TJAP - 0004666-83.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 07:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/11/2023 07:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023117440F8RDD
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10/11/2023 13:13
Nº: 4478409, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/11/2023
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10/11/2023 12:09
Certifico que a decisão de ordem 40 transitou em julgado em 10/11/2023.
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07/11/2023 10:31
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte autora.
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18/10/2023 12:20
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/10/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA na data: 03/10/2023 11:56:59 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS (Advogado Autor).
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15/10/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA na data: 03/10/2023 11:56:59 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ALANA MAYARA MELO ARAGÃO (Advogado Réu).
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11/10/2023 12:34
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/10/2023 21:36
Habilitação advogada Polar
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 03/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004666-83.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA Advogado(a): MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS - 874AP Agravado: AUTO ARAGÃO VEÍCULOS LTDA-ME Advogado(a): ALANA MAYARA MELO ARAGÃO - 39294CE Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos autos da ação de cumprimento de sentença (Processo nº 0052826-49.2017.8.03.0001) promovida por AUTO ARAGÃO VEÍCULOS LTDA contra OLGA SUELI PRADO SANTANA.O pedido liminar foi indeferido por decisão de minha lavra. [#7].Pelo despacho [#26], facultei à empresa agravante comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro.A interessada se manifestou [#35].
Disse que recolheu o preparo, sem, contudo, juntar comprovantes.
Anexou apenas procurações e substabelecimento. É o relatório.
Decido.Apesar de facultado à agravante comprovação do preparo, transcorreu o prazo sem resposta.Dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil:Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção Diante do decurso do prazo certificado, e sem comprovação do recolhimento do preparo, o recurso é deserto.Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC.Publique-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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05/10/2023 10:45
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (03/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2023
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05/10/2023 10:44
Notificação (Não conhecido o recurso de POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA na data: 03/10/2023 11:56:59 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALANA MAYARA MELO ARAGÃO
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05/10/2023 10:44
Notificação (Não conhecido o recurso de POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA na data: 03/10/2023 11:56:59 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS
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05/10/2023 10:43
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 1ª VCFP-MCP.
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04/10/2023 11:30
Nº: 4458155, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 04/10/2023
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03/10/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 13:19:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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03/10/2023 13:21
CÂMARA ÚNICA
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03/10/2023 11:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macap
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19/09/2023 12:39
Conclusão
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19/09/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 12:39:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2023 09:40
GABINETE 07
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19/09/2023 09:39
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. João Lages - Relator.
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18/09/2023 18:48
Manifestação
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09/09/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2023 15:22:12 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS (Advogado Autor).
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04/09/2023 08:23
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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31/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2023 em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004666-83.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA Advogado(a): MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS - 874AP Agravado: AUTO ARAGÃO VEÍCULOS LTDA-ME Advogado(a): ALANA MAYARA MELO ARAGÃO - 39294CE Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Chamo o feito à ordem.Recurso sem comprovação de preparo.Nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.Publique-se. -
30/08/2023 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000160/2023
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30/08/2023 10:49
Despacho (28/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2023
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30/08/2023 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2023 15:22:12 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS
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30/08/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 08:00:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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29/08/2023 09:56
CÂMARA ÚNICA
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28/08/2023 15:22
Em Atos do Desembargador. Chamo o feito à ordem.Recurso sem comprovação de preparo.Nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.P
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09/08/2023 13:24
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 13:23:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2023 13:24
Conclusão
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09/08/2023 12:43
GABINETE 07
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09/08/2023 12:42
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. João Lages - Relator.
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09/08/2023 12:33
Decurso de Prazo em 03/07/2023.
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27/07/2023 11:54
Juntada de Substabelecimento
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28/06/2023 11:03
Certiico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/06/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2023 10:37:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de JOSE ELIVALDO COUTINHO (Advogado Réu).
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26/06/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2023 10:37:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS (Advogado Autor).
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19/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2023 em 19/06/2023.
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16/06/2023 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000108/2023
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16/06/2023 17:02
Registrado pelo DJE Nº 000108/2023
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16/06/2023 08:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2023 10:37:07 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINETE CAMBRAIA BENICIO DIAS Advogado Réu: JOSE ELIVALDO COUTINHO
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16/06/2023 08:15
Decisão (14/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2023
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16/06/2023 08:09
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 1ª VCFP-MCP.
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15/06/2023 13:51
Nº: 4388285, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/06/2023
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14/06/2023 14:22
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 14:20:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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14/06/2023 11:23
CÂMARA ÚNICA
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14/06/2023 10:37
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos a
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12/06/2023 09:45
Conclusão
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12/06/2023 09:45
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 09:45:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/06/2023 09:26
GABINETE 07
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12/06/2023 09:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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08/06/2023 16:17
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3247850 - Protocolado(a) em 08-06-2023 às 16:15. Processo Vinculado: 0052826-49.2017.8.03.0001
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08/06/2023 16:17
Tombo em 08-06-2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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