TJAP - 0019143-11.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2024 12:26
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 12:25
Decurso de Prazo em 24/01/2024 para intepror recurso - evento 15
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19/12/2023 08:33
Certidão de finalização do movimento de evento 14 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento 15
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01/12/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 29/09/2023 11:08:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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23/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2023 em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019143-11.2023.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ ULISSES CORDEIRO Advogado(a): SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA - 1786AP Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos e a recolher as custas processuais, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas.
Arquivar. -
22/11/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000208/2023
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21/11/2023 14:29
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 29/09/2023 11:08:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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21/11/2023 14:26
Sentença (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023
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29/09/2023 11:08
Em Atos do Juiz.
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29/09/2023 10:17
Decurso de Prazo
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29/09/2023 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2023 08:35:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/08/2023 13:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2023 08:35:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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26/05/2023 08:35
Em Atos do Juiz. O autor deverá emendar a inicial para:a) Informar os dados necessários para que o feito tramite pelo juízo 100% digital (e-mail e contatos telefônicos seus e da parte contrária), sob pena de redistribuição para uma das varas que permanece
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25/05/2023 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/05/2023 09:43
Tombo em 25/05/2023
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22/05/2023 17:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 17:50
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000854-74.2016.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3237187 - Protoc
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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