TJAP - 0002088-26.2023.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 08:54
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:21
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2024 13:23
Expedição de Alvará.
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17/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
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17/07/2024 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2024 10:54
Juntada de custas
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17/07/2024 10:53
Juntada de custas
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17/07/2024 10:50
Juntada de custas
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16/07/2024 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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02/07/2024 22:13
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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02/07/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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18/06/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI.
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27/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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14/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:25
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 24/04/2024.
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23/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 03:00
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002088-26.2023.8.03.0008 Credor: ANTONIO AQUINO PAULINO Advogado(a): MARLON RODRIGO SANTANA MELO - 5330AP Devedor: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - 110501RJ Interessado: ANTÔNIO MAGALHÃES QUEIROZ, G L C QUEIROZ ME DECISÃO: Desarquivem-se.Requerido o cumprimento da sentença no #39, passo às determinações abaixo:1) INTIME-SE o executado por seu advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, no importe de 10% cada, bem como que ao fim do prazo retro, inicia-se, independente da penhora e nova intimação, a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação.1.1) Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.1.2) Decorrido o prazo sem manifestação do executado, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)dias. -
01/04/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:51
Processo Desarquivado
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21/03/2024 08:41
Deferido sem Custas Judiciais
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20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 03:00
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI.
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24/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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16/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:14
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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27/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 03:00
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002088-26.2023.8.03.0008 Parte Autora: ANTONIO AQUINO PAULINO Advogado(a): MARLON RODRIGO SANTANA MELO - 5330AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - 110501RJ Interessado: ANTÔNIO MAGALHÃES QUEIROZ, G L C QUEIROZ ME DESPACHO: Postergo o pedido liminar para depois da contestação.Cite-se o embargado por meio do seu procurador anotado na ação principal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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