TJAP - 0007602-18.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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20/02/2024 12:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD2024018316SDLYL
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15/02/2024 15:53
Nº: 4521817, Comunicação de trânsito em julgado para - COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ ) - emitido(a) em 15/02/2024
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15/02/2024 13:27
Certifico que o Acórdão de mov.111 transitou em julgado em 15/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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02/02/2024 09:26
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 118.
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16/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA e não-provido na data: 03/12/2023 09:30:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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16/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA e não-provido na data: 03/12/2023 09:30:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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07/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2023 em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007602-18.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº 0000776-39.2023.8.03.0000, 0000778-09.2023.8.03.0000, 0000948- 78.2023.8.03.0000, 0000949-63.2023.8.03.0000, 0001188-67.2023.8.03.0000, 0001413- 87.2023.8.03.0000, 0001426-86.2023.8.03.0000, 0001432-93.2023.8.03.0000, 0001434- 63.2023.8.03.0000, 0002147-38.2023.8.03.0000, 0002379-50.2023.8.03.0000, 0002669- 65.2023.8.03.0000, 0004379-23.2023.8.03.0000, 0004381-90.2023.8.03.0000, 0004384- 45.2023.8.03.0000, 0004403-51.2023.8.03.0000, 0004443-33.2023.8.03.0000, 0004444- 18.2023.8.03.0000, 0004450-25.2023.8.03.0000, 0004457-17.2023.8.03.0000, 0004458- 02.2023.8.03.0000, 0004620-94.2023.8.03.0000, 0007008-04.2022.8.03.0000, 0007009- 86.2022.8.03.0000, 0008659-71.2022.8.03.0000, 0005169-07.2023.8.03.0000, 0005177- 81.2023.8.03.0000, 0005187-28.2023.8.03.0000, 0005189-95.2023.8.03.0000, 0007971- 12.2022.8.03.0000, 0004385-30.2023.8.03.0000, 0001350-62.2023.8.03.0000, 0004443- 33.2023.8.03.0000, 0004434-71.2023.8.03.0000, 0004402-66.2023.8.03.0000, 0004401- 81.2023.8.03.0000, 0004392-22.2023.8.03.0000, 0004391-37.2023.8.03.0000, 0004389- 67.2023.8.03.0000, 0000790-23.2023.8.03.0000, 0004383-60.2023.8.03.0000, 0004382- 75.2023.8.03.0000, 0004374-98.2023.8.03.0000, 0004373-16.2023.8.03.0000, 0001361- 91.2023.8.03.0000, 0008696-98.2022.8.03.0000, 0004098-67.2023.8.03.0000, 0007256- 67.2022.8.03.0000, 0007306-93.2022.8.03.0000, 0004456-32.2023.8.03.0000, 0007602- 18.2022.8.03.0000, 0007972-94.2022.8.03.0000, 0004592-29.2023.8.03.0000, 0004598- 36.2023.8.03.0000, 0004609-65.2023.8.03.0000, 0004613-05.2023.8.03.0000, 0007259- 22.2022.8.03.0000, 0008680-47.2022.8.03.0000, 0008700-38.2022.8.03.0000, 0004449- 40.2023.8.03.0000, 0004241-56.2023.8.03.0000, 0001182-60.2023.8.03.0000, 0000782- 46.2023.8.03.0000, 0007981-56.2022.8.03.0000, 0007621-24.2022.8.03.0000, 0007311- 18.2022.8.03.0000, 0007251-45.2022.8.03.0000, 0007252-30.2022.8.03.0000, 0000787- 68.2023.8.03.0000, 0008678-77.2022.8.03.0000, 0008677-92.2022.8.03.0000, 0001741- 17.2023.8.03.0000, 0008687-39.2022.8.03.0000, 0000777-24.2023.8.03.0000, 0005339- 76.2023.8.03.0000, 0008667-48.2022.8.03.0000, 0001177-38.2023.8.03.0000, 0001187- 82.2023.8.03.0000, 0001218-05.2023.8.03.0000, 0005176-96.2023.8.03.0000, 0005181- 21.2023.8.03.0000, 0005190-80.2023.8.03.0000, 0005191-65.2023.8.03.0000, 0007607- 40.2022.8.03.0000, 0000952-18.2023.8.03.0000, 0001425-04.2023.8.03.0000, 0007118- 03.2022.8.03.0000, 0007307-78.2022.8.03.0000, 0007308-63.2022.8.03.0000, 0008167- 79.2022.8.03.0000, 0007977-19.2022.8.03.0000, 0007752-96.2022.8.03.0000, 0007758- 06.2022.8.03.0000, 0007617-84.2022.8.03.0000, 0007987-63.2022.8.03.0000, 0007613- 47.2022.8.03.0000, 0007623-91.2022.8.03.0000, 0007753-81.2022.8.03.0000, 0007973- 79.2022.8.03.0000, 0007983-26.2022.8.03.0000, 0008693-46.2022.8.03.0000, 0000783- 31.2023.8.03.0000, 0001433-78.2023.8.03.0000, 0008665-78.2022.8.03.0000, 0007975- 49.2022.8.03.0000, 0008675-25.2022.8.03.0000, 0002683-49.2023.8.03.0000, 0008661- 41.2022.8.03.0000, 0008671-85.2022.8.03.0000, 0008681-32.2022.8.03.0000, 0004593- 14.2023.8.03.0000, 0008670-03.2022.8.03.0000, 0008690-91.2022.8.03.0000, 0000780- 76.2023.8.03.0000, 0000801-52.2023.8.03.0000, 0000950-48.2023.8.03.0000, 0000960- 