TJAP - 0004954-36.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 15:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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08/06/2021 15:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202106579728DS7
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07/06/2021 12:42
Nº: 3879537, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 11:40
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA, proferida no movimento de ordem n.47, transitou em julgado em 03/05/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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11/05/2021 12:03
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/05/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 28/04/2021 11:51:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/05/2021 11:52
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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06/05/2021 18:04
Petição DPE/AP - Ciência
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04/05/2021 13:06
Certifico que os presentes autos aguardam em secretaria prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MP/AP em 03/05/2021 (MO n.59 ).
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04/05/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 10:59:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2021 08:21
Remessa
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04/05/2021 08:18
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 08:18:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/05/2021 14:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2021 14:22
Em Atos do Procurador. O Ministério Público, por intermédio deste Procurador de Justiça, manifesta-se ciente da Decisão Monocrática/Terminativa de Perda do Objeto, de ordem eletrônica nº 190.
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03/05/2021 14:09
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 14:09:07, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2021 11:18
Remessa
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03/05/2021 11:01
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 47.
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03/05/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 10:50:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/04/2021 14:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 14:07
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência da Decisão Monocrática Terminativa (MO n.47), no prazo legal.
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30/04/2021 13:58
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.52, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032021665154.
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30/04/2021 13:39
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004954-36.2020.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: THIAGO SANTOS DA SILVA Defensor(a): REBECA ROCHA RAMOS - *57.***.*75-18 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá - VEP que, nos autos de execução nº 0053362-60.2017.8.03.0001 deferiu pedido de cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado do condenado Thiago Santos da Silva.
Narra que agravado foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade de 13 (treze) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, do Código Penal (roubo qualificado), tendo o juiz deferido seu pedido de cumprimento de pena em regime harmonizado, nas condições de prisão domiciliar.
Sustentou, em suas razões, que embora o reeducando tenha sido inserido no projeto Liberdade e Cidadania, convênio com a Prefeitura de Macapá, desde 21/09/2020, ele não preenche os requisitos para a concessão do regime semiaberto harmonizado, pois não sofreu qualquer tipo de constrangimento ilegal, tornando impossível a aferição do requisito subjetivo.
Também afirmou que o agravado também não preenche o requisito objetivo, eis que a progressão para o regime aberto somente ocorrerá em 11 de março de 2021.
Requereu, ao final, o provimento do agravo em execução para reformar a decisão agravada, para revogar o regime semiaberto harmonizado concedido ao reeducando.
Em contrarrazões, o agravado pugnou pelo não provimento do recurso.
Em juízo de retratação o juiz singular manteve a decisão impugnada.
Manifestação da d.
Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
Antes de levar a julgamento o presente recurso, constatei pelo andamento processual, do processo de origem nº 0053362-60.2017.8.03.0001-SEEU (Movimento de Ordem #142), que o juiz singular, em nova decisão datada de 30/03/2021, deferiu a transferência do agravado para o regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico, in verbis: "[...] Examino a progressão de regime de THIAGO SANTOS DA SILVA.
Ressalto que a data-base para o benefício é 29/04/2019, por força da natureza declaratória da decisão de reconhecimento do benefício.
Há nos autos a certidão de comportamento satisfatório.
Por sua vez, a data início do novo regime se operará em 11/03/2021, consoante relatório da situação carcerária e atestado de pena a cumprir extraído no Sistema Eletrônico de Execução Unificado [SEEU].
Diante disso, presentes os requisitos objetivo [tempo de cumprimento de pena] e subjetivo [atestado de comportamento satisfatório], a transferência do beneficiário do regime semiaberto para o regime ABERTO é medida que se impõe, para não mantê-lo em indesejado excesso de execução. [...]." Observa-se, pois, que a pretensão deduzia na inicial deste recurso fora atendida na citada decisão monocrática, portanto, resta evidenciado a perda superveniente do objeto deste agravo.
Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, diante da progressão ao regime semiaberto, julgo prejudicado o agravo em execução pela perda de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 10:31
Nº: 3849516, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( DRA. LÍVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO - JUÍZA DE DIREITO ) - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 09:42
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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29/04/2021 09:41
Notificação (Perda do objeto na data: 28/04/2021 11:51:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: REBECA ROCHA RAMOS
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29/04/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 08:08:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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28/04/2021 11:51
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 11:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá - VEP que, nos autos de execução nº 0053362-6
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26/04/2021 11:58
Conclusão
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26/04/2021 11:58
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 11:58:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2021 08:58
GABINETE 01
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26/04/2021 08:58
Certifico que nesta data procedo a remessa destes autos ao gabinete do e. Desembargador Relator conforme solicitado.
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22/04/2021 08:51
Certifico que nos termos da certidão expedida no movimento anterior, o presente feito será levado em mesa na sessão ordinária do dia 27/04/2021,
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22/04/2021 08:51
Cerifico que, ante a ausência justificada da Desembargadora SUELI PINI, o presente feito foi retirado da 1231ª Sessão de Julgamento realizada em 20/04/2021, com a determinação de inclusão na próxima sessão de julgamento a se realizar no dia 27/04/2021.
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12/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/04/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004954-36.2020.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: THIAGO SANTOS DA SILVA Defensor(a): REBECA ROCHA RAMOS - *57.***.*75-18 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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09/04/2021 16:23
Pauta de Julgamento (20/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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09/04/2021 16:23
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1231, DO DIA 20/04/2021, às 08:00 HORAS
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08/04/2021 14:12
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial.
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08/04/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 12:05:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/04/2021 16:51
Remessa
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06/04/2021 16:51
Em Atos do Desembargador. Peço dia para julgamento.
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24/03/2021 09:35
Conclusão
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24/03/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 09:35:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/03/2021 17:52
GABINETE 04
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23/03/2021 17:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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22/03/2021 14:38
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realizaçã
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11/03/2021 12:07
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 20 e 22.
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04/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/03/2021 08:00 até 18/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2021 em 04/03/2021.
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03/03/2021 21:49
Registrado pelo DJE Nº 000037/2021
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03/03/2021 19:34
Pauta de Julgamento (12/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2021
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03/03/2021 19:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 58, realizada no período de 12/03/2021 08:00:00 a 18/03/2021 23:59:00
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01/03/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 12:09:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/02/2021 15:13
CÂMARA ÚNICA
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22/02/2021 09:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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04/12/2020 10:32
Conclusão
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04/12/2020 10:32
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 10:32:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/12/2020 09:34
GABINETE 01
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04/12/2020 09:33
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/12/2020 08:37
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 08:37:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/12/2020 18:06
Remessa
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03/12/2020 18:04
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2020, às 18:04:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/12/2020 09:09
Remessa
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03/12/2020 09:09
Em Atos do Procurador.
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02/12/2020 13:09
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2020, às 13:09:28, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/12/2020 10:23
Remessa
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01/12/2020 10:00
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0002479-10.2020.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 1) À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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01/12/2020 09:58
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 09:58:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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27/11/2020 15:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/11/2020 15:32
Certifico que nesta data procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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27/11/2020 15:30
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2020, às 15:30:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/11/2020 13:29
CÂMARA ÚNICA
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27/11/2020 13:24
Ato ordinatório
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27/11/2020 13:24
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0002479-10.2020.8.03.0000 - Protocolo 2253425 - Protocolado(a) em 27-11-2020 às 09:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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