TJAP - 0004983-86.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 12:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
16/05/2022 12:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
13/05/2022 09:17
Certifico que os autos serão devidamente arquivados.
-
13/05/2022 09:17
Certifico que os autos serão devidamente arquivados.
-
13/05/2022 02:05
Por meio do Whatsapp de nº (96) 98414-1036, visto que diligenciei ao endereço constante na ordem judicial e fui informado que o recebimento de mandados judiciais estão correndo via whatsapp. Segue anexo print de conversa no mencionado app de mensagem. Arq
-
13/05/2022 02:05
Por meio do Whatsapp de nº (96) 98414-1036, visto que diligenciei ao endereço constante na ordem judicial e fui informado que o recebimento de mandados judiciais estão correndo via whatsapp. Segue anexo print de conversa no mencionado app de mensagem. Arq
-
19/04/2022 11:18
Certifico que os autos serão arquivados após o cumprimento do mandado #mov. 171.
-
19/04/2022 11:18
Certifico que os autos serão arquivados após o cumprimento do mandado #mov. 171.
-
19/04/2022 11:11
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/04/2022
-
19/04/2022 11:11
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/04/2022
-
06/04/2022 10:16
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
-
06/04/2022 10:16
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
-
06/04/2022 10:15
Certifico que o acórdão de movimento 103, transitou em julgado em 05/04/2022.
-
06/04/2022 10:15
Certifico que o acórdão de movimento 103, transitou em julgado em 05/04/2022.
-
15/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2022 em 15/03/2022.
-
15/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2022 em 15/03/2022.
-
15/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2022 em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004983-86.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 RECURSO ESPECIAL Tipo: CÍVEL Recorrente: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE Advogado(a): LORENA LOURDES MOREIRA FERREIRA - 4638AP Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Por ora, indefiro o pedido de suspensão, considerando que no referido incidente ainda não foi proferida decisão de admissão, encontrando-se os autos com pedido de vista, como se vê nos movimentos processuais 27, 28 e 29 (autos nº 0004608-51.2021.8.03.0000).
Sem prejuízo, intime-se a recorrente para, caso deseje, apresentar o recurso cabível contra a decisão proferida no evento 145, ou, conforme o caso, no momento oportuno, indicar a decisão de admissão do incidente para nova apreciação do pedido de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000046/2022
-
14/03/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000046/2022
-
14/03/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000046/2022
-
14/03/2022 11:55
Decisão (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:55
Decisão (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:54
Certifico que, em cumprimento ao determinado na decisão de movimento 159 (2º parágrafo) a decisão de movimento 145 será publicada novamente, abrindo prazo para a recorrente, caso deseje, apresentar o recurso cabível contra a decisão proferida no evento
-
14/03/2022 11:54
Certifico que, em cumprimento ao determinado na decisão de movimento 159 (2º parágrafo) a decisão de movimento 145 será publicada novamente, abrindo prazo para a recorrente, caso deseje, apresentar o recurso cabível contra a decisão proferida no evento
-
14/03/2022 11:38
Decisão (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:38
Decisão (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 11:26:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
14/03/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 11:26:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
14/03/2022 10:03
TRIBUNAL PLENO
-
14/03/2022 10:03
TRIBUNAL PLENO
-
11/03/2022 11:29
Em Atos do Desembargador. Por ora, indefiro o pedido de suspensão, considerando que no referido incidente ainda não foi proferida decisão de admissão, encontrando-se os autos com pedido de vista, como se vê nos movimentos processuais 27, 28 e 29 (autos nº
-
11/03/2022 11:29
Em Atos do Desembargador. Por ora, indefiro o pedido de suspensão, considerando que no referido incidente ainda não foi proferida decisão de admissão, encontrando-se os autos com pedido de vista, como se vê nos movimentos processuais 27, 28 e 29 (autos nº
-
11/03/2022 09:45
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 09:45:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
11/03/2022 09:45
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 09:45:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
11/03/2022 09:45
Conclusão
-
11/03/2022 09:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
11/03/2022 09:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
11/03/2022 09:12
Certifico que em razão da petição de movimento 154, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
-
11/03/2022 09:12
Certifico que em razão da petição de movimento 154, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
-
10/03/2022 21:23
Pedido de Suspensão do Processo em razão de IRDR
-
10/03/2022 21:23
Pedido de Suspensão do Processo em razão de IRDR
-
31/01/2022 09:32
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 151)
-
31/01/2022 09:32
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 151)
-
20/12/2021 08:55
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 16/12/2021 15:25:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
20/12/2021 08:55
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 16/12/2021 15:25:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
20/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2021 em 20/12/2021.
