TJAP - 0001136-63.2017.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 21:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/01/2023 21:55
Certifico que a sentença transitou em julgado em 14/02/2019.
-
26/01/2023 21:53
Certifico que a sentença transitou em julgado em 10/12/2021.
-
20/01/2023 09:06
Em Atos do Juiz. Diante da inércia do advogado credor, Dr. LUIZ PABLO NERY VIDEIRA, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento no caso de novos meios para prosseguir na execução dos honorários sucumbenciais.
-
18/10/2022 08:39
Certifico que finalizo o andamento (#239) para regularizar o andamento processual.
-
01/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:40:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
29/09/2022 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
29/09/2022 10:34
Certifico que em face da manifestação (#236), faço os autos conclusos.
-
26/09/2022 16:28
Manifestação
-
21/09/2022 08:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:40:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
21/09/2022 08:40
Nos termos da Portaria nº02/2022-VUCFG, procedo a intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do oficial na ordem #230.
-
11/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 09:12:35 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
01/09/2022 09:12
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 09:12:35 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
01/09/2022 09:12
Certifico que intimo a parte autora para se manifestar quanto as informações trazidas pelo OJ, em cinco dias.
-
01/09/2022 09:11
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA - ELETRÔNICA Intimei: CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, em 01/08/2022 Tão logo recebi este mandado, diligenciei no endereço da ré, onde
-
27/07/2022 11:21
Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: PENHORA E AVALIAÇÃO. CP número 0033316-74.2022.8.03.0001
-
26/07/2022 11:23
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - e
-
26/07/2022 09:51
Aguarde-se assinatura dde CP.
-
20/07/2022 12:29
Em Atos do Juiz. Acolho o pedido do advogado credor, LUIZ PABLO NERY VIDEIRA.Expedir mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quanto forem necessários à garantia do valor da dívida (R$ 17.918,19). Sendo frutífera a diligência, o oficial de j
-
09/07/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 29/06/2022 10:33:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
07/07/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
07/07/2022 08:22
Certifico que em face da manifestação (#222), faço os autos conclusos.
-
29/06/2022 11:22
requer expedição de mandado de penhora e remoção de bens.
-
29/06/2022 10:34
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 29/06/2022 10:33:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
29/06/2022 10:33
Faço juntada a estes autos do espehlo da pesquisa via SISBAJUD que não retornou resultados, intimo o requerente para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
-
20/06/2022 12:01
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4099-23
-
20/06/2022 11:59
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO, gerda via SISBAJUD, visto que não há contas cadastradas no CNPJ CNPJ 01.***.***/0001-79.
-
03/06/2022 13:13
Remeto os autos para que seja efetuado o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, da conta bancária de CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, CNPJ nº 00.***.***/0001-06, BEM COMO DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ nº 01.63
-
03/06/2022 13:12
Decurso de Prazo em 02/06/2022 para autor, sem manifestação.
-
19/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/02/2022 14:37:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
09/05/2022 08:30
Certifico que o historico foi aberto para finalizar minuta.
