TJAP - 0004904-96.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2024 08:39
Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento da pena de multa para ser anexada na execução SEEU nº 0009447-89.2016.8.03.0002
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27/11/2024 08:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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21/11/2024 09:12
Certifico que os autos aguardam a autuação da Carta Guia pela VEP.
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14/11/2024 13:04
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500012240 RELATIVA AO RÉU ANDERSON MORAES BATISTA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0009447-89.2016.8.03.0002
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14/11/2024 12:58
Emissão de Carta Guia.
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14/11/2024 12:06
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento e registro de evento gerados no BNMP.
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14/11/2024 10:24
Certifico que em razão da falta de resposta em relação ao chamado Nº 97.036, foi aberto um novo chamado nº 97422 para resolução do problema na emissão da Carta Guia.
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06/11/2024 12:19
Certifico que não foi possível emitir a Carta Guia, nesta data, em razão de uma inconsistência no sistema. Assim, foi aberto o chamado Nº 97.036 para fins de regularização e posterior emissão do referido documento.
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06/11/2024 12:10
Certifico que o réu ANDERSON MORAES BATISTA atualmente cumpre pena em regime fechado na VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE MACAPÁ, autos SEEU de nº 0009447-89.2016.8.03.0002. Assim, será expedida Carta Guia de Recolhimento para fins de juntada à referida Execuçã
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06/11/2024 12:07
Faço juntada a estes autos do mandado de prisão do réu, bem como do comprovante de envio do mandado ao IAPEN para fins de registro.
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06/11/2024 12:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024128693LQK19
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06/11/2024 12:02
Nº: 500894687, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 06/11/2024
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06/11/2024 11:59
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP.
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06/11/2024 11:41
Distribuição gerada: 0003569-08.2024.8.03.0002. Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): ETIANE PANTOJA FERREIRA,
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03/11/2024 16:27
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2024, às 16:27:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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31/10/2024 10:47
Remessa
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31/10/2024 10:47
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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09/10/2024 14:20
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2024, às 14:21:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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09/10/2024 08:57
CONTADORIA ÚNICA
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07/10/2024 07:46
Em Atos do Juiz. O acórdão deu provimento parcial ao recurso da Defesa, para redimensionar as penas, fixando-as em 2 (dois) anos e 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias multa, à razão de 1/30 do salário míni
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26/09/2024 21:13
Conclusão
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26/09/2024 21:13
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2024, às 21:13:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/09/2024 13:50
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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24/09/2024 13:49
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.156, Transitou em julgado para a acusação em 24/09/2024 em relação ao réu ANDERSON MORAES DA SILVA, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/08/2024 10:15
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria, aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP em 22/08/2024 (mov. 168).
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26/08/2024 09:29
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 09:27:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2024 13:04
Remessa
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23/08/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2024, às 12:58:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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23/08/2024 12:08
Remessa
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23/08/2024 12:08
Em Atos do Procurador.
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22/08/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 12:58:52, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/08/2024 09:57
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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22/08/2024 09:56
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #156.
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22/08/2024 09:16
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 09:16:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA COORDENADORIA DE RECURSOS-TJAP2g
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22/08/2024 08:40
Remessa
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22/08/2024 08:40
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 08:40:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA COORDENADORIA DE RECURSOS-TJAP2g, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/08/2024 10:54
GABINETE DA COORDENADORIA DE RECURSOS-TJAP2g
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21/08/2024 10:52
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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21/08/2024 10:51
Decurso de Prazo.
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20/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ANDERSON MORAES BATISTA e provido em parte na data: 08/07/2024 15:29:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2024 em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004904-96.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ANDERSON MORAES BATISTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO.
CARACTERIZADA.
FRAÇÃO UTILIZADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL 1/6 DA PENA MÍNIMA OU 1/8 DO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
REDUÇÃO DA PENA POR HIPSSUFICIÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO OU PARCELAMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1) Diante do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição, tendo em vista que a prática delituosa de furto restou sobejamente comprovada, notadamente pelos depoimentos prestados em juízo, afastando-se, assim, a aplicação do princípio do in dubio pro reo; 2) Não há falar-se em afastamento da causa de aumento de pena atinente ao repouso noturno, porquanto restou comprovada sua ocorrência; 3) A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, permite a aplicação das frações de 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo da pena, considerando ambas proporcionais, cuja decisão é do magistrado sentenciante sobre o critério a ser utilizado.
