TJAP - 0001940-07.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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21/07/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 11/07/2024 10:53:48 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/07/2024 10:54
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 11/07/2024 10:53:48 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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11/07/2024 10:53
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para fins de execução da multa #233.
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11/07/2024 10:52
Certifico que o Ofício #256 foi enviado através do email [email protected]
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11/07/2024 10:46
Nº: 4591300, SOLICITAÇÃO para - SECCIONAL DA OAB/AP ( PRESIDENTE DA OAB/AP ) - emitido(a) em 11/07/2024
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11/07/2024 09:52
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da certidão #254.
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11/07/2024 09:47
Certifico e dou fé, para fins de execução, que nos autos do processo acima identificado foi apurada multa processual, devida pela parte DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, no valor a seguir informado, que não foi pagas a tempo e modo, embora regularmente intimado(
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11/07/2024 09:45
Decurso de Prazo #252, sem manifestação.
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11/06/2024 09:49
Certifico que o Edital expedido em 05/06/2024 13:42 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2024 em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001940-07.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 157, § 2º, II - Código Penal - 157, § 2º, II - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS e outros Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL e outros NR Inquérito/Órgão: • 000080/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (DECCP) Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS Endereço: RUA TIA MILITINA, QD 09, BL 06, AP.203,APTO.203,BURITIZAL,RESIDENCIAL JARDIM AÇUCENA,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)91108327, (96)991995920 CI: 580821 - SIAC CPF: *22.***.*73-84 Filiação: ARNALDA DOS SANTOS MACIEL E MOACIR FARIAS DE SOUZA FILHO VALOR DAS CUSTAS: INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada para proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da multa processual final referente ao processo em epígrafe, no valor a seguir especificado.
Valor da multa: R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) A multa deverá ser depositada na conta corrente abaixo indicada e o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá ou enviar, VIA EMAIL [email protected].
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 03575-0 CONTA CORRENTE:7705-4 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - FUNPAP CNPJ Nº 24.***.***/0001-94 SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 99133-6205 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 05 de junho de 2024 (a) ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000100/2024
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06/06/2024 08:00
Edital (05/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2024
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05/06/2024 13:42
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 05/06/2024
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05/06/2024 12:44
Certifico que estes autos aguardam assinatura da MMª. Juiza.
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23/05/2024 09:52
Mandado
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10/05/2024 09:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 10/05/2024
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07/05/2024 10:11
Certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 3080/24.
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07/05/2024 10:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240499698ZZ5X
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07/05/2024 10:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024049968JL5AD
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07/05/2024 10:06
Nº: 4563497, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 07/05/2024
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07/05/2024 10:05
Nº: 4563491, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/05/2024
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25/04/2024 09:10
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 09:10:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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22/04/2024 09:14
Remessa
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22/04/2024 09:13
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Multa ao Advogado.
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02/04/2024 10:58
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 11:04:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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26/03/2024 12:29
CONTADORIA ÚNICA
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26/03/2024 12:26
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 49152 RELATIVA AO RÉU DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000507-72.2024.8.03.0001
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26/03/2024 12:17
Certifico que a sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
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14/03/2024 11:12
Em Atos do Juiz. 1 - Quanto ao réu GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS por já ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença, já foi expedida a guia de execução definitiva (#87) para inicio do cumprimento de pena. 2 - Quanto ao acusado Douglas dos Santo (...)
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01/03/2024 16:30
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 16:30:36, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/03/2024 16:30
Conclusão
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01/03/2024 11:34
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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01/03/2024 11:32
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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01/03/2024 11:32
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 194 TRANSITOU EM JULGADO em 27/02/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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01/03/2024 11:28
Decurso de Prazo em: 26/02/2024.
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05/02/2024 10:30
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte AUTORA.
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05/02/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 09:51:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2024 12:45
Remessa
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26/01/2024 12:41
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 12:41:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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26/01/2024 09:17
Remessa
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26/01/2024 09:17
Em Atos do Procurador.
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26/01/2024 08:08
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 08:08:28, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2024 11:59
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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25/01/2024 11:58
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACORDÃO #194.
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25/01/2024 11:57
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Maricélia Campelo de Assunção, encontra-se em período de férias, de 08-01 a 27-01-2024, conforme PORTARIA N° 2452/2023 - GAB-PGJ/MP-AP.
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25/01/2024 11:47
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2024, às 11:47:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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24/01/2024 13:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/01/2024 13:50
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (movimento nº 194).
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24/01/2024 13:49
Decurso de Prazo:22/01/2024.
