TJAP - 0002819-11.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 11:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
14/11/2023 11:04
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo ao arquivamento dos autos
-
14/11/2023 08:43
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023118039S6H1N
-
26/10/2023 08:06
Nº: 500866273, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:19
Certifico que considerando o provimento ao apelo a sentença, procedo com as comunicações necessárias.
-
17/10/2023 11:36
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 11:40:43, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
17/10/2023 09:23
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
-
17/10/2023 09:21
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
-
17/10/2023 09:20
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 95 TRANSITOU EM JULGADO em 17/10/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
20/09/2023 13:43
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ.
-
19/09/2023 14:55
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 14:55:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/09/2023 14:03
Remessa
-
12/09/2023 14:02
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 14:02:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
12/09/2023 13:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/09/2023 13:42
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 129, que por unanimidade conheceu do recurso interposto, e no mérito, concedeu-lhe provimento.
-
12/09/2023 12:10
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 12:10:22, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/09/2023 11:44
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
12/09/2023 11:41
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #129.
-
12/09/2023 11:39
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Ivana Lúcia Franco Cei, encontra-se em período de férias, de 10 a 22-9-2023, conforme PORTARIA 1458/2023-GAB-PGJ/MP-AP.
-
12/09/2023 11:35
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 11:35:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
12/09/2023 10:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/09/2023 10:20
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 129.
-
12/09/2023 10:18
Certifico que, em 11/09/2023, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra o ACÓRDÃO do Movimento nº 129.
-
24/08/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS e provido na data: 10/08/2023 16:07:12 - GABINETE 04) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu).
-
17/08/2023 12:47
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 135.
-
15/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2023 em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002819-11.2021.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL.
CRIME DE AMEAÇA.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO.
FAVOR REI. 1) Sendo as provas dos autos insuficientes para comprovar a autoria delitiva, imperioso reconhecer a figura do favor rei; 2) Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas, todavia, na hipótese havia testemunha direta, e esta não foi ouvida; 3) Apelação provida com a imperiosa absolvição do Apelante.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 1332ª Sessão Ordinária realizada em 08/08/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal).Macapá-AP, 1332ª Sessão Ordinária, 08/08/2023. -
14/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000148/2023
-
14/08/2023 13:03
Acórdão (10/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2023
-
14/08/2023 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS e provido na data: 10/08/2023 16:07:12 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
14/08/2023 11:07
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 11:07:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
14/08/2023 08:29
CÂMARA ÚNICA
-
10/08/2023 16:07
Em Atos do Desembargador.
-
10/08/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 10:42:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/08/2023 10:42
Conclusão
-
09/08/2023 17:20
GABINETE 04
-
09/08/2023 17:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
09/08/2023 17:07
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 08/08/2023.
-
09/08/2023 16:57
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1332ª Sessão Ordinária realizada em 08/08/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
-
07/08/2023 11:21
requer o link para acesso à audiência.
-
31/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 08/08/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2023 em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002819-11.2021.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
28/07/2023 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000138/2023
-
28/07/2023 15:45
Pauta de Julgamento (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1332, DO DIA 08/08/2023, às 08:00 HORAS
-
21/07/2023 14:15
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta.
-
21/07/2023 10:21
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2023, às 10:21:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
20/07/2023 09:01
CÂMARA ÚNICA
-
20/07/2023 08:59
Cancelamento da remessa Interna
-
19/07/2023 13:31
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 114.* CÂMARA ÚNICA
-
19/07/2023 13:27
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido de sustentação oral, na forma presencial, para a sessão de julgamento.
-
19/07/2023 11:10
requer seja incluido na pauta presencial.
-
18/07/2023 17:06
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
13/07/2023 12:01
Conclusão
-
13/07/2023 12:01
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2023, às 12:01:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/07/2023 10:05
GABINETE 04
-
10/07/2023 10:05
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
10/07/2023 10:03
Cancelamento da remessa Interna
-
06/07/2023 11:32
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 105.* GABINETE 06
-
06/07/2023 11:32
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
06/07/2023 09:08
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2023, às 09:08:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/07/2023 16:43
Remessa
-
05/07/2023 16:26
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 16:26:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
-
05/07/2023 10:54
Remessa
-
05/07/2023 10:54
Em Atos do Procurador.