No caso, não houve adoção de nenhum dos dois critérios e nem fundamentação para aplicação de critério diverso, motivo pelo qual a pena deve ser readequada; 4) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando há exasperação da pena-base em virtude de circunstância judicial desfavorável e o réu é reincidente; 5) A sanção de multa decorre de expressa previsão legal contida no preceito secundário do tipo penal de modo que eventual hipossuficiência do réu não autoriza a isenção do pagamento, sendo considerada a situação financeira apenas para fins de fixação do valor unitário.
Além disso, a alegada hipossuficiência não permite a redução da pena de multa quando aplicada segundo os critérios legais de majoração, cujo valor foi fixado no mínimo legal, cabendo a sua suspensão ou parcelamento ser analisada pelo juízo da execução penal; 6) Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento parcial do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Revisor) e MÁRIO MAZUREK (Vogal). 193ª Sessão Virtual, realizada 28/Junho a 04/Julho de 2024. -
10/07/2024 17:59
Registrado pelo DJE Nº 000122/2024
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10/07/2024 11:15
Certifico que, nesta data, foi enviado a cópia do acórdão ao juiz prolator da sentença.
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10/07/2024 11:12
Acórdão (08/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2024
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10/07/2024 11:12
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ANDERSON MORAES BATISTA e provido em parte na data: 08/07/2024 15:29:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA
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10/07/2024 07:41
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 07:40:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/07/2024 07:55
CÂMARA ÚNICA
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08/07/2024 15:29
Em Atos do Desembargador.
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08/07/2024 13:46
Conclusão
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08/07/2024 13:46
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 13:46:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/07/2024 11:28
GABINETE 07
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08/07/2024 11:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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05/07/2024 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 193ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/06/2024 a 04/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/06/2024 08:00 até 04/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2024 em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004904-96.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ANDERSON MORAES BATISTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
19/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000107/2024
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19/06/2024 16:13
Pauta de Julgamento (28/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2024
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19/06/2024 16:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 193, realizada no período de 28/06/2024 08:00:00 a 04/07/2024 23:59:00
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19/06/2024 12:45
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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19/06/2024 08:57
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2024, às 08:57:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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18/06/2024 11:51
CÂMARA ÚNICA
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18/06/2024 11:28
Certifico que os autos possuem pedido de inclusão em pauta virtual de julgamento.
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18/06/2024 11:22
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/06/2024 13:27
Conclusão
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14/06/2024 13:27
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2024, às 13:27:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2024 10:28
GABINETE 08
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14/06/2024 10:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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14/06/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2024, às 09:31:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/06/2024 11:21
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2024 09:07
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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06/06/2024 13:39
Conclusão
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06/06/2024 13:39
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 13:39:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2024 11:13
GABINETE 07
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06/06/2024 11:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/06/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 11:09:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/06/2024 14:11
CÂMARA ÚNICA
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04/06/2024 14:10
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 03
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04/06/2024 14:09
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 14:09:34, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/06/2024 11:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/06/2024 11:23
Certifico que procedo a remessa dos autos virtuais ao Departamento Judiciário.
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04/06/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 08:34:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/06/2024 10:10
CÂMARA ÚNICA
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29/05/2024 22:02
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Apelação Criminal distribuída por prevenção ao Gabinete 03, do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, conforme ordem eletrônica nº 95.Em despacho de ordem nº 115, o eminente Desembargador informou que o Habeas Corpus motiva
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20/05/2024 13:07
Conclusão
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20/05/2024 13:07
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2024, às 13:09:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 09:23
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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20/05/2024 09:23
Certifico que procedo a remessa dos autos virtuais à Presidencia.
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20/05/2024 08:00
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2024, às 07:59:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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16/05/2024 11:53
CÂMARA ÚNICA
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16/05/2024 11:41
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Conforme consta na ordem nº 95, esta apelação foi distribuída ao meu gabinete por prevenção ao HC nº 0005757-14.2023.8.03.0000, o qual, na realidade, conforme parecer da Procuradoria de Justiça juntado na ordem nº 105
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06/05/2024 12:16
Conclusão
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06/05/2024 12:16
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 12:16:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 08:48
GABINETE 03
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06/05/2024 08:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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02/05/2024 13:53
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 13:52:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/04/2024 13:37
Remessa
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19/04/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 13:36:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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19/04/2024 13:08
Remessa
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19/04/2024 13:07
Em Atos do Procurador.
