TJAP - 0029872-38.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/10/2023 08:35
Certifico que a sentença de mov. 127 transitou em julgado em 04/10/2023 em relação ao(s) autor.
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21/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2023 em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029872-38.2019.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Parte Ré: DABEL - DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA, ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES Sentença: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESTADO DO AMAPÁ, em desfavor de DABEL – DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA E OUTRO, contra a sentença proferida nos autos de evento#127, que extinguiu o processo por abandono de causa pelo autor, sob a alegação de que a Súmula 240 do STJ não foi obedecida, bem como sob o argumento de que não seria caso de extinção, mas sim de arquivamento dos autos.Intimada, a parte executada/embargada não se manifestou.Brevemente relatados, DECIDO, adiantando, desde logo, que razão não assiste ao embargante.A jurisprudência é firme no sentido de que é correta a decisão que extingue o processo de execução fiscal, sem apreciação do mérito, quando a fazenda pública, malgrado tenha sido intimada pessoalmente para impulsionar o feito, como ocorreu no caso dos autos, mantém-se inerte.Ademais, uma vez que, na presente hipótese, a parte executada não embargou a execução fiscal, não se aplica a Súmula 240 do STJ, pelo que fica dispensado o requerimento da parte executada de extinção por abandono, senão vejamos:PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR A DEMANDA.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO.
REQUERIMENTO DA PARTE RÉ.
DESNECESSIDADE.
SÚMULA 240 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA SUCINTA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. 1) Em sede de execução fiscal, se a Fazenda Pública fica inerte às intimações pessoais para impulsionar a demanda, correta a sentença de extinção do feito por abandono da causa; 2) Nesses casos, tratando-se de execução não embargada, dispensa-se o requerimento da parte executada, não se aplicando a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; 3) Não há se falar de falta de fundamentação se, embora sucinta, a sentença aborda o principal argumento da razão de decidir e eventual omissão pode ser examinada e corrigida por meio do recurso adequado; 4) Apelo não provido. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0001666-87.2014.8.03.0001, Relator Desembargador MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 18 de Abril de 2022)Por tais razões, motivos e fundamentos, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de evento#127 por seus próprios fundamentos.Intime-se. -
18/08/2023 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000152/2023
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18/08/2023 07:37
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/08/2023 17:47:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/08/2023 08:44
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/08/2023 17:47:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procura
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17/08/2023 08:44
Sentença (15/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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15/08/2023 17:47
Em Atos do Juiz.
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06/07/2023 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/07/2023 12:50
Concluso.
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05/07/2023 12:05
Em Atos do Juiz. Retornem estes autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração juntados sob ordem nº 133.
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21/06/2023 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/06/2023 09:42
Decurso de Prazo
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13/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2023 em 13/06/2023.
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12/06/2023 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000104/2023
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12/06/2023 09:17
Decisão (17/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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05/06/2023 08:44
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão constante do evento#136 (intimação contrarrazões aos embargos).
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18/04/2023 09:15
Certifico que promovo os autos conclusos para julgamento, conforme MO 133.
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18/04/2023 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/04/2023 13:52
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração, manifeste-se a requerida em 05 dias. I.
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15/03/2023 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/03/2023 11:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/03/2023 16:46
Protocolo Nº 25353492 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração
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07/03/2023 09:33
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 03/03/2023 00:24:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2023 em 07/03/2023.
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06/03/2023 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000043/2023
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06/03/2023 13:50
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 03/03/2023 00:24:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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06/03/2023 13:49
Sentença (03/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2023
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03/03/2023 00:24
Em Atos do Juiz.
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09/02/2023 08:48
Decurso de Prazo
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09/02/2023 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/01/2023 15:50
Às 12h05, em novo endereço, situado na AV, ANTONIO COELHO DE CARVALHO Nº 396 - CENTRO -, na pessoa do Subprocurador-Geral Do Estado Do Amapá, Dr. Alexandre Martins Sampaio, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Man
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16/01/2023 10:32
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 16/01/2023
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14/01/2023 09:30
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
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02/12/2022 09:31
Decurso de Prazo
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02/12/2022 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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10/10/2022 09:11
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora
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07/10/2022 12:24
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora, conforme o disposto no art. 485, III do CPC.
