TJAP - 0013034-15.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:04
Certifico em consulta ao sítio eletrônico do STF que Tema n. 1.266. (RE n. 1426271/CE), encontra-se com essa ÚLTIMA FASE: Ata de Julgamento Publicada, DJE RE. DJE divulgado em 07/03/2025, publicado em 10/03/2025.
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29/04/2025 10:24
Certifico em consulta ao sítio eletrônico do STF que Tema n. 1.266. (RE n. 1426271/CE), encontra-se com essa ÚLTIMA FASE: Ata de Julgamento Publicada, DJE RE. DJE divulgado em 07/03/2025, publicado em 10/03/2025.
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23/10/2024 10:21
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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18/10/2024 09:43
Certifico que, em consulta ao site do STF do RE n. 1426271/CE, consta como a última fase: ÚLTIMA FASE: Concluso ao Relator em 05/10/2023. (MIN.Alexandre de Morais - Prevenção).
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03/06/2024 10:51
Certifico que os autos virtuais encontram-se suspensos (MO 182).
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03/06/2024 10:51
Certifico que os autos virtuais encontram-se suspensos (MO 182).
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07/12/2023 11:07
Certifico que os autos virtuais encontram-se suspensos (MO 182).
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29/11/2023 13:50
Certifico que os autos virtuais encontram-se suspensos (MO 182).
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21/11/2023 12:53
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/11/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 07/11/2023 14:46:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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10/11/2023 08:46
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 07/11/2023 14:46:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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10/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2023 em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013034-15.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM Advogado(a): ANDRE SUSSUMU IIZUKA - 154013SP Apelado: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: Cuidam-se de Recurso Especial (#168) e Recurso Extraordinário (#169) interpostos contra acórdãos da Câmara Única assim ementados:"APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
DIFAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR.
ANTERIORIDADE. 1) A edição da Lei Complementar n.º 190/2022 não afetou a obrigação principal da relação tributária, apenas disciplinou obrigações acessórias decorrentes de procedimentos junto às repartições fazendárias dos Estados de destino, em acréscimo ao recolhimento junto à Fazenda do Estado de origem. 2) Vencido o prazo da anterioridade nonagesimal previsto na Lei Complementar que regulamentou a cobrança, verifica-se regular a exigência do DIFAL no mesmo exercício financeiro de 2022. 3) Apelo não provido""EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1) A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial (relatório, fundamentação e dispositivo), e não entre a solução alcançada e a almejada pelo jurisdicionado, conforme entendimento do STJ. 2) Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir a matéria julgada, a fim de adequar a decisão proferida ao desejo da parte. 3) Considera-se atendido o requisito do prequestionamento se o tribunal local enfrentou a matéria questionada, ainda que não tenha se reportado expressamente aos dispositivos tidos por violados e a todos os argumentos suscitados pela parte. 4) Embargos de declaração rejeitados."Cumpre observar que a matéria em discussão neste recurso teve a sua Repercussão Geral reconhecida, nos autos do RE n. 1426271/CE, com o Tema assim delimitado: "Tema 1266 - Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015."Assim, até o julgamento da matéria, fica prejudicada a continuidade processual dos presentes autos, por depender de orientação da Corte Superior a respeito da controvérsia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III do CPC, determino o sobrestamento deste feito, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000202/2023
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09/11/2023 12:16
Decisão (07/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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09/11/2023 12:16
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 07/11/2023 14:46:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ -
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09/11/2023 09:10
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 09:07:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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08/11/2023 09:07
CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 14:46
Em Atos do Desembargador. Cuidam-se de Recurso Especial (#168) e Recurso Extraordinário (#169) interpostos contra acórdãos da Câmara Única assim ementados:“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR. AN
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07/11/2023 07:52
Conclusão
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07/11/2023 07:52
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 07:52:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/11/2023 13:15
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/11/2023 13:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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31/10/2023 16:01
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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21/09/2023 05:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 174.
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18/09/2023 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 11:28:38 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2023 em 18/09/2023.
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15/09/2023 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000169/2023
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15/09/2023 11:29
Rotinas processuais (15/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2023
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15/09/2023 11:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 11:28:38 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQ
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15/09/2023 11:28
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimem-se a parte recorrida: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões aos RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO interposto pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico - ABCOMM , no
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13/09/2023 16:06
Recurso Extraordinário
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13/09/2023 16:04
Recurso especial
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01/09/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/08/2023 09:51:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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31/08/2023 13:20
Certifico que os presentes autos aguardam a intimação positiva.