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04/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:35:35 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/11/2023 10:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:35:35 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA
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24/11/2023 09:59
Certifico que, nesta data, e para fins de cumprimento da determinação contida no movimento nº 206, ALTEREI para ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, o nome do Defensor da parte Ré.
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24/11/2023 07:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 07:52:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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24/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS e provido em parte na data: 08/11/2023 10:50:10 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/11/2023 12:37
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2023 12:35
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido constante na petição de ordem nº 199, para retificação na representação processual, para que passe a constar o nome do Defensor Público Dr. Alexandre Oliveira Koch nos presentes autos.Cumpra-se.
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21/11/2023 10:47
Conclusão
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21/11/2023 10:47
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 10:47:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2023 13:02
GABINETE 03
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17/11/2023 13:02
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 199), promovo os presentes autos virtuais ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2023 em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001940-07.2021.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: APELAÇÃO.
ROUBO.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU.
REJEITADA.
PROVA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
DEPOIMENTO POLICIAL.
PERÍCIA NA ARMA DE FOGO.
PRESCINDIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSIÇÃO DE MULTA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO (ART. 265 DO CPP) – POSSIBILIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Preliminar rejeitada; 2) Não há fragilidade probatória quando a sentença condenatória se encontra conclusiva e em sintonia com a dinâmica e a lógica dos fatos; 3) Comprovadas a materialidade e autoria do crime, descabida é a pretensão de absolvição quando limitada a meras alegações, sendo que a evidência dos autos converge para entendimento contrário; 4) No roubo, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, mormente quando em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos; 5) Não se faz necessária a apreensão, tampouco a perícia, da arma de fogo para que incida a causa de aumento prevista no § 2º-A, I do art. 157, CP quando nos autos existirem outros elementos que possam evidenciar sua utilização no crime; 6) É função constitucional da Defensoria Pública a representação judicial dos hipossuficientes, não cabendo à fixação de honorários em favor daquela instituição com o fundamento em mera capacidade financeira para arcar com tal despesa. 7) Caracterizado o abandono do processo pelo advogado que, duas vezes intimado, não apresentou as razões recursais, deve ser aplicada a multa prevista no art. 265 do CPP, cuja sanção, de acordo com a jurisprudência do STJ, não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois representa estrita observância do regramento legal, como também no sentido de que a atuação judicial em nada afeta a competência disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, porquanto sua natureza jurídica é processual e não administrativa. 8) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 168ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador JOAO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 26 de outubro de 2023. -
14/11/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000204/2023
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14/11/2023 11:39
Pedido de habilitação do Defensor Público Natural - Dr Alexandre Oliveira Koch
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14/11/2023 09:49
Acórdão (08/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2023
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14/11/2023 09:49
Notificação (Conhecido o recurso de DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS e provido em parte na data: 08/11/2023 10:50:10 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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09/11/2023 08:42
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 08:42:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/11/2023 11:11
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2023 10:50
Em Atos do Desembargador.
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30/10/2023 12:15
Conclusão
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30/10/2023 12:15
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 12:15:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 11:25
GABINETE 03
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30/10/2023 11:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/10/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 168ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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11/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2023 08:00 até 26/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001940-07.2021.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
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10/10/2023 07:09
Pauta de Julgamento (20/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2023
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09/10/2023 22:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 168, realizada no período de 20/10/2023 08:00:00 a 26/10/2023 23:59:00
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20/09/2023 09:50
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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18/09/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 10:45:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/09/2023 08:12
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2023 16:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/09/2023 10:33
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 10:33:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/09/2023 10:33
Conclusão
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15/09/2023 10:06
GABINETE 05
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15/09/2023 10:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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15/09/2023 07:48
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 07:46:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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12/09/2023 10:04
CÂMARA ÚNICA
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12/09/2023 10:01
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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22/08/2023 11:17
Conclusão
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22/08/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 11:17:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 15:27
GABINETE 03
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21/08/2023 15:26
Certifico que, nesta data, e para fins de cumprimento da determinação contida no movimento nº 167, procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para relatório e voto.
