TJAP - 0000203-69.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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13/12/2021 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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13/12/2021 11:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021148619N53S8
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13/12/2021 11:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021148619N53S8
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13/12/2021 11:07
Nº: 4031854, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 11:07
Nº: 4031854, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 13/12/2021
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09/12/2021 13:32
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 74 TRANSITOU EM JULGADO em 01/12/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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09/12/2021 13:32
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 74 TRANSITOU EM JULGADO em 01/12/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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18/11/2021 13:47
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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18/11/2021 13:47
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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14/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Maca
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14/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Maca
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12/11/2021 13:55
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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12/11/2021 13:55
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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08/11/2021 08:38
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/11/2021 08:38
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000203-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
TRANSPOSIÇÃO PARA OS QUADROS DA UNIÃO.
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA ANTES DO ENQUADRAMENTO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PRECEDENTES DESTE TJAP.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1) Considerando que o servidor se encontra na ativa, tendo apenas optado pela transposição aos Quadros de Pessoal da União, compete à Justiça Federal apreciar direito fundado em vínculo funcional existente, ainda que diga respeito a ato ou fato administrativo anterior à transposição, dado que o novo ente assumiu a responsabilidade pelas obrigações funcionais do servidor.
Precedentes da Câmara Única. 2) Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido, para manter hígida a decisão de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 1250ª Sessão Ordinária, realizada em 31/08/2021, por meio físico/videoconferência, à unanimidade conheceu do agravo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador JAYME FERREIRA - 1º Vogal que lhe dava provimento.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Presidente).Macapá-AP, 31 de agosto de 2021. -
04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 10:51
Acórdão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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04/11/2021 10:51
Acórdão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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04/11/2021 10:51
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Municí
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04/11/2021 10:51
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:26:00 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Municí
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03/11/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:54:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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03/11/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:54:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 22:26
Em Atos do Desembargador.
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25/10/2021 22:26
Em Atos do Desembargador.
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09/09/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 08:34:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/09/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 08:34:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/09/2021 08:34
Conclusão
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02/09/2021 19:07
GABINETE 09
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02/09/2021 19:07
GABINETE 09
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02/09/2021 19:06
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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02/09/2021 19:06
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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02/09/2021 19:05
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1250ª Sessão Ordinária realizada em 31/08/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unani
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02/09/2021 19:05
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1250ª Sessão Ordinária realizada em 31/08/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unani
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23/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 31/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021.
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23/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 31/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021.
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23/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000203-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
20/08/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000148/2021
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20/08/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000148/2021
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20/08/2021 15:13
Pauta de Julgamento (31/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2021
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20/08/2021 15:13
Pauta de Julgamento (31/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2021
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20/08/2021 15:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1250, DO DIA 31/08/2021, às 08:00 HORAS
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20/08/2021 15:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1250, DO DIA 31/08/2021, às 08:00 HORAS
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27/07/2021 16:41
Certifico que em razão da ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Portaria N.º 63.488/2021-GP), o presente feito foi retirado de pauta na 1245ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta data. Certifico, ainda, que o presente feito s
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27/07/2021 16:41
Certifico que em razão da ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Portaria N.º 63.488/2021-GP), o presente feito foi retirado de pauta na 1245ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta data. Certifico, ainda, que o presente feito s
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19/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/07/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/07/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000203-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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16/07/2021 14:20
Pauta de Julgamento (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
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16/07/2021 14:20
Pauta de Julgamento (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
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16/07/2021 14:20
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1245, DO DIA 27/07/2021, às 08:00 HORAS
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16/07/2021 14:20
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1245, DO DIA 27/07/2021, às 08:00 HORAS
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13/07/2021 14:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação de julgamento.
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13/07/2021 14:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação de julgamento.
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13/07/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:04:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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13/07/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:04:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/07/2021 13:56
CÂMARA ÚNICA
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12/07/2021 13:56
CÂMARA ÚNICA
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12/07/2021 11:39
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de sessão ordinária para continuação de julgamento.
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12/07/2021 11:39
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de sessão ordinária para continuação de julgamento.
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05/07/2021 10:39
Conclusão
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05/07/2021 10:39
Conclusão
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05/07/2021 10:39
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 10:39:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2021 14:37
GABINETE 06
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02/07/2021 14:37
GABINETE 06
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02/07/2021 14:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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02/07/2021 14:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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02/07/2021 11:29
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador JAYME FERREIRA, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de
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02/07/2021 11:29
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador JAYME FERREIRA, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000203-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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10/06/2021 13:41
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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10/06/2021 13:41
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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02/06/2021 14:54
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 15:20:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/06/2021 14:54
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 15:20:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/06/2021 10:18
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2021 10:18
CÂMARA ÚNICA
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31/05/2021 23:07
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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31/05/2021 23:07
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/04/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:30:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/04/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:30:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/04/2021 09:30
Conclusão
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12/04/2021 13:17
GABINETE 09
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12/04/2021 13:17
GABINETE 09
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12/04/2021 13:16
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/04/2021 13:16
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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05/04/2021 14:32
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
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05/04/2021 14:32
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
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22/02/2021 10:07
Aguarda prazo para contrarrazões.