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22/09/2022 09:47
Decurso de Prazo
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22/09/2022 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/09/2022 09:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 10:34:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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01/09/2022 10:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 10:34:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2022 10:34
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora após a pesquisa realizada, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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31/08/2022 09:35
Certifico que em consulta ao RENAJUD, foram localizados diversos bens, conforme anexo. Portanto, cabe a parte autora se manifestar para indicar quais bens deve-se restringir.
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17/08/2022 12:41
Certifico que envio ao gabinete.
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15/08/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 107).Promova-se a pesquisa requerida via RENAJUD, procedendo-se a constrição judicial em caso positivo
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15/07/2022 10:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/07/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/07/2022 08:41
REQUER RENAJUD
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30/06/2022 08:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2022 11:12:03 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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29/06/2022 12:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2022 11:12:03 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/06/2022 11:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o autor sobre o resultado infrutífero da pesquisa de valores pelo Sisbajud do evento 102, no prazo de 10(dez) dias.
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10/06/2022 13:05
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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10/06/2022 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/05/2022 11:35
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7209-63 Data/hora do Protocolamento: 12 MAI 2022 11:34 Número do Processo: 0029872-38.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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25/04/2022 08:10
Defiro (ev. 96). Promova-se a pesquisa requerida via SISBAJUD.
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18/04/2022 12:08
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 96).Promova-se a pesquisa requerida via SISBAJUD.
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30/03/2022 09:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/03/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/03/2022 10:51
Manifestação do Estado - Pedido de consulta ao SISBAJUD (bens).
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23/03/2022 08:52
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 13:35:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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22/03/2022 09:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 13:35:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/03/2022 13:35
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, em 30 dias (prazo já dobrado).
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04/03/2022 11:56
Decurso de Prazo
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04/03/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/02/2022 09:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL para - DABEL - DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA, ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 20/10/2021
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10/12/2021 09:57
Certifico que a Carta de Citação (mov. 87), encaminhada via Correios, foi entregue ao destinatário conforme anexo. Aguarda-se retorno do AR.
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22/11/2021 08:10
Certifico que a carta expedida no evento 87, foi encaminhada na data 19/11/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio BR480209445BR.
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20/10/2021 10:05
CARTA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL para - DABEL - DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA, ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 20/10/2021
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18/10/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Citem-se os executados, através de carta com AR, no seguinte endereço: CONDOMINIO CRISTALVILLE, n. 2295, TURQUESA, CASA 03, VAL-DE-CAES, BELEM – PA, CEP 66640-590.
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04/10/2021 08:24
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 83.
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04/10/2021 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/09/2021 17:11
Manifestação do Estado - citação novos endereços
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28/09/2021 08:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/09/2021 09:42:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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27/09/2021 09:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/09/2021 09:42:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/09/2021 09:42
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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24/09/2021 09:36
Faço juntada a estes autos do ESPELHO de consulta de endereço, via SISBAJUD.
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22/09/2021 10:18
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2819-50 Data/hora do Protocolamento: 22 SET 2021 10:17 Número do Processo: 0029872-38.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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14/09/2021 10:58
Sisbajud
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10/09/2021 10:09
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de pesquisa de endereço via Sisbajud. Após, vindo o resultado, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/08/2021 14:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/08/2021 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/08/2021 11:04
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido Consulta Endereço SISBAJUD e RENAJUD
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25/08/2021 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/08/2021 07:52:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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25/08/2021 07:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/08/2021 07:52:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/08/2021 07:52
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial (infrutífera).
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21/08/2021 12:22
Mandado
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15/07/2021 22:37
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - DABEL - DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA, ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 15/07/2021
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13/07/2021 21:15
Em Atos do Juiz. Citem-se os executados através de mandado, no endereço fornecido no evento#64.
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30/06/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/06/2021 12:16
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/06/2021 11:36
Manifestação do Estado
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25/06/2021 08:33
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 07:12:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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25/06/2021 07:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 07:12:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/06/2021 07:12
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a certidão de ordem 60.