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21/08/2023 13:34
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 13:34:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/08/2023 12:45
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 10:39
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda à secretaria o reenvio dos autos para relatório e voto (julgamento).Cumpra-se
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04/07/2023 10:53
Conclusão
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04/07/2023 10:53
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 10:53:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/06/2023 13:36
GABINETE 03
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30/06/2023 13:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/06/2023 16:02
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2023, às 16:01:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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23/06/2023 13:59
Remessa
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23/06/2023 13:50
Em Atos do Procurador. Parecer - 09ª PJ - 2023, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Tratam os autos de Apelação Criminal interposta Douglas dos Santos Farias, por meio da Defensoria Pública do Estado, inconformado com a sentença proferida pe
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13/06/2023 11:23
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 11:23:31, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2023 11:13
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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13/06/2023 11:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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13/06/2023 10:53
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 10:53:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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13/06/2023 08:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2023 08:45
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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07/06/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 08:30:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/06/2023 12:12
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2023 11:52
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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06/06/2023 11:52
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3246977 - Protocolado(a) em 05-06-2023 às 13:35
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05/06/2023 13:35
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 13:35:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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31/05/2023 09:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/05/2023 09:07
Certifico que procedo remessa dos autos ao Eg. TJAP conforme determinado no mov. 107, em relação ao réu DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS.
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31/05/2023 09:01
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da certidão #145.
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31/05/2023 08:45
Certifico e dou fé, para fins de execução, que nos autos do processo acima identificado foi apurada multa processual, devida pela parte GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS, no valor a seguir informado, que não foi paga a tempo e modo, embora não intimado(a) para t
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31/05/2023 08:34
Decurso de Prazo #137, sem manifestação.
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31/05/2023 08:33
Certifico que em razão do contido na certidão #142, procedo o decurso de prazo do edital #137 em relação ao réu GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS.
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30/05/2023 12:27
Em face de não ter logrado êxito e no endereço informado não localizado o mesmo,sendo-me informado pela Srª Jessica Pantoja,que o mesmo havia mudado para o Município de Breves-Pa há mais de seis meses e não soube informar o endereço.Assim sendo,diante do
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04/05/2023 08:15
Certifico que por orientação da CGJ-AP e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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02/05/2023 13:21
Certifico que em razão da obtenção (via IAPEN) de atual endereço do réu GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS, foi expedido novo MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO MULTA.
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02/05/2023 13:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 02/05/2023
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27/04/2023 09:00
Certifico a finalização de históricos.
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13/04/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 03/04/2023 10:02 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2023 em 13/04/2023.
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12/04/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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12/04/2023 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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04/04/2023 09:01
Edital (03/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2023
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03/04/2023 10:02
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 03/04/2023
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30/03/2023 12:11
Mandado
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06/03/2023 10:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 06/03/2023
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16/02/2023 07:32
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2023, às 07:23:21, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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15/02/2023 12:22
Remessa
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15/02/2023 12:20
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa, conforme mov.57. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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09/02/2023 13:22
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2023, às 13:22:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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07/02/2023 09:15
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/02/2023 09:10
Certifico que, nesta data, cadastrei a condenação criminal do acusado GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o número 804/2023.
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07/02/2023 09:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023011241HVCXP
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07/02/2023 09:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230112381KM4A
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07/02/2023 09:00
Nº: 4304632, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 08:56
Nº: 4304626, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 08:49
Certifico que antes de remeter os autos ao Eg. TJAP (réu DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS), procedo todas as comunicações referentes ao réu GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS, bem como, remeto os autos à Contadoria para os cálculos em relação ao mencionado réu.
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05/02/2023 21:13
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2023, às 21:05:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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01/02/2023 08:46
Remessa
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01/02/2023 08:46
Em Atos do Promotor.
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24/01/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2023, às 11:17:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2023 11:11
3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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24/01/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2023, às 11:11:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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24/01/2023 11:10
Remessa
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06/12/2022 09:38
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2022, às 09:38:15, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/12/2022 10:31
Remessa
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02/12/2022 10:24
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2022, às 10:24:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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02/12/2022 09:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/12/2022 09:51
Certifico que estes autos serão encaminhados ao Ministério Público, para contrarrazões.
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14/11/2022 12:38
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 104. As razões de DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS já foram apresentadas, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.Depois fazer as anotações necessárias e nos termos do 601 do Código de Processo Penal, rem
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28/10/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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28/10/2022 10:25
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MM. Juiz.
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25/10/2022 08:29
Razões de apelação criminal
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08/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 28/09/2022 09:44:13 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/09/2022 09:45
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 28/09/2022 09:44:13 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA L
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28/09/2022 09:44
Certifico que, diante do contido na certidão de ordem 100 e em cumprimento ao despacho anterior (# 97), promovo a intimação da Defensora Pública atuante neste juízo para juntar as razões da apelação do acusado DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, em 8 dias.