-
20/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2021 em 20/12/2021.
-
17/12/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000221/2021
-
17/12/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000221/2021
-
17/12/2021 13:33
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 16/12/2021 15:25:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/12/2021 13:33
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 16/12/2021 15:25:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/12/2021 13:33
Decisão (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:33
Decisão (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:31:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
17/12/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:31:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
17/12/2021 13:10
TRIBUNAL PLENO
-
17/12/2021 13:10
TRIBUNAL PLENO
-
16/12/2021 15:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE, com fundamento no artigo 105, III, (alíneas “a” e “c”) da Constituição Federal, contra Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal d
-
16/12/2021 15:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE, com fundamento no artigo 105, III, (alíneas “a” e “c”) da Constituição Federal, contra Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal d
-
09/12/2021 08:20
Conclusão
-
09/12/2021 08:20
Conclusão
-
09/12/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 08:20:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
07/12/2021 10:23
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
07/12/2021 10:23
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
07/12/2021 10:21
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
-
07/12/2021 10:21
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
-
06/12/2021 22:26
Informações conforme decisão de ordem nº 134.
-
06/12/2021 22:26
Informações conforme decisão de ordem nº 134.
-
11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
-
10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
-
10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
-
10/11/2021 12:42
Decisão (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
-
10/11/2021 12:42
Decisão (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
-
10/11/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 11:41:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
10/11/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 11:41:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
10/11/2021 09:18
TRIBUNAL PLENO
-
10/11/2021 09:18
TRIBUNAL PLENO
-
09/11/2021 16:24
Em Atos do Desembargador. Interposto Recurso Especial (evento 113), a parte recorrente formulou pedido de aplicação de efeito suspensivo e gratuidade da justiça. Informou que sendo os “autos digitais, deixará de recolher o porte de remessa e retorno (novo
-
09/11/2021 16:24
Em Atos do Desembargador. Interposto Recurso Especial (evento 113), a parte recorrente formulou pedido de aplicação de efeito suspensivo e gratuidade da justiça. Informou que sendo os “autos digitais, deixará de recolher o porte de remessa e retorno (novo
-
04/11/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 08:53:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
04/11/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 08:53:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
04/11/2021 08:53
Conclusão
-
03/11/2021 13:35
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
03/11/2021 13:35
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
03/11/2021 13:34
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência
-
03/11/2021 13:34
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência
-
03/11/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:27:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:27:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2021 13:00
Remessa
-
03/11/2021 13:00
Remessa
-
03/11/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 12:57:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
03/11/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 12:57:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
03/11/2021 12:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2021 12:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2021 11:44
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃOS DA ORDEM ELETRÔNICAS 103 - TUCUJURIS-TJAP.
-
03/11/2021 11:44
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃOS DA ORDEM ELETRÔNICAS 103 - TUCUJURIS-TJAP.
-
03/11/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 09:39:49, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 09:39:49, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
28/10/2021 10:48
Remessa
-
28/10/2021 10:48
Remessa
-
28/10/2021 10:46
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 103.
-
28/10/2021 10:46
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 103.
-
28/10/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 10:43:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
28/10/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 10:43:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
27/10/2021 07:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
27/10/2021 07:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
27/10/2021 07:53
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para ciência de acórdão.
-
27/10/2021 07:53
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para ciência de acórdão.
-
26/10/2021 15:41
IMPROVIMENTO
-
26/10/2021 15:41
IMPROVIMENTO
-
21/10/2021 08:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2021 12:42:12 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
21/10/2021 08:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2021 12:42:12 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
20/10/2021 12:43
Distribuido para ao Relator - RECURSO ESPECIAL . Recorrente: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE. Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ.
-
20/10/2021 12:43
Distribuido para ao Relator - RECURSO ESPECIAL . Recorrente: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE. Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ.