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24/06/2021 16:42
Mandado
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17/06/2021 09:03
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES - emitido(a) em 17/06/2021
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17/06/2021 08:55
NOME PARTE: ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES - Parte Ré
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11/06/2021 19:02
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/06/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Determino o levantamento da suspensão.Inclua-se no polo passivo o corresponsável tributário, conforme requerido pela parte credora no evento #53.Após, Cite-se para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e e
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26/05/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/05/2021 08:45
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/05/2021 12:02
Manifestação do Estado
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24/05/2021 08:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/05/2021 00:59:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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21/05/2021 09:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/05/2021 00:59:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/05/2021 00:59
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
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27/07/2020 12:03
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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22/07/2020 14:37
Manifestação de ciência
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22/07/2020 05:54
Intimação (Outras Decisões na data: 15/07/2020 15:45:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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21/07/2020 14:17
Notificação (Outras Decisões na data: 15/07/2020 15:45:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/07/2020 14:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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15/07/2020 15:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da Fazenda Pública do Estado do Amapá, determino a suspensão desta execução fiscal por 180 (cento e oitenta) dias, em razão Decreto Estadual nº 1497 de abril de 2020-COVID que adotou medidas para minimizar os efeitos da Pa
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03/07/2020 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/07/2020 09:49
Pedido de Suspensão da Execução em observância ao Decreto Estadual nº 1496/2020
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03/07/2020 05:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2020 01:31:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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02/07/2020 15:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2020 01:31:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/06/2020 01:31
Em Atos do Juiz. Considerando decurso do prazo de suspensão do processo requerido, intime-se a Fazenda Pública Estadual para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/06/2020 17:57
Decurso de de suspensão
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17/06/2020 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/12/2019 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2019 00:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido (60 dias). Não havendo manifestação, aguardar por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do
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26/11/2019 08:07
MANIFESTAÇÃO.
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26/11/2019 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/11/2019 07:42
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2019 19:54:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/11/2019 08:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2019 19:54:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/11/2019 19:54
Em Atos do Juiz. Indefiro, por ora, o pedido constante do evento 28 eis que, consoante torrencial jurisprudência, notadamente do e. Superior Tribunal de Justiça, a requisição judicial do endereço do réu apenas se justifica quando haja intransponível barre
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26/09/2019 11:37
MANIFESTAÇÃO
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26/09/2019 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/09/2019 11:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/09/2019 21:25:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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19/09/2019 09:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/09/2019 21:25:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/09/2019 21:25
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor/Estado para querer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
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02/09/2019 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/09/2019 11:05
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 10:57:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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02/09/2019 10:29
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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02/09/2019 09:51
Certifico que feito o chamamento a ele respondeu somente a parte Autora ESTADO DO AMAPÁ ,representado pelo assessor jurídico Dr. LUCAS PEDRO SILVA DE JESUS, e servidor MAURICIO GUEDES FERREIRA, acompanhados pelo procurador do estado VICTOR MORAIS CARVALH
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02/09/2019 09:48
NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CITADO.
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29/08/2019 15:30
Em razão de ter diligenciado no endereço indicado no mandado e contatado que o prédio (número do contador da CEA 135601151) encontra-se fechado e sem funcionamento. Assim sendo, nos termos da Resolução 1225/2018 - TJAP, art. 1o. § 7o., inciso II, devolvo
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27/08/2019 09:06
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 02/09/2019 às 08:03h
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26/08/2019 14:04
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2019, às 13:58:46, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2019 09:24
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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12/07/2019 10:32
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 02/09/2019 às 08:03:00 na data: 09/07/2019 12:04:56 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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11/07/2019 13:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DABEL - DISTRIBUIDDORA AMAPAENSE DE BEBIDAS LTDA - emitido(a) em 11/07/2019
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11/07/2019 13:17
Certifico que o feito aguarda finalização do documento.
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11/07/2019 13:15
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 02/09/2019 às 08:03:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/07/2019 14:58
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2019, às 14:58:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/07/2019 12:05
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/07/2019 12:05
Certifico que promovo a remessa dos autos à Secretaria Única das Varas Cíveis, DEVENDO OS AUTOS SEREM DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48h, ANTES da sessão de conciliação, ora agendada.
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09/07/2019 12:04
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 02/09/2019 às 08:03h
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09/07/2019 11:55
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2019, às 11:55:18, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/07/2019 11:46
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/07/2019 11:43
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC.
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08/07/2019 11:41
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação e mediação em data prevista para a Semana de Conciliação das Execuções Fiscais, que realizar-se-á na Central de Conciliação do Fórum desta Comarca-CEJUSC. Cite-se a parte devedora para, compa
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08/07/2019 09:38
Tombo em 08/07/2019.
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08/07/2019 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/07/2019 09:54
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1768247 - Protocolado(a) em 03-07-2019 às 09:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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