TJAP - 0004782-93.2017.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 14:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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21/04/2021 14:38
Certifico que a sentença proferida à ordem 169 transitou em julgado em 20/04/2021.
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07/04/2021 17:52
Certifico que finalizei histórico pendente.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004782-93.2017.8.03.0002 Parte Autora: ESCOLA MJ Advogado(a): GEANO GORDIANO LIMA PAES - 2994AP Parte Ré: SAMIA DO NASCIMENTO Representante Legal: GEAN ANTONIO LIMA PAES Sentença: Tendo em vista o prazo decorrido sem que a parte Exequente se manifestasse, demonstrando, pois, um total desinteresse pelo prosseguimento do presente feito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Publicação automática pelo sistema.Arquive-se, oportunamente. -
04/04/2021 18:31
Certifico que estes autos aguardam publicação no DJE.
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 07:44
Certifico que finalizei histórico pendente.
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29/03/2021 18:57
Sentença (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 11:18
Em Atos do Juiz.
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23/02/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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23/02/2021 08:00
Decurso de Prazo para a parte exequente requerer o que entender de direito.
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13/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/01/2021 11:44:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de GEANO GORDIANO LIMA PAES (Advogado Autor).
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03/02/2021 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 30/01/2021 11:44:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GEANO GORDIANO LIMA PAES
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30/01/2021 11:44
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de designação de audiência de conciliação.Todavia, a parte executada não compareceu à audiência anteriormente realizada, nem tampouco justificou sua ausência, não havendo indícios de que comparecerá a qualquer outra.Ad
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26/01/2021 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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26/01/2021 16:02
Certifico que faço conclusos estes autos, considerando o despacho #159.
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21/01/2021 16:22
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 16:22:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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21/01/2021 10:27
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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21/01/2021 10:26
Em audiência
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21/01/2021 10:26
Mediação realizada em 21/01/2021 às '10:26'h
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19/01/2021 07:36
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico pendente.
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18/01/2021 07:31
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2021, às 07:31:27, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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17/01/2021 18:28
CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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17/01/2021 18:24
Certifico que finalizo histórico pendente.
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18/11/2020 23:34
Certifico que estes autos aguardam realização de Audiência de Mediação agendada para 21/01/2021 às 09:00h.
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16/11/2020 20:55
Certifico que finalizei histórico pendente.
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16/11/2020 18:19
Certifico que a Srª. Oficial de Justiça SUZANA entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº ((096)99147-7835), às 17h57min, para complementar a Certidão de ordem 150, informando o telefone celular da Executada, -qual seja: 98422-7194. O re
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16/11/2020 17:49
Mandado
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11/11/2020 13:35
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 09/11/2020
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09/11/2020 13:00
Certifico que procedi à expedição de mandado, o qual aguarda assinatura digital.
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16/10/2020 09:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/10/2020 12:49:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de GEANO GORDIANO LIMA PAES (Advogado Autor).
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13/10/2020 12:50
Certifico que enc. para expedir mandado de penhora com as informações da audiência no CEJUSC.
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13/10/2020 12:49
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/10/2020 12:49:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GEANO GORDIANO LIMA PAES
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13/10/2020 12:49
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA – CEJUSC DE SANTANA A audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo CISCO WEBEX, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. No dia e h
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13/10/2020 11:12
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 11:12:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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09/10/2020 12:32
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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09/10/2020 11:51
Mediação agendada para 21/01/2021 às 09:00h
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09/10/2020 07:31
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 07:31:58, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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08/10/2020 20:12
CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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08/10/2020 19:52
Certifico que, conforme Termo de Cooperação n. 001/2019 - JECC/CEJUSC, encaminho os autos para o CEJUSC designar audiência.
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29/09/2020 11:57
Certifico que, em cumprimento à determinação de ordem 129, encaminho estes autos para designação de audiência.
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29/09/2020 11:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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25/09/2020 11:44
Em Atos do Juiz. Determino o levantamento da suspensão do feito.
