TJAP - 0031738-23.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 07:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/04/2021 07:55
Certifico que a sentença de ordem 103 transitou em julgado em 25/10/2020.
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30/04/2021 07:50
Decurso de Prazo
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22/04/2021 06:01
Intimação (Arquivamento na data: 09/04/2021 12:58:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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22/04/2021 06:01
Intimação (Arquivamento na data: 09/04/2021 12:58:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM (Advogado Réu).
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20/04/2021 07:41
Decurso de Prazo via DJE.
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13/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2021 em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031738-23.2015.8.03.0001 Parte Autora: DOMESTILAR LTDA Advogado(a): LORENA ANDRADE DE CARVALHO - 1124AP Parte Ré: A ALVES FERNANDES JUNIOR - ME, ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR Advogado(a): THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM - 3079AP DECISÃO: Trata-se de ação de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença.
Ocorre que a parte autora tentou conseguir a satisfação de seu crédito inclusive , porém até o presente momento, a parte exequente não localizou bens passíveis de penhora, pelo que o exequente pediu a suspensão do feito com base no art nos termos do art. 921, inciso III do CPC - MO 119.
O entendimento predominante tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria é no sentido de que a ausência de localização de bens passíveis de penhora não pode levar à extinção do processo executivo, mas deve dar ensejo à suspensão do mesmo, nos termos do que dispõe o art. 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte isenta do pagamento de custas de desarquivamento por até um ano, salvo manifestação da parte exequente indicando bens para serem constritos (CPC, 921, III).
Arquive-se.
Intime-se via DJE. -
12/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000060/2021
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12/04/2021 08:47
Decisão (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2021
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12/04/2021 08:47
Notificação (Arquivamento na data: 09/04/2021 12:58:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO Advogado Réu: THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM
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09/04/2021 12:58
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença. Ocorre que a parte autora tentou conseguir a satisfação de seu crédito inclusive , porém até o presente momento, a parte exequente não localizou bens passíveis de penh
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23/03/2021 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 12:39
Certifico que corrigi o rito, em cumprimento ao r. despacho retro.
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23/03/2021 12:37
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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22/03/2021 13:47
Em Atos do Juiz. Proceda-se o levantamento da suspensão, diante da certidão de MO 121/124. Corrija-se o rito, eis que se trata de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença.
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08/03/2021 08:01
Certifico o decurso de prazo da suspensão.
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08/03/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/08/2020 12:10
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 1983
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05/03/2020 11:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2020 09:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, façam conclusos para decisão.
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14/02/2020 17:19
Pedido de Suspensão
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14/02/2020 17:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 10:07:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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28/01/2020 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 10:07:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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28/01/2020 10:07
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 115
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26/01/2020 19:43
Mandado
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20/12/2019 09:13
Certifico que aguarda cumprimento de mandado.
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13/11/2019 15:59
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 13/11/2019
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13/11/2019 12:37
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado de penhora e avaliação expedido conforme determinado na ordem 111.
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13/11/2019 09:02
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação da motocicleta modelo Honda Biz 11QI, placa QLT 6432, localizada pelo exequente em nome do executado, o qual deverá ser cumprido no endereço situad
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05/11/2019 15:37
Manifestação
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25/10/2019 08:14
Decurso de Prazo de suspensão.
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25/10/2019 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/08/2019 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/07/2019 11:55:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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02/08/2019 11:40
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/07/2019 11:55:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM (Advogado Réu).
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24/07/2019 10:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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24/07/2019 10:35
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 23/07/2019 11:55:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO Advogado Réu: THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM
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23/07/2019 11:55
Em Atos do Juiz.
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19/07/2019 20:58
Protocolo Nº 16283527 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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17/07/2019 15:58
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/09/2018 16:19:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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11/07/2019 09:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/09/2018 16:19:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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09/07/2019 18:30
Em Atos do Juiz.
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24/05/2019 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/05/2019 08:55
Decurso de Prazo para impulsionar o feito
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16/05/2019 08:17
Faço juntada virtual a estes autos do AR, ref. à carta de MO 95, devidamente entregue.
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26/03/2019 09:12
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - DOMESTILAR LTDA - emitido(a) em 26/03/2019
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26/03/2019 09:11
Decurso de Prazo para a patrona
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17/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2019 07:38:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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07/03/2019 07:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2019 07:38:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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07/03/2019 07:38
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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07/03/2019 07:38
Decurso de Prazo
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18/12/2018 10:49
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se manifestação por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do NCPC).
