TJAP - 0040877-52.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2024 14:05
Decurso de Prazo
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18/06/2024 08:06
Certifico que, o prazo de ordem 163 se estenderá até 20/06/2024, considerando somente os dias úteis, de acordo com o calendário do TJAP.
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13/06/2024 09:16
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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04/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 11:17:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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25/04/2024 06:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 11:17:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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25/04/2024 06:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 11:17:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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24/04/2024 08:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 11:17:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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24/04/2024 08:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 11:17:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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23/04/2024 11:17
Em Atos do Juiz. Considerando o retorno dos autos do e. TJAP, CUMPRIR o art. 40 da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001-2023, publicada no DJe em 16 de junho de 2023, edição nº 108. Intimar as partes eletronicamente.Prazo: 30 dias.
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10/04/2024 13:17
Conclusão
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10/04/2024 13:17
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 13:17:01, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/04/2024 11:53
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/04/2024 11:52
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 140 TRANSITOU EM JULGADO em 09/04/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.
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03/04/2024 12:20
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora, até 08/04/2024 [Intimação Positiva do Mov. 151].
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13/03/2024 13:06
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação Positiva do Mov. 151].
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11/03/2024 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo de Petição de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 29/02/2024 13:14:08 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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07/03/2024 12:01
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 143].
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04/03/2024 06:39
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo de Petição de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 29/02/2024 13:14:08 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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04/03/2024 06:39
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo de Petição de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 29/02/2024 13:14:08 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040877-52.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ Advogado(a): BRUNO MEDEIROS DURAO - 152121RJ Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - 3737AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: AGRAVO INTERNO.
SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.021 CPC E 326, § 1º RITJAP. 1) Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos apresentados no processo de origem e na petição inicial do agravo de instrumento; 2) Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 176ª Sessão Virtual de 16/02/2024 a 22/02/2024. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 12:09
Acórdão (29/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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01/03/2024 12:09
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo de Petição de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 29/02/2024 13:14:08 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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01/03/2024 12:08
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo de Petição de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 29/02/2024 13:14:08 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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01/03/2024 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 12:02:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/02/2024 15:15
CÂMARA ÚNICA
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29/02/2024 13:14
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 12:04:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 12:04
Conclusão
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26/02/2024 10:55
GABINETE 04
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26/02/2024 10:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/02/2024 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2024 08:00 até 22/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 18:52
Pauta de Julgamento (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 18:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 176, realizada no período de 16/02/2024 08:00:00 a 22/02/2024 23:59:00
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30/01/2024 15:23
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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25/01/2024 10:58
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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24/01/2024 11:27
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 11:26:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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24/01/2024 09:28
CÂMARA ÚNICA
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23/01/2024 14:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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21/01/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/12/2023 18:22:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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12/01/2024 13:14
Conclusão
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12/01/2024 13:14
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 13:14:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/01/2024 12:34
GABINETE 04
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12/01/2024 12:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, em razão da juntada de mov. 120.
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12/01/2024 11:36
Petição anexo
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12/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2024 em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040877-52.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ Advogado(a): BRUNO MEDEIROS DURAO - 152121RJ Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - 3737AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Agravo Interno em face da decisão que negou seguimento ao apelo, por ser deserto.#83 e #96.Verificando as razões expostas pelo Agravante, além da indicação inicial, não há qualquer menção à decisão, nem discussão a respeito dos fundamentos.Como é cediço, somente será conhecido o recurso que preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, dentre estes a regularidade formal, que se traduz na exigência de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que respaldam o seu pedido de reforma do julgado (art. 1.010, incisos II e III do CPC).O desprezo em contrapor os fundamentos da decisão avilta o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao Agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos, fáticos e jurídicos, do decisum guerreado.Diante do exposto, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se o Agravante para manifestação, em 05 dias, sobre possível não conhecimento do Agravo Interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade.Intimem-se. -
11/01/2024 19:09
Registrado pelo DJE Nº 000008/2024
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11/01/2024 12:04
Decisão (22/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/01/2024
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11/01/2024 12:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/12/2023 18:22:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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11/01/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 11:54:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/01/2024 09:19
CÂMARA ÚNICA
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22/12/2023 18:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno em face da decisão que negou seguimento ao apelo, por ser deserto.#83 e #96.Verificando as razões expostas pelo Agravante, além da indicação inicial, não há qualquer menção à decisão, nem discussão a re
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16/11/2023 08:39
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 08:39:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2023 08:39
Conclusão
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14/11/2023 13:34
GABINETE 04
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14/11/2023 13:34
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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13/11/2023 16:56
Contrarrazões Ao Agravo Interno
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20/10/2023 06:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2023 10:03:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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20/10/2023 06:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2023 10:03:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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19/10/2023 09:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2023 10:03:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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19/10/2023 09:23
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 09:23:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/10/2023 08:30
CÂMARA ÚNICA
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10/10/2023 10:03
Em Atos do Desembargador. Em face da juntada de agravo interno (MO 96), intime-se o Agravado para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
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03/10/2023 15:48
Conclusão
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03/10/2023 15:48
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 15:48:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/09/2023 13:38
GABINETE 04
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25/09/2023 13:38
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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25/09/2023 13:37
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ. Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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25/09/2023 08:59
Recurso
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11/09/2023 10:59
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação Positiva do Mov. 94].