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22/02/2021 10:07
Aguarda prazo para contrarrazões.
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18/02/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/02/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/02/2021 10:45
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/02/2021 10:45
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000203-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap que, nos autos de ação ordinária ajuizada em desfavor do Município de Macapá-Ap, declinou de sua competência em favor da Justiça Federal em razão da lide envolver direito de servidor público federal pertencente ao quadro da União.
Em suas razões o agravante, na qualidade de substituto processual, sustenta, resumidamente, que representa servidores públicos que, antes da transposição, pertenciam aos quadros do Município de Macapá-Ap.
Neste sentido, os valores pleiteados na inicial dizem respeito ao período em que eles, substituídos, estavam vinculados ao agravado e não teriam gozado de suas licenças prêmio.
Afirma que a competência para processamento e julgamento do pedido é da Justiça Estadual requerendo, ao final, após argumentar estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, seja concedida a liminar para suspender a decisão recorrida.
No mérito, o provimento do agravo de instrumento para declarar a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da lide.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente destaco que artigo 300, do Código de Processo Civil, exige, para concessão da tutela pretendida, a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança/probabilidade do direito, além do fundado receio de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
Na lição de LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART: "A verossimilhança a ser exigida pelo juiz, contudo, deve considerar: (i) o valor do bem jurídico ameaçado, (ii) a dificuldade de o autor provar sua alegação, (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência, e (iv) a própria urgência descrita.
Quando se fala em antecipação da tutela, pensa-se em uma tutela que deve ser prestada em tempo inferior àquele que será necessário para o término do procedimento" (Processo de conhecimento. 6ª ed.
São Paulo: RT, 2007, p. 209).
Somos sabedores que o agravo de instrumento é o recurso previsto na legislação para rever decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação à parte, não se permitindo análise do mérito da ação principal sob pena de evidente supressão de instância, como dito acima.
Na esteira do Código de Processo Civil é possível a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal (art. 1019, I).
No entanto, a parte deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, o risco de dano grave ou de difícil reparação.
In casu, em análise da decisão agravada, verifica-se que a Juíza seguiu entendimento firmado por esta Corte de Justiça em anterior julgado acerca da matéria.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR MUNICIPAL.
TRANSPOSIÇÃO PARA OS QUADROS DA UNIÃO.
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1) A apreciação de questão relativa à incompetência da Justiça Estadual não importa em julgamento extra petita, na medida em que diz respeito à matéria de ordem pública cujo reconhecimento pode dar-se até mesmo de ofício.
Precedentes. 2) Considerando que o servidor se encontra na ativa, tendo apenas optado pela transposição aos Quadros de Pessoal da União, compete à Justiça Federal apreciar direito fundado em vínculo funcional existente, ainda que diga respeito a ato ou fato administrativo anterior à transposição, dado que o novo ente assumiu a responsabilidade pelas obrigações funcionais do servidor.
Precedente da Câmara Única. 3) Apelo conhecido, mas declinada a competência em favor da Justiça Federal. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0007548-88.2018.8.03.0001, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Dezembro de 2019) O efeito suspensivo pleiteado visa assegurar a tutela do direito aparente quando, através da denominada prova prima facie, se evidenciem os critérios classicamente adotados de aparência do bom direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora).
No primeiro pressuposto, temos a "plausibilidade do direito", a evidenciar a existência de um interesse processual, a que se convencionou denominar de fumus boni juris (fumaça do bom direito).
No segundo, temos o eventual retardamento na composição da lide com possibilidade de perecimento, ou do próprio processo ou de seu objeto: é aquilo denominado de periculum in mora.
Somente a concomitância destes dois pressupostos admite a tutela liminar.
Marcelo Freire Sampaio Costa, in Aspectos da Teoria Geral da Tutela Antecipada, Juris Síntese, Jan/Fev 2001, a respeito do assunto e citando Humberto Theodoro Júnior diz que o ex-Desembargador "utiliza-se de argumentos singelos, porém, robustos, quando ensina, em relação a plausibilidade de dano irreparável, ser a mesma avaliada pelo juiz, segundo as regras do livre convencimento, de modo que não dispense a fundamentação ou motivação de seu conhecimento; mas isto dar-se-á com muito maior liberdade de ação do que na formação de certeza que se exige no processo definitivo".