92.2023.8.03.0000, 0001180-90.2023.8.03.0000, 0001340-18.2023.8.03.0000, 0002380- 35.2023.8.03.0000, 0007986-78.2022.8.03.0000, 0008166-94.2022.8.03.0000, 0008666- 63.2022.8.03.0000, 0000786-83.2023.8.03.0000, 0008676-10.2022.8.03.0000, 0001748- 09.2023.8.03.0000, 0008668-33.2022.8.03.0000, 0004453-77.2023.8.03.0000, 0001414- 72.2023.8.03.0000, 0002681-79.2023.8.03.0000, 0003864-85.2023.8.03.0000, 0004188- 75.2023.8.03.0000, 0004191-30.2023.8.03.0000, 0004286-60.2023.8.03.0000, 0004288- 30.2023.8.03.0000, 0004370-61.2023.8.03.0000, 0004371-46.2023.8.03.0000, 0004375- 83.2023.8.03.0000, 0004378-38.2023.8.03.0000, 0004380-08.2023.8.03.0000, 0004390- 52.2023.8.03.0000, 0004395-74.2023.8.03.0000, 0004396-59.2023.8.03.0000, 0004398- 29.2023.8.03.0000, 0004399-14.2023.8.03.0000, 0004428-64.2023.8.03.0000, 0004431- 19.2023.8.03.0000, 0004432-04.2023.8.03.0000, 0004441-63.2023.8.03.0000, 0004445- 03.2023.8.03.0000, 0008669-18.2022.8.03.0000, 0008682-17.2022.8.03.0000, 0008709- 97.2022.8.03.0000, 0004448-55.2023.8.03.0000, 0004451-10.2023.8.03.0000, 0007604- 85.2022.8.03.0000, 0008672-70.2022.8.03.0000, 0001181-75.2023.8.03.0000, 0004608- 80.2023.8.03.0000, 0004611-35.2023.8.03.0000, 0004616-57.2023.8.03.0000, 0004617- 42.2023.8.03.0000, 0004618-27.2023.8.03.0000, 0004628-71.2023.8.03.0000, 0000792- 90.2023.8.03.0000, 0000844-86.2023.8.03.0000, 0000964-32.2023.8.03.0000, 0001369- 68.2023.8.03.0000, 0004896-28.2023.8.03.0000, 0004897-13.2023.8.03.0000, 0004898- 95.2023.8.03.0000, 0007614-32.2022.8.03.0000, 0008674-40.2022.8.03.0000, 0004918- 86.2023.8.03.0000, 0004925-78.2023.8.03.0000, 0006944-91.2022.8.03.0000, 0008679- 62.2022.8.03.0000, 0000839-64.2023.8.03.0000, 0005175-14.2023.8.03.0000, 0005180- 36.2023.8.03.0000, 0004242-41.2023.8.03.0000, 0005336-24.2023.8.03.0000, 0005346- 68.2023.8.03.0000, 0005349-23.2023.8.03.0000, 0000799-82.2023.8.03.0000, 0000811- 96.2023.8.03.0000, 0000829-20.2023.8.03.0000, 0000971-24.2023.8.03.0000, 0001419- 94.2023.8.03.0000, 0002657-51.2023.8.03.0000, 0002685-19.2023.8.03.0000, 0004099- 52.2023.8.03.0000, 0008156-50.2022.8.03.0000, 0006779-44.2022.8.03.0000, 0006939- 69.2022.8.03.0000, 0007759-88.2022.8.03.0000, 0007967-72.2022.8.03.0000, 0007969- 42.2022.8.03.0000, 0008688-24.2022.8.03.0000, 0008697-83.2022.8.03.0000, 0004433- 86.2023.8.03.0000, 0006873-89.2022.8.03.0000, 0007119-85.2022.8.03.0000, 0007260- 07.2022.8.03.0000, 0007610-92.2022.8.03.0000, 0007620-39.2022.8.03.0000, 0007626- 46.2022.8.03.0000, 0008657-04.2022.8.03.0000, 0008698-68.2022.8.03.0000, 0001366- 16.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
06/12/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000216/2023
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06/12/2023 11:06
Acórdão (03/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2023
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06/12/2023 11:06
Notificação (Conhecido o recurso de CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA e não-provido na data: 03/12/2023 09:30:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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06/12/2023 11:06
Notificação (Conhecido o recurso de CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA e não-provido na data: 03/12/2023 09:30:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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05/12/2023 14:06
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 14:06:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/12/2023 13:16
CÂMARA ÚNICA
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03/12/2023 09:30
Em Atos do Desembargador.
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14/11/2023 12:17
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 12:17:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/11/2023 12:17
Conclusão
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07/11/2023 16:48
GABINETE 05
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07/11/2023 15:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 16:01
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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31/10/2023 12:26
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 103 e 104.
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30/10/2023 15:26
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007602-18.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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25/09/2023 13:01
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta de julgamento.