-
20/10/2021 12:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2021 12:42:12 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
20/10/2021 12:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2021 12:42:12 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
20/10/2021 12:42
Nos termos da Ordem de Serviço n.º 001/2014-GVP: Intime-se o Estado do Amapá para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pela parte impetrante em movimento de ordem n.º 113 dos autos.
-
20/10/2021 12:42
Nos termos da Ordem de Serviço n.º 001/2014-GVP: Intime-se o Estado do Amapá para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pela parte impetrante em movimento de ordem n.º 113 dos autos.
-
19/10/2021 23:26
RECURSO ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CC PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO.
-
19/10/2021 23:26
RECURSO ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CC PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO.
-
29/09/2021 10:38
Rotina de regularização processual.
-
29/09/2021 10:38
Rotina de regularização processual.
-
27/09/2021 08:46
Intimação (Denegada a Segurança a ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE na data: 24/09/2021 09:39:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
27/09/2021 08:46
Intimação (Denegada a Segurança a ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE na data: 24/09/2021 09:39:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
27/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2021 em 27/09/2021.
-
27/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2021 em 27/09/2021.
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004983-86.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE Advogado(a): LORENA LOURDES MOREIRA FERREIRA - 4638AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DE POLÍCIA MILITAR – ALTURA MÍNIMA. 1) A exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso; 2) Mandado de segurança conhecido e ordem denegada.
Vistos e relatados os presentes autos 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/09/2021 a 23/09/2021, O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e, no mérito, por maioria, DENEGOU A ORDEM, vencido o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, que a concedia, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
24/09/2021 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 09:48
Notificação (Denegada a Segurança a ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE na data: 24/09/2021 09:39:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
24/09/2021 09:48
Notificação (Denegada a Segurança a ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE na data: 24/09/2021 09:39:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
24/09/2021 09:48
Acórdão (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:48
Acórdão (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 09:47:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
24/09/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 09:47:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
24/09/2021 09:43
TRIBUNAL PLENO
-
24/09/2021 09:43
TRIBUNAL PLENO
-
24/09/2021 09:39
Em Atos do Desembargador.
-
24/09/2021 09:39
Em Atos do Desembargador.
-
24/09/2021 08:42
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 08:42:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
24/09/2021 08:42
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 08:42:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
24/09/2021 08:42
Conclusão
-
24/09/2021 08:35
GABINETE 06
-
24/09/2021 08:35
GABINETE 06
-
24/09/2021 08:34
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
24/09/2021 08:34
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
24/09/2021 08:23
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/09/2021 a 23/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
-
24/09/2021 08:23
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/09/2021 a 23/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
-
20/09/2021 08:05
Certifico que os presentes autos estão incluídos na Sessão Virtual nº 71, agendada para o período de 17/09/2021 a 23/09/2021.
-
20/09/2021 08:05
Certifico que os presentes autos estão incluídos na Sessão Virtual nº 71, agendada para o período de 17/09/2021 a 23/09/2021.
-
03/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/09/2021 08:00 até 23/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2021 em 03/09/2021.
-
03/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/09/2021 08:00 até 23/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2021 em 03/09/2021.
-
02/09/2021 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000157/2021
-
02/09/2021 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000157/2021
-
02/09/2021 14:26
Pauta de Julgamento (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2021
-
02/09/2021 14:26
Pauta de Julgamento (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2021
-
02/09/2021 14:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 71, realizada no período de 17/09/2021 08:00:00 a 23/09/2021 23:59:00
-
02/09/2021 14:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 71, realizada no período de 17/09/2021 08:00:00 a 23/09/2021 23:59:00
-
26/08/2021 13:49
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
-
26/08/2021 13:49
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
-
26/08/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 13:46:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
26/08/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 13:46:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
26/08/2021 13:38
TRIBUNAL PLENO
-
26/08/2021 13:38
TRIBUNAL PLENO
-
26/08/2021 13:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
26/08/2021 13:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
26/08/2021 10:36
Conclusão
-
26/08/2021 10:36
Conclusão
-
26/08/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 10:36:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
26/08/2021 10:18
GABINETE 06
-
26/08/2021 10:18
GABINETE 06
-
26/08/2021 10:17
Certifico que, em resposta ao chamado 53483, a Secretaria de Gestão processual informou a regularização da fase relativa ao Agravo interno, assim, cumprido o despacho # 81, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
26/08/2021 10:17
Certifico que, em resposta ao chamado 53483, a Secretaria de Gestão processual informou a regularização da fase relativa ao Agravo interno, assim, cumprido o despacho # 81, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
23/08/2021 13:40
Certifico que, visando dar cumprimento ao despacho # 81, realizei o chamado 53483, para a Secretaria de Gestão Processual.
