TJAP - 0065452-08.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/01/2024 10:51
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 87 transitou em julgado em 07/12/2023.
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30/01/2024 10:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.066.14.
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30/01/2024 10:47
Faço juntada do comprovante do alvará de levantamento.
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15/01/2024 09:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2024 11:39:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/01/2024 11:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2024 11:39:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/01/2024 11:39
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, ao banco, para fim de recolh
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19/12/2023 16:09
Nº: 4497356, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 16:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/12/2023
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18/12/2023 12:22
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos.
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30/11/2023 11:30
Juntada da guia de DARF.
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13/11/2023 09:13
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065452-08.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARISETE GADELHA DA ROCHA OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Quanto aos honorários de sucumbência, a secretaria certificou o decurso de prazo para pagamento voluntário, houve o sequestro da quantia devida e o valor bloqueado já foi transferido para a conta judicial.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários de sucumbência, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:I) Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF que incide sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.
II) Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento da mesma e pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 08:50
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2023 09:33
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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09/11/2023 09:33
Sentença (31/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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31/08/2023 15:32
Em Atos do Juiz.
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31/08/2023 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/08/2023 11:24
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ 2.066,14 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000024035819. Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provime
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19/07/2023 12:48
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9141-61
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19/07/2023 12:47
Retificação de Classe Processual
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02/05/2023 09:22
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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25/01/2023 21:45
Em Atos do Juiz. O executado foi intimado a pagar a requisição de pequeno valor nº 49726 em 22/08/2022.Pois bem. Em face do decurso do prazo (art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que deveria ser efetuado
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24/01/2023 10:53
Decurso de Prazo
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24/01/2023 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/08/2022 09:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/08/2022 18:10:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/08/2022 18:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/08/2022 18:10:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/08/2022 18:10
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento do RPV Nº. Identificador: 49726, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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25/07/2022 11:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49726.
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06/05/2022 07:55
Certifico que já foi expedido o RPV determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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26/04/2022 10:02
Certifico que já foi expedido o RPV determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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26/04/2022 10:01
Decurso de Prazo para ciência
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19/04/2022 17:30
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos.
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11/04/2022 09:43
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:53:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/04/2022 13:51
Certidão de regularização.
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07/04/2022 21:31
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001458-28.2022.8.03.0000, Credor(a) MARISETE GADELHA DA ROCHA OLIVEIRA
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07/04/2022 09:35
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV e precatório expedidos, controles nº. 49726 e 49723.
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05/04/2022 09:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:53:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/04/2022 14:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:53:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/04/2022 14:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:53:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/04/2022 13:18
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 49723 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001458-28.2022.8.03.0000.
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22/03/2022 11:26
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV e precatório expedidos, controles nº. 49726 e 49723.
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17/03/2022 21:53
Em Atos do Juiz. Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal sobre a atualização do débito, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, em evento n. 54. DEFIRO o ressarcimento das custas processuais ao
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16/03/2022 11:21
Decurso de Prazo
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16/03/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 16:09:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2021 09:48
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 16:09:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/11/2021 16:09
Em Atos do Juiz. Execução Contra a Fazenda Pública No MO 10, a exequente apresentou o comprovante de pagamento das custas processuais. O Estado do Amapá foi intimado para apresentar impugnação à execução em 16/09/2015. No MO 14, o executado informou o des
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28/10/2021 08:36
Certifico que finalizo o movimento.
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26/10/2021 10:23
Planilha cálculo atualizada + Honorários Súmula 345 STJ + Ressarcimento de custas
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04/10/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/10/2021 10:56
Decurso de Prazo
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02/10/2021 00:16
Anuência ao Juízo 100% Digital + Outras providências
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08/09/2021 09:50
Intimação (Outras Decisões na data: 30/08/2021 13:10:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/08/2021 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 30/08/2021 13:10:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/08/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Defiro, por derradeira vez, o prazo de 15 dias.Intime-se.
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26/07/2021 08:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/07/2021 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/07/2021 17:37
requer deferimento de prazo
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02/07/2021 08:13
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 43.
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01/07/2021 18:13
manifestação
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06/04/2021 09:25
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:02:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/03/2021 13:12
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:02:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/03/2021 13:11
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 01:02
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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02/03/2021 07:59
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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02/03/2021 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/05/2020 09:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/05/2020 10:35
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 15:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2020 15:55
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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04/05/2020 12:27
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento n. 575, transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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10/03/2020 21:52
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
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10/03/2020 21:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/03/2020 09:16
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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14/02/2020 09:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/02/2020 08:52:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/02/2020 08:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/02/2020 08:52:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/02/2020 08:52
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, proceda-se a intimação do embargado para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre embargos de declaração com efeitos infringentes.
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11/02/2020 19:07
Embargos de declaração.
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01/02/2020 10:09
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 10:43:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2020 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 10:43:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/01/2020 10:43
Em Atos do Juiz. Fase 06 Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Verifico que ainda não
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17/01/2020 08:09
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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17/01/2020 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/06/2019 10:26
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.1274.
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23/08/2018 15:35
Protocolo Nº 14321495 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2016 12:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 15:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/09/2015 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/09/2015 08:52
Conclusão
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16/09/2015 14:50
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 16 de Setembro de 2015, às 14:31:35
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16/09/2015 10:33
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 16/09/2015
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16/09/2015 09:36
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 16/09/2015
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16/09/2015 08:18
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 130/137 de JUNTADA DECOMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, apresentado pela exequente. - Protocolo Nº 149896/2015 - Protocolado(a) em 16/09/2015 às 08:15:41
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13/08/2015 08:27
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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03/02/2015 12:21
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2015 em 03/02/2015.
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02/02/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000021/2015
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02/02/2015 09:54
Despacho (29/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2015
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29/01/2015 10:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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14/01/2015 11:05
Tombo em 14/01/2015.
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14/01/2015 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/12/2014 16:42
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187942/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 11:49:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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