-
09/05/2022 08:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/02/2022 14:37:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
28/04/2022 16:11
Em Atos do Juiz. Renovar a intimação da parte autora da decisão de #205, via notificação eletrônica do advogado constituído.Decorrido o prazo, Proceder o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, da conta bancária de CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS
-
18/04/2022 12:15
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
-
18/04/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
06/04/2022 16:13
EXECUÇÃO PEDIDO DE BLOQUEIO SISBACEN E MANDADO DE PENHORA
-
25/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001136-63.2017.8.03.0006 Parte Autora: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Parte Ré: CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO Advogado(a): OSMARINO MAGNO BARROSO - 1423AP DESPACHO: ALTERAR A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que o crédito buscado na presente fase é referente aos honorários sucumbenciais arbitrados em sentença.Após, intimar, a parte devedora para, prazo de 15 dias, pagar o débito no valor de R$10.723,28 (dez mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
-
24/02/2022 08:24
Despacho (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
-
09/02/2022 14:37
Em Atos do Juiz. ALTERAR A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que o crédito buscado na presente fase é referente aos honorários sucumbenciais arbitrados em sentença.Após, intimar, a parte devedora para, prazo de 15 dias, pagar o débito no valor de
-
08/02/2022 11:09
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da manifestação de mov.202
-
08/02/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
18/01/2022 15:48
cumprimento de sentença
-
26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001136-63.2017.8.03.0006 Parte Autora: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Parte Ré: CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO Advogado(a): OSMARINO MAGNO BARROSO - 1423AP Sentença: O advogado credor e os executados firmaram acordo referente aos honorários sucumbenciais devidos nos seguintes termos:Pagamento do valor de R$11.675,79 (onze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em 07 (sete) parcelas iguais e consecutivas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com o vencimento no 5º dia útil de cada mês, iniciando-se a partir de novembro de 2021.
E, ainda, uma oitava parcela no valor de R$1.175,79.
Ficou estabelecido, ainda, que o pagamento seria realizado mediante PIX e que o descumprimento de qualquer parcela ensejará a aplicação ode multa de 20% sobre o valor total do débito.
Por fim acordaram a exclusão de PEDRO SANTANA SILVA FILHO da fase de cumprimento de sentença.DIANTE DO EXPOSTO, e com fulcro no art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo a presente execução em face de PEDRO SANTANA SILVA FILHO.Arquive-se.
No caso de haver comunicação pela parte exequente de descumprimento dos termos do acordo, o feito deverá ser imediatamente desarquivado.Intimem-se. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
-
25/11/2021 16:04
Sentença (18/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2021
-
18/11/2021 08:12
Em Atos do Juiz.
-
17/11/2021 13:22
Em razão da manifestação de ordem 194, remeto os autos conclusos.
-
17/11/2021 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
-
16/11/2021 15:02
Mandado
-
08/11/2021 16:36
Requer seja feita a homologação
-
14/10/2021 00:32
Certifico que os presentes autos aguarda cumprimento do mandado.
-
14/10/2021 00:31
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO - emitido(a) em 14/10/2021
-
06/10/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Expedir mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quanto forem necessários à garantia do valor da dívida (R$ 11.133,53). Sendo frutífera a diligência, o oficial de justiça deverá intimar o executado, no ato da penhora, que po
-
05/10/2021 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
05/10/2021 11:12
Em razão da manifestação de ordem 188, remeto os autos conclusos.
-
28/09/2021 14:42
requer seja expedido mandado de penhora, avaliação e remoção de bens.
-
28/09/2021 11:54
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Conforme anexo.
-
22/09/2021 07:58
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2750-75.
-
09/09/2021 10:01
Certifico que remeto os presentes autos ao gabinete para Proceder o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, até o limite da dívida (R$ 11.133,53) de conta bancária dos executados CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DE
-
02/09/2021 17:00
Em Atos do Juiz. Proceder o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, até o limite da dívida (R$ 11.133,53) de conta bancária dos executados CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ (CNPJ nº 00.***.***/0001-06)
-
02/09/2021 10:23
Certifico que gerei esta rotina para atualização processual
-
02/09/2021 10:17
Certifico que, faço os autos conclusos, em razão da juntada no evento 180.
-
02/09/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
25/08/2021 13:37
execução. aplicação de multa do 525.
-
19/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 22:19:27 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MAX EDSON MONTEIRO BAÍA (Advogado Auxiliar Réu).
-
19/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 22:19:27 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
19/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 22:19:27 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
19/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/07/2021 07:20:12 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MAX EDSON MONTEIRO BAÍA (Advogado Auxiliar Réu).