-
23/08/2021 13:40
Certifico que, visando dar cumprimento ao despacho # 81, realizei o chamado 53483, para a Secretaria de Gestão Processual.
-
23/08/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 12:10:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
23/08/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 12:10:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
23/08/2021 11:29
TRIBUNAL PLENO
-
23/08/2021 11:29
TRIBUNAL PLENO
-
23/08/2021 09:56
Em Atos do Desembargador. O agravo interno foi julgado no MO#49.Portanto, retifique-se a autuação para julgamento apenas do mandado de segurança, considerando a necessidade de regularização para posterior inclusão do feito em pauta do Plenário Virtual.
-
23/08/2021 09:56
Em Atos do Desembargador. O agravo interno foi julgado no MO#49.Portanto, retifique-se a autuação para julgamento apenas do mandado de segurança, considerando a necessidade de regularização para posterior inclusão do feito em pauta do Plenário Virtual.
-
05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
-
05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
-
19/02/2021 11:48
Conclusão
-
19/02/2021 11:48
Conclusão
-
19/02/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:48:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
19/02/2021 11:35
GABINETE 06
-
19/02/2021 11:35
GABINETE 06
-
19/02/2021 11:31
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0008.0277.0522/2021 GAB - SEAD, das inforçaões e d ocumentos.
-
19/02/2021 11:31
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0008.0277.0522/2021 GAB - SEAD, das inforçaões e d ocumentos.
-
19/02/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:29:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
19/02/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:29:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
19/02/2021 11:22
TRIBUNAL PLENO
-
19/02/2021 11:22
TRIBUNAL PLENO
-
18/02/2021 12:51
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 12:51:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
18/02/2021 12:51
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 12:51:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
18/02/2021 12:51
Conclusão
-
18/02/2021 10:33
GABINETE 06
-
18/02/2021 10:33
GABINETE 06
-
18/02/2021 10:32
Certifico que, nesta data, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
18/02/2021 10:32
Certifico que, nesta data, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
18/02/2021 08:24
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 08:24:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
18/02/2021 08:24
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 08:24:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/02/2021 11:42
Remessa
-
17/02/2021 11:42
Remessa
-
17/02/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2021, às 11:41:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
17/02/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2021, às 11:41:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
17/02/2021 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/02/2021 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/02/2021 11:38
Em Atos do Procurador. PARECER 050/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE, contra suposto ato coator atribuído à SECR
-
17/02/2021 11:38
Em Atos do Procurador. PARECER 050/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE, contra suposto ato coator atribuído à SECR
-
11/02/2021 12:43
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 12:43:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/02/2021 12:43
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 12:43:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/02/2021 10:04
Remessa
-
11/02/2021 10:04
Remessa
-
11/02/2021 09:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
-
11/02/2021 09:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
-
11/02/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 09:53:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
11/02/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 09:53:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
10/02/2021 13:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/02/2021 13:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/02/2021 13:45
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme decisão de ordem n.º 49.
-
10/02/2021 13:45
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme decisão de ordem n.º 49.
-
09/02/2021 20:39
Sra. Suelen Amoras Távora Furtado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
09/02/2021 20:39
Sra. Suelen Amoras Távora Furtado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
09/02/2021 08:30
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 08/02/2021 10:11:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
09/02/2021 08:30
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 08/02/2021 10:11:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
-
09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004983-86.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE Advogado(a): LORENA LOURDES MOREIRA FERREIRA - 4638AP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Juiz Convocado MARIO MAZUREK DECISÃO: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE interpôs agravo interno em desafio à decisão de ordem eletrônica n.º 9, a qual indeferiu pedido liminar em mandado de segurança por meio do qual ela pretendia ser mantida no concurso público destinado ao provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá, do qual está na iminência de ser eliminada por não possuir a altura mínima exigida no item 3.1., alínea "h", do Edital de abertura do concurso, e no art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 084/2014, ou seja, 1,60m [um metro e sessenta centímetros], pois mede apenas1,55 m [um metro e cinquenta e cinco centímetros].