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23/08/2023 09:11
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/08/2023 09:51:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2023 em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013034-15.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM Advogado(a): ANDRE SUSSUMU IIZUKA - 154013SP Embargado: CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1) A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial (relatório, fundamentação e dispositivo), e não entre a solução alcançada e a almejada pelo jurisdicionado, conforme entendimento do STJ. 2) Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir a matéria julgada, a fim de adequar a decisão proferida ao desejo da parte. 3) Considera-se atendido o requisito do prequestionamento se o tribunal local enfrentou a matéria questionada, ainda que não tenha se reportado expressamente aos dispositivos tidos por violados e a todos os argumentos suscitados pela parte. 4) Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 158ª Sessão Virtual, realizada no período entre 21/07/2023 a 27/07/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: REJEITADOS, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 27 de julho de 2023. -
22/08/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2023
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22/08/2023 10:03
Acórdão (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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22/08/2023 10:03
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/08/2023 09:51:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
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22/08/2023 10:02
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/08/2023 09:51:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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08/08/2023 14:48
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 14:47:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/08/2023 12:13
CÂMARA ÚNICA
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08/08/2023 09:51
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2023 13:14
Conclusão
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07/08/2023 13:14
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 13:14:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 10:11
GABINETE 02
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07/08/2023 09:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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31/07/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 158ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/07/2023 a 27/07/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/07/2023 08:00 até 27/07/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2023 em 13/07/2023.
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12/07/2023 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000126/2023
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12/07/2023 16:50
Pauta de Julgamento (21/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2023
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12/07/2023 16:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 158, realizada no período de 21/07/2023 08:00:00 a 27/07/2023 23:59:00
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12/07/2023 14:11
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 14:11:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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12/07/2023 11:53
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2023 21:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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03/07/2023 09:52
Conclusão
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03/07/2023 09:52
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 09:51:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/06/2023 08:06
GABINETE 02
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30/06/2023 08:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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30/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 17:06:56 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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29/06/2023 14:44
CONTRARRAZÕES
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27/06/2023 12:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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21/06/2023 09:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 17:06:56 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2023 em 21/06/2023.
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20/06/2023 20:12
Registrado pelo DJE Nº 000110/2023
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20/06/2023 09:28
Decisão (16/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2023
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20/06/2023 09:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 17:06:56 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu:
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20/06/2023 09:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 17:06:56 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
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20/06/2023 09:27
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 09:26:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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19/06/2023 13:03
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2023 17:06
Em Atos do Desembargador. Interpostos os embargos de declaração, conforme petição de mov. 123, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, apoiado no disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, ofertar con
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16/06/2023 08:55
Conclusão
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16/06/2023 08:55
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2023, às 08:55:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2023 12:37
GABINETE 02
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15/06/2023 12:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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15/06/2023 12:36
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ.
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14/06/2023 15:44
Protocolo Nº 26065967 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Sanar obscuridades.
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12/06/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM e não-provido na data: 01/06/2023 13:23:55 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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07/06/2023 15:10
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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05/06/2023 08:56
Intimação (Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM e não-provido na data: 01/06/2023 13:23:55 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2023 em 05/06/2023.
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02/06/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000100/2023
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02/06/2023 12:33
Acórdão (01/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2023
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02/06/2023 12:33
Notificação (Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM e não-provido na data: 01/06/2023 13:23:55 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AM
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02/06/2023 12:08
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 12:07:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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01/06/2023 13:43
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2023 13:23
Em Atos do Desembargador.
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29/05/2023 09:48
Conclusão
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29/05/2023 09:48
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2023, às 09:48:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/05/2023 09:08
GABINETE 02
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29/05/2023 09:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/05/2023 17:46
Petição de exclusão de advogados que não fazem parte da Iizuka Advocacia.
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26/05/2023 09:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 150ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/05/2023 a 25/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/05/2023 08:00 até 25/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2023 em 10/05/2023.
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09/05/2023 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000083/2023
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09/05/2023 16:52
Pauta de Julgamento (19/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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09/05/2023 16:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 150, realizada no período de 19/05/2023 08:00:00 a 25/05/2023 23:59:00
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09/05/2023 08:27
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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08/05/2023 09:16
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 09:15:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/05/2023 08:19
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2023 17:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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04/05/2023 10:04
Conclusão
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04/05/2023 10:04
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 10:04:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/05/2023 09:30
GABINETE 02
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04/05/2023 09:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/05/2023 08:43
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 08:42:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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02/05/2023 20:43
Remessa
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02/05/2023 20:43
Em Atos do Procurador.
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14/04/2023 11:36
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 11:36:08, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/04/2023 11:19
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
14/04/2023 11:18
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0005710-74.2022.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 75) À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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14/04/2023 11:01
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 11:01:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/04/2023 08:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/04/2023 08:06
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para PARECER.
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13/04/2023 08:59
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2023, às 08:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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11/04/2023 15:58
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2023 19:15
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.Em seguida, venham-me conclusos os autos para elaboração de relatório e voto.
-
20/03/2023 08:15
Conclusão
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20/03/2023 08:15
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 08:15:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2023 09:31
GABINETE 02
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17/03/2023 09:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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17/03/2023 09:29
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 09:26:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/03/2023 09:22
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2023 09:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM, ESTADO DO AMAPÁ.
-
17/03/2023 09:20
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Prevenção em relação ao processo: 0005710-74.2022.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3164797 - Protocolado(a) em 16-03-2023 às 10:11
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16/03/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 10:11:13, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/03/2023 14:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/03/2023 11:11
Certifico a remessa dos autos ao Tjap.
