TJAP - 0054600-75.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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28/11/2024 12:19
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 385 transitou em julgado em 20/02/2024.
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18/10/2024 10:12
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 10:12
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 10:12
CERTIDÃO JUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO para - JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 10:12
CERTIDÃO JUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO para - ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 10:12
Nº: 4621577, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( A(o) chefe de secretaria ) - emitido(a) em 18/10/2024
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08/10/2024 10:34
Em Atos do Juiz. Inscreva-se na Dívida Ativa. Após, arquivem-se.
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08/10/2024 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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08/10/2024 09:10
Decurso de Prazo para o réu José Guimarães Cavalcante Filho, adimplir obrigação.
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01/07/2024 08:28
Certifico que estes autos aguardam pagamento de custas pelo réu.
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12/06/2024 12:44
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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20/05/2024 10:44
Certifico que aguarda pagamento de custas e multa
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16/05/2024 14:32
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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30/04/2024 08:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024046650LP54M
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30/04/2024 07:59
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240466485H1PL
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30/04/2024 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO - emitido(a) em 30/04/2024
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30/04/2024 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE - emitido(a) em 30/04/2024
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22/04/2024 07:40
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 07:40:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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19/04/2024 11:13
Remessa
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19/04/2024 11:10
Faço juntada nestes autos das Planilhas de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor total é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66 pro rata aos réus, no valor de R$243,33 para cada
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03/04/2024 14:13
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 14:19:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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03/04/2024 11:28
CONTADORIA ÚNICA
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03/04/2024 11:27
Certifico a remessa à contadoria.
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25/03/2024 12:40
Nº: 4542273, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CHEFE DE SEÇÃO DO ARMÁRIO FORTE - ARQUIVO GERAL ( FELIPE RAMON FREIRE DE SOUZA ) - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 12:40
Nº: 4542312, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( A(o) chefe de secretaria ) - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 11:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO sob o número hash TJD2024031316R0B1V
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25/03/2024 11:43
Nº: 4542243, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM TÓXICOS E ENTORPECENTES (DETE) ( DELEGADO(A) TITULAR DA DELEGACIA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES - DTE ) - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 11:17
Certifico que nesta data procedi a comunicação da condenação dos réus ao TRE, via Sistema INFODIP, registrado sob o Nº 1485 e 1486/2024, respectivamente.
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25/03/2024 10:43
Nº: 4542112, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 10:43
Nº: 4542117, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 10:15
Certifico que a sentença de mov. 72 transitou em julgado em 20/2/24 em relação ao(s) réu(s).
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22/02/2024 08:32
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o Acórdão que manteve a sentença.
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22/02/2024 08:08
Conclusão
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22/02/2024 08:08
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2024, às 08:08:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/02/2024 08:21
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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21/02/2024 08:21
Certifico que nesta data, procedo a Baixa dos presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ)
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21/02/2024 08:18
Certifico que o Acórdão de mov. 385 transitou em julgado em 20/02/2024.
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21/02/2024 08:07
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 08:07:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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20/02/2024 13:25
Remessa
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20/02/2024 13:25
Em Atos do Procurador.
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20/02/2024 13:15
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 13:15:08, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/02/2024 11:41
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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20/02/2024 11:35
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DAS DECISÕES # 421/422.
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20/02/2024 11:27
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 11:27:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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20/02/2024 09:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/02/2024 09:27
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO (movimentos nºs 421 e 422).
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20/02/2024 09:26
Decurso de Prazo EM: 19/02/2024.
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03/02/2024 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 19/01/2024 14:25:39 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA (Advogado Réu).
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03/02/2024 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 19/01/2024 14:25:39 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu).
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25/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054600-75.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE Advogado(a): ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA - 5369AP, MAYANE VULCAO MARTINS - 4119AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: JOSÉ GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARAES CAVALCANTE interpuseram RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:APELAÇÕES.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM.
CONFISSÃO E MIRANDA RIGHTS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PALAVRA DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE.
CREDIBILIDADE E RELEV NCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO.
PRIVILÉGIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA INCÓLUME. 1) A assinatura de ciência dos "Miranda Rights" por parte dos apelantes, refuta o argumento de que não estavam cientes de seus direitos; 2) Materialidade e autoria comprovadas ante o robusto acervo probatório; 3) É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido do depoimento do policial que efetua o flagrante revestir-se de eficácia probatória para prolação de sentença condenatória, desde que em consonância com os demais elementos de prova; 4) Não há que se falar em desclassificação para o art. 28, da Lei de Drogas, quando as condições em que se desenvolveu a ação delituosa demonstram atuação ativa no comércio ilegal de entorpecentes ilícitos; 5) A significativa quantidade de drogas, a expressiva dimensão econômica e a natureza interestadual da atividade criminosa, são elementos aptos e suficientes para o afastamento do tráfico privilegiado; 6) Inexiste qualquer reparo a ser feito na dosimetria penal, eis que fixada em patamares necessários à prevenção e repreensão ao crime praticado; 7) Apelos não providos.