Nas razões de inconformismo (#20), a agravante sustentou, em síntese, que a cobrança editalícia é desarrazoada por desconsiderar a realidade biológica da Região Norte e, ainda, que a decisão combatida feriu o princípio da igualdade, pois esta Corte já deferiu pedidos idênticos a outras candidatas de estaturas até menores que a dela.
No mais, repisou os argumentos expendidos no mandado de segurança e pugnou, ao final, pela reforma da decisão monocrática de MO#9 para deferir o pedido liminar, garantindo-lhe a permanência no certame.
Em contrarrazões [#34], o ESTADO DO AMAPÁ pugnou pela mantença da decisão recorrida. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil, caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, agravo interno para órgão colegiado contra decisão proferida pelo relator, devendo o agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
O art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de retratação da decisão atacada em sede de agravo interno, o que se mostra plausível na hipótese dos autos, tendo em vista que, tendo ciência mais recentemente de decisões proferidas pelos Tribunais Superiores em processos da espécie, quais sejam acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos n.º 1.840.111 [14/9/2020], que não conheceu do agravo interno interposto pelo Estado do Amapá em Recurso Especial, bem como decisão do Supremo Tribunal Federal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário 1.291.026 [19/10/2020], vejo que deve ser mantido o entendimento anterior adotado nesta Corte, no sentido do deferimento da liminar em situações da espécie.
Nesse contexto, esta Corte reiteradamente decidiu que o item 3.1., alínea "h", do Edital n° 001/2017 ABERTURA - CFSD/QPPMC/PMAP – que veicula exigência altura mínima de 1,60m (um metro de sessenta centímetros) para candidatas do sexo feminino, com fundamento no art. 10, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 084/2014 – fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Explico.
Não olvido que a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a existência de legislação específica fixando o critério de altura mínima para o ingresso nas instituições militares se mostra constitucional, e de que é legal eventual exigência editalícia neste sentido.
Entretanto, o fator métrico trazido pelo art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 084/2014, impõe desnecessárias restrições de altura, que não têm o condão de garantir o bom desempenho das atribuições atinentes ao cargo disputado.
A avaliação de aptidão física do candidato é realizada por provas e exercícios específicos (Teste de Avaliação e Aptidão Física), nos quais a impetrante foi aprovada.
Esclareço, ainda, que a obrigatoriedade de 1,60 (um metro e sessenta centímetros) de altura para o sexo feminino para o ingresso na carreira militar no Estado do Amapá, destoa completamente da realidade no que se refere ao biotipo da população da região norte brasileira, que tem por característica a estatura baixa/mediana, decorrente da intensa miscigenação, conforme dados extraídos do site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Vale destacar que, no ano de 2008, a altura média de uma mulher de 18 anos, no Brasil, era de 1,61m (um metro e sessenta e um centímetros), enquanto que de uma mulher da mesma idade, na região Norte, era de apenas 1,585m (um metro e cinquenta e oito centímetros e meio), consoante atesta "Tabela 2645 - Estimativas populacionais das medianas de altura e peso de crianças, adolescentes e adultos, por sexo, situação do domicílio e idade - Brasil e Grandes Regiões" (Fonte: IBGE - Pesquisa de Orçamentos Familiares, disponível em , consultado em 29.05.2018).
Ademais, a estatura mínima exigida para os Militares do Estado do Amapá é superior àquela prevista para as instituições das Forças Armadas, pois o art. 2º, inciso, XIII, da Lei nº 12.705/2012, estabelece como requisito para o ingresso à carreira do Exército, além aprovação prévia em concurso público e o preenchimento de outros requisitos, "ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros)".
Nesse sentido: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ.
EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,60M PARA MULHER.
REALIDADE DA REGIÃO NORTE.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) Embora com previsão em edital, a hipótese concreta deve ser analisada em sua particularidade, e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a se evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte do ente Público. 2) A eliminação da impetrante do concurso público para soldado bombeiro militar, por ter estatura inferior ao mínimo exigido no edital, apenas 07 (sete) centímetros de diferença, afigura-se desarrazoada, especialmente por desqualificar de imediato sua possível capacidade para exercer as obrigações funcionais decorrente do cargo. 3) Levando-se em conta especialmente a realidade de estatura do povo da região norte e as regras para ingresso nas Forças Armadas (estatura de 1,55m para mulher), tal exigência passa a ser um exagero, em relação inclusive às demais regiões do Brasil. 4) Segurança concedida." (MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo Nº 0001387-70.2015.8.03.0000, Relator Desembargadora STELLA SIMONNE RAMOS, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17 de Fevereiro de 2016, publicado no DOE Nº 34 em 25 de Fevereiro de 2016).