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15/03/2023 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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08/03/2023 15:20
Contrarrazões ao recurso de apelação
-
03/03/2023 09:46
Certifico que aguarda prazo.
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22/02/2023 13:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2023 08:42:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
17/02/2023 08:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2023 08:42:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/02/2023 08:42
PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte autora, constante no movimento de ordem nº 64.
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14/02/2023 12:30
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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13/02/2023 17:09
Apelação em razão da sentença proferida em 1º grau.
-
25/12/2022 06:01
Intimação (Denegada a Segurança a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM na data: 07/12/2022 08:47:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
-
19/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2022 em 19/12/2022.
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16/12/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000223/2022
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16/12/2022 08:22
Intimação (Denegada a Segurança a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM na data: 07/12/2022 08:47:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Est
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15/12/2022 09:42
Notificação (Denegada a Segurança a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM na data: 07/12/2022 08:47:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
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15/12/2022 09:41
Notificação (Denegada a Segurança a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM na data: 07/12/2022 08:47:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
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15/12/2022 09:41
Sentença (07/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2022
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07/12/2022 08:47
Em Atos do Juiz.
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21/11/2022 14:41
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 53.
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16/11/2022 11:41
petição de juntada da lista dos associados (doc. 1) que terão seus direitos homogêneos assegurados pelo acordão
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19/10/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/10/2022 07:56
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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14/10/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 09:03:59, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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12/10/2022 10:30
Remessa
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12/10/2022 10:29
Em Atos do Promotor.
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06/10/2022 14:24
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2022, às 14:24:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/10/2022 11:23
Remessa
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06/10/2022 11:09
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2022, às 11:09:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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06/10/2022 10:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/10/2022 07:43
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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30/09/2022 12:08
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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30/09/2022 08:37
Em Atos do Juiz. Diante da decisão proferida em segunda instância, negando efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0005710-74.2022.8.03.0000, prossiga-se o feito.Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias [art. 12 da Lei nº 1 (...)
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26/09/2022 16:31
Petição de juntada lista com associados; além de informar este Juízo sobre a interposição do Agravo de Instrumento n.º0005710-74.*02.***.*30-00
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23/09/2022 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/09/2022 08:05
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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19/09/2022 18:54
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4222195 da Câmara Única, a qual encaminha cópia da decisão que indeferiu o pedido liminar lançada no MOV. 7 dos autos do Agravo de Instrumento nº 0005710-74.2022.8.03.0000 para ciência.
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19/09/2022 09:01
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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14/09/2022 17:57
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005710-74.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM
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01/09/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/07/2022 12:32:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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24/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2022 em 24/08/2022.
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23/08/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000153/2022
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23/08/2022 08:04
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/07/2022 12:32:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2022 08:20
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/07/2022 12:32:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/08/2022 08:20
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/07/2022 12:32:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
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22/08/2022 08:19
Sentença (15/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2022
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15/08/2022 01:33
Em Atos do Juiz.
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03/08/2022 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/08/2022 13:52
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora[mov.25], faço os autos conclusos.
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01/08/2022 14:24
Embargos de declaração
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27/07/2022 12:32
Em Atos do Juiz. Trata-se de Mandado de Segurança por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO – ABCOMM A contra suposto ato abusivo e ilegal atribuído ao Coordenador de Arrecadação e ao Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Receita Estadual do
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13/07/2022 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/07/2022 10:02
Decurso de Prazo [mov. 21]
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09/06/2022 08:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 13:39:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2022 08:55
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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08/06/2022 08:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 13:39:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 13:39:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE SUSSUMU IIZUKA (Advogado Autor).
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23/05/2022 08:27
Certifico que os autos aguardam prazo.
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18/05/2022 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 13:39:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
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16/05/2022 12:28
Faço juntada a estes autos em resposta ao Ofício 140101.0076.2582.0481/2022
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09/05/2022 13:39
Em Atos do Juiz. Notifique-se as autoridades impetradas para prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.Com a vinda das informações, retornem conclusos para decisão sobre o pedido liminar, ora sobrest
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29/04/2022 13:24
Certifico que ante a juntada do ofício, movimento anterior, finalizo tarefa gerada indevidamente.
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29/04/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/04/2022 08:27
Certidão de regularização.
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25/04/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/04/2022 12:00
Conclusos.
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18/04/2022 09:48
Manifestação do Estado - Interesse em ingressar no feito
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11/04/2022 12:12
Certifico que o feito aguarda prazo para a autoridade coatora CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ.
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06/04/2022 15:16
Na pessoa do Subprocurador Geral do Estado, Thiago Lima Albuquerque, cientificando-a teor da decisão e do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Encontrado em endereço diferente d
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04/04/2022 12:35
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO GERAL para - CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/04/2022
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29/03/2022 14:05
Em Atos do Juiz. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.Com a vinda das informações, retornem conclusos para decisão sobre o pedido liminar, ora sobrestado.C
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28/03/2022 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/03/2022 08:08
Tombo em 28/03/2022
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25/03/2022 12:15
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2772769 - Protocolado(a) em 25-03-2022 às 12:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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