-
19/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/07/2021 07:20:12 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
09/08/2021 15:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 22:19:27 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO Advogado Auxiliar Réu: MAX EDS
-
09/08/2021 15:27
Notificação (Outras Decisões na data: 22/07/2021 07:20:12 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO Advogado Auxiliar Réu: MAX EDSON MONTEIRO BAÍA
-
29/07/2021 22:19
Em Atos do Juiz. Por ora, desnecessária a retificação do polo ativo.Cumpra-se a decisão proferida no evento 169.
-
29/07/2021 16:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
29/07/2021 16:03
Remeto os autos conclusos para deliberação quanto a alteração do polo Ativo solicitada na petição de ordem 166.
-
22/07/2021 07:20
Em Atos do Juiz. Retifique-se a classe para Cumprimento da Sentença.Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para pagar R$ 8.479,46 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo discriminado e
-
21/07/2021 14:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
21/07/2021 14:11
Em razão da manifestação de ordem 166, remeto os autos conclusos.
-
15/07/2021 11:26
cumprimento de sentença
-
13/07/2021 12:46
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 12:46:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/07/2021 12:24
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
-
13/07/2021 12:24
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
-
13/07/2021 12:23
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 152 TRANSITOU EM JULGADO em 07/07/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
28/06/2021 14:47
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 159 e 160.
-
24/06/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 11/06/2021 11:00:40 - GABINETE 03) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
24/06/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 11/06/2021 11:00:40 - GABINETE 03) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
15/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
-
14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
-
14/06/2021 12:58
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 11/06/2021 11:00:40 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
14/06/2021 12:58
Acórdão (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 12:21:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
11/06/2021 12:09
CÂMARA ÚNICA
-
11/06/2021 11:00
Em Atos do Desembargador.
-
26/04/2021 12:17
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 12:17:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
26/04/2021 12:17
Conclusão
-
23/04/2021 17:03
GABINETE 03
-
23/04/2021 16:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
23/04/2021 09:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 61ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
08/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/04/2021 08:00 até 22/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001136-63.2017.8.03.0006 Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Embargado: CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO Advogado(a): OSMARINO MAGNO BARROSO - 1423AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
-
07/04/2021 19:59
Pauta de Julgamento (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
-
07/04/2021 19:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 61, realizada no período de 16/04/2021 08:00:00 a 22/04/2021 23:59:00
-
30/03/2021 09:27
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
-
30/03/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 08:09:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
29/03/2021 22:27
CÂMARA ÚNICA
-
29/03/2021 22:19
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
10/08/2020 12:05
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2020, às 12:05:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/08/2020 12:05
Conclusão
-
07/08/2020 12:59
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
07/08/2020 12:59
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 134 e fazer constar que farei remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Agostino Silvério - Relator.
-
07/08/2020 12:57
Decurso de Prazo em 09/07/2020.
-
11/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2020 06:59:14 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
11/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2020 06:59:14 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
02/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2020 em 02/07/2020.
-
01/07/2020 20:17
Registrado pelo DJE Nº 000116/2020
-
01/07/2020 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2020 06:59:14 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
01/07/2020 10:33
Despacho (25/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2020
-
01/07/2020 09:30
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 09:31:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
25/06/2020 07:18
CÂMARA ÚNICA
-
25/06/2020 06:59
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Determino a intimação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões aos embargos opostos (movimento de ordem nº 116), nos termos do art. 1.023, §2º do Novo CPC.Intime-se e cumpra-se.
-
04/05/2020 16:08
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2020, às 16:11:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/05/2020 16:08
Conclusão
-
04/05/2020 11:39
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
04/05/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2020 em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000077/2020
-
30/04/2020 11:31
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Embargado: CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO.
-
30/04/2020 11:29
Acórdão (22/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2020
-
30/04/2020 11:28
Notificação (Conhecido o recurso de CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ E PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO e não-provi na data: 22/04/2020 15:55:48 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritóri
-
23/04/2020 09:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/04/2020 08:13
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2020, às 08:13:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
22/04/2020 16:06
CÂMARA ÚNICA
-
22/04/2020 15:55
Em Atos do Desembargador.
