TJAP - 0054484-40.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 12:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/11/2022 12:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA no valor de R$ 975.46.
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17/11/2022 12:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a BRUNA LORENA DE JESUS MARTINS no valor de R$ 9.754.69.
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17/11/2022 12:28
Certifico que a sentença transitou em julgado em 17/11/2022
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03/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2022 em 03/11/2022.
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28/10/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000197/2022
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28/10/2022 13:21
Sentença (27/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2022
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27/10/2022 17:32
Em Atos do Juiz.
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27/10/2022 10:06
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
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27/10/2022 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/10/2022 14:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022114235D8N92
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13/10/2022 14:52
Nº: 4241624, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 11/10/2022
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13/10/2022 07:46
Certifico que finalizo o MO 73, para regularizar andamento processual.
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11/10/2022 08:07
Nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do Ofício expedido no MO. 67.
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11/10/2022 08:07
Certifico que até a presente data não houve resposta ao Ofício expedido no MO. 67.
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06/09/2022 11:32
Certifico que o processo aguarda resposta de oficio.
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17/08/2022 11:42
Certifico que aguarda-se por mais 10 dias resposta ao ofício.
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26/07/2022 13:17
Certidão apenas para finalização de movimento.
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22/07/2022 14:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022080993P1J15
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18/07/2022 14:48
Nº: 4177817, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 15/07/2022
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18/07/2022 14:12
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BRUNA LORENA DE JESUS MARTINS, JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 15/07/2022
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18/07/2022 14:12
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 15/07/2022
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15/07/2022 10:04
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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27/06/2022 11:49
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 57, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 51 - ID - 072021000018974425, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente BRUNA LORENA DE
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13/06/2022 08:16
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 61.
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09/06/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 12:11:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/06/2022 12:25
Conclusão
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08/06/2022 11:27
Requer a juntada da Guia da Previdência Social-GPS
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03/06/2022 13:15
Remessa
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03/06/2022 13:15
A condenação principal de R$ 9.754,69 refere-se a RPV - Mov. 42, pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 31, a saber: a. R$ R$ 715,91. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,98/mensa
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19/11/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 10:03:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/11/2021 12:22
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/11/2021 08:15
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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12/11/2021 07:57
Certifico que a resposta da consulta SISBAJUD já foi juntada no MO. 51.
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04/11/2021 11:00
Ficam os autos aguarando resposta da consulta Sisbajud
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03/11/2021 11:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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25/10/2021 10:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/3196-86, que aguarda resposta.
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05/10/2021 08:42
Certifico que encaminho os autos para sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
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30/09/2021 18:04
Em Atos do Juiz. Prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu. Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração do valor devido à AMPREV.
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29/09/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/09/2021 09:04
Decurso de Prazo
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27/07/2021 08:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2021 09:48:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/07/2021 09:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2021 09:48:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/07/2021 09:48
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, mov de ordem nº 41 e 42 , no prazo de 2 meses.
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21/07/2021 22:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41278.
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21/07/2021 22:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41280.
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21/07/2021 08:33
Certifico que foi gerado RPV CONTROLE N. 41278 e RPV CONTROLE N. 41280 os quais aguardam assinatura
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19/07/2021 17:42
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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06/07/2021 08:30
Decurso de Prazo
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06/07/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/05/2021 08:37
Citação (deferimento na data: 17/05/2021 11:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2021 11:35
Notificação (deferimento na data: 17/05/2021 11:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2021 11:16
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial de MO 31.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar a
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13/05/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/05/2021 09:14
Faço os autos conclusos.
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10/05/2021 20:49
Requer a juntada do título executivo e a planilha de cálculo.
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07/05/2021 08:12
Decurso de Prazo via DJE
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22/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 13:00:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054484-40.2019.8.03.0001 Parte Autora: BRUNA LORENA DE JESUS MARTINS Advogado(a): JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - 2917AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Acolho a emenda à petição inicial de MO 15.Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial, juntando a cópia do título executivo judicial, contrato de honorários e a planilha atualizada de acordo com os parâmetros fixados na sentença, respeitada a data da inclusão do percentual dos 2,84% (FEV/17).Intime-se, inclusive pelo DJe. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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12/04/2021 20:23
Decisão (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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12/04/2021 20:22
Notificação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 13:00:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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09/04/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial de MO 15.Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial, juntando a cópia do título executivo judicial, contrato de honorários e a planilha atualizada de acordo com os parâmetros fixados na se
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24/03/2021 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/03/2021 12:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/03/2021 12:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/03/2021 17:29
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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23/03/2021 10:13
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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23/03/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/06/2020 15:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2020 22:31
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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05/03/2020 11:43
Requer a juntada da das custas processuais e do recibo de pagamento.
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03/03/2020 12:58
Decurso de Prazo
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03/03/2020 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 10:53:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2020 08:27
Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 10:53:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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28/01/2020 10:53
Em Atos do Juiz. Não vislumbro nas alegações da autora a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco os documentos juntados comprovarem de plano a sua eventual situação de hipossuficiência, c
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20/01/2020 14:26
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO DE MOV. #4
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31/12/2019 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/12/2019 11:41
Requer a juntada da petição de emenda inicial.
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20/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2019 12:07:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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10/12/2019 09:49
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2019 12:07:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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09/12/2019 12:07
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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02/12/2019 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/12/2019 08:19
Tombo em 02/12/2019.
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29/11/2019 15:39
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 1939325 - Protocolado(a) em 29-11-2019 às 15:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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