TJAP - 0053416-60.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/08/2023 12:45
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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16/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053416-60.2016.8.03.0001 Credor: LUZINALDO ROBERTO MONÇAO DOS SANTOS Advogado(a): PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR - 2137AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto ao RPV, já houve o sequestro de valores e a expedição de alvará de levantamento para o advogado.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Após o transcurso para eventual recurso, arquivem-se os autos -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
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11/08/2023 15:01
Sentença (28/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2023
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28/06/2023 20:48
Em Atos do Juiz.
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28/06/2023 09:24
Conclusão
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28/06/2023 09:24
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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28/06/2023 09:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR no valor de R$ 12.120,00.
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28/06/2023 09:19
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pelo banco do Brasil, comprovante de recolhimento DARF e GPS.
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14/06/2023 15:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR - emitido(a) em 14/06/2023
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14/06/2023 13:17
Certifico que o feito aguardará assinatura de alvará de levantamento n. 4387778
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02/06/2023 19:18
Em Atos do Juiz. De acordo com o último entendimento do TJAP, lavrado nos autos do Processo 028897/2023-5, o valor a ser considerado para fins de expedição de RPV é salário mínimo vigente quando da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. R
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01/06/2023 11:35
conclusos
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01/06/2023 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/05/2023 16:21
Requerer expedição de alvará.
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02/05/2023 11:06
Em Atos do Juiz. Do entendimento do TJAP em relação ao valor do precatório e do RPV.Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Amapá, o valor do salário mínimo, para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverá ser o da data do trânsit
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26/04/2023 12:40
Conclusão
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26/04/2023 12:40
Certifico que Em face da decisão proferida nos autos do PjeADM nº 028897/2023, quanto à definição do valor a ser pago por Requisição de Pequeno Valor – RPV ou por Precatório, faço os autos conclusos, vez que o valor do RPV determinado em evento #113 ultra
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31/03/2023 14:20
Certifico que aguarda assinatura de alvará nº 4340281
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31/03/2023 13:09
Certifico que as guias GPS E DARF, anexadas em evento #130 foram remetidas ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento: 2023031660. Aguarda resposta.
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31/03/2023 10:37
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2023, às 10:36:24, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/03/2023 08:24
Remessa
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31/03/2023 08:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guias dos compulsórios legais sobre honorários.
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30/03/2023 09:01
Certifico que identifiquei erro material no movimentos anterior, #128, as informações registradas são referente a outro processo, portanto, mov. 128 cancelado.
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30/03/2023 08:58
Quanto ao recolhimento previdenciário sobre o de R$ 32.376,56, pelo que: Deve ser retido R$ 2.322,07 (Dois mil, trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) referente a contribuição previdenciária à AMPREV; O recolhimento da contribuição à Amprev deve
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16/03/2023 09:33
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 09:33:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/03/2023 11:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/03/2023 11:28
Certifico que remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos dos honorários sucumbenciais estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver, sobre os honorários sucumbenciais.
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14/03/2023 11:27
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 12.120,00 foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000005663974
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06/02/2023 11:47
Informar o PIS do patrono do Exequente.
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06/02/2023 09:03
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1601-45.
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25/01/2023 11:35
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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25/01/2023 07:41
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006174-98.2022.8.03.0000, Credor(a) LUZINALDO ROBERTO MONÇAO DOS SANTOS
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19/01/2023 11:31
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibilização dos val
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17/01/2023 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/01/2023 14:17
Decurso de Prazo - 05/12/2022 - para pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60247.
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03/10/2022 08:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 14:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2022 14:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 14:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2022 14:19
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 60247, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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29/09/2022 12:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60247.
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28/09/2022 13:00
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 60245 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006174-98.2022.8.03.0000.
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27/09/2022 11:56
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 60245 e RPV n. 60247.
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27/09/2022 11:43
Decurso de prazo, em 05/09/2022, para ciência da decisão que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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22/09/2022 10:57
Certifico que a parte autora já se manifestou no MO 100, diante disso, o feito aguarda a expedição dos Ofícios requisitórios.
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21/09/2022 09:30
Decurso de Prazo
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30/08/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/07/2022 13:19:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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29/08/2022 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 10:18:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2022 14:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 10:18:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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26/08/2022 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 10:18:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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26/08/2022 10:18
Nos termos da Portaria 01/2017, certifico, em retificação ao prazo atribuído na intimação de evento #102, que o prazo é de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º do CPC. Em se tratando de Fazenda Pública, será, portanto, de 10 dias, nos termos do art. 183 do
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22/08/2022 09:08
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/07/2022 13:19:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/08/2022 11:18
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/07/2022 13:19:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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21/07/2022 07:31
Juntada de documentos para a expedição de RPV e Precatório.
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18/07/2022 13:19
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas – R$ 1.246,56 (MO 72).Planilha atualizada – R$ 133.715,57 (MO 72).A contadoria judicial informou que os cálculos estão corretos (MO 78).O Estado do Amapá foi intimado a se manifestar sobre o valor atualizado (MO 88);Cert
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18/07/2022 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/07/2022 09:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/06/2022 14:33
Manifestação.
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31/05/2022 09:53
Em Atos do Juiz. O exequente deverá esclarecer se pretende receber os honorários de sucumbência por meio de precatório ou por RPV. Entendo necessário que o exequente esclareça esta questão porque ele requereu a expedição de RPV no valor de R$ 13.371,56. T
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27/05/2022 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/05/2022 08:37
Decurso de Prazo
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28/03/2022 08:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/03/2022 22:01:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/03/2022 10:00
Certifico que os autos aguardam prazo.
