TJAP - 0044083-74.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/11/2023 13:32
Certifico que a sentença de mov. 15, transitou em julgado em 07/11/2023, primeiro dia útil subsequente ao prazo recursal.
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14/10/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 28/08/2023 21:26:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Autor). Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição ini
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044083-74.2022.8.03.0001 Parte Autora: MACAPA OFFICE CENTER Advogado(a): ANA REGINA NUNES CASTRO - 1312BAP Parte Ré: GILBERTO COUTINHO VASCONCELOS Sentença: Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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04/10/2023 10:38
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 28/08/2023 21:26:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA REGINA NUNES CASTRO
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04/10/2023 10:38
Sentença (28/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2023
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28/08/2023 21:26
Em Atos do Juiz.
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28/08/2023 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/08/2023 10:19
Decurso de Prazo, em 19/06/2023, para o autor manifestar-se sobre a decisão de ordem 10, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos.
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28/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/05/2023 21:18:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Autor).
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18/05/2023 07:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/05/2023 21:18:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA REGINA NUNES CASTRO
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17/05/2023 21:18
Em Atos do Juiz. O exequente deve esclarecer o que se segue. Muito embora afirme-se que o período cobrado não é aquele descrito na inicial (2014 a 2020), os documentos juntados aos autos (planilhas e acordos realizados) destoam dessa alegação. Assim, deve
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17/05/2023 11:51
Certifico que faço os autos conclusos
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17/05/2023 11:51
Conclusão
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28/02/2023 00:53
Manifestação com juntada de contrato e comprovante de pagamento
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24/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 09:42:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES (Advogado Autor).
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14/12/2022 09:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 09:42:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA REGINA BRITO NUNES
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05/10/2022 09:42
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução do título extrajudicial de cotas condominiais referentes ao período de 31/10/2014 a 31/12/2020 no valor de .R$ 29.038,58, com inclusão de multa.- Da prescrição e da exigibilidade do títuloAs contribuições ordin (..
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04/10/2022 07:31
Tombo em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/10/2022 11:35
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3003549 - Protocolado(a) em 03-10-2022 às 11:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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