Interpostos Embargos de Declaração, foram rejeitados, conforme ementa a seguir reproduzida:DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTENTE.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS DECLARATÓRIOS, MAS SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. 1) É omissa a parcela do voto condutor do acórdão que não examina o motivo de irresignação do Apelante.
Entretanto, se o exame do ponto omisso não interfere no desfecho da decisão colegiada, impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, apenas para sanar os referidos vícios, mas sem alteração do dispositivo do acórdão embargado; 2) Inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia cautelar, não se mostra adequada a soltura dos réus, ora Embargantes depois da condenação, quando persistentes os motivos para a segregação preventiva, como é o caso dos autos; 3) Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
Em suas razões (mov. 396), os recorrentes apresentaram argumentos que entendem demonstrar a repercussão geral da matéria e sustentaram, em síntese, que o acórdão teria violado o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, argumentando que "apesar discorrer sobre o direito ao silêncio na fase policial durante a abordagem, cita apenas que tal direito encontra-se sanado em razão da assinatura de ciência dos "Miranda Rights", nas páginas 6, 7, 15 e 16 do inquérito policial (mov. 1), que não deixa de ser verdade, mas não supre a violação."Por fim, pugnaram pela admissão e pelo provimento deste recurso.O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou contrarrazões (mov. 406), nas quais alegou deficiência na fundamentação do recurso e ausência de repercussão geral.
Assim, requereu a não admissão e, no mérito, o não provimento deste apelo.É o relatório.
ADMISSIBILIDADEO recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
Os recorrentes possuem interesse e legitimidade recursal, além de advogado constituído.A tempestividade foi atendida, pois o acórdão foi publicado em 03/12/2023 e o recurso foi interposto em 18/12/2023, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal.Dispensado do preparo (art. 3º, I da Resolução nº 662/2020-STF).Pois bem.
Dispõe o art. 102, inc.
III, alínea "a", da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;"Constata-se que a alteração do julgamento desta Corte Estadual demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório pelo Pretório Excelso, providência vedada em sede de Recurso Extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 279 do STF (Súmula 279.
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário), como revelam os precedentes a seguir reproduzidos, inclusive nos quais também se destaca, em casos similares, a ofensa reflexa e a necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
Confira-se:Direito Penal.
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Revolvimento do acervo fático probatório.
Incidência da Súmula nº 279/STF. 1.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que, acolhendo preliminar formulada pelo Ministério Público, anulou a sentença penal por cerceamento de defesa à acusação. 2.
Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1455598 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Alegação de nulidade.
Súmula nº 279/STF.
Súmulas nº 282 e 356/STF. 1.
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2.
Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3.
Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4.
Ainda que fosse superado o referido óbice, observo que a tese defensiva não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1464357 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)Direito penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Pedido de absolvição.
Dosimetria da pena.
Análise da legislação infraconstitucional pertinente.
Súmula nº 279/STF. 1.
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença penal condenatória. 2.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 3.
Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1459546 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, X E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ILICITUDE DA PROVA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1244626 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020)Ante o exposto, não admito este Recurso Extraordinário, com fulcro no artigo 1.030, inciso V do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 11:08
Decisão (19/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 11:07
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 19/01/2024 14:25:39 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS Advogado Réu: ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA
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24/01/2024 09:18
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 09:17:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/01/2024 13:19
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2024 14:25
Em Atos do Desembargador. JOSÉ GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARAES CAVALCANTE interpuseram RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Úni
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19/01/2024 12:20
Em Atos do Desembargador. JOSÉ GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARAES CAVALCANTE interpuseram RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Ún
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19/01/2024 08:29
Conclusão
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19/01/2024 08:29
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 08:29:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/01/2024 13:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/01/2024 13:04
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 413), promovo os presentes autos virtuais ao Gabinete da Vice-Presidência.
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18/01/2024 12:20
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 12:20:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/01/2024 09:51
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 20:27
HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO
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10/01/2024 08:50
Em Atos do Desembargador. JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE interpuseram RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO (# 395 e 396). Da análise preliminar da admissibilidade do recurso, constatou-se que não há nos auto
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10/01/2024 07:29
Conclusão
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10/01/2024 07:29
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 07:29:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/01/2024 12:32
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/01/2024 12:32
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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04/01/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2024, às 08:35:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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26/12/2023 11:39
Remessa
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26/12/2023 11:38
Em Atos do Procurador.
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26/12/2023 11:33
Em Atos do Procurador.
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22/12/2023 11:06
Em Atos do Procurador.
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19/12/2023 13:44
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 13:44:01, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/12/2023 12:41
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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19/12/2023 12:38
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #385 (EDCL) E CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, CONFORME CERTIDÃO #397.
