TJAP - 0037808-27.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/11/2023 12:04
Certifico que a sentença de mov.122 transitou em julgado em 21/09/2023
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17/11/2023 12:01
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.662,83.
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26/09/2023 08:48
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência, uma vez que já há sentença extintiva nos autos (MO 122). Resta, portanto, aguardar a comprovação do pagamento da guia de imposto de renda a ser enviada pela instituição bancária (MO 129).Após o cumprim
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25/09/2023 09:49
Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento.
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25/09/2023 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES PEREIRA
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18/09/2023 09:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2023 07:49:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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18/09/2023 09:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2023 07:49:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/09/2023 07:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2023 07:49:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/09/2023 07:49
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento.
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28/08/2023 21:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 28/08/2023
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28/08/2023 08:31
Certifico que expedi ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4436389. Aguarda-se assinatura.
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18/08/2023 13:40
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 13:39:34, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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18/08/2023 09:07
Remessa
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18/08/2023 09:07
Certifico que a guia DARF, juntada em mov.129, está de acordo com os parâmetros correspondentes.
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10/08/2023 09:10
Ciência de decisão - juntada de DARF para expedição de alvará de levantamento
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04/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2023 em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037808-27.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARISONIA MATOS PAMPHYLIO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão das guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
03/08/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000142/2023
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03/08/2023 13:59
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 13:59:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/08/2023 09:34
CONTADORIA ÚNICA
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02/08/2023 09:33
Sentença (13/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2023
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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13/07/2023 10:56
Em Atos do Juiz.
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06/07/2023 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2023 12:05
Certifico que, em face da comprovação do pagamento voluntário do RPV pelo devedor, evento #119, torno os autos conclusos a fim de colher determinação de expedição do Alvará para o credor quando do retorno dos autos da Contadoria judicial, nos termos da de
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19/05/2023 10:28
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV.
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31/03/2023 13:54
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001629-48.2023.8.03.0000, Credor(a) MARISONIA MATOS PAMPHYLIO
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10/03/2023 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2023 16:21:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2023 16:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2023 16:21:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2023 16:21
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 67451, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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09/03/2023 14:34
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 67451.
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09/03/2023 14:11
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 67450 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001629-48.2023.8.03.0000.
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09/03/2023 12:01
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 67450 RPV n. 67451
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18/10/2022 09:53
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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30/08/2022 14:26
Manifestação: Ciência da decisão retro + Juntada de documentos (Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP).
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22/08/2022 09:09
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2022 08:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/08/2022 10:43
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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15/07/2022 10:21
Em Atos do Juiz. Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela contadoria em evento n. 84. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, será feito com o
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14/07/2022 12:50
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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14/07/2022 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/06/2022 15:02
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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13/06/2022 09:37
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/05/2022 21:02:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intime-se a credora para que, no prazo de dez dias,
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07/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2022 em 07/06/2022.
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06/06/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000101/2022
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06/06/2022 10:21
Decisão (17/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2022
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06/06/2022 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/05/2022 21:02:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/05/2022 21:02
Em Atos do Juiz. Intime-se a credora para que, no prazo de dez dias, comprove o recolhimento das custas.
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06/05/2022 09:17
Decurso de Prazo
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06/05/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2022 09:00
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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18/02/2022 11:13
Manifestação: Homologação do crédito principal + Expedição da Súmula 345 STJ.
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31/01/2022 11:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2022 18:38:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/01/2022 09:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2022 18:38:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/01/2022 18:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2022 18:38:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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27/01/2022 18:38
Nos termos da Portaria 001/2017 intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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27/01/2022 14:22
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 14:22:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/01/2022 13:44
Remessa
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27/01/2022 13:44
Faço juntada a estes autos a tabela de juros.
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27/01/2022 13:44
Faço juntada a estes autos a tabela de correção monetária.
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27/01/2022 13:43
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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18/10/2021 20:04
Manifestação acerca do juízo 100% digital + Juntada de planilha de cálculo dos honorários sucumbenciais.
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14/10/2021 16:10
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 16:10:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2021 08:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2021 08:34
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos à Contadoria.
