TJAP - 0003202-21.2023.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/10/2023 08:06
Certifico que a sentença de mov. 44 transitou em julgado em 02/10/2023.
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20/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2023 em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003202-21.2023.8.03.0001 Requerente: SÉTIMA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: GILMARA DE SOUSA AIRES, LUIZ GONZAGA AIRES FILHO, NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO Defensor(a): ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA - 4991AP, ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
19/09/2023 22:18
Registrado pelo DJE Nº 000171/2023
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19/09/2023 07:56
Sentença (18/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2023
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18/09/2023 11:18
Sentença (18/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2023
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18/09/2023 09:59
Em Atos do Juiz.
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18/09/2023 08:52
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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18/09/2023 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/09/2023 08:50
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 08:50:04, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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15/09/2023 10:30
Remessa
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15/09/2023 10:30
Em Atos do Promotor.
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11/09/2023 14:46
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 14:46:08, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/09/2023 11:12
Remessa
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11/09/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 11:09:26, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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11/09/2023 11:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/09/2023 10:54
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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11/09/2023 10:53
Faço juntada a estes autos do vídeo encaminhado por NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO.
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11/09/2023 10:43
Manifestação Gilmara Sousa e Luiz Gonzaga
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07/09/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2023 12:42:56 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Advogado Réu).
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28/08/2023 10:29
Faço juntada a estes autos do LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE DANOS MATERIAIS encaminhado por NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO.
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28/08/2023 08:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2023 12:42:56 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
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25/08/2023 12:42
Conciliação realizada em 25/08/2023 às '12:42'h
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25/08/2023 12:42
Em audiência
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25/08/2023 12:42
Em audiência
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25/08/2023 12:24
Juntada de mídia
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25/08/2023 12:22
Juntada de documentos.
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25/08/2023 11:11
Juntada de documento - Gilmara
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21/07/2023 10:06
Certifico que LUIZ GONZAGA AIRES FILHO (99130-3319) e NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO (99206-6874) foram devidamente intimados e GILMARA DE SOUSA AIRES não foi intimada.
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21/07/2023 09:54
Fone: 99206-6874. Dirigi-me ao endereço indicado e, ali estando, intimei-a. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 138
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01/07/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 às 12:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 25/05/2023 08:14:19 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Advogado R
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21/06/2023 14:26
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 às 12:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 25/05/2023 08:14:19 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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21/06/2023 10:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - GILMARA DE SOUSA AIRES, LUIZ GONZAGA AIRES FILHO, NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO - emitido(a) em 21/06/2023
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21/06/2023 10:34
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 às 12:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA DEFENSORIA PÚB
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25/05/2023 08:14
Conciliação agendada para 25/08/2023 às 12:00h
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24/05/2023 13:11
Em audiência
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24/05/2023 13:11
Em audiência
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24/05/2023 13:11
Conciliação realizada em 24/05/2023 às '13:11'h
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23/05/2023 20:24
Habilitação e acesso.
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22/05/2023 07:53
Certifico que GILMARA DE SOUSA AIRES foi devidamente intimada e LUIZ GONZAGA AIRES FILHO e NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO não foram localizados para intimação.
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19/05/2023 16:39
às 17:45h, Certifico e dou fé que não consegui localizar a parte, pois em diligência fui informado que a parte se mudou para lugar incerto e desconhecido. Informação prestada por Angela Claudia, atual moradora deste imóvel e ex-esposa do requerido. Assim
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08/05/2023 11:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - GILMARA DE SOUSA AIRES, LUIZ GONZAGA AIRES FILHO, NEURA TANIA RAMOS MONTEIRO - emitido(a) em 08/05/2023
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08/05/2023 09:36
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 às 09:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 01/02/2023 12:23:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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08/05/2023 09:24
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 às 09:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
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01/02/2023 12:23
Conciliação agendada para 24/05/2023 às 09:40h
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01/02/2023 12:09
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal das partes autoras do fato/vítimas, verifica-se que estas fazem jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada no modo virtual, por meio do aplicativo whatsapp.A partes autoras
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30/01/2023 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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30/01/2023 12:47
Faço juntada a estes autos das CERTIDÕES INTERNAS ESTADUAL - CRIMINAL
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30/01/2023 09:48
Tombo em 30/01/2023.
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28/01/2023 15:18
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3116330 - Protocolado(a) em 28-01-2023 às 15:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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