TJAP - 0007009-86.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/02/2024 13:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD2024014335KA9UW
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08/02/2024 11:55
Nº: 4519274, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 08/02/2024
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08/02/2024 10:28
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 103 TRANSITOU EM JULGADO em 08/02/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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21/12/2023 11:58
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 114.
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15/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO e não-provido na data: 28/11/2023 07:52:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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15/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO e não-provido na data: 28/11/2023 07:52:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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06/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007009-86.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº 0000776-39.2023.8.03.0000, 0000778-09.2023.8.03.0000, 0000948- 78.2023.8.03.0000, 0000949-63.2023.8.03.0000, 0001188-67.2023.8.03.0000, 0001413- 87.2023.8.03.0000, 0001426-86.2023.8.03.0000, 0001432-93.2023.8.03.0000, 0001434- 63.2023.8.03.0000, 0002147-38.2023.8.03.0000, 0002379-50.2023.8.03.0000, 0002669- 65.2023.8.03.0000, 0004379-23.2023.8.03.0000, 0004381-90.2023.8.03.0000, 0004384- 45.2023.8.03.0000, 0004403-51.2023.8.03.0000, 0004443-33.2023.8.03.0000, 0004444- 18.2023.8.03.0000, 0004450-25.2023.8.03.0000, 0004457-17.2023.8.03.0000, 0004458- 02.2023.8.03.0000, 0004620-94.2023.8.03.0000, 0007008-04.2022.8.03.0000, 0007009- 86.2022.8.03.0000, 0008659-71.2022.8.03.0000, 0005169-07.2023.8.03.0000, 0005177- 81.2023.8.03.0000, 0005187-28.2023.8.03.0000, 0005189-95.2023.8.03.0000, 0007971- 12.2022.8.03.0000, 0004385-30.2023.8.03.0000, 0001350-62.2023.8.03.0000, 0004443- 33.2023.8.03.0000, 0004434-71.2023.8.03.0000, 0004402-66.2023.8.03.0000, 0004401- 81.2023.8.03.0000, 0004392-22.2023.8.03.0000, 0004391-37.2023.8.03.0000, 0004389- 67.2023.8.03.0000, 0000790-23.2023.8.03.0000, 0004383-60.2023.8.03.0000, 0004382- 75.2023.8.03.0000, 0004374-98.2023.8.03.0000, 0004373-16.2023.8.03.0000, 0001361- 91.2023.8.03.0000, 0008696-98.2022.8.03.0000, 0004098-67.2023.8.03.0000, 0007256- 67.2022.8.03.0000, 0007306-93.2022.8.03.0000, 0004456-32.2023.8.03.0000, 0007602- 18.2022.8.03.0000, 0007972-94.2022.8.03.0000, 0004592-29.2023.8.03.0000, 0004598- 36.2023.8.03.0000, 0004609-65.2023.8.03.0000, 0004613-05.2023.8.03.0000, 0007259- 22.2022.8.03.0000, 0008680-47.2022.8.03.0000, 0008700-38.2022.8.03.0000, 0004449- 40.2023.8.03.0000, 0004241-56.2023.8.03.0000, 0001182-60.2023.8.03.0000, 0000782- 46.2023.8.03.0000, 0007981-56.2022.8.03.0000, 0007621-24.2022.8.03.0000, 0007311- 18.2022.8.03.0000, 0007251-45.2022.8.03.0000, 0007252-30.2022.8.03.0000, 0000787- 68.2023.8.03.0000, 0008678-77.2022.8.03.0000, 0008677-92.2022.8.03.0000, 0001741- 17.2023.8.03.0000, 0008687-39.2022.8.03.0000, 0000777-24.2023.8.03.0000, 0005339- 76.2023.8.03.0000, 0008667-48.2022.8.03.0000, 0001177-38.2023.8.03.0000, 0001187- 82.2023.8.03.0000, 0001218-05.2023.8.03.0000, 0005176-96.2023.8.03.0000, 0005181- 21.2023.8.03.0000, 0005190-80.2023.8.03.0000, 0005191-65.2023.8.03.0000, 0007607- 40.2022.8.03.0000, 0000952-18.2023.8.03.0000, 0001425-04.2023.8.03.0000, 0007118- 03.2022.8.03.0000, 0007307-78.2022.8.03.0000, 0007308-63.2022.8.03.0000, 0008167- 79.2022.8.03.0000, 0007977-19.2022.8.03.0000, 0007752-96.2022.8.03.0000, 0007758- 06.2022.8.03.0000, 0007617-84.2022.8.03.0000, 0007987-63.2022.8.03.0000, 0007613- 47.2022.8.03.0000, 0007623-91.2022.8.03.0000, 0007753-81.2022.8.03.0000, 0007973- 79.2022.8.03.0000, 0007983-26.2022.8.03.0000, 0008693-46.2022.8.03.0000, 0000783- 31.2023.8.03.0000, 0001433-78.2023.8.03.0000, 0008665-78.2022.8.03.0000, 0007975- 49.2022.8.03.0000, 0008675-25.2022.8.03.0000, 0002683-49.2023.8.03.0000, 0008661- 41.2022.8.03.0000, 0008671-85.2022.8.03.0000, 0008681-32.2022.8.03.0000, 0004593- 14.2023.8.03.0000, 0008670-03.2022.8.03.0000, 0008690-91.2022.8.03.0000, 0000780- 76.2023.8.03.0000, 0000801-52.2023.8.03.0000, 