TJAP - 6000238-50.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 21:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 10:15, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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27/03/2025 11:39
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 10:15, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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07/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 22:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/10/2024 14:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2024 20:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS KOPECKY em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIOLA MACEDO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:03
Publicado Notificação em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 Número do Processo: 6000238-50.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CG NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REU: FRANCISCO BARROS KOPECKY, FABIOLA MACEDO DA SILVA SENTENÇA I.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
C G NEVES STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA - EPP ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de FRANCISCO BARROS KOPECKY e FABIOLA MACEDO DA SILVA a importância de R$ 4.121,42 (quatro mil, cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), valor atualizado da dívida, representada por 01 (uma) nota promissória anexada com a Inicial, a respeito da qual não houve o devido adimplemento.
Devidamente citados, os Reclamados não compareceram à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 3099039).
Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz".
In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela.
Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa.
Foi juntado aos autos, com a Inicial, 01 (uma) nota promissória, no valor de R$ 2.967,00 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais) e vencimento em 10.02.2018, emitida pelo Reclamado FRANCISCO BARROS KOPECKY, em 13.02.2017, e assinado pela Reclamada FABIOLA MACEDO DA SILVA, na condição de avalista, bem como memória de cálculos acerca do débito dos Reclamados.
Face à confissão ficta aplicada aos Reclamados, ratificada pelo que consta nos autos, convenci-me da veracidade do alegado, pelo que o pedido inicial reclama procedência.
Assim sendo, uma vez que não houve prova do pagamento do valor devido, os Reclamados devem ser condenados a pagar a quantia de R$ 4.121,42 (quatro mil, cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos).
III.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar os Reclamados FRANCISCO BARROS KOPECKY e FABIOLA MACEDO DA SILVA a pagar à Reclamante C G NEVES STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA - EPP a importância de R$ 4.121,42 (quatro mil, cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamante, por meio de seu Advogado, apresentar Planilha atualizada do débito.
Após, intimem-se os Reclamados para que cumpram a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Esta Sentença deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Amapá, nos termos do art. 18, § 3º da Resolução nº 1074/2016 do TJAP e art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.419/2006.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 10 de abril de 2023.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO JUIZ TITULAR DA 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/06/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 14:20
Expedição de Carta.
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10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
31/03/2023 11:17
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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23/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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