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25/09/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 12:39:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/09/2023 10:16
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2023 20:31
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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30/08/2023 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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26/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 13:37:34 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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26/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 13:37:34 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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21/08/2023 08:41
Conclusão
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21/08/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 08:40:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 08:07
GABINETE 05
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21/08/2023 07:49
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Relator.
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18/08/2023 14:37
Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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17/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007602-18.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLAUDINEI JESUS AZEVEDO NOGUEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal. -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 13:00
Despacho (10/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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16/08/2023 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 13:37:34 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/08/2023 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 13:37:34 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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16/08/2023 12:42
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 12:40:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/08/2023 08:42
CÂMARA ÚNICA
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10/08/2023 13:37
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal.
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07/08/2023 09:59
Conclusão
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07/08/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 09:59:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2023 14:38
GABINETE 05
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04/08/2023 14:29
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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26/07/2023 11:29
CONTRARRAZOES CEA
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24/07/2023 17:21
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 72.
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21/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:42:56 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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12/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2023 em 12/07/2023.
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11/07/2023 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000125/2023
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11/07/2023 12:13
Despacho (07/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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11/07/2023 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:42:56 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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11/07/2023 09:31
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 09:31:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/07/2023 15:39
CÂMARA ÚNICA
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07/07/2023 16:42
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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06/07/2023 09:00
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2023, às 09:00:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/07/2023 09:00
Conclusão
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05/07/2023 10:26
GABINETE 05
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05/07/2023 10:25
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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05/07/2023 10:24
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento do feito.