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11/09/2020 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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11/09/2020 09:31
Certifico que, antes de cumprir as determinações #129, faço os presentes autos conclusos para decisão de levantamento da suspensão.
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11/09/2020 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/07/2020 11:09:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de GEANO GORDIANO LIMA PAES (Advogado Autor).
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20/07/2020 17:42
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/07/2020 11:09:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GEANO GORDIANO LIMA PAES
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20/07/2020 11:09
Em Atos do Juiz. Conforme Resolução 1360/2010- TJAP que prorroga, em parte, o regime diferenciado de trabalho, bem como a edição dos Atos Conjuntos 536/2020, 538/2020 e 539/2020 – GP/CGJ, permanecem suspensos o atendimento presencial de partes, advogados
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13/07/2020 11:54
Requer deferimento de petição
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13/07/2020 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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29/06/2020 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/02/2020 11:45:10 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de GEANO GORDIANO LIMA PAES (Advogado Autor).
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19/06/2020 08:51
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/02/2020 11:45:10 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GEANO GORDIANO LIMA PAES
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13/06/2020 12:16
Certifico que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF do(a) executado(a).
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02/06/2020 17:44
Certifico que, em cumprimento à determinação de ordem 17, os presentes autos serão encaminhados para pesquisa RENAJUD.
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27/03/2020 11:54
Certifico que, em cumprimento à Resolução n. 3152/2020-TJAP e Ato Conjunto n. 536/2020-GP/CGJ, de 20/03/2020, os prazos processuais estão suspensos de 20/03/2020 até 30/04/2020.
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27/03/2020 11:10
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 8,19 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD, sendo desbloqueado por tratar-se de valor irrisório - art. 836 do NCPC
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10/03/2020 09:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8894-30
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02/03/2020 10:02
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Bacenjud dia 09 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento – 2ª parcela - do funcionalismo público.
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02/03/2020 08:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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07/02/2020 11:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 776,41), reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial.Transcorrido o
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14/01/2020 12:36
Requer juntada de petição.
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25/04/2019 08:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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25/04/2019 08:07
Certifico que a sentença proferida à ordem 111 transitou em julgado em 24/04/2019.
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07/04/2019 03:40
às 11:44 h, através de sua genitora, a Sra. SANDRA TEREZINHA CAMPOS PEDROSO, uma vez que não encontrei a reclamada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 231
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05/04/2019 09:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega relativo à carta de ordem 106 para a parte requerente, com diligência positivamente cumprida, conforme anexo.
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05/04/2019 08:32
Em audiência
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05/04/2019 08:32
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 05/04/2019 às '08:32'h
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11/03/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 05/04/2019 08:15 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2019 em 11/03/2019.
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08/03/2019 14:11
Registrado pelo DJE Nº 000044/2019
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08/03/2019 08:54
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 07/03/2019
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08/03/2019 08:40
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ESCOLA MJ - emitido(a) em 07/03/2019
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07/03/2019 09:56
Agendamento de audiência (05/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2019
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07/03/2019 09:56
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 05/04/2019 às 08:15h
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07/03/2019 08:52
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte credora deverá
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19/02/2019 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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19/02/2019 08:32
Certifico que faço conclusos estes autos, tendo em vista a petição juntada à ordem 99.
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14/02/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2019 11:13:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de GEANO GORDIANO LIMA PAES (Advogado Autor).
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11/02/2019 16:16
Protocolo Nº 15268201 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER A JUNTADA DE PETIÇÃO
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04/02/2019 11:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2019 11:13:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GEANO GORDIANO LIMA PAES
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04/02/2019 11:13
Nos termos da Portaria Nº 0021/2017-JECC/STN, art. 3º, item XX, a parte Exequente deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, haja vista que a tentativa de penhora via BACENJUD foi frust
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04/02/2019 11:12
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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11/12/2018 13:22
Certifico que se aguarda resposta da solicitação de bloqueio registrada junto ao Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0325-64.