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19/12/2023 12:34
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Alcino Oliveira de Moraes, entrará em período de recesso administrativo 2023/2024, de 20-12-2023 a 06-01-2024, conforme EDITAL 003/2023-CPJ/MP-AP.
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19/12/2023 12:02
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 12:02:33, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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19/12/2023 09:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/12/2023 09:43
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do Acórdão constante no movimento nº 385 e, para querendo, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, apresentar as CONTRARRAZÕES
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18/12/2023 21:38
interpor recurso extraordinario
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18/12/2023 21:36
interpor recurso especial
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03/12/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 22/11/2023 17:23:39 - GABINETE 04) via Escritório Digital de URBAN DOS SANTOS ANDRADE (Advogado Auxiliar Réu).
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28/11/2023 13:47
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 392.
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24/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054600-75.2021.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CRIMINAL Embargante: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE Advogado(a): ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA - 5369AP, MAYANE VULCAO MARTINS - 4119AP Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTENTE.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS DECLARATÓRIOS, MAS SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. 1) É omissa a parcela do voto condutor do acórdão que não examina o motivo de irresignação do Apelante.
Entretanto, se o exame do ponto omisso não interfere no desfecho da decisão colegiada, impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, apenas para sanar os referidos vícios, mas sem alteração do dispositivo do acórdão embargado; 2) Inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia cautelar, não se mostra adequada a soltura dos réus, ora Embargantes depois da condenação, quando persistentes os motivos para a segregação preventiva, como é o caso dos autos; 3) Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 170ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/11/2023 a 16/11/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 170ª Sessão Virtual, 10/11/2023 a 16/11/2023. -
23/11/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
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23/11/2023 13:04
Acórdão (22/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023
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23/11/2023 13:04
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 22/11/2023 17:23:39 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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23/11/2023 13:03
Notificação (Pedido de inclusão em pauta virtual na data: 16/10/2023 08:56:04 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: (CANCELADA, por: 30049) URBAN DOS SANTOS ANDRADE
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23/11/2023 12:22
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 12:22:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/11/2023 09:23
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 17:23
Em Atos do Desembargador.
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22/11/2023 08:47
Conclusão
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22/11/2023 08:47
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 08:47:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/11/2023 14:20
GABINETE 04
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21/11/2023 14:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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17/11/2023 14:24
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 170ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/11/2023 a 16/11/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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30/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/11/2023 08:00 até 16/11/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2023 em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054600-75.2021.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CRIMINAL Embargante: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE Advogado(a): ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA - 5369AP, MAYANE VULCAO MARTINS - 4119AP Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
27/10/2023 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000196/2023
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27/10/2023 14:40
Pauta de Julgamento (10/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2023
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27/10/2023 14:39
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 170, realizada no período de 10/11/2023 08:00:00 a 16/11/2023 23:59:00
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17/10/2023 07:33
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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16/10/2023 13:23
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 13:20:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/10/2023 12:52
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 08:56
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/10/2023 13:46
Conclusão
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06/10/2023 13:46
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2023, às 13:46:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/10/2023 10:45
GABINETE 04
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05/10/2023 10:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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29/09/2023 12:06
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 12:06:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/09/2023 09:54
Remessa
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28/09/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 09:39:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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27/09/2023 16:22
Remessa
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27/09/2023 16:22
Em Atos do Procurador.
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25/09/2023 12:15
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 12:15:42, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/09/2023 12:12
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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25/09/2023 11:54
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 338 E, PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO # 346.
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25/09/2023 10:54
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 10:54:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/09/2023 14:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2023 14:54
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do acórdão (mov. nº 338) e, para querendo, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, apresentar as CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE
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22/09/2023 14:36
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 14:36:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/09/2023 09:49
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 09:21
Em Atos do Desembargador. Intime-se o embargado Procuradoria de Justiça para, no prazo legal, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos no movimento 346, com fulcro no artigo 1.023, §2º, do CPC.
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14/09/2023 13:41
Conclusão
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14/09/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 13:41:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2023 12:06
GABINETE 04
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14/09/2023 12:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/09/2023 12:01
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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14/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE E JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e não-provido na data: 30/08/2023 15:03:59 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA (Advogado Réu).
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14/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE E JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e não-provido na data: 30/08/2023 15:03:59 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu).
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11/09/2023 22:40
Protocolo Nº 26717676 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. opor embargos de declaração
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11/09/2023 07:30
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 344.
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05/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2023 em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054600-75.2021.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE Advogado(a): ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA - 5369AP, MAYANE VULCAO MARTINS - 4119AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÕES.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM.
CONFISSÃO E MIRANDA RIGHTS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PALAVRA DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE.
CREDIBILIDADE E RELEV NCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO.
PRIVILÉGIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA INCÓLUME. 1) A assinatura de ciência dos "Miranda Rights" por parte dos apelantes, refuta o argumento de que não estavam cientes de seus direitos; 2) Materialidade e autoria comprovadas ante o robusto acervo probatório; 3) É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido do depoimento do policial que efetua o flagrante revestir-se de eficácia probatória para prolação de sentença condenatória, desde que em consonância com os demais elementos de prova; 4) Não há que se falar em desclassificação para o art. 28, da Lei de Drogas, quando as condições em que se desenvolveu a ação delituosa demonstram atuação ativa no comércio ilegal de entorpecentes ilícitos; 5) A significativa quantidade de drogas, a expressiva dimensão econômica e a natureza interestadual da atividade criminosa, são elementos aptos e suficientes para o afastamento do tráfico privilegiado; 6) Inexiste qualquer reparo a ser feito na dosimetria penal, eis que fixada em patamares necessários à prevenção e repreensão ao crime praticado; 7) Apelos não providos.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 1335ª Sessão Ordinária realizada em 29/08/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu dos apelos e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhes provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (2º Vogal).
Macapá-AP, 1335ª Sessão Ordinária de 29/08/2023. -
04/09/2023 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000163/2023
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04/09/2023 09:20
Acórdão (30/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2023
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04/09/2023 09:20
Notificação (Conhecido o recurso de ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE E JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO e não-provido na data: 30/08/2023 15:03:59 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS Advogado
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04/09/2023 09:08
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 09:08:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/08/2023 09:02
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 15:03
Em Atos do Desembargador.
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30/08/2023 10:34
Conclusão
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30/08/2023 10:34
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 10:34:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 10:23
GABINETE 04
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30/08/2023 10:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/08/2023 10:07
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 29/08/2023.
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30/08/2023 10:06
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1335ª Sessão Ordinária realizada em 29/08/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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21/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/08/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2023 em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054600-75.2021.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE Advogado(a): ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA - 5369AP, MAYANE VULCAO MARTINS - 4119AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
18/08/2023 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000152/2023
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18/08/2023 15:22
Pauta de Julgamento (29/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2023
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18/08/2023 15:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1335, DO DIA 29/08/2023, às 08:00 HORAS
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17/08/2023 10:19
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial/videoconferência.
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17/08/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 08:56:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/08/2023 08:15
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 18:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se à pauta ordinária para subsequente julgamento.
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14/08/2023 08:29
Conclusão
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14/08/2023 08:29
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 08:29:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2023 12:56
GABINETE 04
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09/08/2023 12:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/08/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 10:30:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2023 11:34
Remessa
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28/07/2023 11:22
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2023, às 11:22:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
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27/07/2023 20:35
Remessa
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27/07/2023 20:33
Em Atos do Procurador.
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17/07/2023 12:30
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2023, às 12:30:51, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/07/2023 12:28
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
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17/07/2023 12:22
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #288.
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17/07/2023 12:17
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, encontra-se em período de férias, de 10 a 29-7-2023, conforme PORTARIA 1039/2023-GAB-PGJ/MP-AP.
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17/07/2023 10:31
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2023, às 10:31:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/07/2023 18:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2023 18:12
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2023, às 18:12:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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14/07/2023 18:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/07/2023 07:28
Protocolo Nº 26215908 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Parecer Ministerial em pedido de Revogação de prisão Preventiva
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21/06/2023 22:12
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2023, às 22:12:25, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/06/2023 14:15
7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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20/06/2023 14:08
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 14:08:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2023 13:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/06/2023 13:32
Certifico que em atenção ao contido na decisão do movimento de ordem nº 288, encaminho estes autos à Central de Distribuição de Processos Judiciais de 1º grau.
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20/06/2023 13:27
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 13:27:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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20/06/2023 10:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2023 10:30
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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17/06/2023 06:01
Intimação (Retirado pedido de inclusão em pauta na data: 06/06/2023 10:11:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA (Advogado Réu).
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17/06/2023 06:01
Intimação (Retirado pedido de inclusão em pauta na data: 06/06/2023 10:11:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu).
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14/06/2023 08:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 294.
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 08:34
Despacho (06/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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07/06/2023 08:34
Notificação (Retirado pedido de inclusão em pauta na data: 06/06/2023 10:11:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS Advogado Réu: ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA
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07/06/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 08:30:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/06/2023 11:54
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2023 10:11
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva em face da da decisão do juízo de primeiro grau que, por ocasião da sentença #72, negou o pedido dos Apelantes de recorrerem em liberdade.Suscita também questão de ordem aponta
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02/06/2023 10:39
Conclusão
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02/06/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 10:39:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/06/2023 09:22
GABINETE 04
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02/06/2023 09:20
Certifico que em razão da juntada da petição de mov. 283 promovo os presentes autos ao e. Desembargador relator.
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01/06/2023 15:58
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM QUESTÃO DE ORDEM
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31/05/2023 11:11
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial/videoconferência.
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31/05/2023 11:10
Certifico que a determinação contante no mov. 279 foi atendida pelo DESIS/SGPE.