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30/06/2023 10:33
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2023, às 10:33:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/06/2023 11:44
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 16:39
Em Atos do Desembargador. Analisando os autos, verifico que o processo, a despeito de ter retomado seu curso regular, ainda consta como suspenso no sistema Tucujuris.A fim de regularizar a tramitação, determino a remessa dos autos à Secretari
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26/06/2023 10:37
Conclusão
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26/06/2023 10:37
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 10:37:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2023 15:18
GABINETE 05
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23/06/2023 15:15
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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13/06/2023 15:01
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 15:01:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/06/2023 09:58
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2023 09:48
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 07
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12/06/2023 13:54
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 13:54:21, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/06/2023 13:36
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/06/2023 13:35
Certifico que faço o encaminhamento do feito para redistribuição, em cumprimento ao despacho exarado no mov.45.
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12/06/2023 09:00
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 09:00:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/06/2023 07:42
CÂMARA ÚNICA
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07/06/2023 15:32
Em Atos do Desembargador. Em sessão de julgamento realizada no dia 19 de abril de 2023, ao apreciar questão de ordem suscitada nos autos do processo nº 0000642-07.2022.8.03.0013, o Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a prevenção do Desembargador C
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02/06/2023 12:57
Conclusão
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02/06/2023 12:57
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 12:57:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/06/2023 12:15
GABINETE 07
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02/06/2023 12:14
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão do deslinde da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013.
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07/03/2023 15:31
Certifico que os autos permanecem suspensos conforme decisão de mov. 28.
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01/02/2023 13:41
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 38.
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30/01/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 19/01/2023 15:12:53 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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25/01/2023 13:43
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 34 e 36.
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23/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2023 em 23/01/2023.
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20/01/2023 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000015/2023
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20/01/2023 12:16
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 19/01/2023 15:12:53 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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20/01/2023 09:16
Decisão (19/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2023
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20/01/2023 09:16
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 19/01/2023 15:12:53 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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20/01/2023 09:15
Certifico que os autos permanecem suspensos conforme decisão de mov. 28.
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20/01/2023 09:04
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2023, às 09:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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20/01/2023 07:51
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2023 15:12
Em Atos do Desembargador. Os temas contidos no presente processo englobam relevantes questões de direito a serem debatidas nos autos da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013 (de minha relatoria), processo no qual suscitarei incidente de assunção de
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19/01/2023 12:24
Conclusão
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19/01/2023 12:24
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2023, às 12:24:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/01/2023 10:29
GABINETE 07
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19/01/2023 10:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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19/01/2023 10:26
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2023, às 10:26:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/01/2023 10:18
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2023 09:48
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 09
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18/01/2023 14:18
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2023, às 14:18:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/01/2023 12:09
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/01/2023 12:09
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição.
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18/01/2023 11:08
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2023, às 11:07:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/01/2023 10:48
CÂMARA ÚNICA
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18/01/2023 10:34
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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17/01/2023 13:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento ajuizado contra sentença proferida em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública.O processo veio para minha
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17/01/2023 10:34
Conclusão
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17/01/2023 10:34
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 10:34:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/01/2023 08:35
GABINETE 05
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17/01/2023 08:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador CARLOS TORK , em obediência a determinação de ordem de mov. 07.
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17/01/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 08:24:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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17/01/2023 01:05
CÂMARA ÚNICA
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14/01/2023 12:23
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos ao Gabinete do eminente Desembargador Carlos Tork, vez que restou prevento para análise de processos derivados da ACP 0000025-57.2016.8.03.0013.
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17/11/2022 15:53
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 15:52:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2022 15:53
Conclusão
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16/11/2022 13:46
GABINETE 09
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16/11/2022 13:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/11/2022 12:06
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3054751 - Protocolado(a) em 16-11-2022 às 12:06. Processo Vinculado: 0001205-98.2022.8.03.0013
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16/11/2022 12:06
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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