0000950-48.2023.8.03.0000, 0000960- 92.2023.8.03.0000, 0001180-90.2023.8.03.0000, 0001340-18.2023.8.03.0000, 0002380- 35.2023.8.03.0000, 0007986-78.2022.8.03.0000, 0008166-94.2022.8.03.0000, 0008666- 63.2022.8.03.0000, 0000786-83.2023.8.03.0000, 0008676-10.2022.8.03.0000, 0001748- 09.2023.8.03.0000, 0008668-33.2022.8.03.0000, 0004453-77.2023.8.03.0000, 0001414- 72.2023.8.03.0000, 0002681-79.2023.8.03.0000, 0003864-85.2023.8.03.0000, 0004188- 75.2023.8.03.0000, 0004191-30.2023.8.03.0000, 0004286-60.2023.8.03.0000, 0004288- 30.2023.8.03.0000, 0004370-61.2023.8.03.0000, 0004371-46.2023.8.03.0000, 0004375- 83.2023.8.03.0000, 0004378-38.2023.8.03.0000, 0004380-08.2023.8.03.0000, 0004390- 52.2023.8.03.0000, 0004395-74.2023.8.03.0000, 0004396-59.2023.8.03.0000, 0004398- 29.2023.8.03.0000, 0004399-14.2023.8.03.0000, 0004428-64.2023.8.03.0000, 0004431- 19.2023.8.03.0000, 0004432-04.2023.8.03.0000, 0004441-63.2023.8.03.0000, 0004445- 03.2023.8.03.0000, 0008669-18.2022.8.03.0000, 0008682-17.2022.8.03.0000, 0008709- 97.2022.8.03.0000, 0004448-55.2023.8.03.0000, 0004451-10.2023.8.03.0000, 0007604- 85.2022.8.03.0000, 0008672-70.2022.8.03.0000, 0001181-75.2023.8.03.0000, 0004608- 80.2023.8.03.0000, 0004611-35.2023.8.03.0000, 0004616-57.2023.8.03.0000, 0004617- 42.2023.8.03.0000, 0004618-27.2023.8.03.0000, 0004628-71.2023.8.03.0000, 0000792- 90.2023.8.03.0000, 0000844-86.2023.8.03.0000, 0000964-32.2023.8.03.0000, 0001369- 68.2023.8.03.0000, 0004896-28.2023.8.03.0000, 0004897-13.2023.8.03.0000, 0004898- 95.2023.8.03.0000, 0007614-32.2022.8.03.0000, 0008674-40.2022.8.03.0000, 0004918- 86.2023.8.03.0000, 0004925-78.2023.8.03.0000, 0006944-91.2022.8.03.0000, 0008679- 62.2022.8.03.0000, 0000839-64.2023.8.03.0000, 0005175-14.2023.8.03.0000, 0005180- 36.2023.8.03.0000, 0004242-41.2023.8.03.0000, 0005336-24.2023.8.03.0000, 0005346- 68.2023.8.03.0000, 0005349-23.2023.8.03.0000, 0000799-82.2023.8.03.0000, 0000811- 96.2023.8.03.0000, 0000829-20.2023.8.03.0000, 0000971-24.2023.8.03.0000, 0001419- 94.2023.8.03.0000, 0002657-51.2023.8.03.0000, 0002685-19.2023.8.03.0000, 0004099- 52.2023.8.03.0000, 0008156-50.2022.8.03.0000, 0006779-44.2022.8.03.0000, 0006939- 69.2022.8.03.0000, 0007759-88.2022.8.03.0000, 0007967-72.2022.8.03.0000, 0007969- 42.2022.8.03.0000, 0008688-24.2022.8.03.0000, 0008697-83.2022.8.03.0000, 0004433- 86.2023.8.03.0000, 0006873-89.2022.8.03.0000, 0007119-85.2022.8.03.0000, 0007260- 07.2022.8.03.0000, 0007610-92.2022.8.03.0000, 0007620-39.2022.8.03.0000, 0007626- 46.2022.8.03.0000, 0008657-04.2022.8.03.0000, 0008698-68.2022.8.03.0000, 0001366- 16.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 11:04
Acórdão (28/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO e não-provido na data: 28/11/2023 07:52:11 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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05/12/2023 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO e não-provido na data: 28/11/2023 07:52:11 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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05/12/2023 11:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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05/12/2023 09:42
Nº: 4490423, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 09:06
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 09:04:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/11/2023 12:40
CÂMARA ÚNICA
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28/11/2023 07:52
Em Atos do Desembargador.
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09/11/2023 12:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 12:07:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2023 12:07
Conclusão
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07/11/2023 10:25
GABINETE 05
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07/11/2023 09:11
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 16:01
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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30/10/2023 15:26
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007009-86.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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21/09/2023 10:36
Certifico que o presente feito permanecerá nesta Secretaria aguardando nova inclusão em pauta ordinária.