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03/12/2018 09:31
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0325-64
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07/11/2018 08:40
Certifico que estes autos aguardam solicitação de bloqueio ao Bacenjud.
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06/11/2018 10:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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06/11/2018 10:18
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento. Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado do peticionante. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, reiterando
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16/10/2018 17:06
Protocolo Nº 14642536 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER A JUNTADA DE PETIÇÃO
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03/09/2018 09:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/08/2018 12:24
Certifico que a sentença proferida à ordem 87 transitou em julgado em 31/08/2018.
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31/08/2018 11:04
Em audiência
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31/08/2018 11:04
Conciliação realizada em 31/08/2018 às '11:04'h
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31/08/2018 07:57
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega relativo à carta de ordem 83 para a parte autora, com diligência positivamente cumprida, conforme anexo.
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30/08/2018 11:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega relativo à carta de ordem 83 para a parte ré, sendo que verificou-se no referido documento a assinatura de pessoa estranha ao processo, conforme anexo.
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24/07/2018 13:34
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ESCOLA MJ, SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 24/07/2018
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12/07/2018 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 31/08/2018 10:15 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2018 em 12/07/2018.
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11/07/2018 14:53
Registrado pelo DJE Nº 000123/2018
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11/07/2018 11:07
Agendamento de audiência (31/08/2018) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2018
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11/07/2018 11:07
Conciliação agendada para 31/08/2018 às 10:15h
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11/07/2018 10:51
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a inércia de pedido certo referente aos atos executórios, designe-se data para audiência de conciliação. Intimem-se.
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05/07/2018 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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05/07/2018 14:10
Protocolo Nº 14025202 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER A JUNTADA DE PETIÇÃO
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05/07/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/07/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2018 em 05/07/2018.
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04/07/2018 15:14
Registrado pelo DJE Nº 000118/2018
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04/07/2018 10:53
Despacho (03/07/2018) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2018
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03/07/2018 11:26
Em Atos do Juiz. Recebo a planilha de cálculos. Nada a prover, quanto a pedidos de atos executórios. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo manifestaç
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28/06/2018 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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28/06/2018 09:10
Certifico que faço estes autos conclusos tendo em vista que a parte autora foi intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, vez que requereu o prosseguimento dos atos executórios de forma genérica, tendo somente apresentado planilha de cálc
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06/06/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2018 em 06/06/2018.
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05/06/2018 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000099/2018
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05/06/2018 11:19
Decisão (22/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2018
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28/05/2018 14:46
Protocolo Nº 13798822 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER A JUNTADA DE PETIÇÃO
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22/05/2018 14:26
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/05/2018 12:44
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento. Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado da parte reclamada. Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao seu prosseguimento do feito, vez que requereu o prosseguimento
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25/04/2018 16:16
Protocolo Nº 13612947 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER O DESARQUIVAMENTO
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07/02/2018 09:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/02/2018 09:10
Certifico que a sentença proferida à ordem 58 transitou em julgado em 15/01/2018.
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30/01/2018 23:49
Mandado
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24/01/2018 08:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 23/01/2018
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15/01/2018 10:23
Em Atos do Juiz.
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22/12/2017 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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22/12/2017 10:12
Protocolo Nº 13048751 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ACEITE DA PROPOSTA ORDEM Nº 44
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06/12/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/12/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2017 em 06/12/2017.
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05/12/2017 14:07
Registrado pelo DJE Nº 000219/2017
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05/12/2017 11:27
Despacho (05/12/2017) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2017
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05/12/2017 10:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação, arquive-se.
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29/11/2017 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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29/11/2017 08:24
Decurso de Prazo
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26/11/2017 20:12
Às 11hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 199
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23/11/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/11/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2017 em 23/11/2017.
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22/11/2017 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000211/2017
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22/11/2017 08:10
Rotinas processuais (22/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2017
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22/11/2017 08:09
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso XIX, a parte autora será intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta lançada à ordem 44. Não havendo aceite, a parte credora deverá requerer o que entender de direito.
