TJAP - 0003477-67.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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24/05/2024 10:33
Decurso de Prazo
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10/05/2024 08:11
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 131
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09/05/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/04/2024 11:52:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/05/2024 13:18
Certifico que aguarda prazo
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02/05/2024 10:41
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo para parte autora
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30/04/2024 12:44
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 12:41:06, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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30/04/2024 09:51
Remessa
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30/04/2024 09:51
Em Atos do Promotor.
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29/04/2024 14:21
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 14:21:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/04/2024 12:11
Remessa
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29/04/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 11:56:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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29/04/2024 11:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/04/2024 11:49
Encaminho os autos eletrônicos ao MP
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29/04/2024 11:49
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/04/2024 11:52:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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25/04/2024 11:52
Em Atos do Juiz. Cuidaram os Autos de Ação de Retificação de Registro Público para alteração de nome e genero da parte Autora que fora julgada procedente com transito em julgado.A serventia extrajudicial oficiou ao Juízo informando o cumprimento da determ
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23/04/2024 11:39
Faço os autos conclusos a Exa. Juíza.
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23/04/2024 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/04/2024 19:43
Manifestação
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15/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2024 16:12:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/04/2024 13:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2024 16:12:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-
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30/03/2024 16:12
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para tomar ciência do ofício juntado no MO 79 e requerer o que entender de direito.
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30/03/2024 15:51
Certifico que, em 20/11/2023, a secretaria juntou o ofício n. 360/2023 - 1º Ofício de Notas da Comarca de Santana - AP (Cartório Oliveira), o qual informa o cumprimento do mandado de retificação expedido no movimento #76.
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30/03/2024 15:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/03/2024 10:21
Em Atos do Juiz. Verifique a Secretaria a resposta da diligência de ordem #76. Em caso negativo, renove-se a diligência.
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26/03/2024 07:39
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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26/03/2024 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/03/2024 23:08
Manifestação - DPE/AP
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11/02/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/02/2024 12:32:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/02/2024 12:33
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/02/2024 12:32:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Aut
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01/02/2024 12:32
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP- Ficam os autos aguardando, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, formulação de pedido de cumprimento de sentença. Não sendo formulado tal pedido, os autos devem ser arquivados, es
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01/02/2024 12:31
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 72 transitou em julgado em 19/12/2023 em relação ao(s) partes
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15/12/2023 14:02
Ficam os autos aguardando trânsito em julgado
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12/12/2023 13:57
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 13:52:49, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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12/12/2023 08:29
Remessa
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12/12/2023 08:28
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 08:28:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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12/12/2023 00:51
Remessa
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12/12/2023 00:51
Protocolo Nº 27310965 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência de sentença
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09/12/2023 01:23
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2023, às 01:23:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/12/2023 10:00
Remessa
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07/12/2023 09:46
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 09:46:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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07/12/2023 09:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/12/2023 09:19
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto.
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23/11/2023 11:29
Certifico que encaminhei ofício ao TRE: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: Gabinete da Presidência <[email protected]> data: 23 de nov. de 2023, 11:23 assunto: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo 0003477-67.2023.8.
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23/11/2023 11:27
Certifico que encaminhei ofício à POLITEC: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: [email protected] data: 23 de nov. de 2023, 11:22 assunto: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo 0003477-67.2023.8.03.0001 envi
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23/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2023 em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003477-67.2023.8.03.0001 Parte Autora: DOMINIC BENI MELO DA COSTA Defensor(a): ELENA DE ALMEIDA ROCHA Sentença: I – RELATÓRIO.BARBARA MELO DA COSTA, por Defensor Público constituído, ingressou com a presente ação de retificação, narrando, em suma, os seguintes fatos:"A parte requerente, nascido em 13/07/1999, foi registrado com o nome BARBARA MELO DA COSTA perante o Cartório de Registros Públicos e Tabelionato do Município de Santana - Cartório Oliveira em sob o n° 052317, às folhas 18, livro n° 82-A, em 06/10/1999.
Ocorre que a parte demandante se identifica como não binário e pretende adequar seu registro, de modo que possa, posteriormente, alterar seus demais documentos.
Dessa forma, a parte autora busca a tutela jurisdicional para que seja determinada a alteração de seu nome para que conste como DOMINIC BENI MELO DA COSTA, com a alteração do gênero femino para "não binário".
Juntou com a inicial a procuração e documentos pertinentes (ordem 01).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial (ordem 62).Vieram os autos conclusos para sentença.II - FUNDAMENTAÇÃO.Cuidam os presentes autos de Pedido de Retificação de registro civil de nascimento, formulado em conformidade com a Lei de Registros Públicos.Insta consignar que a ação de retificação de registro civil, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, tem, como principal característica, a ausência de litigiosidade, de modo que, havendo a necessidade de dilação probatória, este meio não se mostra apropriado à pretensão, pelo que deverá a questão ser remetida às vias ordinárias.Sobre o tema, eis o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior:"Trata-se da chamada jurisdição voluntária, em que o juiz apenas realiza gestão pública em torno dos interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto ou do fideicomisso etc.
