78486 e este aguarda assinatura.
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10/11/2023 12:28
PARTE AUTORA ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES requer juntada de seu documento pessoal colorido
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30/10/2023 10:52
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para juntar documento de identificação com foto para que seja possível a expedição de precatório do crédito principal.
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27/10/2023 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/10/2023 13:32
Decurso de Prazo - ordem 106 - exequente juntar Documento de identificção com foto legível.
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02/09/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 11:41:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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02/09/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2023 13:17:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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25/08/2023 20:28
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006736-73.2023.8.03.0000, Credor(a) JOSE RONALDO SERRA ALVES
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24/08/2023 08:59
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 11:41:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/08/2023 20:04
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 75216 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006736-73.2023.8.03.0000.
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23/08/2023 13:18
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), determinado na decisão de evento nº 97, a(s) qual(is) aguarda(m) assinatura eletrônica.
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23/08/2023 13:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2023 13:17:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/08/2023 13:17
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INTIMAÇÃO da parte credora para apresentar, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, documento de IDENTIFICAÇÃO COM FOTO LEGÍVEL e procuração, em meio digital e legível, para fins de expedição de Ofício
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23/08/2023 13:03
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 24/05/2023 11:41:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCU
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24/05/2023 11:41
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 140.521,63.Precatório dos honorários: R$ 14.009,42.- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora em evento n. 55. De (...)
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11/05/2023 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/05/2023 09:11
Certifico que faço os autos conclusos
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18/04/2023 21:46
PARTE AUTORA ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES requer o impulsionamento do feito.
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07/03/2023 17:11
PARTE AUTORA ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES requer juntada da guia de custas.
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17/02/2023 09:02
Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos a guia de custas a que se refere o comprovante de evento n. 52.
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07/02/2023 17:15
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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06/02/2023 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/02/2023 12:53
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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26/01/2023 08:58
PARTE AUTORA ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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20/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/10/2022 08:51:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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10/10/2022 11:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/10/2022 08:51:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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10/10/2022 11:08
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/10/2022 08:51
Em Atos do Juiz. Promova-se a alteração do rito processual para que passe constar como execução contra a Fazenda Pública. Ademais, verifico que não foram fixados honorários o que fixo neste momento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula
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30/09/2022 09:47
Decurso de Prazo
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30/09/2022 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/06/2022 08:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:45:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/06/2022 09:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:45:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/05/2022 21:45
Em Atos do Juiz. Verifico que o Estado do Amapá não foi intimado quanto ao conteúdo da decisão proferida no evento n. 76. Assim, regularizar a presente intimação e renovar o prazo de quinze para fins de complementação de prazo anteriormente deferido.
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02/05/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/05/2022 10:24
Decurso de Prazo para a parte ré, contabilizando os 30 (trinta) dias, decorreu em 27/04/2022.
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27/04/2022 13:35
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá requereu em evento n. 74 a dilação de prazo para 30 dias para se manifestar após a certidão da contadoria. Pois bem, anoto que o prazo comum de 15 dias, concedido no evento 66, deverá observar a previsão do art. 183 (...
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11/04/2022 10:24
Certifico que finalizo rotina.
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07/04/2022 20:05
Manifestação - chama o feito à ordem para a concessão de prazo regular/legal.
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06/04/2022 07:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/04/2022 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/04/2022 10:23
CREDOR ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES INFORMA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, REQUER REEMBOLSO DAS CUSTAS E REGULARIZAÇÃO DAS INTIMAÇÕES.
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01/04/2022 10:29
Decurso de Prazo
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19/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2022 12:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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10/03/2022 07:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2022 12:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2022 12:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2022 12:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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09/03/2022 12:29
Nos termos da decisão de MO 49, promovo a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, acerca dos cálculos de MO 63.
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03/03/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 14:36:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/03/2022 12:24
Remessa
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03/03/2022 12:24
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.55, totalizando R$ 140.094,21 (Cento e quarenta mil, noventa e quatro reais e vinte e um centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certi
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15/10/2021 10:16
CREDOR ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES requer a juntada de PROCURAÇÃO/CONTRATO DE HONORÁRIOS
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15/09/2021 15:22
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 15:22:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/09/2021 12:13
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/09/2021 12:09
Certifico que finalizo o movimento.
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15/09/2021 12:05
Certifico que faço a remessa dos autos a contadoria.
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24/08/2021 08:37
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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22/08/2021 06:01
Intimação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/08/2021 08:43:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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20/08/2021 13:37
CREDOR ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES apresenta manifestação SANEADORA e planilha de cálculo atualizada.
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20/08/2021 11:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/08/2021 12:08
CREDOR ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES apresenta comprovante de pagamento das custas processuais e SUBSTABELECIMENTO.
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12/08/2021 08:44
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/08/2021 08:43:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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12/08/2021 08:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/08/2021 10:00
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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19/04/2021 12:12
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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28/07/2020 12:36
Decurso de Prazo. Aguarda suspensão.
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17/07/2020 07:50
Decurso de Prazo
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11/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/06/2020 22:33:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor)
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02/07/2020 06:40
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/06/2020 22:33:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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01/07/2020 14:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2020 14:08
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/06/2020 22:33:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO
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30/06/2020 22:33
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
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26/06/2020 08:34
Decurso de Prazo, evento 38
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26/06/2020 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/01/2020 08:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2019 15:42
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
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17/12/2019 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/12/2019 11:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/03/2019 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/03/2019 10:09
Certifico que em consulta ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, constatei que o mesmo permenece aguardando julgamento do recurso, razão pela qual renovo a suspensão.
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30/09/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 18:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/09/2018 11:26
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 18:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2018 10:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/09/2018 10:16
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 18:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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18/09/2018 18:55
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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06/06/2018 15:36
Mantenho a suspensão de ordem 23.
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02/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 11:54:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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28/05/2018 10:05
Decurso de Prazo para ciência
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24/05/2018 09:24
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 11:54:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2018 11:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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23/05/2018 11:55
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 11:54:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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21/05/2018 11:54
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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18/05/2018 10:46
Decurso de Prazo
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18/05/2018 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2018 09:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/10/2017 12:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/10/2017 09:05
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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28/09/2017 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/09/2017 16:45
Protocolo Nº 12631243 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de exceção de pré-executividade
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19/07/2017 09:17
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2017 10:31:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/07/2017 10:45
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2017 10:31:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/07/2017 10:31
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 10) e com o objetivo de evitar arguições futuras de nulidade processual, verifico que a propositura da presente ação remonta ao período em que à Fazend
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11/07/2017 14:04
Faço juntada a estes autos do Ofício da SGPE.
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22/06/2017 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/06/2017 10:32
Decurso de Prazo
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12/04/2017 08:44
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 13:32:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2017 08:44
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 13:32:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/04/2017 10:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 13:32:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/03/2017 13:32
Em Atos do Juiz. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no praz
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06/03/2017 09:42
Tombo em 06/03/2017.
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06/03/2017 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/03/2017 17:13
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 955454 - Protocolado(a) em 23-02-2017 às 08:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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