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16/11/2017 12:20
Certifico que a parte Executada compareceu na secretaria deste Juizado, e lançou a proposta de pagar a dívida à parte Exequente a quantia de R$-2.575,21 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), em 13 parcelas, mensais e suces
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24/10/2017 08:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 23/10/2017
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23/10/2017 11:48
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso VIII, será expedido mandado de intimação para a parte requerida, tendo em vista o teor da juntada de ordem 41.
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23/10/2017 11:47
Faço juntada a estes autos da correspondência devolvida, referente à carta de ordem 40, a qual não foi devidamente entregue, visto que o serviço dos correios informou que não obteve sucesso em três tentativas de entrega, estando o destinatário AUSENTE.
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04/10/2017 07:18
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 03/10/2017
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03/10/2017 11:34
Nos termos da Portaria Nº 001/2013, item I-11, a parte Requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento da dívida, no valor de R$-2.575,51 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), sob pen
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03/10/2017 11:20
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2017, às 11:16:43, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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27/09/2017 12:35
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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27/09/2017 12:35
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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26/09/2017 13:49
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2017, às 12:45:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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25/09/2017 08:56
CONTADORIA - SANTANA
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25/09/2017 08:55
Certifico que a sentença à ordem 28 transitou em julgado em 22/09/2017
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12/09/2017 11:20
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2017 em 06/09/2017.
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11/09/2017 12:11
Certifico que finalizei histórico pendente.
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05/09/2017 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000165/2017
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05/09/2017 08:56
Sentença (30/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2017
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30/08/2017 08:59
Em audiência
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30/08/2017 08:59
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 30/08/2017 às '08:59'h
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18/08/2017 11:27
Certifico que finalizei histórico pendente.
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18/08/2017 11:21
Mandado
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03/08/2017 08:02
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 02/08/2017
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02/08/2017 10:06
Em audiência
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02/08/2017 10:06
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 02/08/2017 às '10:06'h
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02/08/2017 10:04
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 30/08/2017 às 08:30h
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21/07/2017 09:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 16 (anexo).
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21/07/2017 09:15
Faço juntada a estes autos da correspondência devolvida, referente à carta de ordem 15, a qual não foi devidamente entregue ao destinatário, visto que o serviço dos correios informou que não obteve sucesso em três tentativas de entrega, estando a casa FEC
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05/07/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/08/2017 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2017 em 05/07/2017.
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04/07/2017 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000122/2017
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04/07/2017 13:20
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - SAMIA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 04/07/2017
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04/07/2017 13:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - ESCOLA MJ - emitido(a) em 04/07/2017
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04/07/2017 10:55
Agendamento de audiência (02/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2017
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04/07/2017 10:55
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 02/08/2017 às 10:00h
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04/07/2017 10:46
Em Atos do Juiz. Sanado o vício, recebo a emenda. Corrija-se a autuação do feito para conhecimento. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se. Intimem-se.
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03/07/2017 11:04
Certifico que finalizei histórico pendente.
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30/06/2017 16:36
Protocolo Nº 12171676 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Inicial corrigida e pedido de convenção para ação de cobrança
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21/06/2017 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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21/06/2017 08:13
Decurso de Prazo
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05/06/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/06/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2017 em 05/06/2017.
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02/06/2017 17:19
Registrado pelo DJE Nº 000102/2017
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02/06/2017 09:15
Despacho (02/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2017
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02/06/2017 08:48
Em Atos do Juiz. A propositura de ações no âmbito dos Juizados Especiais, apesar de sua informalidade, não prescinde da apresentação dos documentos hábeis ao tipo de ação proposta pelo autor No presente caso, a parte autora trouxe aos autos contrato de
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31/05/2017 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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31/05/2017 14:07
Tombo em 31/05/2017.
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31/05/2017 13:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: competencia - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1045895 - Protocolado(a) em 31-05-2017 às 10:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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