TJAP - 0005412-48.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Embargado: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): VLADIMIR BELMINO DE ALMEIDA - 1404AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO VERIFICADA.
ACOLHIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
NÃO CABIMENTO. 1) O embargante aponta omissão porquanto não analisados os pedidos de aplicação da sanção prevista no art. 1.021, §4.º, CPC assim como da multa por litigância de má-fé. 2) A simples interposição do agravo interno não autoriza a aplicação da sanção prevista no art. 1.021, §4.º, CPC. 3) A simples interposição do recurso, em legítimo exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não enseja a aplicação da multa.
Por conseguinte, ausente qualquer das hipóteses legais, não deve ser aplicada a multa. 4) Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 175ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ROMMEL ARAÚJO (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (2 Vogal).Macapá (AP), 08 de fevereiro de 2024. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Embargado: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): VLADIMIR BELMINO DE ALMEIDA - 1404AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
17/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Embargado: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): VLADIMIR BELMINO DE ALMEIDA - 1404AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Defiro a habilitação requerida.Após, nos termos do art. 1023, §2º, CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal.Cumpra-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO - 995AAP Agravado: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 2) A parte interpôs o agravo de instrumento cujas razões não insurgem quanto à determinação de indisponibilidade dos valores ou realização de pesquisas, objeto da decisão apontada como agravada, mas apenas denotam o inconformismo da parte com a sua condenação ao pagamento de honorários já transitada em julgado. 3) Nos termos do art. 1015, CPC, não cabe o agravo de instrumento para desconstituir sentença transitada em julgado ou promover uniformização de jurisprudência.
Ou, ainda, inadmissível porquanto não ataca dos fundamentos da decisão agravada. 4) Agravo interno não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 167ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ROMMEL ARAÚJO (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (2 Vogal).Macapá (AP), 16 de outubro de 2023. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO - 995AAP Agravado: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
14/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO - 995AAP Agravado: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
22/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-48.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARLUCE SALOMÃO DE SANTANA Advogado(a): SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO - 995AAP Agravado: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se o agravado para manifestação nos termos do art. 1.021, §2º, CPCCumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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