TJAP - 0004434-71.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal.
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29/02/2024 08:03
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.90, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032024855750.
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23/02/2024 11:34
Nº: 4526682, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 23/02/2024
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09/02/2024 12:49
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.77, transitou em julgado em 09/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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09/01/2024 11:35
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/12/2023 13:15
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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17/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de NATHALY VITORIA MORAES COSTA e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:47 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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17/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de NATHALY VITORIA MORAES COSTA e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:47 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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11/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2023 em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004434-71.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NATHALY VITORIA MORAES COSTA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº 0000776-39.2023.8.03.0000, 0000778-09.2023.8.03.0000, 0000948- 78.2023.8.03.0000, 0000949-63.2023.8.03.0000, 0001188-67.2023.8.03.0000, 0001413- 87.2023.8.03.0000, 0001426-86.2023.8.03.0000, 0001432-93.2023.8.03.0000, 0001434- 63.2023.8.03.0000, 0002147-38.2023.8.03.0000, 0002379-50.2023.8.03.0000, 0002669- 65.2023.8.03.0000, 0004379-23.2023.8.03.0000, 0004381-90.2023.8.03.0000, 0004384- 45.2023.8.03.0000, 0004403-51.2023.8.03.0000, 0004443-33.2023.8.03.0000, 0004444- 18.2023.8.03.0000, 0004450-25.2023.8.03.0000, 0004457-17.2023.8.03.0000, 0004458- 02.2023.8.03.0000, 0004620-94.2023.8.03.0000, 0007008-04.2022.8.03.0000, 0007009- 86.2022.8.03.0000, 0008659-71.2022.8.03.0000, 0005169-07.2023.8.03.0000, 0005177- 81.2023.8.03.0000, 0005187-28.2023.8.03.0000, 0005189-95.2023.8.03.0000, 0007971- 12.2022.8.03.0000, 0004385-30.2023.8.03.0000, 0001350-62.2023.8.03.0000, 0004443- 33.2023.8.03.0000, 0004434-71.2023.8.03.0000, 0004402-66.2023.8.03.0000, 0004401- 81.2023.8.03.0000, 0004392-22.2023.8.03.0000, 0004391-37.2023.8.03.0000, 0004389- 67.2023.8.03.0000, 0000790-23.2023.8.03.0000, 0004383-60.2023.8.03.0000, 0004382- 75.2023.8.03.0000, 0004374-98.2023.8.03.0000, 0004373-16.2023.8.03.0000, 0001361- 91.2023.8.03.0000, 0008696-98.2022.8.03.0000, 0004098-67.2023.8.03.0000, 0007256- 67.2022.8.03.0000, 0007306-93.2022.8.03.0000, 0004456-32.2023.8.03.0000, 0007602- 18.2022.8.03.0000, 0007972-94.2022.8.03.0000, 0004592-29.2023.8.03.0000, 0004598- 36.2023.8.03.0000, 0004609-65.2023.8.03.0000, 0004613-05.2023.8.03.0000, 0007259- 22.2022.8.03.0000, 0008680-47.2022.8.03.0000, 0008700-38.2022.8.03.0000, 0004449- 40.2023.8.03.0000, 0004241-56.2023.8.03.0000, 0001182-60.2023.8.03.0000, 0000782- 46.2023.8.03.0000, 0007981-56.2022.8.03.0000, 0007621-24.2022.8.03.0000, 0007311- 18.2022.8.03.0000, 0007251-45.2022.8.03.0000, 0007252-30.2022.8.03.0000, 0000787- 68.2023.8.03.0000, 0008678-77.2022.8.03.0000, 0008677-92.2022.8.03.0000, 0001741- 17.2023.8.03.0000, 0008687-39.2022.8.03.0000, 0000777-24.2023.8.03.0000, 0005339- 76.2023.8.03.0000, 0008667-48.2022.8.03.0000, 0001177-38.2023.8.03.0000, 0001187- 82.2023.8.03.0000, 0001218-05.2023.8.03.0000, 0005176-96.2023.8.03.0000, 0005181- 21.2023.8.03.0000, 0005190-80.2023.8.03.0000, 0005191-65.2023.8.03.0000, 0007607- 40.2022.8.03.0000, 0000952-18.2023.8.03.0000, 0001425-04.2023.8.03.0000, 0007118- 03.2022.8.03.0000, 0007307-78.2022.8.03.0000, 0007308-63.2022.8.03.0000, 0008167- 79.2022.8.03.0000, 0007977-19.2022.8.03.0000, 0007752-96.2022.8.03.0000, 0007758- 06.2022.8.03.0000, 0007617-84.2022.8.03.0000, 