TJAP - 0024561-42.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/01/2024 09:53
Certifico que a sentença de mov. 126 transitou em julgado em 06/09/2023.
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30/01/2024 09:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.815,50.
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30/01/2024 09:51
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento do banco do Brasil.
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26/12/2023 08:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 18:00:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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26/12/2023 08:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 18:00:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/12/2023 08:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 18:00:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/12/2023 11:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 18:00:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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28/11/2023 18:00
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução (MO 126).Já houve a expedição do alvará de levantamento dos honorários (MO 138).A parte exequente informou que não realizou o levantamento deste valor (MO 145).Passo a decidir.A parte exequente informou qu
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28/11/2023 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/11/2023 09:10
Certifico que faço os autos conclusos para análise de petição de movimento nº 143
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09/11/2023 10:00
Informa o não levantamento dos valores - impossibilidade de juntada do comprovante de pagamento do DARF
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23/10/2023 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/10/2023 10:31:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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23/10/2023 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/10/2023 10:31:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/10/2023 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/10/2023 10:31:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/10/2023 10:31
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai
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05/10/2023 14:39
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 05/10/2023
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05/10/2023 12:32
Certidão de finalização do movimento de evento #129, #134 e #136, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, assinatura de alvará de levantamento Nº: 4459748.
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02/10/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:41:52, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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28/09/2023 14:19
Remessa
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28/09/2023 14:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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05/09/2023 17:12
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 17:12:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/09/2023 14:40
CONTADORIA ÚNICA
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05/09/2023 14:39
Certifico que encaminho os autos à Contadoria, nos termos de sentença de MO 126.
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02/09/2023 09:46
Aguarda expedição do alvará de levantamento - honorários sucumbenciais; Juntada da guia DARF
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30/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2023 em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024561-42.2014.8.03.0001 Parte Autora: SONIA MARIA SERRAO NUNES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão das guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000159/2023
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28/08/2023 08:49
Sentença (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2023
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08/08/2023 17:06
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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09/06/2023 14:36
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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25/04/2023 09:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:43:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2023 07:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:43:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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25/04/2023 07:43
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:68739, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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04/04/2023 23:48
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002355-22.2023.8.03.0000, Credor(a) SONIA MARIA SERRAO NUNES
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30/03/2023 10:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68739.
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30/03/2023 09:46
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68738 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002355-22.2023.8.03.0000.
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30/03/2023 08:18
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 68738 e RPV n. 68739
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24/01/2023 10:09
Decurso de Prazo em 29/11/2022 para ciência da decisão de evento n°110
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24/01/2023 10:09
Decurso de Prazo em 23/11/2022 para ciência da decisão de evento n°110
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22/08/2022 09:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 09:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/08/2022 08:55
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 09:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/08/2022 12:29
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 09:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/08/2022 12:29
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 09:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/08/2022 09:46
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 28.416,91RPV: R$ 2.815,50Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo o crédito principal no valor de R$ 28.155,04, conforme planilha apresentada pelo exequente em evento n. 87.O ex
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05/08/2022 13:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/08/2022 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/07/2022 09:25
Manifestação: requer expedição dos crédito principal somado com as custas processuais + expedição da Súmula 345/STJ + juntada de documentos.
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20/06/2022 09:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2022 10:02:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2022 10:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2022 10:02:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/06/2022 10:02
Nos termos da Decisão #103: ... Ao credor dos honorários sucumbenciais para que, no prazo de dez dias, apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
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23/05/2022 09:53
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que, no prazo de dez dias, apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
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20/05/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/05/2022 08:06
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/05/2022 14:02
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 14:02:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/05/2022 12:56
Remessa
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05/05/2022 12:56
Certifico que a planilha da parte reclamante( MOV. 87), está dentro dos parâmetros da Sentença;
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13/01/2022 15:09
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2022, às 15:09:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/01/2022 11:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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13/01/2022 11:44
Certifico que remeto à contadoria.
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11/01/2022 13:04
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para que seja apurado se os cálculos apresentados pela parte credora estão de acordo com os comandos do julgado.
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10/12/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/12/2021 11:08
Decurso de Prazo
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03/09/2021 09:29
Intimação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 12:01:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/09/2021 10:09
Notificação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 12:01:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva&n
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12/08/2021 11:20
Certifico que finalizo movimento de petição de ordem 87.
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10/08/2021 13:41
ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL
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10/08/2021 08:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/08/2021 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/08/2021 17:17
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO
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19/07/2021 08:49
Intimação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 22:37:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/07/2021 11:32
Notificação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 22:37:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/07/2021 22:37
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte faça as diligências necessárias ao andamento do processo.
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01/07/2021 07:30
Certifico que finalizo movimento.
