TJAP - 0005278-21.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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25/09/2023 09:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4444843 (movimento #73), via Malote Digital.
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18/09/2023 15:34
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #71.
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14/09/2023 17:24
Nº: 4444843, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/09/2023
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12/09/2023 10:04
Certifico que o acórdão de mov. 48, transitou em julgado no dia 12 de Setembro de 2023.
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12/09/2023 10:02
Decurso de Prazo em 12/09/2023 para Ministério Público para Recurso.
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06/09/2023 12:52
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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06/09/2023 12:37
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 12:21:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/09/2023 12:29
Remessa
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06/09/2023 12:26
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 12:26:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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06/09/2023 12:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/09/2023 12:12
Em Atos do Procurador.
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05/09/2023 11:07
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 11:07:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 10:57
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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05/09/2023 10:57
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #48.
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05/09/2023 10:21
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 10:21:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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05/09/2023 09:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 09:08
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (movimento #48).
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05/09/2023 09:07
Decurso de Prazo em 05 de setembro de 2023 para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, sem a interposição de recurso contra o acórdão de movimento #48.
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24/08/2023 15:58
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #54.
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23/08/2023 09:40
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a RONY LOPES DOS SANTOS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 16/08/2023 11:18:31 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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23/08/2023 09:40
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a RONY LOPES DOS SANTOS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 16/08/2023 11:18:31 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado
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18/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2023 em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005278-21.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPA Paciente: RONY LOPES DOS SANTOS Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HOMICIDIO QUALIFICADO.
NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
AÇÕES PENAIS ORDEM DENEGADA. 1) No entender do Superior Tribunal de Justiça "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade." 2) No caso dos autos, além de citar elementos do caso concreto a caracterizar a periculosidade do paciente, foi demonstrado que este ostenta outras condenações, inclusive estava em execução penal.
Pelo que o indeferimento de recorrer em liberdade deve ser mantido, não subsistindo a tese de ausência dos requisitos para a prisão. 3) Ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 285ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/08/2023 a 10/08/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (3º Vogal), MÁRIO MAZUREK (4º Vogal).Macapá (AP), 10 de agosto de 2023. -
17/08/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000151/2023
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17/08/2023 12:48
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a RONY LOPES DOS SANTOS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 16/08/2023 11:18:31 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLIC
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17/08/2023 12:47
Acórdão (16/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2023
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17/08/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 12:38:59, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/08/2023 12:25
SECÇÃO ÚNICA
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16/08/2023 11:18
Em Atos do Desembargador.
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15/08/2023 09:44
Conclusão
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15/08/2023 09:44
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2023, às 09:44:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/08/2023 08:16
GABINETE 05
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15/08/2023 08:16
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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14/08/2023 14:08
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 285ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/08/2023 a 10/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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03/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/08/2023 08:00 até 10/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2023 em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005278-21.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPA Paciente: RONY LOPES DOS SANTOS Relator: Desembargador CARLOS TORK -
02/08/2023 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000141/2023
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02/08/2023 13:11
Pauta de Julgamento (09/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2023
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02/08/2023 13:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 285, realizada no período de 09/08/2023 08:00:00 a 10/08/2023 23:59:00
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31/07/2023 10:45
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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27/07/2023 14:50
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 14:50:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/07/2023 14:02
SECÇÃO ÚNICA
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27/07/2023 12:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/07/2023 12:58
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 12:58:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/07/2023 12:58
Conclusão
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26/07/2023 12:10
GABINETE 05
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26/07/2023 12:08
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 005 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#26), para fins de relatório e voto.
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26/07/2023 11:32
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 11:15:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2023 11:10
Remessa
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26/07/2023 11:00
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 11:00:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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25/07/2023 14:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/07/2023 14:40
Em Atos do Procurador.
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25/07/2023 12:34
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2023, às 12:34:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/07/2023 12:17
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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25/07/2023 12:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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25/07/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2023, às 11:52:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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25/07/2023 09:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/07/2023 09:11
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
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25/07/2023 09:11
Decurso de Prazo em 25 de julho de 2023 para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ.
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13/07/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/06/2023 15:24:17 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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13/07/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/06/2023 15:24:17 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Auxiliar Autor).
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11/07/2023 08:36
Certifico que gerei esta certidão para fins regularização de mov.,15.
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04/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2023 em 04/07/2023.
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03/07/2023 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000119/2023
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03/07/2023 14:18
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4401049 (movimento #12), via Malote Digital.
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03/07/2023 14:00
Nº: 4401049, Requisição de informações - HC para - VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 03/07/2023
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03/07/2023 11:23
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/06/2023 15:24:17 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KO
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03/07/2023 11:21
Decisão (30/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2023
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03/07/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 11:11:08, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/07/2023 10:58
SECÇÃO ÚNICA
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30/06/2023 15:24
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Pará em favor do paciente RONY LOPES DOS SANTOS, por ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri a C
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30/06/2023 13:33
Conclusão
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30/06/2023 13:33
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2023, às 13:32:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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30/06/2023 08:32
GABINETE 05
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30/06/2023 08:32
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 05 - Desembargador CARLOS TORK), para despacho/decisão.
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29/06/2023 14:42
Tombo em 29-06-2023
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29/06/2023 14:42
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3252923 - Protocolado(a) em 29-06-2023 às 14:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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