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19/04/2024 13:06
Parecer em Apelação Criminal - 10ª Procuradoria de Justiça.
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09/04/2024 09:59
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 09:59:39, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2024 09:44
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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09/04/2024 09:25
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0005757-14.2023.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica #95) À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER.
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09/04/2024 09:15
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 09:15:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/04/2024 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2024 12:31
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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22/03/2024 08:56
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 08:54:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/03/2024 11:16
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2024 11:08
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ANDERSON MORAES BATISTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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21/03/2024 11:07
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Prevenção em relação ao processo: 0005757-14.2023.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3298403 - Protocolado(a) em 20-03-2024 às 11:24
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20/03/2024 11:24
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 11:24:41, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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15/03/2024 16:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/03/2024 15:30
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 15:36:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/03/2024 12:56
Remessa
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14/03/2024 12:56
Em Atos do Promotor.
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04/03/2024 14:45
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 14:45:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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01/03/2024 09:52
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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29/02/2024 12:12
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto (#84), pois foram atendidos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o recorrido para oferta de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAP para o processamento do apelo.
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27/02/2024 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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27/02/2024 12:56
Remeto os autos conclusos.
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27/02/2024 11:41
Interposição e razões de apelação
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27/02/2024 11:26
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/02/2024 10:09:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/02/2024 10:27
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/02/2024 10:09:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar
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19/02/2024 13:16
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 13:21:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/02/2024 11:11
Remessa
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19/02/2024 11:10
Em Atos do Promotor.
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16/02/2024 14:32
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 14:32:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/02/2024 08:47
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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08/02/2024 10:09
Em audiência
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08/02/2024 10:09
Em audiência
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08/02/2024 10:09
Instrução e Julgamento realizada em 08/02/2024 às '10:09'h
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01/02/2024 11:16
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #72
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30/01/2024 09:39
Mandado
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30/01/2024 09:38
Mandado
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24/01/2024 08:11
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #67
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24/01/2024 08:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO SOCORRO DE MORAES SILVA - emitido(a) em 24/01/2024
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24/01/2024 08:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - AILDO MORAES ROSA - emitido(a) em 24/01/2024
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12/01/2024 13:27
Certifico que foi feito o CHAMDAO 82732, para a correção a testemunha se chama AILDO MORAES ROSA e nãoALDO MORAES ROSA
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11/01/2024 19:13
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 19:18:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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10/01/2024 12:16
Remessa
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10/01/2024 12:15
Em Atos do Promotor.
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09/01/2024 11:58
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 11:58:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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08/01/2024 17:45
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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08/01/2024 17:44
Encaminho ao MP, para manifestação da Não Intimação das testemunhas: ALDO MORAES ROSA e MARIA DO SOCORRO DE MORAES SILVA, mov. #60.
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31/12/2023 17:13
também mudou-se para PORTO GRANDE- mesmo celular indicado acima Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 324
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28/11/2023 12:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ADRIELLE MORAES BATISTA, ALDO MORAES ROSA, MARIA DO SOCORRO DE MORAES SILVA - emitido(a) em 28/11/2023
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27/11/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 08:02:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/11/2023 10:21
Remessa
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24/11/2023 10:21
Em Atos do Promotor.
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21/11/2023 13:06
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:06:02, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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13/11/2023 09:59
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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13/11/2023 09:59
Remeto os autos ao MP face a não localização das testemunhas ADRIELLE MORAES BATISTA e ALDO MORAES ROSA
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11/11/2023 14:19
Mandado
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03/11/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 24/10/2023 13:44:55 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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30/10/2023 10:39
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #49
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27/10/2023 09:55
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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24/10/2023 13:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20231108863YGQF
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24/10/2023 13:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023110885WA3BZ
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24/10/2023 13:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDREELSON FERREIRA DA CUNHA, ADRIELLE MORAES BATISTA, ALDO MORAES ROSA, JOSE MARIA ALVES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO DE MORAES SILVA - emitido(a) em 24/10/2023
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24/10/2023 13:47
Nº: 500866399, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/10/2023
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24/10/2023 13:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDERSON MORAES BATISTA - emitido(a) em 24/10/2023
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24/10/2023 13:45
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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24/10/2023 13:44
Instrução e Julgamento agendada para 08/02/2024 às 08:00h
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20/10/2023 09:55
Certifico que os autos aguardarão pela liberação de pauta para agendamento de audiência.
