TJAP - 0008273-98.2023.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008273-98.2023.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA, D.
K.
LIMA DE ALMEIDA DESPACHO Defiro o pedido do exequente formulado no ID 18539626.
Promova-se pesquisa RENAJUD sobre a existência de veículos em nome da executada.
Se essas diligências apresentarem resultados infrutíferos, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias.
Santana/AP, 1 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
28/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL em 22/05/2025 23:59.
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24/06/2025 17:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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24/06/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008273-98.2023.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA, D.
K.
LIMA DE ALMEIDA DESPACHO O alvará de levantamento já foi devidamente expedido e está disponível no sistema processual eletrônico para a parte exequente; devendo os procedimentos de levantamento serem efetivados pela parte autora.
Pelo exposto, indefiro o pedido juntado no Id 18029790.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias.
Int.
Santana/AP, 2 de maio de 2025.
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
02/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:09
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Comarca de Oiapoque (AP) em 12/02/2025 23:59.
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29/11/2024 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:26
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 18:53
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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07/06/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:08
Juntada de Carta precatória
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05/04/2024 10:50
Juntada de Carta precatória
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07/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:00
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008273-98.2023.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - 3774AAP Parte Ré: DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA, D.
K.
LIMA DE ALMEIDA - EPP DESPACHO: Em conformidade com o art. 100, IV, 'd' do CPC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título.
O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu.No caso em exame o exequente optou por ingressar com a presente ação nesta Comarca, lugar do pagamento do título.Ademais, conforme se depreende do contrato celebrado entre as partes a Cláusula Décima Segunda - Local do pagamento; estabelece que:"O pagamento será efetuado na praça de Santana- AP, ou onde esta nos for apresentada."Dessa forma, resta clara competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais.Fixo honorários em 10% do crédito exequendo.
Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente.O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade.
Não havendo pagamento, deverá ser realizada penhora e avaliação de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, intimando-se o cônjuge caso recaia a constrição sobre bem imóvel.
Em não sendo encontrada a parte executada, promova-se arresto e avaliação de bens, devendo o oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurá-la por 2 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido.
A parte executada deverá ainda ser intimada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do NCPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente.
O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias.Expeçam-se cartas precatórias, devendo a parte autora juntar nos juízos deprecados a comprovação do recolhimento das custas relativas às diligências deprecadas em 10(dez) dias, sob pena de devolução das cartas sem cumprimento.
Oficie-se.Int. -
29/02/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008273-98.2023.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - 3774AAP Parte Ré: DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA, D.
K.
LIMA DE ALMEIDA - EPP DESPACHO: Intime-se a parte autora para recolher as custas com a devida comprovação em 10(dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. -
28/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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