Aqui não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico, envolvendo o juiz e os interessados.
Não se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes, para fazer atuar impositivamente a vontade concreta da lei (como se dá na jurisdição contenciosa).
O caráter predominantemente é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados.
A função do juiz é, portanto, equivalente ou assemelhada à do tabelião, ou seja, a eficácia do negócio jurídico depende da intervenção pública do magistrado." (THEODORO JUNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 48. ed., vol.
I, 2008).No caso, conforme assentado pelo Ministério Público, após exame detido dos autos, estou em que a documentação colacionada pela requerente é suficiente para confirmar suas alegações.No particular, adoto como razões de decidir a fundamentação contida no parecer do Ministério Público [ordem 59], a qual merece subsistir por seus próprios e jurídicos fundamentos, "verbis":"(…)Analisando os presentes autos, verifico que o requerente não se identifica nem com o sexo masculino nem com o feminino, optando pela inclusão do gênero "não binário" no assento de nascimento.
O termo não binário refere-se a pessoas que se identificam com a ausência de gênero ou com uma mistura entre ambos.A pretendida alteração do nome e sexo, a par de não acarretar prejuízos ao meio social, dará solução a incomoda situação em que se encontra o requerente, superando os transtornos que, de longa data, está a suportar.A alteração se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.A alteração de prenome e classificação de gênero de pessoa transgênero binária já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.275/DF e RE 670422/RS.
Na ADI nº 4.275/DF, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 58 da Lei nº 6.015/1973, assegurando "à pessoa humana, na condição de transgênero, a alteração do prenome e do sexo originariamente lançados no registro civil de nascimento, segundo aqueles com os quais se identifica, por autodeclaração, na via administrativa (cartorária), independentemente de prévia autorização judicial".
Ainda, a alteração de prenome e gênero por pessoa transexual também foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal no RE 670422/RS, em decisão com teses de repercussão geral, estabelecendo-se que o indivíduo transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo.Assim, em conformidade com o entendimento do STF, e em observância aos princípios da dignidade humana e da igualdade, entende-se não haver impedimento para a alteração do gênero do requerente em seu assento de nascimento, de forma que este reflita sua autoimagem e não lhe seja motivo de constrangimento ou embaraço.Portanto, resta demonstrada a firme vontade e identificação do requerente como pessoa não binária, e a consequente alteração de seu gênero no assento de nascimento.
Observa-se que ele tem problema na aceitação do seu sexo biológico, já que psicologicamente se reconhece como pessoa não binária.
O agênero tem o direito de ter seus documentos alterados adequando à real situaçãoPara a alteração do gênero no registro civil, basta tão somente a manifestação de vontade do indivíduo, a qual se faz presente nos termos da exordial apresentada nos autos, sobretudo porque não houve oposição do Ministério Público, o pedido na inicial é medida necessária.III – DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de RETIFICAÇÃO para determinar ao Cartório de Registros Públicos e Tabelionato do Município de Santana - Cartório Oliveira, sob o n° 052317, às folhas 18, livro n° 82-A, em 06/10/1999, para que proceda a RETIFICAÇÃO do nome da parte autora que passará a se chamar: DOMINIC BENI MELO DA COSTA, bem assim a alteração do gênero, do sexo "FEMININO" para o NÃO BINÁRIO.
A parte autora está isenta de todo e qualquer custas e emolumentos cartorários.Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório Oliveira para as providências determinadas.Encaminhe-se cópia desta sentença ao SERASA, SPC, CDL, POLITEC e TRE.Dê-se ciência ao Ministério Público.Publique-se e intimem-se. -
22/11/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000208/2023
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22/11/2023 10:59
Sentença (19/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023
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22/11/2023 10:56
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público.
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22/11/2023 06:34
ás 17:20. Após a leitura e ciência do inteiro teor do mandado, que exarou nota de ciente e recebeu a contrafé oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 142
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20/11/2023 20:32
Ciência
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20/11/2023 12:34
Nº: 4482397, SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR(A) DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC ) - emitido(a) em 20/11/2023
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20/11/2023 12:34
Nº: 4482398, SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE ( PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/11/2023
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20/11/2023 11:25
Intimação DE SENTENÇA para - BARBARA MELO DA COSTA - emitido(a) em 20/11/2023
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20/11/2023 11:25
Certifico que solicitei alteração do nome da parte junto ao sistema de gestão processual TUCUJURIS - conforme protoloco 81381
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20/11/2023 11:21
Faço juntada a estes autos das informações do Cartório Oliveira do cumprimento da sentença.
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03/11/2023 12:12
Certifico que encaminhei mandado para retificação de registro: Código de rastreabilidade: 8032023838185 Documento: 3477.1..pdf Remetente: 4ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá ( Mara Elizangela Dias dos Carmo dos Santos ) Destinatário:
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02/11/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/10/2023 11:16:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/10/2023 12:08
MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO para - CARTORIO DE REGISTROS PUBLICOS JESUINA OLIVEIRA - emitido(a) em 23/10/2023
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23/10/2023 11:13
Nos termos em que foi determinado. Ficam os autos aguardando a intimação a ser efetivada pelos meios eletrônicos [e-mail ou whatsapp/telefone]. Ficam os autos aguardando remessa - Encaminhe-se cópia desta sentença ao SERASA, SPC, CDL, POLITEC e TRE
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23/10/2023 11:12
Ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta do MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
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23/10/2023 11:06
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/10/2023 11:16:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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19/10/2023 11:16
Em Atos do Juiz.