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28/06/2021 21:35
Pedido de prazo para o pagamento das custas mínimas
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16/06/2021 10:55
Decurso de Prazo
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16/06/2021 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/03/2021 09:38
Intimação (Outras Decisões na data: 11/03/2021 20:54:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2021 10:15
Notificação (Outras Decisões na data: 11/03/2021 20:54:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/03/2021 20:54
Em Atos do Juiz. No que preze as razões apresentadas pela parte autora indefiro a gratuidade de justiça pretendido. Determino o recolhimento de custas iniciais, ficando o restante para o final do processo.Assim sendo, intime-se o exequente para que, no pr
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20/02/2021 08:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/02/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/02/2021 20:07
Requer a manutenção do benefício da gratuidade de justiça, o qual já foi concedido nestes autos
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08/02/2021 10:18
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 28/01/2021 15:10:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2021 11:40
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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01/02/2021 11:40
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 28/01/2021 15:10:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/01/2021 16:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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28/01/2021 15:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o embargo de declaração no evento nº 50.Após conclusos para decisão
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18/12/2020 09:45
Certifico que faço os autos conclusos para decisão aos embargos opostos em evento nº 50.
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18/12/2020 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/12/2020 09:44
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/12/2020 12:05
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 09:48
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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26/11/2020 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/03/2020 11:37
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:16:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:05
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:16:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 08:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 08:35
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 15:16:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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13/03/2020 15:16
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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05/03/2020 09:11
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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14/02/2020 09:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/02/2020 08:16:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/02/2020 08:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/02/2020 08:16:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/02/2020 08:16
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, proceda-se a intimação do embargado para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre embargos de declaração com efeitos infringentes.
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11/02/2020 17:04
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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01/02/2020 09:59
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 12:58:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/01/2020 09:49
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 12:58:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/01/2020 12:58
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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20/01/2020 07:48
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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20/01/2020 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/07/2019 11:38
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1457. Ademais, informa-se que as fls. 197 e 198 constataram-se no processo físico.
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09/12/2016 15:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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31/05/2016 14:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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14/04/2016 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/04/2016 14:08
Faço juntada a estes autos de petição da requerente, às fls. 216/220, na qual requer expedição de RPV. - Protocolo Nº 053438/2016 - Protocolado(a) em 01/04/2016 às 10:59:13
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14/04/2016 09:28
Certifico que os autos em epígrafe foram encaminhados para cumprimento de expediente a fim de que sejam juntados os protocolos de petições pendentes.
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22/01/2016 11:14
Protocolo Nº 9657492 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2016 em 19/01/2016.
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18/01/2016 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000011/2016
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15/01/2016 08:47
Certifico que os presentes autos aguardam a expedição de Precatório.
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15/01/2016 08:47
Despacho (18/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2016
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18/12/2015 14:16
Em Atos do Juiz. Razão assiste à parte autora. Tratando-se de valor a ser recebido por precatório os descontos compulsórios serão efetuados pela Secretaria Especial de Precatórios, conforme determinado na Resolução 115, parágrafo 32 do CNJ. Verifico que
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28/08/2015 13:56
Faço juntada a estes autos da petição da parte Exequente, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 201 à 215. - Protocolo Nº 066953/2015 - Protocolado(a) em 05/05/2015 às 16:48:54
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28/08/2015 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/08/2015 13:56
Faço juntada a estes autos da petição da parte Executada, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 199 à 200. - Protocolo Nº 062089/2015 - Protocolado(a) em 27/04/2015 às 11:53:28
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20/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2015 em 20/04/2015.
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17/04/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000067/2015
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17/04/2015 11:44
Rotinas processuais (17/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2015
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17/04/2015 11:44
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 192/196, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/03/2015 10:23
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2015, às 10:23:50, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/03/2015 09:52
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/03/2015 12:11
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos
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12/01/2015 09:00
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2015, às 08:59:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/12/2014 13:33
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/12/2014 13:32
Decurso de Prazo
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17/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2014 em 17/11/2014.
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14/11/2014 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000209/2014
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13/11/2014 16:32
Decisão (13/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2014
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13/11/2014 10:37
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução, c) cobrança indevida de juros e d) descontos de Imposto de Renda e Contribuição Pre
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23/10/2014 15:57
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls. 171/185. . Oferece Impugnação à Exceção de Pré-executividade - Protocolo Nº 158320/2014 - Protocolado(a) em 23/10/2014 às 15:52:07
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23/10/2014 15:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/10/2014 11:46
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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16/10/2014 14:39
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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16/10/2014 02:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2014 em 16/10/2014.
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15/10/2014 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000188/2014
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14/10/2014 16:36
Rotinas processuais (14/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2014
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14/10/2014 16:35
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 165/169 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/09/2014 21:23
Protocolo Nº 7733132 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. exceção
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12/09/2014 11:30
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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12/09/2014 11:29
Certifico que no dia 10/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 29081/2014
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26/06/2014 11:40
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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09/06/2014 08:43
Tombo em 09/06/2014.
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09/06/2014 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/05/2014 11:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 062126/2014 - Protocolado(a) em 7/5/2014 às 13:13:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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