TJAP - 0024652-20.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA CORTES em 13/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de K. P. DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:51
Publicado EDITAL em 16/05/2025.
-
18/06/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0024652-20.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REU: K.
P.
DE OLIVEIRA, CAROLINE DA SILVA CORTES FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita AÇÃO MONITÓRIA, tendo como partes AUTOR: BANCO DO BRASIL SA e REU: K.
P.
DE OLIVEIRA, CAROLINE DA SILVA CORTES, cujo objeto é o pagamento no valor de R$ 104.008,95, no prazo de 15 dias.
Fica consignado que, não havendo defesa ou pagamento, será nomeado Curador Especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e Publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Fab, 1737 bairro Centro, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 07:30h às 13:30h .
Todavia, eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (96) 98402-1531 ou ainda pelo balcão virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 .
DADO E PASSADO nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá.
PARTE REQUERIDA: K.
P.
DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: CAROLINE DA SILVA CORTES Macapá/AP, 13 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/05/2025 15:40
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 10:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
09/05/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/05/2025 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
14/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 28/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:03
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
12/12/2024 07:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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26/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 12:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
22/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA CORTES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 23:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:35
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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13/06/2024 19:09
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 22:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/05/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:59
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/05/2024.
-
08/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:28
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/12/2023.
-
16/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:07
Juntada de Petição de Apelação
-
01/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 01:00
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024652-20.2023.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(a): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - 5553RN Parte Ré: CAROLINE DA SILVA CORTES, K P DE OLIVEIRA Sentença: Depreende-se dos autos que até o momento não foram recolhidas as custas processuais prévias, o que enseja o cancelamento da distribuição, bem como a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Sobre o tema, cito o seguinte precedente do STJ:"RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido. (REsp 1906378/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021).No caso, o Juízo determinou a intimação do autor para regularizar a petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.De plano, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação do Juízo, conforme certidão de ordem 19.Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 290 e 485, IV do CPC.Sem custas e sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.Publique-se, registre-se e intime-se.Certificado o trânsito em julgado e, não havendo pendência, arquive-se. -
21/09/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/09/2023.
-
05/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:32
Redistribuído por 4 em razão de 29
-
17/08/2023 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
17/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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