0007987-63.2022.8.03.0000, 0007613- 47.2022.8.03.0000, 0007623-91.2022.8.03.0000, 0007753-81.2022.8.03.0000, 0007973- 79.2022.8.03.0000, 0007983-26.2022.8.03.0000, 0008693-46.2022.8.03.0000, 0000783- 31.2023.8.03.0000, 0001433-78.2023.8.03.0000, 0008665-78.2022.8.03.0000, 0007975- 49.2022.8.03.0000, 0008675-25.2022.8.03.0000, 0002683-49.2023.8.03.0000, 0008661- 41.2022.8.03.0000, 0008671-85.2022.8.03.0000, 0008681-32.2022.8.03.0000, 0004593- 14.2023.8.03.0000, 0008670-03.2022.8.03.0000, 0008690-91.2022.8.03.0000, 0000780- 76.2023.8.03.0000, 0000801-52.2023.8.03.0000, 0000950-48.2023.8.03.0000, 0000960- 92.2023.8.03.0000, 0001180-90.2023.8.03.0000, 0001340-18.2023.8.03.0000, 0002380- 35.2023.8.03.0000, 0007986-78.2022.8.03.0000, 0008166-94.2022.8.03.0000, 0008666- 63.2022.8.03.0000, 0000786-83.2023.8.03.0000, 0008676-10.2022.8.03.0000, 0001748- 09.2023.8.03.0000, 0008668-33.2022.8.03.0000, 0004453-77.2023.8.03.0000, 0001414- 72.2023.8.03.0000, 0002681-79.2023.8.03.0000, 0003864-85.2023.8.03.0000, 0004188- 75.2023.8.03.0000, 0004191-30.2023.8.03.0000, 0004286-60.2023.8.03.0000, 0004288- 30.2023.8.03.0000, 0004370-61.2023.8.03.0000, 0004371-46.2023.8.03.0000, 0004375- 83.2023.8.03.0000, 0004378-38.2023.8.03.0000, 0004380-08.2023.8.03.0000, 0004390- 52.2023.8.03.0000, 0004395-74.2023.8.03.0000, 0004396-59.2023.8.03.0000, 0004398- 29.2023.8.03.0000, 0004399-14.2023.8.03.0000, 0004428-64.2023.8.03.0000, 0004431- 19.2023.8.03.0000, 0004432-04.2023.8.03.0000, 0004441-63.2023.8.03.0000, 0004445- 03.2023.8.03.0000, 0008669-18.2022.8.03.0000, 0008682-17.2022.8.03.0000, 0008709- 97.2022.8.03.0000, 0004448-55.2023.8.03.0000, 0004451-10.2023.8.03.0000, 0007604- 85.2022.8.03.0000, 0008672-70.2022.8.03.0000, 0001181-75.2023.8.03.0000, 0004608- 80.2023.8.03.0000, 0004611-35.2023.8.03.0000, 0004616-57.2023.8.03.0000, 0004617- 42.2023.8.03.0000, 0004618-27.2023.8.03.0000, 0004628-71.2023.8.03.0000, 0000792- 90.2023.8.03.0000, 0000844-86.2023.8.03.0000, 0000964-32.2023.8.03.0000, 0001369- 68.2023.8.03.0000, 0004896-28.2023.8.03.0000, 0004897-13.2023.8.03.0000, 0004898- 95.2023.8.03.0000, 0007614-32.2022.8.03.0000, 0008674-40.2022.8.03.0000, 0004918- 86.2023.8.03.0000, 0004925-78.2023.8.03.0000, 0006944-91.2022.8.03.0000, 0008679- 62.2022.8.03.0000, 0000839-64.2023.8.03.0000, 0005175-14.2023.8.03.0000, 0005180- 36.2023.8.03.0000, 0004242-41.2023.8.03.0000, 0005336-24.2023.8.03.0000, 0005346- 68.2023.8.03.0000, 0005349-23.2023.8.03.0000, 0000799-82.2023.8.03.0000, 0000811- 96.2023.8.03.0000, 0000829-20.2023.8.03.0000, 0000971-24.2023.8.03.0000, 0001419- 94.2023.8.03.0000, 0002657-51.2023.8.03.0000, 0002685-19.2023.8.03.0000, 0004099- 52.2023.8.03.0000, 0008156-50.2022.8.03.0000, 0006779-44.2022.8.03.0000, 0006939- 69.2022.8.03.0000, 0007759-88.2022.8.03.0000, 0007967-72.2022.8.03.0000, 0007969- 42.2022.8.03.0000, 0008688-24.2022.8.03.0000, 0008697-83.2022.8.03.0000, 0004433- 86.2023.8.03.0000, 0006873-89.2022.8.03.0000, 0007119-85.2022.8.03.0000, 0007260- 07.2022.8.03.0000, 0007610-92.2022.8.03.0000, 0007620-39.2022.8.03.0000, 0007626- 46.2022.8.03.0000, 0008657-04.2022.8.03.0000, 0008698-68.2022.8.03.0000, 0001366- 16.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
07/12/2023 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000217/2023
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07/12/2023 09:55
Acórdão (29/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2023
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07/12/2023 09:55
Notificação (Conhecido o recurso de NATHALY VITORIA MORAES COSTA e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:47 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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07/12/2023 09:54
Notificação (Conhecido o recurso de NATHALY VITORIA MORAES COSTA e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:47 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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06/12/2023 08:42
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 08:41:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/12/2023 10:33
CÂMARA ÚNICA
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29/11/2023 07:37
Em Atos do Desembargador.