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30/05/2023 13:57
Certifico que em atenção da ordem de mov. 279, procedi a abertura do chamado nº 75.270 para a alteração do nome da parte ré.
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30/05/2023 13:44
Em Atos do Desembargador. Em complementação ao despacho na ordem nº 274.Altere-se o nome do apelante JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO para JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO, de acordo com a qualificação fornecida na ordem nº 1.
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30/05/2023 11:26
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial/videoconferência.
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30/05/2023 11:24
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 11:20:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/05/2023 09:52
CÂMARA ÚNICA
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29/05/2023 09:16
Em Atos do Desembargador. Considerando o pleito apresentado (ordem nº 274), acolho o requerimento formulado pelo advogado Urban dos Santos Andrade, determinando sua devida habilitação nos presentes autos. Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta ord
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24/05/2023 18:26
HABILITAÇÃO
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12/05/2023 18:29
Conclusão
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12/05/2023 18:29
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 18:29:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/05/2023 11:30
GABINETE 04
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09/05/2023 11:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/05/2023 11:29
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 11:26:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2023 10:01
Remessa
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09/05/2023 09:32
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 09:32:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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09/05/2023 08:41
Remessa
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09/05/2023 08:41
Em Atos do Procurador.
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08/05/2023 20:24
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 20:24:41, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2023 13:31
Remessa
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08/05/2023 13:27
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER (RETORNO), CONFORME DESPACHO # 237.
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08/05/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 13:21:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2023 13:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2023 13:07
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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05/05/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 09:40:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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05/05/2023 08:54
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2023 08:53
Certifico a remessa ao TJAP#245
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02/05/2023 10:40
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 10:44:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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26/04/2023 11:51
Remessa
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26/04/2023 11:47
Em Atos do Promotor.
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23/04/2023 19:47
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2023, às 19:47:34, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 17:54:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA (Advogado Réu).
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21/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 17:54:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu).
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20/04/2023 12:48
Remessa
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20/04/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 12:31:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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20/04/2023 12:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/04/2023 12:07
Certifico a remessa ao MP, para as contrarrazões.
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19/04/2023 12:15
Em Atos do Juiz. Venham as contrarrazões do MP. Após, tornem ao TJAP.
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19/04/2023 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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19/04/2023 11:16
Certifico a conclusão em razão do despacho# 237
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19/04/2023 07:41
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2023, às 07:45:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2023 11:06
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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18/04/2023 11:05
Tendo em vista a determinação constante no mov. 237, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRARRAZÕES da apelação.
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18/04/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2023, às 10:42:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/04/2023 11:08
CÂMARA ÚNICA
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17/04/2023 10:47
Em Atos do Desembargador. Apresentadas as razões recursais de JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO na ordem nº 232 e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE na ordem nº 194, abra-se vista ao Ministério Público de primeiro grau para contrarrazões e, após
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14/04/2023 12:02
Conclusão
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14/04/2023 12:02
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 12:02:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/04/2023 10:09
GABINETE 04
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14/04/2023 10:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/04/2023 13:32
RAZÕES DE APELAÇÃO DE JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO
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12/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2023 em 12/04/2023.
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11/04/2023 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000066/2023
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11/04/2023 10:48
Despacho (10/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2023
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11/04/2023 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 17:54:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS Advogado Réu: ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA
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11/04/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 10:41:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/04/2023 08:18
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2023 17:54
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem nº 177, nomeei a Defensora Pública natural da 2ª Vara Criminal de Macapá, Dra. Raphaella Camargo da Cunha Gomes, para apresentar as razões recursais em favor do Apelante RÔMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES,
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30/03/2023 10:32
Conclusão
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30/03/2023 10:32
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2023, às 10:32:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/03/2023 10:01
GABINETE 04
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30/03/2023 09:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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30/03/2023 09:57
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2023, às 09:55:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2023 09:30
Remessa
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30/03/2023 09:28
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2023, às 09:28:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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29/03/2023 18:49
Remessa
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29/03/2023 18:48
Em Atos do Procurador.
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17/03/2023 12:38
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 12:38:11, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/03/2023 11:52
Remessa
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17/03/2023 11:13
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER (RETORNO), MOVIMENTO ELETRÔNICO # 210.
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17/03/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 11:10:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/03/2023 08:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/03/2023 08:57
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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16/03/2023 13:24
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 13:24:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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16/03/2023 13:21
CÂMARA ÚNICA
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16/03/2023 13:15
Certifico a remessa ao TJAP#199
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15/03/2023 09:24
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2023, às 09:28:53, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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09/03/2023 18:13
Remessa
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09/03/2023 18:13
Em Atos do Promotor.
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07/03/2023 10:05
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2023, às 10:05:56, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/03/2023 08:04
Remessa
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06/03/2023 08:01
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2023, às 08:01:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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05/03/2023 10:53
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/03/2023 15:14
Em Atos do Juiz. Ao MP para contrarrazões, após, retornem ao TJAP.