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18/12/2018 10:48
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se manifestação por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do NCPC).
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18/12/2018 10:47
Decurso de Prazo
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08/12/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2018 10:40:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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28/11/2018 10:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2018 10:40:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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28/11/2018 10:40
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem 83
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27/11/2018 11:06
Mandado
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06/11/2018 09:20
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado de ordem 81.
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06/09/2018 08:57
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 05/09/2018
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05/09/2018 07:59
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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03/09/2018 16:19
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de avaliação do bem descrito, no MO 71, qual seja: Biz 125 ES, cor vermelha, Ano/Mod. 2013/2014. O Sr. Oficial de Justiça deverá, quando da avaliação, informar a placa da referida motocicleta. Com a v
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04/07/2018 08:45
Decurso de Prazo
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04/07/2018 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 04/06/2018 16:22:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM (Advogado Réu).
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07/06/2018 09:26
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 04/06/2018 16:22:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAINARA DANIELLE GONCALVES ANGELIM
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04/06/2018 16:22
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pleito do exequente de MO 72, observo que a secretaria única cível deixou de atentar para o disposto no artigo 254 do CPC/15. Isto posto, determino a expedição da carta de intimação ou correspondência eletrônica ende
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14/02/2018 19:04
Protocolo Nº 13222281 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de reavaliação de bem
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14/02/2018 19:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/12/2017 23:59
Mandado
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23/11/2017 07:34
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 22/11/2017
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22/11/2017 09:30
Mandado de penhora expedido. Aguarda assinatura.
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16/11/2017 15:50
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora ao demandado Alcir Alves de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito no montante de R$ 22.525,96 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), no endereço fornecido
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06/07/2017 16:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2017 16:41
Protocolo Nº 12202927 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO
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28/06/2017 11:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2017 09:43:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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28/06/2017 09:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2017 09:43:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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28/06/2017 09:43
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis/MCP, Intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o resultado da consulta RENAJUD no evento nº 62.
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21/06/2017 11:45
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema renajud.
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21/06/2017 10:33
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos à consulta Renajud.
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13/06/2017 09:35
Em Atos do Juiz. Promova-se a indisponibilidade de bem móvel devidamente inscrito em propriedade dos executados no RENAJUD, nos termos do inciso II, do artigo 840 CPC/15. Feito isso, a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo
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17/05/2017 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2017 09:32
Protocolo Nº 11917252 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição - solicitação de Pesquisa RENAJUD
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10/05/2017 09:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2017 10:43:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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08/05/2017 10:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2017 10:43:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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08/05/2017 10:43
Nos termos da Portaria nº 001/2016-VCFP/MCP, intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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27/03/2017 14:03
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema bacenjud, negativo
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23/03/2017 11:12
Certifico que a requisição de informações foi registrada no Banco Central com o protocolo nº20.***.***/2725-48
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22/03/2017 17:38
Em Atos do Juiz. Promova-se a indisponibilidade do valor exequendo de R$ 22.525,96 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), no BACENJUD, nos termos do artigo 854 do NCPC. Feito isso, a parte devedora deverá ser inti
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03/02/2017 17:42
Protocolo Nº 11419611 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de cumprimento de sentença
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03/02/2017 17:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2017 16:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2017 11:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LORENA ANDRADE DE CARVALHO (Advogado Autor).
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23/01/2017 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2017 11:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LORENA ANDRADE DE CARVALHO
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23/01/2017 11:47
Nos termos da Portaria 001/2016, intime-se a parte autora a se manifestar e requerer o que de direito em 05(cinco) dias.
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04/11/2016 10:42
Certifico que aguarda-se o prazo para a manifestação dos réus, consoante movimento de ordem nº 45.
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26/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2016 em 26/10/2016.
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25/10/2016 18:47
Protocolo Nº 11016103 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Carta de Preposto e memória de cálculo atualizada da dívida.
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25/10/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000197/2016
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25/10/2016 11:12
Rotinas processuais (25/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2016
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25/10/2016 11:12
Nos termos da Portaria 001/2016, intimo os requeridos, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do NCPC.