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28/09/2022 09:43
Certifico que decorreu in albis o prazo concedido ao acusado DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS para indicação de novo patrono para representá-lo (#97/99).
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20/09/2022 09:32
Mandado
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17/08/2022 11:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 17/08/2022
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10/08/2022 16:59
Em Atos do Juiz. Intime-se o acusado DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, no endereço do Residencial Açucena, apto. 203, quadra 09, Bloco 06, nesta cidade de Macapá/AP. para que indique novo patrono para representá-lo.Em caso de inércia, nomeio a Defensora&n (.
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29/07/2022 11:46
Certifico que promovo a conclusão dos autos em razão do teor da juntada de ordem 94.
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29/07/2022 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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27/07/2022 10:36
ás 17:28. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 126
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27/06/2022 12:32
Certifico que por orientação da CGJ/TJAP e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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27/06/2022 12:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 27/06/2022
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13/06/2022 09:39
Certifico que por orientação da CGJ/TJAP e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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09/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 11:40:26 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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30/05/2022 11:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 11:40:26 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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30/05/2022 11:40
Nesta data faço os presentes autos com vista a(o) Advogado(a), para apresentar razões de recurso, no prazo legal contado a partir da intimação.
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30/05/2022 11:39
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 43640 RELATIVA AO RÉU GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001158-12.2021.8.03.0001
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30/05/2022 11:31
Certifico que a sentença de mov. 57 transitou em julgado em 15/12/2021 em relação ao acusado GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS.
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29/04/2022 08:20
Em Atos do Juiz. Expeça-se guia de execução em relação ao acusado Geovani, tendo em vista o certificado à ordem 83.Tendo em vista certidão de ordem #83, reitere a intimação ao patrono do acusado - JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO para apresentação das razõ (...
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12/04/2022 14:38
Decurso de prazo para a Defesa do réu DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS apresentar as razões recursais.
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12/04/2022 14:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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26/02/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 27/01/2022 17:21:40 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO (Advogado Réu).
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16/02/2022 11:01
Certifico que a sentença de mov. 57 transitou em julgado em 15/12/2021 em relação ao acusado GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS.
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16/02/2022 10:57
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 27/01/2022 17:21:40 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO
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27/01/2022 17:21
Em Atos do Juiz. O acusado DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS se insurgiu contra a sentença condenatória. Recebo o recurso em ambos o efeitos.Intime-se o apelante para juntar as razões recursais.Após, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.Certific
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17/01/2022 13:32
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada da INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, de DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, movimento # 76.
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17/01/2022 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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03/12/2021 21:00
Requer a devida juntada da INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, de DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, aos autos.
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03/12/2021 15:33
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 25/09/2021 08:51:02 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/12/2021 15:33
Ciente
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03/12/2021 10:28
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 25/09/2021 08:51:02 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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03/12/2021 10:28
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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29/11/2021 12:18
Mandado
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16/11/2021 19:43
ATUALMENTE RECOLHIDO NO IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 117
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09/11/2021 23:28
Certifico que os autos aguardam o cumprimento dos mandados expedidos às ordens 59 e 60.
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08/11/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 10:20:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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05/11/2021 15:54
Remessa
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05/11/2021 15:54
Em Atos do Promotor.
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04/10/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 08:08:41, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2021 08:07
Remessa
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04/10/2021 08:02
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 08:02:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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01/10/2021 17:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/10/2021 16:25
Certifico a remessa dos autos ao MP para ciência da sentença de ordem 57.
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01/10/2021 16:21
Intimação DE SENTENÇA para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 16:20
Intimação DE SENTENÇA para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 01/10/2021
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27/09/2021 09:54
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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25/09/2021 08:51
Em Atos do Juiz.
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24/09/2021 08:33
Certifico que foi inserido no Tucujuris Mídia, as mídias referentes à audiência realizada no dia 23/09/2021, por videoconferência, estando as mesmas disponíveis para consulta.
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23/09/2021 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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23/09/2021 12:48
Faço juntada a estes autos das certidões internas atualizadas dos réus, motivo pelo qual promvo a conclusão dos autos para julgamento.