-
14/03/2020 00:54
PETIÇÃO PROMOVE ENTREGA DOS IMÓVEIS OBJETOS DA QUERELA.
-
11/11/2019 10:52
Conclusão
-
11/11/2019 10:52
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 10:53:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
08/11/2019 11:01
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
06/11/2019 13:27
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1170ª Sessão Ordinária realizada em 05/11/2019, conforme mídia anexa, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade con
-
25/10/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 05/11/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2019 em 25/10/2019.
-
24/10/2019 14:25
Registrado pelo DJE Nº 000196/2019
-
24/10/2019 14:11
Pauta de Julgamento (05/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2019
-
24/10/2019 14:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1170, DO DIA 05/11/2019, às 08:00 HORAS
-
28/05/2019 13:01
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2019, às 13:01:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
28/05/2019 07:31
CÂMARA ÚNICA
-
28/05/2019 07:22
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Inclua-se em pauta de julgamento.
-
27/03/2019 13:44
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2019, às 13:44:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
27/03/2019 13:44
Conclusão
-
27/03/2019 13:00
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
27/03/2019 12:57
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2019, às 12:57:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
27/03/2019 10:55
CÂMARA ÚNICA
-
27/03/2019 10:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO. Apelado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
-
27/03/2019 10:20
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Portaria nº 56.951/2019 - GP) e Desembargador MANOEL BRITO
-
27/03/2019 10:19
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2019, às 10:19:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
-
26/03/2019 19:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
21/03/2019 08:56
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Já apresentadas as contrarrazões, subam os autos à instância superior.
-
11/03/2019 21:16
Protocolo Nº 15450491 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO
-
11/03/2019 21:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
05/03/2019 19:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para,querendo, apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelos réus (#86). Decorrido o prazo, apresentadas ou não, remetam-se os autos ao E. TJAP.
-
16/02/2019 02:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
16/02/2019 02:33
Protocolo Nº 15311546 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO EM DESFAVOR DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO AQUO
-
31/01/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2019 em 31/01/2019.
-
31/01/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/01/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2019 em 31/01/2019.
-
30/01/2019 14:43
Registrado pelo DJE Nº 000021/2019
-
30/01/2019 14:43
Registrado pelo DJE Nº 000021/2019
-
30/01/2019 09:14
Decisão (25/09/2018) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2019
-
30/01/2019 09:14
Sentença (25/01/2019) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2019
-
25/01/2019 21:12
Em Atos do Juiz.
-
06/11/2018 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
06/11/2018 11:36
Protocolo Nº 14772592 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO ENCAMINHA PROCURAÇÃO, INFORMA E REQUER.
-
25/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2018 10:32:35 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MAX EDSON MONTEIRO BAÍA (Advogado Auxiliar Réu).
-
25/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2018 10:32:35 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
15/10/2018 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2018 10:32:35 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO Advogado Auxiliar Réu: MAX EDSON MONTEIRO BAÍA
-
15/10/2018 10:32
Nos termos da Portaria n.º 01/2014-VUCFG, intimo as partes rés para cumprir a parte final da decisão de evento 68, no que tange as habilitações e instrumentos procuratórios, conforme a seguir transcrito: "Diante disso determino a habilitação, a partir d
-
11/10/2018 22:16
Protocolo Nº 14620707 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição encaminha ALEGAÇÕES FINAIS dos Reclamados
-
07/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 25/09/2018 17:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MAX EDSON MONTEIRO BAÍA (Advogado Auxiliar Réu). MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 25/09/2018 17:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu). MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2018 10:56
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 25/09/2018 17:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO Advogado Auxiliar Réu: MAX EDSON MONTEIRO BAÍA
-
25/09/2018 17:03
Em Atos do Juiz. A parte ré, na petição juntada no evento 66, suscita dois vícios processuais que, ao seu ver, podem ensejar nulidade absoluta do processo. O primeiro seria a falta de habilitação do advogado Max Edson Monteiro Baia, que, em razão disso,
-
19/09/2018 02:22
Protocolo Nº 14465663 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO ACUSA VÍCIOS PROCESSUAIS A SEREM SANEADOS QUE AFRONTAM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO
-
19/09/2018 02:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
18/09/2018 21:14
Protocolo Nº 14465222 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. procedência do pedido
-
12/09/2018 09:28
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 12/09/2018 às '09:28'h
-
12/09/2018 09:28
Em audiência
-
18/07/2018 10:10
Certifico que aguarda-se audiência, partes cientes através de seus patronos, conforme eventos 58,59 e 60.