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25/03/2022 09:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/03/2022 22:01:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2022 01:15
Manifestação dos cálculos.
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22/03/2022 22:01
Em Atos do Juiz. Defiro a concessão de prazo solicitado pelo Estado do Amapá,Concedo o prazo de 30 dias para a Fazenda Pública se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, no evento 78
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22/03/2022 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/03/2022 09:51
Certifico que faço conclusos
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17/03/2022 21:21
Petição - Chama o feito a ordem - Prazo a menor - Novos Cálculos.
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14/03/2022 09:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 12:21:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/03/2022 14:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 12:21:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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11/03/2022 12:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 12:21:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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11/03/2022 12:21
Nos termos em que foi determinado (ordem 68, item 5); às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias
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07/03/2022 14:22
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:22:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/03/2022 08:56
Remessa
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07/03/2022 08:56
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.72, totalizando R$ 133.715,57 (Cento e trinta e três mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e c
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19/08/2021 17:30
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 17:30:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/08/2021 10:14
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/08/2021 10:13
Nos termos da decisão de ordem 68, promovo a remessa do feito ao contador para verificar se os cálculos estão de acordo.
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19/08/2021 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/08/2021 10:11
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 72.
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17/08/2021 17:45
Juntada de comprovante de recolhimento de custa e planilha de cálculos.
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:27:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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29/07/2021 08:04
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:27:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR
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29/07/2021 08:02
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:27
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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09/07/2021 12:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/07/2021 20:16
Levantamento da suspensão, juntada de planilha de atualização e honorários.
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03/04/2021 13:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram
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22/07/2020 10:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá
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07/10/2019 10:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000
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10/07/2019 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/10/2018 09:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2018 15:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão proferida no evento 54.
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27/09/2018 11:18
Decurso de Prazo
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27/09/2018 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/09/2018 13:44
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 03/09/2018 14:25:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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10/09/2018 09:59
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 03/09/2018 14:25:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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05/09/2018 09:51
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 03/09/2018 14:25:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Es
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03/09/2018 14:25
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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18/06/2018 02:45
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/06/2018 14:58:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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11/06/2018 08:58
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/06/2018 14:58:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2018 11:17
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/06/2018 14:58:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado
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08/06/2018 11:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/06/2018 14:58
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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30/05/2018 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2018 10:39
Decurso de Prazo
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27/02/2018 08:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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26/02/2018 09:13
Em Atos do Juiz. Tendo em vista ainda pender questão a ser decidida nos autos do processo principal, que poderá refletir em todas as execuções individuais, mantenho a suspensão por mais 60 (sessenta) dias.
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16/02/2018 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2018 11:52
Protocolo Nº 13234788 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Chamamento do feito à ordem
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26/12/2017 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 10:02
Certifico que até a presente data, não há decisão no processo principal que modifique a decisão de movimento 35. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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12/09/2017 11:05
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 12:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/09/2017 12:21
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCU
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31/08/2017 12:53
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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02/08/2017 19:24
Protocolo Nº 12330376 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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02/08/2017 19:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/07/2017 13:20
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/07/2017 12:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). O Estado do Amapá res
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31/07/2017 09:40
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/07/2017 12:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor). O Estado do Amapá resiste à execução promovida com base no
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31/07/2017 08:32
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/07/2017 12:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCU
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24/07/2017 12:06
Em Atos do Juiz. Estado do Amapá opôs impugnação contra a execução que lhe move LUZINALDO ROBERTO MONÇÃO DOS SANTOS, por meio da qual arguiu duas questões preliminares: (a) necessidade de prévia liquidação do quantum debeatur; e (b) ausência de documentos
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05/07/2017 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/07/2017 13:27
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo para apreciação da Impugnação à apresentada pelo ESTADO DO AMAPÁ.
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26/04/2017 16:58
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2017, às 16:58:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/04/2017 10:11
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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26/04/2017 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2017 09:53
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculos juntados pelo autor. Pedimos desconsiderar a certidão anexada anteriormente.
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24/04/2017 09:05
Remessa Cancelada
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24/04/2017 08:51
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculos solicitados.
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24/04/2017 08:34
Remessa Cancelada
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24/04/2017 07:59
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2017, às 07:59:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/04/2017 12:39
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/04/2017 09:29
Em Atos do Juiz. Revogo decisão de ordem processual nº 13. Encaminhe-se os autos à Contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado. Em caso negativo, intime-se as partes para, querendo, apresentarem manifesta
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20/04/2017 08:54
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo.
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20/04/2017 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/04/2017 09:18
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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09/03/2017 17:53
Protocolo Nº 11577080 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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09/03/2017 17:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/02/2017 14:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2017 12:34:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR (Advogado Autor).
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21/02/2017 12:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2017 12:34:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR
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21/02/2017 12:34
Nos termos do Ato Conjunto 001/2016-VCFP/MCP, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, sobre impugnação à execução apresentada pelo réu.
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27/12/2016 23:04
Protocolo Nº 11307484 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação
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09/11/2016 10:09
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 9 de Novembro de 2016, às 09:57:40
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09/11/2016 09:33
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/11/2016
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08/11/2016 07:28
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/11/2016
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04/11/2016 12:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor. Promova-se a exclusão de seu nome da lista dos exequentes no cumprimento de sentença no processo de origem. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalv
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28/10/2016 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/10/2016 15:28
Tombo em 28/10/2016.
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27/10/2016 10:43
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 199301/2016 - Protocolado(a) em 26-10-2016 às 22:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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