Diante do exposto, conheço do agravo interno e, exercendo o juízo de retratação, dou-lhe provimento para determinar a autoridade apontada como coatora que se abstenha de eliminar a impetrante do concurso ou a reintegre caso a eliminação já tenha ocorrido, unicamente em razão da estatura, até julgamento de mérito do mandamus.
Dê-se ciência desta decisão a autoridade apontada como coatora para imediato cumprimento.
Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ.
Após, remetam-se os autos para manifestação da Procuradoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para relatório e voto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
-
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
-
08/02/2021 12:53
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/02/2021
-
08/02/2021 12:53
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/02/2021
-
08/02/2021 12:49
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 08/02/2021 10:11:25 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
08/02/2021 12:49
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 08/02/2021 10:11:25 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
08/02/2021 12:48
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
-
08/02/2021 12:48
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
-
08/02/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 12:47:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
08/02/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 12:47:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
08/02/2021 12:07
TRIBUNAL PLENO
-
08/02/2021 12:07
TRIBUNAL PLENO
-
08/02/2021 10:11
Em Atos do Desembargador. ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE interpôs agravo interno em desafio à decisão de ordem eletrônica n.º 9, a qual indeferiu pedido liminar em mandado de segurança por meio do qual ela pretendia ser mantida no concurso público
-
08/02/2021 10:11
Em Atos do Desembargador. ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE interpôs agravo interno em desafio à decisão de ordem eletrônica n.º 9, a qual indeferiu pedido liminar em mandado de segurança por meio do qual ela pretendia ser mantida no concurso público
-
29/01/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 09:34:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
29/01/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 09:34:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
29/01/2021 09:34
Conclusão
-
29/01/2021 08:05
GABINETE 06
-
29/01/2021 08:05
GABINETE 06
-
29/01/2021 08:05
Certifico que, nesta data, remeterei os autos ao Gabinete do Relator.
-
29/01/2021 08:05
Certifico que, nesta data, remeterei os autos ao Gabinete do Relator.
-
29/01/2021 08:04
Decurso de Prazo para a parte autora se manifestar sobre as alegações.
-
29/01/2021 08:04
Decurso de Prazo para a parte autora se manifestar sobre as alegações.
-
28/01/2021 14:28
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada. Parte 3.
-
28/01/2021 14:28
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada. Parte 3.
-
28/01/2021 14:28
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.Parte 2.
-
28/01/2021 14:28
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.Parte 2.
-
28/01/2021 14:27
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.
-
28/01/2021 14:27
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.
-
11/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2021 em 11/01/2021.
-
11/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2021 em 11/01/2021.
-
08/01/2021 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000005/2021
-
08/01/2021 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000005/2021
-
07/01/2021 11:20
Despacho (16/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2021
-
07/01/2021 11:20
Despacho (16/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2021
-
30/12/2020 11:22
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 36
-
30/12/2020 11:22
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 36
-
30/12/2020 10:16
Mandado
-
30/12/2020 10:16
Mandado
-
22/12/2020 09:56
AGUARDANDO o término do recesso forense para cumprimento do item 2 do despacho de movimento 26.
-
22/12/2020 09:56
AGUARDANDO o término do recesso forense para cumprimento do item 2 do despacho de movimento 26.
-
21/12/2020 15:09
Contrarraões de agravo.
-
21/12/2020 15:09
Contrarraões de agravo.
