TJAP - 0016708-64.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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12/12/2023 10:29
Certifico que a sentença de mov. 34 transitou em julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 17:16
Manifestação - DPE/AP
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05/12/2023 09:20
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 12
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26/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 13:48:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/11/2023 14:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 13:48:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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16/11/2023 12:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 13:48:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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12/11/2023 19:20
Em Atos do Juiz.
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09/11/2023 13:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/11/2023 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/11/2023 14:11
Informar acordo
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07/11/2023 13:48
Em Atos do Juiz. Defensora já habilitada aos Autos.Renove-se o prazo de #22.Intime-se. Cumpra-se.
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24/10/2023 20:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/10/2023 20:48
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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23/10/2023 14:13
Habilitação DPE-AP
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16/10/2023 09:31
Certifico que aguarda-se prazo da parte requerida de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC.
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12/10/2023 03:21
Às 16:50hs, em novo endereço, situado na AV. RAIMUNDO ÁLVARES DA COSTA S/N - CIODES - (ESQUINA COM A RUA SÃO JOSÉ) – CENTRO -, que após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa N
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14/09/2023 10:28
MANDADO JUDICIAL para - JAIR NAZARENO MONTEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 14/09/2023
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14/09/2023 10:26
Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2023 09:31
Em Atos do Juiz. Anote-se o cumprimento de sentença.Intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) ou apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC. Cumpra-se.
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05/09/2023 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/09/2023 12:47
Conclusos
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21/08/2023 10:08
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 18
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14/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2023 em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016708-64.2023.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - 1797AAP Parte Ré: JAIR NAZARENO MONTEIRO DOS SANTOS Sentença: Serviço Social da Indústria ingressou com Ação Monitória em face de Jair Nazareno Monteiro dos Santos.
Ante a prova escrita de dívida foi determinada a citação do Réu para que pagasse o débito apresentado ou apresentasse os Embargos Monitórios sob pena da conversão do mandado monitório em título executivo judicial independente de qualquer formalidade.O Réu não efetivou o pagamento tão pouco apresentou os embargos monitórios pelo que reconheço a conversão do mandado em título executivo judicial.Registro que, nos termos de reiterada jurisprudência do Colendo STJ a natureza jurídica desse pronunciamento de despacho sendo lançada nos Autos como sentença para controle do fim da fase de conhecimento.Intime-se a Parte Autora para inaugurar o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.Publique-se no Dje para intimação do RéuCumpra-se. -
10/08/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000147/2023
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10/08/2023 17:20
MANIFESTAÇÃO
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10/08/2023 17:13
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/08/2023 09:35:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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10/08/2023 09:04
Certifico que aguarda prazo notificação
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09/08/2023 11:00
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2023
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09/08/2023 11:00
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/08/2023 09:35:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
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03/08/2023 09:35
Em Atos do Juiz.
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28/06/2023 13:53
Decurso de Prazo
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28/06/2023 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/06/2023 12:20
À vista da certidão retro, certifico que estes autos aguardam prazo à defesa.
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01/06/2023 11:05
Mandado
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16/05/2023 10:30
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - JAIR NAZARENO MONTEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 16/05/2023
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06/05/2023 11:59
Em Atos do Juiz. 1 - Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percen
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03/05/2023 19:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/05/2023 19:42
Tombo em 03/05/2023.
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03/05/2023 15:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 15:48
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3216790 - Protocolado(a) em 03-05-2023 às 15:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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