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20/09/2023 20:04
Certifico que conforme Comunicado nº 001/2023-VP/CUN/TJAP a 168ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 21/09/2023, foi cancelada em razão da ausência de quórum. Certifico, ainda, que os processos pautados para a referida sessão serão postos e
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15/09/2023 09:30
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 84 e 89.
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14/09/2023 11:40
Petição de disponibilização de link para sustentação oral por videoconferência
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11/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 21/09/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2023 em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007009-86.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
06/09/2023 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000165/2023
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06/09/2023 17:37
Pauta de Julgamento (21/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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06/09/2023 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 168, DO DIA 21/09/2023, às 09:00 HORAS
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04/09/2023 13:48
Certifico que os autos aguardam inclusao em pauta.
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04/09/2023 12:17
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 12:17:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/09/2023 13:30
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2023 20:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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14/08/2023 10:12
Conclusão
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14/08/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 10:12:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2023 09:46
GABINETE 05
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14/08/2023 09:46
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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13/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:40:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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11/08/2023 11:21
Peticao - Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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08/08/2023 12:53
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 73.
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04/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2023 em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007009-86.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SHAO LIN MAX OLIVEIRA PAIXÃO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo legal. -
03/08/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000142/2023
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03/08/2023 11:52
Despacho (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2023
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03/08/2023 11:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 11:40:57 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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03/08/2023 11:46
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 11:46:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/08/2023 11:04
CÂMARA ÚNICA
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02/08/2023 11:40
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo legal.
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31/07/2023 13:49
Conclusão
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31/07/2023 13:49
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 13:49:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/07/2023 13:48
GABINETE 05
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31/07/2023 13:47
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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27/07/2023 16:17
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CEA
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15/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2023 15:20:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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11/07/2023 16:26
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 59.
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06/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2023 em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000121/2023
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05/07/2023 16:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2023 15:20:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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05/07/2023 16:05
Despacho (03/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2023
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05/07/2023 10:59
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 10:59:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/07/2023 08:52
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 15:20
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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29/06/2023 11:09
Conclusão
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29/06/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 11:09:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 15:22
GABINETE 05
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28/06/2023 15:14
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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28/06/2023 15:01
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 15:01:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/06/2023 13:56
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 13:42
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 07
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28/06/2023 10:10
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 10:10:52, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/06/2023 17:19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/06/2023 17:04
Certifico que procederei a remessa dos autos ao setor competente para providências.
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27/06/2023 17:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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27/06/2023 16:35
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2023, às 16:35:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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27/06/2023 13:25
CÂMARA ÚNICA
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27/06/2023 11:49
Em Atos do Desembargador. Em sessão de julgamento realizada no dia 19 de abril de 2023, ao apreciar questão de ordem suscitada nos autos do processo nº 0000642-07.2022.8.03.0013, o Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a prevenção do Desembargador C
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26/06/2023 14:09
Conclusão
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26/06/2023 14:09
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 14:09:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/06/2023 13:05
GABINETE 07
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26/06/2023 13:02
Certifico que em razão da decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, referendou a decisão do Desembargador Presidente, que reconheceu a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastrea
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06/06/2023 08:00
Certifico que os autos aguardam o julgamento da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013
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24/04/2023 13:34
Certifico que os autos aguardam o julgamento da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013
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09/03/2023 09:38
Certifico que os autos aguardam o julgamento da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013
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24/01/2023 14:31
Certifico que o presente feito permanecerá com sua TRAMITAÇÃO SUSPENSA PELO DE 30 DIAS e aguardará o decurso do prazo nesta Secretaria.
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26/12/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/12/2022 13:37:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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26/12/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/12/2022 13:37:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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19/12/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2022 em 19/12/2022.
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16/12/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000223/2022
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16/12/2022 12:48
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/12/2022 13:37:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/12/2022 12:47
Decisão (15/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2022
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16/12/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2022, às 07:47:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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15/12/2022 14:16
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2022 13:37
Em Atos do Desembargador. Os temas contidos no presente processo englobam relevantes questões de direito a serem debatidas nos autos da apelação cível nº 0000642-07.2022.8.03.0013 (de minha relatoria), processo no qual suscitarei incidente de assunção de
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09/11/2022 07:43
Conclusão
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09/11/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 07:42:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 13:53
GABINETE 07
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08/11/2022 13:52
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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08/11/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 14:01:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/11/2022 10:35
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 10:32
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 07.
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08/11/2022 10:30
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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03/11/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 12:46:28, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/11/2022 11:23
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/11/2022 11:22
Certifico que procederei a remessa dos autos ao setor competente para providências.
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03/11/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 10:49:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/10/2022 15:34
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2022 14:48
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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26/10/2022 15:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública.O processo veio par
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26/10/2022 10:14
Conclusão
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26/10/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 10:13:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2022 08:22
GABINETE 05
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26/10/2022 08:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/10/2022 13:10
Ato ordinatório
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25/10/2022 13:10
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e Desembargador JOAO LAGES (
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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