O mesmo autor cita, ainda, esclarecendo o tema Cândido Rangel Dinamarco, que ele diz ser "um defensor ardoroso da instrumentalidade e real efetividade do processo, a situação processual a ser extirpada (como se fora um cancro) mediante a tutela antecipada, fundada no inciso II do dispositivo legal da antecipação da tutela de mérito, consubstancia-se na necessidade, inadiável, de neutralizar os males do processo, porque, há demoras razoáveis ditadas pelo caráter formal inerente ao processo e há demoras acrescidas pelo comportamento desleal do demandado." Como salientei, colacionando trechos da doutrina, a concessão de liminar deverá obedecer dois requisitos básicos, que são o perigo da demora e a aparência do bom direito, sendo que a inexistência de algum deles torna cogente o indeferimento da liminar requerida.
Posto isto, evidenciada a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro o pedido liminar.
Abra-se vista ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 11:52
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/02/2021 11:52
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/02/2021 11:51
Decisão (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 11:51
Decisão (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 11:51
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2021 11:51
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2021 09:15:26 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2021 11:50
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 3783222.
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08/02/2021 11:50
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 3783222.
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08/02/2021 11:43
Nº: 3783222, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 11:43
Nº: 3783222, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 11:40
Documento: Nº: 3783165, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021 Motivo do cancelamento: Equívoco na digitação do texto
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08/02/2021 11:40
Documento: Nº: 3783165, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021 Motivo do cancelamento: Equívoco na digitação do texto
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08/02/2021 11:25
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Equívoco na digitação do texto - Nº: 3783165, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 11:25
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Equívoco na digitação do texto - Nº: 3783165, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/02/2021
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03/02/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 14:47:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/02/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 14:47:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/02/2021 09:18
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2021 09:18
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2021 09:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap q
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03/02/2021 09:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap q
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02/02/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:16:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:16:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2021 10:16
Conclusão
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01/02/2021 14:01
GABINETE 01
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01/02/2021 14:01
GABINETE 01
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01/02/2021 14:01
Em virtude da ausência do Desembargador Adão Carvalho conforme Portaria 62457/2021, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Gilberto Pinheiro, substituto regimental.
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01/02/2021 14:01
Em virtude da ausência do Desembargador Adão Carvalho conforme Portaria 62457/2021, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Gilberto Pinheiro, substituto regimental.
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01/02/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 13:58:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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01/02/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 13:58:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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29/01/2021 18:25
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 18:25
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 18:24
Certifico para os devidos fins que o Desembargador Agostino Silvério Júnior encontra-se no gozo de suas férias regulamentares, no período de 28/01/2021 a 11/02/2021 e de 15/02/2021 a 25/02/2021, conforme faz certo portaria nº 62.219/2020/GP, razão pela qu
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29/01/2021 18:24
Certifico para os devidos fins que o Desembargador Agostino Silvério Júnior encontra-se no gozo de suas férias regulamentares, no período de 28/01/2021 a 11/02/2021 e de 15/02/2021 a 25/02/2021, conforme faz certo portaria nº 62.219/2020/GP, razão pela qu
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29/01/2021 11:42
Conclusão
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29/01/2021 11:42
Conclusão
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29/01/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 11:42:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 00:54
GABINETE 03
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29/01/2021 00:54
GABINETE 03
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29/01/2021 00:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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29/01/2021 00:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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27/01/2021 01:51
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 02:11:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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27/01/2021 01:51
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 02:11:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/01/2021 16:48
Remessa
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26/01/2021 16:48
Remessa
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26/01/2021 16:48
Em Atos do Desembargador. Vieram os autos à apreciação para, como substituta regimental, deliberar acerca do pedido liminar. Contudo, considerando o retorno do Desembargador Agostino Silvério, Substituto Regimental do Desembargador Adão Carvalho, restitua
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26/01/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 12:04:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 12:04:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2021 12:04
Conclusão
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25/01/2021 13:19
GABINETE 04
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25/01/2021 13:19
GABINETE 04
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25/01/2021 13:03
Certifico que considerando que os Desembargadores Gilberto Pinheiro e Agostino Silvério encontram-se, respectivamente, de recesso forense e de férias (Portarias nº 62.205/20-GP e 61.853/20-GP) procederei a remessa dos presntes autos à substituta regiment
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25/01/2021 13:03
Certifico que considerando que os Desembargadores Gilberto Pinheiro e Agostino Silvério encontram-se, respectivamente, de recesso forense e de férias (Portarias nº 62.205/20-GP e 61.853/20-GP) procederei a remessa dos presntes autos à substituta regiment
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25/01/2021 12:53
Remessa Cancelada
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25/01/2021 12:53
Remessa Cancelada
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22/01/2021 13:49
Certifico que considerando que a distribuição autuação passou a ser feita pelo Advogado e que a Secretaria só conseguiu visualizá-lo nesta data, considerando, ainda, haver nos autos pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo e do Desembargador Adã
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22/01/2021 13:49
Certifico que considerando que a distribuição autuação passou a ser feita pelo Advogado e que a Secretaria só conseguiu visualizá-lo nesta data, considerando, ainda, haver nos autos pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo e do Desembargador Adã
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21/01/2021 09:33
Ato ordinatório
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21/01/2021 09:33
Ato ordinatório
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21/01/2021 09:33
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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