TJAP - 0000352-65.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/04/2021 11:01
Certifico arquivamento dos autos.
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19/04/2021 09:52
Certifico que abri chamado 48603 para excluir protocolo 2299812 pendente, para possibilitar o seu arquivamento.
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19/04/2021 09:45
Certifico que, em consulta ao procedimento administrativo de protocolo nº 2021022577- TucujurisAdm, foi efetivada a restituição das custas conforme comprovante em anexo. Procedo ao arquivamento dos autos.
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23/03/2021 10:57
Certifico que os presentes autos aguardam conclusão de procedimento administrativo de protocolo nº 2021022577- TucujurisAdm, tendo como objeto o pedido de devolução de custas formulado em mov.57, conforme despacho de ordem n.º 62.
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16/03/2021 11:04
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 521/2021-GAB/SESA com informações do Secretário de Estado da Saúde.
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15/03/2021 10:25
Certifico que os presentes autos aguardam conclusão de procedimento administrativo de protocolo nº 2021022577- TucujurisAdm, tendo como objeto o pedido de devolução de custas formulado em mov.57, conforme despacho de ordem n.º62.
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15/03/2021 09:51
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 09:51:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2021 09:17
Remessa
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15/03/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 09:14:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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12/03/2021 15:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/03/2021 15:24
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da r. Decisão Terminativa proferida eletronicamente, em 23/02/2021 (Ordem nº 51), que homologou o pedido de desistência formulado pelo patrono dos autores com fundamento no art. 48, §3º, IV, do RITJAP, nos term
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04/03/2021 10:48
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 10:48:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2021 09:56
Remessa
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04/03/2021 09:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 51.
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04/03/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 09:47:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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03/03/2021 12:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2021 12:22
Certifico que o Ofício nº 3803154, movimento de ordem 65, foi nesta data encaminhado a Corregedoria-Geral de Justiça, via TucujurisAdm, protocolo nº 2021022577.
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03/03/2021 11:08
Nº: 3803154, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Desembargador Corregedor - Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 03/03/2021
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02/03/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 14:24:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/03/2021 14:14
TRIBUNAL PLENO
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02/03/2021 14:00
Em Atos do Desembargador. PROCESSO: 000352-65.2021.8.03.0000 Assunto: Restituição de Custas Judiciais DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Ana Paula Silva de Oliveira, solicitando a restituição de valor referente as custas processuais pagas
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02/03/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 09:03:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/03/2021 09:03
Conclusão
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01/03/2021 09:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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01/03/2021 09:05
Certifico que a decisão de mov. 51 transitou em julgado em 25/02/2021.
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27/02/2021 18:32
Requerer a devolução do valor pago no movimento de ordem n.º # 23, no valor de R$ 61,50 (sessenta e um reais e cinquenta centavos)
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 08:25
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 08:09:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/02/2021 15:59
Remessa
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23/02/2021 15:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA, IVANÁ LEAL CORDEIRO, LUCIANA BRAVIM MORAES e RAFAELA TABOSA KOCH COUTINHO contra ato omissivo do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ que, segundo as i
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19/02/2021 10:55
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado a RL Edineth Barbosa S. Vendrusculo, Secretária Adjunto. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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19/02/2021 09:19
Conclusão
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19/02/2021 09:19
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 09:19:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/02/2021 08:57
GABINETE 04
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19/02/2021 08:55
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora com petição de desistência, ordem 45.
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18/02/2021 15:42
Requerer a desistência da presente ação em razão da perda do objeto.
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12/02/2021 15:12
Certifico que o Mandado expedido no Mov. # 43, foi devidamente encaminhado à Central de Mandados, para cumprimento no plantão.
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12/02/2021 15:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (SESA) - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 14:54
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 14:54:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/02/2021 14:51
Remessa
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12/02/2021 14:51
Em Atos do Desembargador. Antes de deliberar sobre o pedido de tutela liminar formulado neste mandamus, solicitem-se informações à autoridade impetrada, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas, alertando-a de que tais informações objetivam ape
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10/02/2021 15:52
Conclusão
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10/02/2021 15:52
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 15:52:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/02/2021 14:15
GABINETE 04
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10/02/2021 14:15
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora.
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10/02/2021 13:57
Requerer a juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 369,08.
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10/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:12
Intimação
Nº do processo: 0000352-65.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA, IVANA LEAL CORDEIRO, LUCIANA BRAVIM MORAES, RAFAELA TABOSA KOCH COUTINHO Advogado(a): VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - 2976AP Autoridade Coatora: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (SESA) Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: In casu, as custas iniciais é de R$ 369,07 (trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos), que corresponde ao valor da "Taxa Judiciária Fixa" definida na Lei Estadual nº 2.386/2018, com a correção dos valores promovidos pelo Provimento nº 0406/2021-CGJ.
Assim, intimem-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, complementar o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 13:45
Despacho (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 13:44
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 13:44:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/02/2021 13:43
Remessa
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09/02/2021 13:43
Em Atos do Desembargador. In casu, as custas iniciais é de R$ 369,07 (trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos), que corresponde ao valor da “Taxa Judiciária Fixa” definida na Lei Estadual nº 2.386/2018, com a correção dos valores promovidos pelo
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08/02/2021 09:32
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 09:32:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/02/2021 09:32
Conclusão
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08/02/2021 07:47
GABINETE 04
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08/02/2021 07:47
Tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #23, promovo os autos ao gabinete da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
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08/02/2021 07:45
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 07:45:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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05/02/2021 21:27
REQUERER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
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05/02/2021 11:14
Remessa
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05/02/2021 11:14
Em Atos do Desembargador. Os documentos carreados com a inicial são incompatíveis com a com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, mormente considerando que a mandamental foi impetrada por (04) quatro profissionais F
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02/02/2021 14:40
Conclusão
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02/02/2021 14:40
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 14:40:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/02/2021 13:54
GABINETE 04
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02/02/2021 13:54
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora.
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02/02/2021 13:52
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 13:52:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2021 13:51
TRIBUNAL PLENO
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02/02/2021 13:50
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 07, para cumprir expediente.
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02/02/2021 13:49
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 01
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02/02/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 13:47:58, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/02/2021 12:43
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2021 12:42
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem nº 07 (competência Tribunal Pleno) e, considerando o teor contido na Certidão do gabinete da Presidência (art. 1º, I, da Ordem de Serviço nº 056/2019 – GP/TJAP), foi procedido a remessa destes autos ao DJ
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02/02/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 12:39:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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02/02/2021 12:20
SECÇÃO ÚNICA
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02/02/2021 12:02
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista que a Secretaria do Tribunal Pleno Judicial é, nos termos do RITJAP, competente para processar e julgar o presente mandando de segurança e tendo sido ele distribuído para Secretaria da Secção Única, encaminhem-se o
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02/02/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:16:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/02/2021 10:16
Conclusão
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02/02/2021 08:52
GABINETE 01
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02/02/2021 08:51
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do E. Des. Relator(a) para ciência e análise do modo de prosseguimento, tendo em vista a ocorrência de pedido Liminar. Certifico ainda necessidade da verificação da competência desta unidade judicial (S
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01/02/2021 22:06
Ato ordinatório
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01/02/2021 22:06
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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