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25/10/2016 10:39
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 25/10/2016 às '10:39'h
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25/10/2016 10:39
Em audiência
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18/10/2016 07:46
Aguarde-se a realização da audiência.
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17/10/2016 13:14
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI: ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR. às 09:00hs NÃO INTIMEI: A ALVES FERNANDES JUNIOR - ME. às 09:00hs os réus A ALVES FERNANDES JUNIOR -ME e ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR, mudaram -se dos endereços decliados nos
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29/09/2016 08:48
Faço juntada a estes autos do AR que encaminhou a Carta de Intimação de audiência a parte autora, confirmando o seu recebimento, às fls. 29 verso.
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27/09/2016 10:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - A ALVES FERNANDES JUNIOR - ME, ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 27/09/2016
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27/09/2016 09:28
Faço juntada a estes autos dos AR s que encaminharam a Carta de Intimação de audiência de conciliação para a parte excutada, com diligência negativa, às fls. 28/29 verso.
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12/09/2016 13:55
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - A ALVES FERNANDES JUNIOR - ME, ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 12/09/2016
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12/09/2016 13:55
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - NUNES & CIA LTDA - DOMESTILAR - emitido(a) em 12/09/2016
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05/09/2016 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 25/10/2016 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2016 em 05/09/2016.
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02/09/2016 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000163/2016
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02/09/2016 15:19
Agendamento de audiência (25/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2016
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02/09/2016 15:19
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 25/10/2016 às 10:30h
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26/08/2016 16:15
Certifico que em cumprimento a sentença, encaminho os autos para designação de audiencia de conciliação.
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26/08/2016 16:14
Certifico que a sentença/Acórdão de fls. transitou em julgado em 21/06/2016
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31/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2016 em 31/05/2016.
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30/05/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000096/2016
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30/05/2016 12:37
Sentença (25/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2016
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25/05/2016 09:06
Em Atos do Juiz.
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11/02/2016 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/02/2016 14:04
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora requerendo a designação de audiência às fls. 26. - Protocolo Nº 010096/2016 - Protocolado(a) em 25/01/2016 às 11:33:25
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26/01/2016 10:26
ENTREGUE POR LORENA ANDRADE DE CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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10/12/2015 13:07
ADVOGADO(A): LORENA ANDRADE DE CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 25 FOLHAS
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10/12/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2015 em 10/12/2015.
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09/12/2015 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000222/2015
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09/12/2015 08:28
Rotinas processuais (09/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2015
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09/12/2015 08:27
Nos termos da Portaria 003/2012, intime-se a parte autora a impugnação dos embargos à monitória no prazo de 15 dias, apresentados pela parte ré.
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09/12/2015 08:24
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré apresentando embargos à monitória, às fls. 21/25 - Protocolo Nº 205547/2015 - Protocolado(a) em 07/12/2015 às 12:42:14
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01/12/2015 09:35
Faço juntada a estes autos dos AR s que encaminharam a Carta de Citação para os réus A ALVES FERNANDES JUNIOR-ME e ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR, comprovando o recebimento da mesma, às fls. 19/20 verso.
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16/11/2015 12:03
CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - A ALVES FERNANDES JUNIOR - ME, ALCIR ALVES FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 16/11/2015
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06/11/2015 13:03
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda, os documentos que instruem a petição inicial comprovam a relação creditícia existente entre as partes, de modo a autorizar a instauração do procedimento monitório. Expeça-se Mandado de Pagamento, citando-se a parte ré pa
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19/08/2015 08:43
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora emendando a inicial com a apresentação do Contrato Social da empresa, às fls. 14/18. - Protocolo Nº 131327/2015 - Protocolado(a) em 18/08/2015 às 12:28:30
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19/08/2015 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/08/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2015 em 13/08/2015.
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12/08/2015 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000144/2015
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12/08/2015 09:46
Despacho (10/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2015
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10/08/2015 12:51
Em Atos do Juiz. O contrato ou estatuto social, elemento constitutivo da parte autora, não foi colacionado à inicial. Assim, faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, bem como juntar os documentos acima mencionados, indispensáveis
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23/07/2015 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/07/2015 08:39
Tombo em 23/07/2015.
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21/07/2015 16:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - Protocolo Nº 109468/2015 - Protocolado(a) em 14/7/2015 às 11:38:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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