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02/09/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 22/08/2023 13:07:43 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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30/08/2023 11:53
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 86].
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24/08/2023 06:28
Intimação (Não conhecido o recurso de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 22/08/2023 13:07:43 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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24/08/2023 06:28
Intimação (Não conhecido o recurso de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 22/08/2023 13:07:43 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 22/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040877-52.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ Advogado(a): BRUNO MEDEIROS DURAO - 152121RJ Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - 3737AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Cuida-se de apelação cível interposta por ALCIDES DE BARROS QUEIROZ em face da sentença proferida pelo juízo de direito da 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV do CPC/15.Em movimento de ordem #69, o apelante foi intimado a se manifestar acerca dos pressupostos autorizadores da gratuidade ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.Contudo, o apelante quedou-se inerte (mov. #78). É o relatório.Decido.Consoante relatado, o Apelante foi intimado a se manifestar acerca dos pressupostos autorizadores da gratuidade ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, todavia permaneceu inerte deixando transcorrer o prazo legal oportunizado.O não recolhimento do preparo, depois de devidamente oportunizado o seu recolhimento, enseja em deserção.Nesse sentido, confira-se o entendimento desta Corte:"PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. 1) Uma vez oportunizado ao apelante o recolhimento do preparo e quedando-se inerte, há de se declarar deserto o recurso, nos termos do art. 932, III, do NCPC. 2) Apelo não conhecido." (APELAÇÃO.
Processo Nº 0038332-19.2016.8.03.0001, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, C MARA ÚNICA, julgado em 12 de Junho de 2018).Portanto, sendo o recurso deserto, a situação dos autos enseja a aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual "incumbe ao Relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (...)", no sentido de não conhecimento monocrático do recurso.Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, pois manifestamente inadmissível, em razão da deserção.Operado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à Vara de origem.Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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23/08/2023 09:21
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (22/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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23/08/2023 09:20
Notificação (Não conhecido o recurso de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 22/08/2023 13:07:43 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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23/08/2023 09:20
Notificação (Não conhecido o recurso de ALCIDES DE BARROS QUEIROZ na data: 22/08/2023 13:07:43 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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23/08/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 09:18:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/08/2023 08:52
CÂMARA ÚNICA
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22/08/2023 13:07
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de apelação cível interposta por ALCIDES DE BARROS QUEIROZ em face da sentença proferida pelo juízo de direito da 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito na forma do a
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21/08/2023 08:26
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 08:26:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 08:26
Conclusão
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16/08/2023 13:53
GABINETE 04
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16/08/2023 13:52
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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16/08/2023 13:52
Decurso de Prazo, em 15/08/2023, sem o recolhimento do preparo determinado pelo r. despacho do mov. 69.
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07/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 12:23:10 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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04/08/2023 10:56
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 72].
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31/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2023 em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040877-52.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ Advogado(a): BRUNO MEDEIROS DURAO - 152121RJ Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - 3737AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Trata-se de Apelação Cível (mov. 50) interposta por ALCIDES DE BARROS QUEIROZ em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S/A, em que não se identificou o recolhimento do preparo e tampouco pedido de gratuidade de justiça.Ante o exposto, intime-se o Recorrente para providenciar o recolhimento do preparo referente às custas devidas, sob pena de deserção do recurso, ex vi do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4° do Código de Processo Civil.Intime-se. -
28/07/2023 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000138/2023
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28/07/2023 13:29
Despacho (28/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2023
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28/07/2023 13:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 12:23:10 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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28/07/2023 13:27
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2023, às 13:27:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/07/2023 12:37
CÂMARA ÚNICA
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28/07/2023 12:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Apelação Cível (mov. 50) interposta por ALCIDES DE BARROS QUEIROZ em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S/A, em que não se identificou o recolhimento do preparo e tampouco pedido de gratuidade de justiça.Ante o exposto, int
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24/07/2023 09:09
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 09:09:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/07/2023 09:09
Conclusão
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21/07/2023 13:10
GABINETE 04
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21/07/2023 13:10
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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21/07/2023 13:08
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2023, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/07/2023 12:14
CÂMARA ÚNICA
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20/07/2023 13:39
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALCIDES DE BARROS QUEIROZ. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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20/07/2023 13:38
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3257411 - Protocolado(a) em 18-07-2023 às 13:59
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18/07/2023 13:59
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 13:59:31, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/07/2023 10:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/07/2023 10:50
Nos termos da Portaria Nº 001/2023 - 2ª VCFP [art.37, §2], promovo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para julgamento do recurso de apelação.