-
17/07/2018 11:20
Certifico que aguarda-se audiência, partes cientes através de seus patronos, conforme eventos 58,59 e 60.
-
15/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/07/2018 10:33:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu). Ciência do despacho e da audiência agendada para o dia 12/09/2018, às 8:30h
-
08/07/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2018 09:53:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
05/07/2018 21:03
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/07/2018 10:33:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor). Ciência do despacho e da audiência agendada para o dia 12/09/2018, às 8:30h
-
05/07/2018 13:18
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/07/2018 10:33:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
05/07/2018 10:33
Em Atos do Juiz. Recebo a justificativa (evento 53). Aguarde-se audiência já designada, atentando-se para a intimação das partes
-
03/07/2018 15:15
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2018 09:53:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
03/07/2018 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
03/07/2018 11:33
Protocolo Nº 14004923 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXPLICAÇÕES QUANTO A AUSÊNCIA PERANTE A AUDIÊNCIA.
-
28/06/2018 09:53
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2018 09:53:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
28/06/2018 09:53
Certifico o agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 12/09/2018 às 08:30
-
28/06/2018 09:43
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 12/09/2018 às 08:30h
-
28/06/2018 09:32
Certifico que há peticionamento eletrônico do advogado do autor, no evento 46, bem como, informo que as partes não foram devidamente intimadas, pelo que faço remessa à Chefe de Secretaria para designação de nova audiência.
-
28/06/2018 08:52
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 28/06/2018 às '08:52'h
-
28/06/2018 08:52
Em audiência
-
26/06/2018 22:09
Protocolo Nº 13972814 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. informações quanto a audiência.
-
16/04/2018 12:49
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 28/06/2018 às 08:00h
-
27/03/2018 08:24
Certifico que faço remessa dos autos ao Chefe de Secretaria para designação de audiência (11 oitivas).
-
04/03/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2018 08:17:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
04/03/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2018 08:17:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
22/02/2018 08:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2018 08:17:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
22/02/2018 08:17
Em Atos do Juiz. Corrigindo o erro material verificado na decisão saneadora (evento 33): a melhor posse aqui discutida é aquela sobre o templo localizado à margem da rodovia BR 156, no Distrito do Paredão, neste município.
-
19/02/2018 11:39
Protocolo Nº 13243322 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Opor embargos de declaração para sanar o erro contido no ponto controvertido
-
19/02/2018 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
18/02/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/02/2018 16:36:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
18/02/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/02/2018 16:36:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
08/02/2018 08:24
Certifico que faço remessa dos autos ao Chefe de Secretaria para designação de audiência.
-
08/02/2018 08:24
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/02/2018 16:36:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
07/02/2018 16:36
Em Atos do Juiz. Após a petição inicial e contestação só podem vir ao processo documentos novos ou aqueles que, não o sendo, não tinha acesso a eles a parte até então. Nessas categorias não se incluem os que foram trazidos pelos réus na petição de especif
-
23/01/2018 17:38
Protocolo Nº 13124799 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/01/2018 17:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
19/01/2018 13:36
Protocolo Nº 13111812 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/01/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/12/2017 11:34:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).