-
05/07/2023 10:52
Manifestação da 10ª Procuradoria de Justiça, em atendimento ao mov. de ordem eletrônica n.º 94.
-
26/06/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 12:31:49, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/06/2023 12:24
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
-
26/06/2023 12:07
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER.
-
26/06/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 11:52:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
26/06/2023 10:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/06/2023 10:02
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
-
23/06/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2023, às 10:30:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/06/2023 09:57
CÂMARA ÚNICA
-
23/06/2023 09:56
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
23/06/2023 09:56
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3250660 - Protocolado(a) em 22-06-2023 às 09:15
-
22/06/2023 09:15
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 09:15:12, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
-
20/06/2023 09:54
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
20/06/2023 09:53
Certifico que procedo ao encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça deste estado para julgamento de recurso.
-
12/06/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 08:04:41, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
19/05/2023 12:26
Remessa
-
19/05/2023 12:23
Em Atos do Promotor. AO JUÍZO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTANA-AP. Autos nº 0002819-11.2021.8.03.0002 Apelante: JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS Apelado: MINISTÉRIO PÚBLIC
-
11/05/2023 10:18
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2023, às 10:18:25, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
-
09/05/2023 10:54
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
09/05/2023 10:53
Certifico que procedo à remessa dos autos ao MPE/AP para apresentação de contrarrazões de recurso.
-
02/05/2023 11:26
RAZÕES RECURSAIS
-
28/04/2023 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 13/04/2023 12:53:30 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu). razões recursais
-
18/04/2023 08:13
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 13/04/2023 12:53:30 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
13/04/2023 12:53
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Cientifique-se o apelante para que apresente as razões recursais no prazo legal. Após, vistas a parte con
-
03/04/2023 10:15
Certifico que os presentes autos foram conclusos para decisão conforme ordem #71.
-
03/04/2023 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
28/03/2023 09:34
RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/03/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2023 12:18:55 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu). ciência
-
15/03/2023 10:16
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2023 12:18:55 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
09/03/2023 13:52
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 13:53:34, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
02/03/2023 18:28
Remessa
-
02/03/2023 18:28
Em Atos do Promotor.
-
02/03/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2023, às 08:24:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
-
27/02/2023 11:35
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
27/02/2023 11:33
Certifico que procedo ao encaminhamento dos autos ao MPE para ciência da sentença condenatória.
-
22/02/2023 12:18
Em Atos do Juiz.
-
07/02/2023 11:44
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
-
07/02/2023 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
-
03/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 13:04:36 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu). alegações finais
-
01/02/2023 10:37
IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA
-
24/01/2023 09:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 13:04:36 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
-
15/12/2022 12:01
Certifico que os presentes ficarão suspensos aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, após proceder à notificação da DEFENAP para apresentação de alegações finais.
-
13/12/2022 12:43
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 12:43:51, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
08/12/2022 17:01
Remessa
-
08/12/2022 17:01
Em Atos do Promotor.
-
23/11/2022 09:26
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 09:26:02, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
-
17/11/2022 09:44
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
17/11/2022 09:44
Certifico que, procedo o envio dos autos ao MPE para manifestação.
-
28/10/2022 11:49
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 27/10/2022 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
-
28/10/2022 08:58
Certifico que os autos aguardam a juntada de mídias referente à audiência realizada.
-
27/10/2022 13:04
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2022 às '13:04'h
-
27/10/2022 13:04
Em audiência
-
21/10/2022 09:30
Diante da não localização da vítima conforme certificado no autos, a secretaria encaminhou mensagem via whatsapp para o número constante da certidão #27 [98418-1896], sendo enviado link do balcão virtual deste Juizado para participação virtual da vítima à
-
18/10/2022 21:06
16h35min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
-
17/10/2022 20:50
Mandado
-
14/10/2022 10:10
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandados.
-
07/10/2022 08:48
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de mov. 38.