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14/07/2023 19:42
Contrarrazões de Recurso de Apelação.
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12/07/2023 06:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 09:26:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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12/07/2023 06:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 09:26:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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11/07/2023 09:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 09:26:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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11/07/2023 09:26
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, considerando a juntada do recurso de apelação pela parte autora [mov. 50], promovo a intimação da parte ré, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/07/2023 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/07/2023 10:58
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 50], faço os autos conclusos.
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07/07/2023 10:01
APELÇÃO
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25/06/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2023 09:04:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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19/06/2023 06:35
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2023 09:04:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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19/06/2023 06:35
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2023 09:04:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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15/06/2023 10:29
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2023 09:04:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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15/06/2023 10:28
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2023 09:04:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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15/06/2023 09:04
Em Atos do Juiz.
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31/05/2023 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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31/05/2023 08:27
Decurso de Prazo [mov. 40] em 30/05/2023, sem réplica ou manifestação.
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30/05/2023 09:02
Certifico que, este feito aguarda término de prazo para parte autora[mov. 40], até 30/05/2023.
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06/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 20:43:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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26/04/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 20:43:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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23/04/2023 20:43
Em Atos do Juiz. Observo que a parte autora não foi devidamente intimada para apresentar réplica à contestação.Em tempo, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá
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14/04/2023 08:52
Decurso de Prazo [mov. 33 e 35]
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14/04/2023 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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11/04/2023 09:45
Certifico que, este feito aguarda prazo para manifestação da parte autora, até 13/04/2023.
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02/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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24/03/2023 06:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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24/03/2023 06:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Auxiliar Réu).
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23/03/2023 10:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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23/03/2023 10:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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20/03/2023 12:49
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias.Não havendo requerimentos, façam conclusos para decisão.
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08/03/2023 12:26
Decurso de Prazo [MO 18] em 25/01/2023, sem comprovação do pagamento de custas.
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08/03/2023 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/02/2023 09:41
Certifico que o prazo de MO 25 se encerrará em 07/03/2023.
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09/02/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/01/2023 11:41:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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30/01/2023 11:42
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 30/01/2023 11:41:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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30/01/2023 11:41
Certifico que aguarda manifestação da parte autora sobre a contestação apresentada.
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09/01/2023 10:55
Certifico que os autos aguardam prazo.
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05/01/2023 07:57
contestação
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05/01/2023 02:16
contestação e documentos
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05/01/2023 02:13
contestação e documentos
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26/11/2022 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCIDES DE BARROS QUEIROZ. na data: 10/11/2022 16:54:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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16/11/2022 10:36
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCIDES DE BARROS QUEIROZ. na data: 10/11/2022 16:54:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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10/11/2022 16:54
Em Atos do Juiz. A mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para comprovar o preenchimento dos pressupostos para fazer jus à gratuidade. Além disso, o autor se limitou a apresentar o saldo do dia de sua conta, deixando de juntar o extrato dos
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10/11/2022 10:54
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 13], faço os autos conclusos.
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10/11/2022 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/11/2022 11:11
Manifestação
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29/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/10/2022 14:12:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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19/10/2022 08:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/10/2022 14:12:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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13/10/2022 14:12
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra a decisão de MO 4, a contar da intimação desta decisão.
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06/10/2022 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/10/2022 08:40
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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01/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 18:06:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO MEDEIROS DURAO (Advogado Autor).
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30/09/2022 12:40
DILAÇÃO
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21/09/2022 12:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 18:06:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MEDEIROS DURAO
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19/09/2022 18:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias comprovar, efetivamente, a real situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques, declarações do imposto de renda e extratos com m
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16/09/2022 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/09/2022 10:03
Tombo em 16/09/2022.
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14/09/2022 13:39
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2980576 - Protocolado(a) em 14-09-2022 às 13:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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