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19/10/2023 10:52
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou ANDERSON MORAES BATISTA e ETIANE PANTOJA FERREIRA, aquele incurso nas sanções dos arts. 155, §4º, IV, CP e 244-B, ECA e esta, nas penas do art. 180, CP, fato ocorrido em 16/10/16.Citado pe
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16/10/2023 11:12
Remeto os autos conclusos face a manifestação ministerial, bem como a juntada retro.
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15/10/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 05/10/2023 08:05:21 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/10/2023 14:46
Resposta à acusação.
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10/10/2023 07:37
Conclusão
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10/10/2023 07:37
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 07:41:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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07/10/2023 11:30
Remessa
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07/10/2023 11:30
Em Atos do Promotor.
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05/10/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 08:16:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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05/10/2023 08:06
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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05/10/2023 08:06
Decurso de Prazo da citação editalícia da ré ETIANE PANTOJA FERREIRA. Remeto os autos ao MP para manifestação.
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05/10/2023 08:05
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 05/10/2023 08:05:21 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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05/10/2023 08:05
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU ANDERSON MORAES BATISTA, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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05/10/2023 08:04
Decurso de Prazo para apresentação da resposta à acusação do réu ANDE4RSON MORAES BATISTA.
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19/09/2023 00:56
Certifico que o Edital expedido em 18/09/2023 13:48 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2023 em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0004904-96.2023.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, § 4º, IV - Código Penal - 155, § 4º, IV - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ETIANE PANTOJA FERREIRA e outros NR Inquérito/Órgão: • 000133/2016 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ETIANE PANTOJA FERREIRA Endereço: AVENIDA RAIMUNDO CARVALHO DE AZEVEDO,18,PIÇARREIRA,COMERCIAL MARTINS,SANTANA,AP,68925000.
CI: 603345 CPF: *26.***.*31-96 Filiação: SILENCILINA RODRIGUES DA SILVA PANTOJA E JOAQUIM GUIMARAES FERREIRA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 28/01/1991 Naturalidade: PORTEL - PA SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Celular: (96) 98411-3341 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 18 de setembro de 2023 (a) HERMES DA SILVA SUSSUARANA Chefe de Secretaria -
18/09/2023 20:04
Registrado pelo DJE Nº 000170/2023
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18/09/2023 13:49
Edital (18/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2023
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18/09/2023 13:48
EDITAL DE CITAÇÃO para - ETIANE PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 18/09/2023
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15/09/2023 08:35
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 08:39:00, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
14/09/2023 13:09
Remessa
-
14/09/2023 13:09
Em Atos do Promotor.
-
01/09/2023 11:05
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:05:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/08/2023 12:43
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
28/08/2023 12:43
Remeto os autos ao MP face a não localização da ré ETIANE PANTOJA FERREIRA, certidão retro.
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25/08/2023 11:42
Mandado
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07/08/2023 13:35
MANDADO DE CITAÇÃO para - ETIANE PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 07/08/2023
-
07/08/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 07:54:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
04/08/2023 11:50
Remessa
-
04/08/2023 11:50
Em Atos do Promotor.
-
03/08/2023 10:02
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 10:02:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
31/07/2023 13:51
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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31/07/2023 13:51
Remeto os autos ao MP face a não localização da ré ETIANE PANTOJA FERREIRA, #7
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31/07/2023 13:49
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo para reposta à acusação em relação aoréu ANDERSON MORAES BATISTA
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31/07/2023 10:41
Pois, no endereço indicado, fui informado pelo Sr. Antonio Carlos Souza Cutrim, que reside no imóvel há 20 anos e não conhece a parte ré. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 307
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07/07/2023 10:58
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDERSON MORAES BATISTA, ETIANE PANTOJA FERREIRA - emitido(a) em 07/07/2023
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07/07/2023 10:56
Faço juntada a estes autos da certidão criminal dos acusados
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06/07/2023 15:52
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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06/07/2023 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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06/07/2023 11:29
Tombo em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:24
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009848-78.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3254726 - Protocolado(a) em 06-07-2023 às 11:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DO VALOR DA PARCELA • Arquivo
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