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03/03/2023 09:26
Conclusão
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03/03/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 09:30:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/03/2023 10:23
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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14/02/2023 08:15
Certifico que em obediência a determinação constante no movimento de ordem nº 185, procederei a remessa virtual dos presentes autos em diligência à 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, para que o representante do Ministério Público com ofício no 1º Gra
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13/02/2023 23:59
RAZÕES DE APELAÇÃO DE ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARAES CAVALCANTE
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07/02/2023 13:52
Aguarda apresentação das razões recursais.
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03/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2023 15:56:44 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA (Advogado Réu).
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25/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2023 em 25/01/2023.
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24/01/2023 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000017/2023
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24/01/2023 09:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2023 15:56:44 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALICE BIANCA MONTEIRO SILVA
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24/01/2023 09:12
Decisão (23/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2023
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24/01/2023 08:59
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2023, às 08:59:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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24/01/2023 08:27
CÂMARA ÚNICA
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23/01/2023 15:56
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido do (# 180). Promova a habilitação do Advogado do Apelante ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE nos termos da petição (#180).Devolvo o prazo para apresentação das razões recursais. Intime-se (...)
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20/01/2023 11:09
Conclusão
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20/01/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2023, às 11:09:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/01/2023 08:05
GABINETE 04
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20/01/2023 07:21
Certifico que considerando o teor da petição de mov. 180 promovo os presentes autos ao e. Desembargador Relator.
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18/01/2023 23:17
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA DEFESA DE ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE
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17/01/2023 11:51
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 11:51:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/01/2023 11:49
CÂMARA ÚNICA
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17/01/2023 11:12
Em Atos do Desembargador. Ante o deduzido na petição juntada a ordem eletrônica 172, entendo ser imprescindível a nomeação da Defensoria Pública para defesa de um dos Apelantes com fulcro no artigo 563 in fine, do Código de Processo Penal. Destarte, a fim
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11/01/2023 12:29
Conclusão
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11/01/2023 12:29
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2023, às 12:29:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2023 11:57
GABINETE 04
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11/01/2023 11:57
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/01/2023 18:05
MANIFESTAÇÃO SEGUINDO DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO MO #165
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14/12/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2022 em 14/12/2022.
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13/12/2022 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000220/2022
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13/12/2022 11:35
Despacho (07/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2022
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13/12/2022 07:15
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 07:15:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/12/2022 13:04
CÂMARA ÚNICA
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08/12/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2022 09:31:27 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu).
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07/12/2022 16:55
Em Atos do Desembargador. Os Apelantes dos autos são irmãos, com defesas colidentes, assistidos pela mesma defensora, portanto, passível de nulidade absoluta. Por esse motivo, intime-se a advogada dos Apelantes para dizer qual dos Réus patrocinará, no pra
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06/12/2022 10:12
Conclusão
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06/12/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2022, às 10:12:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/12/2022 19:17
GABINETE 04
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05/12/2022 18:58
Certifico que nesta data procedo a remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador Relator.
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01/12/2022 19:37
Retirado de Pauta, na 1302ª Sessão Ordinária realizada em 29/11/2022, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA.
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01/12/2022 09:40
Certifico que para fins de regularização do trâmite processual foi gerada esta rotina para fechar movimentos.
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29/11/2022 10:19
MINUTA SUSTENTAÇÃO ORAL
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28/11/2022 09:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2022 09:31:27 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS
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28/11/2022 09:31
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1302ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 29/11/2022, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*03-90?pwd
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21/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/11/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2022 em 21/11/2022.
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18/11/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000207/2022
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18/11/2022 17:57
Pauta de Julgamento (29/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2022
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18/11/2022 17:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1302, DO DIA 29/11/2022, às 08:00 HORAS
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11/11/2022 07:55
Certifico que os autos permanecem em Secretaria aguardando inclusão em pauta presencial de julgamento.
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08/11/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 07:45:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/11/2022 13:01
CÂMARA ÚNICA
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07/11/2022 09:19
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido formulado nas petições de ordem 139 e 143.Inclua-se o processo em pauta ordinária de julgamento.Intimem-se.
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10/10/2022 13:47
Conclusão
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10/10/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 13:46:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/10/2022 07:54
GABINETE 04
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06/10/2022 07:52
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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05/10/2022 21:34
REQUERENDO A INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM URGENCIA
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20/09/2022 12:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 139.
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18/08/2022 11:07
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 139.
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18/08/2022 11:06
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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17/08/2022 18:39
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PATROCÍNIO DA DEFESA DE ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES C/C PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA APELAÇÃO
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17/08/2022 18:33
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PATROCÍNIO DA DEFESA DE JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO C/C PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA APELAÇÃO
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10/08/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/08/2022 08:00 até 25/08/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2022 em 10/08/2022.
