TJAP - 0005331-02.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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27/11/2023 12:59
Certifico que deixo de comunicar o Trânsito em Julgado eis que os autos originários encontram-se arquivados.
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27/11/2023 12:58
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 56 TRANSITOU EM JULGADO em 27/11/2023, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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06/11/2023 12:11
Certifico que esta rotina foi gerada para correção do compto do prazo para a parte AUTORA devido a erro do sistema que não calculou feriados e pontos facultativos.
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27/10/2023 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 16/10/2023 08:21:48 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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27/10/2023 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 16/10/2023 08:21:48 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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23/10/2023 10:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 63.
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19/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005331-02.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: FRANCISCO DA SILVA DAVID Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO DA SILVA DAVID, contra decisão proferida no mov #45 dos autos nº 0000688-93.2022.8.03.0013, a qual julgou procedente o pedido de liquidação de sentença, para arbitrar dano moral e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte liquidante.Contrarrazões apresentadas.Desnecessária a intervenção da d.
Procuradoria de Justiça.É o relatório.
Em detrimento do meu entendimento pessoal sobre o cabimento da apelação nesse caso, prossigo com o julgamento em razão do entendimento firmado por esta Corte a respeito do cabimento do agravo de instrumento no presente caso.De acordo com o art. 932, III, CPC cabe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.Na hipótese, a CEA manejou embargos de declaração nos autos principais, sendo os aclaratórios acolhidos para reconhecer a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguir a ação (mov. 65).Em se tratando de decisão integrativa que extinguiu a ação dada a ilegitimidade ativa, aquela primeira decisão não mais prevalece, de modo que deve ser reconhecida a perda do objeto do presente agravo.Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso.Publique-se. -
18/10/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
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17/10/2023 07:40
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
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17/10/2023 07:39
Notificação (Prejudicado na data: 16/10/2023 08:21:48 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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17/10/2023 07:38
Notificação (Prejudicado na data: 16/10/2023 08:21:48 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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16/10/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 10:44:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/10/2023 08:32
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 08:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO DA SILVA DAVID, contra decisão proferida no mov #45 dos autos nº 0000688-93.2022.8.03.0013, a qual julgou procedente o pedido de liquidação de sentença, para arbitrar dan
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03/10/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 10:48:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/10/2023 10:48
Conclusão
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02/10/2023 11:51
GABINETE 05
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02/10/2023 11:49
Certifico que até a presente data não houve a prestação de informações pelo juízo de origem e que em consulta aos autos 0000688-93.2022.8.03.0013 foi verificado o julgamento dos embargos de declaração, procedo a juntada da sentença (anexo) e promovo os au
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12/09/2023 11:34
Certifico que os autos permanecem aguardando informações do juízo de origem.
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31/08/2023 12:06
Certifico que os autos permanecem aguardando informações do juízo de origem.
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23/08/2023 13:03
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4432802, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 43, via Malote Digital.
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22/08/2023 08:45
Nº: 4432802, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 22/08/2023
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22/08/2023 08:03
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 07:58:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/08/2023 10:21
CÂMARA ÚNICA
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19/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:41:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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19/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:41:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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18/08/2023 18:41
Em Atos do Desembargador. Requisitem-se informações no prazo de cinco dias tendo em vista a pendência de julgamento dos embargos de declaração em primeiro grau.
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17/08/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 11:11:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2023 11:11
Conclusão
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17/08/2023 10:07
GABINETE 05
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17/08/2023 10:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/08/2023 11:22
Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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15/08/2023 14:35
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 36.
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10/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005331-02.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: FRANCISCO DA SILVA DAVID Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo legal. -
09/08/2023 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000146/2023
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09/08/2023 13:08
Despacho (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023
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09/08/2023 13:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:41:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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09/08/2023 13:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:41:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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08/08/2023 10:54
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 10:54:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/08/2023 11:35
CÂMARA ÚNICA
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02/08/2023 11:41
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo legal.
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01/08/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 11:58:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/08/2023 11:58
Conclusão
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01/08/2023 09:03
GABINETE 05
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01/08/2023 09:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/07/2023 17:59
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO-CEA
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26/07/2023 15:19
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 20.
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15/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 11:36:02 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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12/07/2023 11:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 11:36:02 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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06/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2023 em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000121/2023
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05/07/2023 13:17
Despacho (04/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2023
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05/07/2023 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 11:36:02 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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05/07/2023 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 11:36:02 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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05/07/2023 12:47
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 12:43:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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05/07/2023 10:00
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2023 11:36
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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04/07/2023 10:06
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 10:06:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2023 10:06
Conclusão
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04/07/2023 08:48
GABINETE 05
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04/07/2023 08:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/07/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 08:40:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2023 14:50
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 14:45
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 07. Processo Vinculado: 0000688-93.2022.8.03.0013
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03/07/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 14:34:44, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 14:00
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2023 13:59
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do processo
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03/07/2023 13:06
Tombo em 03-07-2023
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03/07/2023 13:06
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3253790 - Protocolado(a) em 03-07-2023 às 13:06. Processo Vinculado: 0000688-93.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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