TJAP - 0040145-42.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 23:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2021 23:27
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 06/05/2021.
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27/04/2021 08:56
Aguardando prazo, referente movimento sob ordem nº 19.
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23/04/2021 17:18
Informar ciência.
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13/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2021 em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040145-42.2020.8.03.0001 Parte Autora: DEUSCELIA SILVA LIBANIO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença:
Vistos.Trata-se de ação de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movido por DEUSCELIA SILVA DA SILVA, em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos, arguindo os fatos aduzidos na inicial.A parte Autora fora devidamente intimada (MO #09) para recolher as custas inicias do processo, contudo, a mesma não atendeu a determinação do Juízo, e deixou transcorrer in albis tal prazo, em manifesto descaso com o desfecho do processo.
Desta forma, impossível o prosseguimento do feito pois deixou de ser instruído com elementos essenciais à propositura da ação, tornando-se a inicial inepta, conforme o art. 330, inciso I do CPC.Nesse ínterim, a EXTINÇÃO do feito se dá pois a não comprovação do recolhimento de custas é fator autorizador para o indeferimento da inicial, inclusive, o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000060/2021
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12/04/2021 16:59
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 09/04/2021 15:13:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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12/04/2021 10:53
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 09/04/2021 15:13:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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12/04/2021 10:53
Sentença (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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09/04/2021 15:13
Em Atos do Juiz.
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31/03/2021 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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31/03/2021 14:06
Decurso de Prazo
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15/03/2021 17:37
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 11:25:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/03/2021 09:44
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 11:25:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/03/2021 11:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Recolhidas as custas, venham conclusos para análise do pedido. Intime-se eletronicamente.
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12/02/2021 16:32
Decurso de Prazo
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12/02/2021 16:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:19:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/12/2020 07:29
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:19:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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09/12/2020 11:19
Em Atos do Juiz. A autora requereu a gratuidade de justiça e diante dos documentos juntados nos autos (Ficha Financeira), indefiro. Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, ve
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09/12/2020 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/12/2020 11:09
Tombo em 09/12/2020
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09/12/2020 09:59
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2262539 - Protocolado(a) em 09-12-2020 às 09:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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