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09/08/2022 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000145/2022
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09/08/2022 16:09
Pauta de Julgamento (19/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2022
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09/08/2022 16:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 119, realizada no período de 19/08/2022 08:00:00 a 25/08/2022 23:59:00
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04/08/2022 09:18
Certifico que o feito aguarda na Secretaria a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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04/08/2022 08:01
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 08:01:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/08/2022 09:22
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2022 09:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/08/2022 10:33
Conclusão
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02/08/2022 10:33
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 10:33:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2022 08:18
GABINETE 01
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02/08/2022 08:16
Certifico que, em cumprimento ao Despacho (MOV. 123), faço remessa dos autos ao Gabinete do Revisor.
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02/08/2022 08:11
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 08:11:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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01/08/2022 09:02
CÂMARA ÚNICA
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30/07/2022 12:24
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor com relatório.
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28/06/2022 16:05
Juntada de DOCUMENTOS
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26/05/2022 17:31
Conclusão
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26/05/2022 17:31
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 17:32:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2022 13:04
GABINETE 04
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26/05/2022 13:04
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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25/05/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 13:04:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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25/05/2022 13:01
Remessa
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25/05/2022 13:00
Em Atos do Procurador.
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03/05/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 11:13:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2022 11:01
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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03/05/2022 10:48
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0005324-78.2021.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 105) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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03/05/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 10:41:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/05/2022 08:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2022 08:13
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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29/04/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 11:14:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/04/2022 13:12
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 13:03
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE, JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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28/04/2022 13:03
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Prevenção em relação ao processo: 0005324-78.2021.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2808629 - Protocolado(a) em 27-04-2022 às 09:18
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27/04/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 09:18:21, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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25/04/2022 14:40
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/04/2022 14:38
Ao E. TJAP para julgamento do recurso.
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25/04/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2022, às 14:02:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/04/2022 11:32
Protocolo Nº 22976794 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Contrarrazões
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21/04/2022 09:11
Remessa
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21/04/2022 09:11
Em Atos do Promotor.
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11/04/2022 19:12
Ciente.
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09/04/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 24/03/2022 14:57:43 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO (Advogado Réu). Vista à defesa para ciência da decisão.
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08/04/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 08:21:00, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/04/2022 12:27
Remessa
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07/04/2022 12:24
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 12:24:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/04/2022 11:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/04/2022 11:54
Certifico que, encaminho os autos ao RMP, para as contrarrazões recursais.
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31/03/2022 03:47
Juntada de recurso de apelação JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO
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30/03/2022 11:53
Certifico que, encaminhei as cartas guias provisórias de ordem 87 e 88, Chave de autenticidade: TJD2022036753GS0YL Data de impressão: 30/03/2022 11:47:49 e TJD2022036764KCP86 Data de impressão: 30/03/2022 11:51:50, respectivamente.
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30/03/2022 11:44
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 43207 RELATIVA AO RÉU ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000436-41.2022.8.03.0001
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30/03/2022 11:41
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 43206 RELATIVA AO RÉU JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000433-86.2022.8.03.0001
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30/03/2022 11:31
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 24/03/2022 14:57:43 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
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29/03/2022 16:40
Apelação.
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24/03/2022 14:57
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional. Afinal, foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos. Negado o dir
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24/03/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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24/03/2022 08:12
Certifico que promovo a conclusão dos autos em razão da juntada de petição de ordem 73.
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21/03/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 08:57:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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20/03/2022 20:50
Remessa
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20/03/2022 20:49
Em Atos do Promotor.
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18/03/2022 13:17
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 13:17:02, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2022 09:35
Remessa
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18/03/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 09:35:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/03/2022 09:31
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2022 09:18
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
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18/03/2022 08:19
APELAÇÃO
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15/03/2022 15:10
Em Atos do Juiz.
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11/03/2022 10:19
NOME PARTE: JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO - Parte Ré
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11/03/2022 10:19
NOME PARTE: JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO - Parte Ré
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10/03/2022 13:54
Em Atos do Juiz. Proceda-se à retificação do nome do acusado JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO.
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24/02/2022 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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24/02/2022 09:47
Certifico que em face da juntada das alegações finais ( 63/65), faço a conclusão dos autos.
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17/02/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 13:15:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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17/02/2022 10:08
Alegações finais
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17/02/2022 08:31
Remessa
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17/02/2022 08:31
Em Atos do Promotor.
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11/02/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 11:16:32, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/02/2022 09:43
7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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11/02/2022 09:37
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 09:37:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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11/02/2022 09:16
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/02/2022 09:13
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às certidões internas.
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10/02/2022 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE E JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO na data: 26/01/2022 08:34:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO (Advogado Réu). Vis
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08/02/2022 10:22
Em audiência
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08/02/2022 10:22
Instrução e Julgamento realizada em 08/02/2022 às '10:22'h
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07/02/2022 13:05
Mandado
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07/02/2022 10:25
Aguarda-se audiência.