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14/10/2021 08:34
Decurso de Prazo
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20/09/2021 08:09
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:54:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/09/2021 08:04
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:54:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/09/2021 20:54
Em Atos do Juiz. DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inic
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09/08/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/08/2021 08:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/08/2021 09:40
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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04/08/2021 09:39
Decurso de Prazo
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10/05/2021 08:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2021 09:06:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/05/2021 10:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2021 09:06:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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30/04/2021 09:06
Nos termos da Portaria 001/2017, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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29/04/2021 23:20
Planilha cálculo atualizada + fixação súmula 345
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22/04/2021 08:11
Concluso
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22/04/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2020 10:08
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/12/2020 00:46:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/12/2020 10:03
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/12/2020 00:46:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/12/2020 10:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/12/2020 00:46
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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25/11/2020 10:50
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/11/2020 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/03/2020 08:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2020 16:39
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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27/02/2020 11:23
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência firmado entre as partes e o Juízo nos autos principais n. 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
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21/02/2020 09:59
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta
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11/02/2020 16:27
PEDIDO DE PRAZO
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11/02/2020 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/01/2020 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 10:31:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/01/2020 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 10:31:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/01/2020 10:31
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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30/11/2019 16:57
Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 20:04:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/11/2019 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 20:04:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/11/2019 20:04
Em Atos do Juiz. Fase 6 - atualizaçao das partes Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito.
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08/11/2019 11:01
Faço juntada a estes autos da cópia da sentença e do acórdão extraídos do Processo nº 0055680-55.2013.8.0001
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06/11/2019 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/11/2019 12:32
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/09/2019 10:43
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1706-A
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05/09/2018 09:51
Certifico que procedi a alteração do patrono da autora, conforme pedido no evento 42.
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04/09/2018 15:44
Protocolo Nº 14396442 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2016 08:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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04/04/2016 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/03/2015 12:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/03/2015 11:11
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos embargos (Proc. 55680/2013).
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05/03/2015 09:13
DISTRIBUICAO Nº 0055680-55.2013.8.03.0001 - Em cumprimento ao despacho de f. 10 (proc. 55680/2013)
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10/12/2014 12:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/10/2014 11:12
Remessa Cancelada
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15/07/2014 09:42
Certifico que o protocolo virtual de ordem processual nº 33 pertence aos autos em apenso (processo nº 55680/2013), razão pela qual, deixei de efetuar sua juntada física nos presentes autos.
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10/07/2014 08:47
Protocolo Nº 7480441 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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10/06/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2014 em 10/06/2014.
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09/06/2014 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000101/2014
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09/06/2014 11:42
Despacho (12/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2014
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28/03/2014 12:10
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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17/03/2014 11:44
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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12/03/2014 11:24
Em Atos do Juiz. Suspendo o feito até o julgamento dos embargos em apenso.
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12/03/2014 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/03/2014 10:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2014 10:43
Nº único da Justiça 0055680-55.2013.8.03.0001 - Em cumprimento ao despacho de f. 10 (proc. 55680/2013)
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10/12/2013 11:31
Certifico que em consulta ao tucujuris verifiquei que a parte executada já deu entrada nos embargos à execução (processo nº 55680-2013), os quais aguardam a devida autuação para o devido prosseguimento do feito.
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06/12/2013 16:51
Em Atos do Juiz. Vistos em inspeção. Em ordem. Aguarde-se o decurso do prazo.
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22/11/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2013 em 22/11/2013.
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21/11/2013 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000213/2013
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21/11/2013 13:06
Despacho (14/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2013
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14/11/2013 15:09
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que os embargos à execução interposto eletrônicamente (movimento nº 16) estão em desacordo com o provimento nº 0216/2011-CGJ, intime-se a parte executada para retificar a petição e realizar o protocolo diretamente no setor
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10/10/2013 16:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/10/2013 16:11
Protocolo Nº 6512268 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos à execução
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11/09/2013 10:25
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 11 de Setembro de 2013,
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11/09/2013 08:10
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/09/2013
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11/09/2013 08:01
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/09/2013
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11/09/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2013 em 11/09/2013.
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10/09/2013 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000166/2013
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10/09/2013 09:56
Despacho (03/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2013
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03/09/2013 13:38
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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03/09/2013 13:25
Em Atos do Juiz. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titulari
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23/08/2013 11:11
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2013, às 11:11:40, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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23/08/2013 11:11
Conclusão
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21/08/2013 07:48
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/08/2013 12:14
Em Atos do Juiz. Defiro gratuidade. Prossiga-se.
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20/08/2013 12:14
Tombo em 20/08/2013.
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20/08/2013 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS
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19/08/2013 10:04
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 104791/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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