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19/10/2023 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/10/2023 09:02
Certifico que os autos conclusos para julgamento.
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18/10/2023 14:30
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento.
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18/10/2023 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/10/2023 12:03
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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11/10/2023 14:08
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 14:04:03, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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11/10/2023 08:17
Remessa
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11/10/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 08:16:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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11/10/2023 02:27
Remessa
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11/10/2023 02:25
Protocolo Nº 26922849 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação parecer
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12/09/2023 02:39
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 02:39:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/09/2023 09:51
Remessa
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11/09/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 08:41:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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11/09/2023 07:45
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/09/2023 07:17
Certifico que remeto os autos ao MPE.
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07/09/2023 09:49
Em Atos do Juiz. Considerando que as certidões requeridas pelo MP já estão nos Autos junto a exordial, conforme informado pela Defensoria, remetam-se os Autos ao MInistério Público para parecer final. Prazo de 10 dias. Cumpra-se.
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06/09/2023 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/09/2023 11:05
Faço os autos conclusos
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05/09/2023 21:46
A DPE/AP informa que as certidões requeridas foram acostadas a petição inicial.
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27/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2023 11:46:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/08/2023 11:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2023 11:46:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-
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17/08/2023 11:46
Em Atos do Juiz. Manifeste a parte Autora evento #43 no prazo de 10 dias.
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17/08/2023 09:51
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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17/08/2023 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/08/2023 07:25
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 07:21:41, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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14/08/2023 09:38
Remessa
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14/08/2023 09:28
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 09:28:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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14/08/2023 03:23
Remessa
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14/08/2023 03:20
Protocolo Nº 26509993 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação simples
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12/07/2023 16:49
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 16:49:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/07/2023 08:21
Remessa
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11/07/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 08:08:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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11/07/2023 07:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/07/2023 10:43
Certifico que remeto os autos ao MPE.
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29/06/2023 18:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o MP em 10 dias.
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29/06/2023 12:04
Decurso de Prazo
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29/06/2023 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/05/2023 12:11
Certifico que estes autos aguardam manifestação da parte autora, conforme movimento retro.
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12/05/2023 12:09
Em audiência
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12/05/2023 12:09
JUSTIFICAÇÃO realizada em 12/05/2023 às '12:09'h
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11/05/2023 08:21
Às 10h30min, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci, bem como afirmou que participará remotamente da audiência e ratificou o telefone constante no mandado, c
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18/04/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 24/02/2023 14:49 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2023 em 18/04/2023.
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17/04/2023 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000070/2023
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17/04/2023 14:14
Edital (24/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2023
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17/04/2023 14:13
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo da audiencia
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14/04/2023 10:42
Certifico que foi gerado documento de Controle: 4346573.
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14/04/2023 10:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - BARBARA MELO DA COSTA - emitido(a) em 14/04/2023
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05/04/2023 15:20
JUSTIFICAÇÃO agendada para 12/05/2023 às 08:30h
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04/04/2023 11:29
Ficam os autos aguardando designação de audiência.
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27/03/2023 17:03
DPE/AP - Juntada de certidões
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13/03/2023 13:12
Certifico que aguarda prazo
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06/03/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BARBARA MELO DA COSTA. na data: 24/02/2023 10:59:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/02/2023 14:49
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para - BARBARA MELO DA COSTA - emitido(a) em 24/02/2023
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24/02/2023 14:20
Ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta do - EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
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24/02/2023 12:22
Notificação (Deferido o pedido de BARBARA MELO DA COSTA. na data: 24/02/2023 10:59:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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24/02/2023 10:59
Em Atos do Juiz. Defiro.a) Intime-se a requerente para apresentar a certidão do Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal e Policia Civil, no prazo de 10 dias;b) Expeça-se edital de citação e publicação, visando a impugnação de eventuais interessad
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23/02/2023 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/02/2023 11:45
Faço os autos conclusos
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23/02/2023 10:16
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 10:16:40, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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23/02/2023 05:39
Remessa
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23/02/2023 05:36
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 05:36:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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21/02/2023 22:52
Remessa
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21/02/2023 22:51
Protocolo Nº 25230829 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação simples
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02/02/2023 19:10
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 19:10:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/02/2023 09:10
Remessa
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02/02/2023 09:04
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 09:04:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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01/02/2023 14:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/02/2023 11:13
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça.Manifeste-se o MP.Cumpra-se.
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31/01/2023 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/01/2023 10:27
Tombo em 31/01/2023.
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30/01/2023 16:37
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3117955 - Protocolado(a) em 30-01-2023 às 16:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMPROVANTE DE ENDEREÇO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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