-
18/01/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/12/2017 11:34:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Autor).
-
08/01/2018 16:20
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/12/2017 11:34:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
15/12/2017 11:34
Em Atos do Juiz. Contestação apresentada intempestivamente. O prazo de 15 (quinze) dias úteis findou em 12/12/2017, pois, diferentemente do afirmado pelo advogado, durante o período da contagem excluiram-se os três feriados, 20 e 30/11 e 08/12/2017, não
-
15/12/2017 00:21
Protocolo Nº 13019181 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO À POSSESSÓRIA TEMPESTIVA, PORTANTO, CONSIDERANDO A INTERRUPÇÃO DOS DIAS 20, 30/11; 8/12 E OS DIAS ENFORCADOS DO PERÍODO.
-
13/12/2017 09:05
Decurso de Prazo
-
13/12/2017 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
16/11/2017 09:59
Em audiência
-
16/11/2017 09:59
Conciliação realizada em 16/11/2017 às '09:59'h
-
15/11/2017 16:39
Protocolo Nº 12869597 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. FAZER JUNTADA DE DECLARAÇÃO DO PASTOR QUE RECEBEU A ÁREA EM LITÍGIO COMO DOAÇÃO.
-
09/11/2017 08:02
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) apresentada pelo autor. Veja o anexo.
-
08/11/2017 21:22
Mandado
-
24/10/2017 15:15
Certifico que o Mandado de Citação não está em trâmite na central, razão pela qual foi encaminhado nesta data.
-
24/10/2017 15:14
Certifico que o Mandado de Citação não está em trâmite na central, razão pela qual foi encaminhado nesta data.
-
10/10/2017 08:28
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, a qual aponta a citação/intimação da CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS.
-
17/09/2017 11:31
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO- AUD JUSTIF PRE para - CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ, foi distribuída eletronicamente com os se
-
17/09/2017 11:31
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0042753-18.2017.8.03.0001 com finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, CIENTIFICANDO-A DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO INICIAL, E PARA
-
15/09/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/11/2017 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2017 em 15/09/2017.
-
14/09/2017 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000169/2017
-
13/09/2017 13:05
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUSTIF PRÉVIA para - PEDRO DE SANTANA SILVA FILHO - emitido(a) em 13/09/2017
-
13/09/2017 10:31
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO- AUD JUSTIF PRE para - CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO AMAPÁ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor d
-
13/09/2017 10:10
Agendamento de audiência (16/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 13/09/2017
-
04/09/2017 15:38
Certifico que encaminho à responsável pelas intimações.
-
04/09/2017 15:37
Conciliação agendada para 16/11/2017 às 09:00h
-
01/09/2017 12:04
Certifico que faço remessa dos autos ao Chefe de Secretaria para designação de audiência.
-
30/08/2017 17:08
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se, alertando que o prazo para contestar inicia-se da audiência (art. 335 do CPC). Intimem-se
-
14/08/2017 17:53
Tombo em 14/08/2017.
-
14/08/2017 17:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
14/08/2017 17:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1116963 - Protocolado(a) em 10-08-2017 às 20:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006656-79.2018.8.03.0002
Soreidom Brasil LTDA
A N - Silva &Amp; Gomes LTDA - ME
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2018 00:00
Processo nº 0000155-24.2014.8.03.0011
Alcides Alves de Oliveira
Genival Silva Carvalho
Advogado: Romero Cambraia Rocha
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2023 00:00
Processo nº 0018548-22.2017.8.03.0001
Estado do Amapa
Walter Silva Coutinho
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00
Processo nº 0002710-36.2017.8.03.0002
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Mauro Batista Rodrigues
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/03/2017 00:00
Processo nº 0054539-88.2019.8.03.0001
Vanda do Socorro Alves de Souza
Sul America Companhia de Saude S/A
Advogado: Gessica Taina dos Santos Cruz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2019 00:00