-
18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
-
18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
-
17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
-
17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
-
17/12/2020 08:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2020 17:11:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
17/12/2020 08:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2020 17:11:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
17/12/2020 08:00
Despacho (16/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2020
-
17/12/2020 08:00
Despacho (16/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2020
-
17/12/2020 07:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2020 17:11:08 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/12/2020 07:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2020 17:11:08 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/12/2020 07:41
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 07:41:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
17/12/2020 07:41
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 07:41:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
16/12/2020 18:11
TRIBUNAL PLENO
-
16/12/2020 18:11
TRIBUNAL PLENO
-
16/12/2020 17:11
Em Atos do Desembargador. Atento ao procedimento previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil para a tramitação do agravo interno, determino a intimação do ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso interposto
-
16/12/2020 17:11
Em Atos do Desembargador. Atento ao procedimento previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil para a tramitação do agravo interno, determino a intimação do ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso interposto
-
16/12/2020 10:33
Conclusão
-
16/12/2020 10:33
Conclusão
-
16/12/2020 10:33
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 10:33:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
16/12/2020 09:36
GABINETE 06
-
16/12/2020 09:36
GABINETE 06
-
16/12/2020 09:35
Certifico que, em razão da interposição de Agravo Interno, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator .
-
16/12/2020 09:35
Certifico que, em razão da interposição de Agravo Interno, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator .
-
16/12/2020 09:32
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ.
-
16/12/2020 09:32
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ.
-
15/12/2020 14:10
Agravo Regimental
-
15/12/2020 14:10
Agravo Regimental
-
09/12/2020 07:54
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 15.
-
09/12/2020 07:54
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 15.
-
07/12/2020 11:58
Mandado de segurança - contestação.
-
07/12/2020 11:58
Mandado de segurança - contestação.
-
04/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2020 em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2020 em 04/12/2020.
-
03/12/2020 15:24
Registrado pelo DJE Nº 000220/2020
-
03/12/2020 15:24
Registrado pelo DJE Nº 000220/2020
-
03/12/2020 08:22
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/12/2020 12:19:35 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
03/12/2020 08:22
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/12/2020 12:19:35 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
03/12/2020 08:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 03/12/2020
-
03/12/2020 08:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 03/12/2020
-
02/12/2020 15:05
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/12/2020 12:19:35 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/12/2020 15:05
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/12/2020 12:19:35 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/12/2020 15:04
Decisão (02/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2020
-
02/12/2020 15:04
Decisão (02/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2020
-
02/12/2020 14:34
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2020, às 14:34:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
02/12/2020 14:34
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2020, às 14:34:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
02/12/2020 13:35
TRIBUNAL PLENO
-
02/12/2020 13:35
TRIBUNAL PLENO
-
02/12/2020 12:19
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, interposto por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE visando a coibir ato coator a ser praticado pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, consistente na
-
02/12/2020 12:19
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, interposto por ROSANY KHRISTINE MORAES FERREIRA HAGE visando a coibir ato coator a ser praticado pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, consistente na
-
01/12/2020 13:10
Conclusão
-
01/12/2020 13:10
Conclusão
-
01/12/2020 13:10
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 13:10:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
01/12/2020 11:10
GABINETE 06
-
01/12/2020 11:10
GABINETE 06
-
01/12/2020 11:08
Certifico que, nesta data, remeterei os autos ao Gabinete do Relator.
-
01/12/2020 11:08
Certifico que, nesta data, remeterei os autos ao Gabinete do Relator.
-
01/12/2020 11:06
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 11:06:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
01/12/2020 11:06
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 11:06:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
01/12/2020 09:58
TRIBUNAL PLENO
-
01/12/2020 09:58
TRIBUNAL PLENO
-
01/12/2020 09:58
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/
-
01/12/2020 09:58
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/
-
01/12/2020 09:58
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037359-25.2020.8.03.0001
Mega Byte Magazine LTDA
Secretaria de Educacao do Estado do Amap...
Advogado: Amanda Olanda Teixeira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/11/2020 00:00
Processo nº 0017813-81.2020.8.03.0001
Isabeli Pinheiro Pena
Secretario de Estado da Saude do Amapa
Advogado: Carlos Eduardo Mello Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2020 00:00
Processo nº 0001748-14.2020.8.03.0000
Rubney Dias dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Mauro Dias da Silveira Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/05/2020 00:00
Processo nº 0003868-64.2019.8.03.0000
Izaura do Espirito Santo Lemos
Estado do Amapa
Advogado: Luciano Del Castilo Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2019 00:00
Processo nº 0002946-86.2020.8.03.0000
Lacerda &Amp; Chermont LTDA -ME
Prefeito do Municipio de Laranjal do Jar...
Advogado: Thiago Cabral Oliveira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/08/2020 00:00