-
16/09/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 às 11:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN. na data: 25/08/2022 08:24:08 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de LUIZ PABL
-
06/09/2022 13:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA - emitido(a) em 06/09/2022
-
06/09/2022 10:19
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 às 11:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO N
-
06/09/2022 10:19
Certifico que procedo a expedição dos mandados para audiência designada nos autos.
-
26/08/2022 12:31
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 18/08/2022 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
-
25/08/2022 08:25
Aguardam-se mandados [intimar a testemuha do Juízo por intermédio da vítima].
-
25/08/2022 08:24
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2022 às 11:00h
-
19/08/2022 09:57
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência.
-
18/08/2022 13:16
Instrução e Julgamento realizada em 18/08/2022 às '13:16'h
-
18/08/2022 13:16
Em audiência
-
18/08/2022 08:28
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana Entrar na reunião Zoom https://
-
11/07/2022 13:59
Certifico que o réu e a vítima foram devidamente intimados da audiência.
-
05/07/2022 20:19
Mandado
-
19/06/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 às 11:30:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN. na data: 26/05/2022 13:58:20 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de LUIZ PABL
-
09/06/2022 10:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA - emitido(a) em 09/06/2022
-
09/06/2022 10:08
Expedir mandados.
-
09/06/2022 10:07
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 às 11:30:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO N
-
07/06/2022 11:23
Certifico que os autos aguardam proximidade da audiência para expedição de mandados.
-
26/05/2022 13:58
Aguardam-se mandados.
-
26/05/2022 13:58
Instrução e Julgamento agendada para 18/08/2022 às 11:30h
-
01/02/2022 11:32
Aguarda-se cronograma de audiências para o segundo semestre/2022.
-
22/09/2021 10:22
Certifico que os autos aguardam pauta para agendamento de audiência
-
23/06/2021 10:04
Certifico que os autos aguardam pauta para agendamento de audiência, levando em consideração o reagendamento das audiências suspensas durante o período de proibição de acesso ao Fórum, no contexto da pandemia de COVID-19.
-
21/06/2021 14:51
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta à acusação apresentada por advogado particular. Entendo que não foi alegada pela defesa qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente d
-
16/06/2021 09:26
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
-
10/06/2021 11:07
requer designação de audiência conciliatória
-
08/06/2021 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
08/06/2021 13:27
Certifico que, diante da juntada da petição de ordem 11, faço os autos conclusos.
-
02/06/2021 15:44
habilitação
-
01/06/2021 09:35
Certifico que agaurda-se a apresentação de resposta à acusação, pelo réu.
-
31/05/2021 06:13
Às 11hs. Telefone: 9 8111-1627 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
-
17/05/2021 13:31
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSÉ EDGARD CORDEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 17/05/2021
-
17/05/2021 11:04
Certifico que, nesta data, procedo a confecção de mandado de citação ao réu.
-
13/05/2021 12:15
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais;II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, po
-
30/04/2021 12:51
Faço juntada a estes autos a juntada da certidão criminal atualizada do réu.
-
30/04/2021 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
30/04/2021 12:48
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial nº 1626/2019 –DCCMS,
-
27/04/2021 08:02
Tombo em 27/04/2021.
-
23/04/2021 11:25
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2386104 - Protocolado(a) em 23-04-2021 às 11:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000351-12.2023.8.03.0000
Municipio de Macapa
Jeziel Cordeiro da Silva Costa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/01/2023 00:00
Processo nº 0011365-24.2022.8.03.0001
Joao Vitor Lobato da Costa
Joao Vitor Lobato da Costa
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/03/2022 00:00
Processo nº 0039707-79.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Otavio Lopes da Conceicao
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/09/2021 00:00
Processo nº 0058058-47.2014.8.03.0001
Sociedade Educacional da Amazonia LTDA
Jackson Silva Ferreira
Advogado: Joao Henrique Scapin
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/11/2014 00:00
Processo nº 0009133-39.2022.8.03.0001
Myatech Industria, Comercio e Servicos D...
Estado do Amapa
Advogado: Ricardo Goncalves dos Anjos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/03/2022 00:00