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06/02/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/02/2022 às 08:30:00. na data: 27/01/2022 07:55:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO (Advogado Réu).
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01/02/2022 12:48
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao Mandado de ordem #28, comunicando entrega de cópia do mandado de notificação aos internos JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO E ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARES CAVAL
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31/01/2022 10:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - IGOR RODRIGO BRAGA MARTINS - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 10:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ARY BRAZÃO DE MORAES JUNIOR - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 10:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD20220098638ORIK
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31/01/2022 10:00
Nº: 4052088, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 09:59
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220098570586F
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31/01/2022 09:58
Nº: 4052080, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 09:56
Notificação (Recebida a denúncia contra ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE E JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO na data: 26/01/2022 08:34:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON M
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27/01/2022 07:57
Certifico que o presente feito aguarda expedição de documentos e intimação para audiência.
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27/01/2022 07:56
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/02/2022 às 08:30:00. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
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27/01/2022 07:55
Instrução e Julgamento agendada para 08/02/2022 às 08:30h
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26/01/2022 08:34
Em Atos do Juiz. JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE FILHO e ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE, denunciados por infração descrita no art. 33, caput, da lei 11.343/2006. A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial 7162/2021–DTE, onde consta o aut
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25/01/2022 13:01
Conclusão
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25/01/2022 13:01
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 12:34:19, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/01/2022 11:23
Remessa
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25/01/2022 11:23
Em Atos do Promotor.
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25/01/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 10:03:19, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2022 17:12
DEFESA PRELIMINAR.
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24/01/2022 11:04
Remessa
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24/01/2022 11:01
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 11:01:46, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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24/01/2022 10:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2022 10:50
Certifico a remessa ao MP, para manifestação acerca do pedido de reconsideração [mov. 24].
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24/01/2022 10:49
Certifico que o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/01/2022 foi enviado conforme dad
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24/01/2022 10:46
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOSÉ GUIAMRAES CAVALCANTE FILHO, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARÃES CAVALCANTE, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/01/2022
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22/01/2022 10:26
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado aos acusados [IAPEN], visando formalização da notificação, conforme determinado nos eventos 4 e 10, bem como na decisão à ordem 23, a fim de evitar tumulto no andamento do feito. Em seguida, tornem ao MP para manifestar-
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21/01/2022 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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21/01/2022 11:20
Certifico que nesta data, faço conclusos estes autos em razão da juntada do pedido de reconsideração, movimento de ordem nº 24.
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21/01/2022 11:13
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
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20/01/2022 11:35
Em Atos do Juiz. Vieram os autos para análise do pedido de restituição de coisa apreendida formulado no evento 12, com a finalidade de reaver o veículo VIRTUS AF,PLACA QLR1E94, pertencente avó de um dos acusados. Manifestação Ministerial pelo indeferiment
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19/01/2022 17:44
Juntada de DOCUMENTOS
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19/01/2022 10:38
Conclusão
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19/01/2022 10:38
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 10:38:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/01/2022 10:33
Remessa
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19/01/2022 10:33
Em Atos do Promotor.
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19/01/2022 08:38
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 08:38:29, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2022 13:44
Remessa
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18/01/2022 13:44
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 13:44:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/01/2022 13:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2022 13:07
Nos termos da Portaria 001/2017, ao Ministério Público.
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18/01/2022 12:58
DEVOLUÇÃO DE COISA APREENDIDA
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17/01/2022 08:46
Certifico que as informações prestadas conforme movimento de ordem nº 10, foram encaminhadas nesta data via malote digital, sob o código de rastreabilidade nº 8032022712484 .
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14/01/2022 19:11
Em Atos do Juiz. Ref. HC 0005324-78.2021.8.03.0000 e 0005325-63.2021.8.03.0000. Senhor Relator, ROMULO AUGUSTO DOS SANTOS GUIMARAES e JOSE GUIMARAES CAVALCANTE FILHO, presos [1º/12/2021], pela prática, em tese, de crime tipificado no art. 33, caput, da
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14/01/2022 10:44
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4035758, Secção Única, recebido nesta dat via malote digital, solicitando informações HC nº 0005325-63.2021.8.03.0000.
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14/01/2022 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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14/01/2022 10:13
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4035757, Secção Única, recebido nesta data via malote digitak, solicitando informações HC nº 0005324-78.2021.8.03.0000.
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10/01/2022 19:35
Respota acusação.
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10/01/2022 12:32
HABILITAÇÃO NO PROCESSO
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10/01/2022 12:18
Em Atos do Juiz. Juntem-se os antecedentes criminais.Diligencie-se, desde logo, quanto ao laudo pericial [fl. 25, do Inquérito Policial]. Notifique-se a parte ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando-lhe que na respo
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10/01/2022 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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10/01/2022 08:54
Tombo em 10/01/2022.
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27/12/2021 12:38
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0051000-46.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2683217 - Protocolado(a) em 27-12-2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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