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23/09/2021 12:23
Em audiência
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23/09/2021 12:23
Instrução e Julgamento realizada em 23/09/2021 às '12:23'h
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20/09/2021 21:08
Mandado
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31/08/2021 12:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021103973H3YJ9
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31/08/2021 12:16
Nº: 3952566, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/08/2021
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31/08/2021 11:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20211038799DYVY
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31/08/2021 11:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ARLENE RODRIGUES SARAIVA - emitido(a) em 31/08/2021
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31/08/2021 11:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS, GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 31/08/2021
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31/08/2021 08:28
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 23/09/2021 às 11:00:00 na data: 21/08/2021 13:29:38 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2021 08:25
ciência de designação de audiência
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31/08/2021 08:11
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 23/09/2021 às 11:00:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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24/08/2021 08:23
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 3ª Vara Crim
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21/08/2021 13:30
Certifico que fecho os movimentos em aberto para melhor gerenciamento dos autos.
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21/08/2021 13:29
Instrução e Julgamento agendada para 23/09/2021 às 11:00h
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14/06/2021 08:57
Certifico que, em razão da suspensão dos prazos e atos judiciais por questões sanitárias, pandemia do Covid19 (Resoluções nrs. 313, 314, 318, Portaria nº 79/2020, todas CNJ, e Resoluções nrs. 1360 e 1365/2020 do TJAP), de ordem do MM. Juiz de Direito, sus
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25/05/2021 16:24
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência de instrução e julgamento.
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19/05/2021 09:41
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Não houve por parte da Defesa dos acusados (evento n.33) arguição de qualquer preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. A matéria deduzida na resposta, com efeito, refere-se exclusivamente ao mérito da caus
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18/05/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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18/05/2021 10:34
Certifico que promovo os autos conclusos em razão da resposta escrita apresentada
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17/05/2021 16:56
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/05/2021 12:43:47 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/05/2021 16:55
resposta à acusação de Douglas e Giovani
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17/05/2021 12:44
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/05/2021 12:43:47 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: L
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17/05/2021 12:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para que apresente as respostas dos réus.
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17/05/2021 12:41
Decurso de prazo para o réu GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS (citado à ordem 29) apresentar resposta à acusação, por advogado constituído.
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07/05/2021 10:39
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao Mandado de ordem #27, comunicando entrega de cópia do Mandado de Citação ao reeducando GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS no dia 22 de abril de 2021.
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14/04/2021 21:38
Certifico que o mandado de ordem #27 foi encaminhado ao IAPEN através do TucujurisDoc.
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14/04/2021 21:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 14/04/2021
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07/04/2021 12:22
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Expeça-se nova citação para o acusado GIOVANI PANTOJA DOS SANTOS, observando-se que se encontra preso no IAPEN (por outro processo). Urgencie-se.
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01/04/2021 21:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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01/04/2021 21:25
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 23), faço os autos conclusos ao magistrado.
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29/03/2021 22:50
11:35 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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02/03/2021 21:38
Decurso de prazo para o réu DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS apresentar resposta à acusação, por advogado constituído.
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26/02/2021 14:09
MANDADO DE CITAÇÃO para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 26/02/2021
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23/02/2021 10:49
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Expeça-se nova citação para o acusado GIOVANI PANTOJA DOS SANTOS, no endereço informado pelo Ministério Público no evento de ordem nº 16.
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22/02/2021 12:19
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 12:15:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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22/02/2021 12:19
Conclusão
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22/02/2021 11:53
Remessa
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22/02/2021 11:52
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio do Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais, REQUER seja realizada nova diligência para a CITAÇÃO de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS, pod
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22/02/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 10:24:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2021 09:08
Remessa
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22/02/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 08:10:12, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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22/02/2021 07:25
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2021 07:24
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 8), faço remessa dos autos ao MP.
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22/02/2021 07:21
Certifico que os autos aguardam prazo para DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS
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12/02/2021 19:31
às 16:18h. O qual ouviu a leitura do mandado e da denúncia, recebeu suas cópias e lançou sua nota de ciente de ciente no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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12/02/2021 13:11
Mandado
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11/02/2021 11:09
Faço juntada a estes autos da mídia anexa ao ofício Nº1/2021-4ª PICC-SP
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27/01/2021 15:16
MANDADO DE CITAÇÃO para - GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 27/01/2021
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27/01/2021 15:16
MANDADO DE CITAÇÃO para - DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS - emitido(a) em 27/01/2021
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21/01/2021 11:05
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do artigo 41, do Código de Processo Penal. 2 - Citem-se os acusados DOUGLAS DOS SANTOS FARIAS e GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS, na forma do artigo 396 do Código de Process
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21/01/2021 10:59
Tombo em 21/01/2021.
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21/01/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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21/01/2021 10:21
Distribuição - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0037833-93.2020.8.03.0001 - Protocolo 2288455 - Protocolado(a) em 21-01-2021 às 10:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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