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14/11/2023 12:23
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 12:22:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/11/2023 12:23
Conclusão
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07/11/2023 16:48
GABINETE 05
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07/11/2023 15:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 16:01
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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30/10/2023 15:26
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004434-71.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NATHALY VITORIA MORAES COSTA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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25/09/2023 09:50
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta ordinária de Julgamento.
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21/09/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 10:26:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/09/2023 14:23
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 14:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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18/08/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 10:30:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2023 10:30
Conclusão
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18/08/2023 10:19
GABINETE 05
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18/08/2023 10:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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18/08/2023 09:55
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 09:54:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2023 09:09
Remessa
-
18/08/2023 09:04
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 09:04:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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17/08/2023 21:02
Remessa
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17/08/2023 21:02
Em Atos do Procurador.
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17/08/2023 12:01
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 12:01:13, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/08/2023 11:59
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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17/08/2023 10:54
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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17/08/2023 10:53
Certifico que, conforme ordem eletrônica #3, estes autos são preventos aos de número 0000025-57.2016.8.03.0013 (Apelação Cível), em que houve atuação do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, Corregedor-Geral, ao qua
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17/08/2023 10:47
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 10:47:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/08/2023 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2023 11:39
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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16/08/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 09:58:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/08/2023 15:50
CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 15:48
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
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07/08/2023 13:24
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 13:23:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 13:24
Conclusão
-
07/08/2023 12:56
GABINETE 05
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07/08/2023 12:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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03/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 15:58:39 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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25/07/2023 14:53
Peticao - Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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25/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2023 em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004434-71.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NATHALY VITORIA MORAES COSTA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade da agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a agravante para manifestar-se, no prazo legal. -
24/07/2023 20:08
Registrado pelo DJE Nº 000134/2023
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24/07/2023 09:33
Despacho (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2023
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24/07/2023 09:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 15:58:39 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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24/07/2023 09:03
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 09:03:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/07/2023 10:18
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2023 15:58
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade da agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a agravante para manifestar-se, no prazo legal.
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05/07/2023 09:04
Conclusão
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05/07/2023 09:04
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 09:04:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/07/2023 08:20
GABINETE 05
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05/07/2023 08:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/07/2023 15:40
CEA apresenta Contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
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28/06/2023 13:27
Certifico que os autos virtuais aguardam o prazo para as contrarrazões recursais. (MO 23).
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28/06/2023 13:26
Certifico que os autos virtuais aguardam o prazo para as contrarrazões recursais. (MO 23).
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23/06/2023 10:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/06/2023 11:54:50 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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22/06/2023 13:29
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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14/06/2023 11:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/06/2023 11:54:50 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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14/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2023 em 14/06/2023.
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13/06/2023 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000105/2023
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13/06/2023 13:06
Despacho (09/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2023
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13/06/2023 13:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/06/2023 11:54:50 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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13/06/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 08:44:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/06/2023 01:22
CÂMARA ÚNICA
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11/06/2023 01:12
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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09/06/2023 11:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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06/06/2023 14:34
Conclusão
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06/06/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 14:34:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2023 11:24
GABINETE 05
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06/06/2023 11:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/06/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 08:01:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2023 10:35
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2023 10:28
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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05/06/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 10:11:58, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/06/2023 09:13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2023 09:12
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do process
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02/06/2023 13:47
Tombo em 02-06-2023
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02/06/2023 13:47
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3246578 - Protocolado(a) em 02-06-2023 às 13:47. Processo Vinculado: 0003571-13.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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