TJAP - 0057335-91.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/05/2023 11:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 1.589.05.
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29/05/2023 11:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO no valor de R$ 11.000.00.
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29/05/2023 11:05
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 161 transitou em julgado em 29/05/2023.
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29/05/2023 11:05
Decurso de Prazo
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23/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2023 em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057335-91.2015.8.03.0001 Parte Autora: ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: WILKER DE JESUS LIRA Sentença: Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO contra o Estado do Amapá, objetivando o pagamento do valor retroativo do percentual de 2,84% decorrente da condenação na ação coletiva n° 0045733-11.2012.8.03.0001.Após o decurso de prazo para impugnação pela parte executada, os cálculos foram homologados pela decisão de MO 83.Os créditos foram requisitados para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor, conforme MO 85 e 86.Com o decurso do prazo para pagamento das RPV’s e a inércia do executado, o valor exequendo foi sequestrado através do Sisbajud (MO 101).Expedidos os alvarás de levantamento tanto do crédito principal quanto dos honorários (MO 115 e 156).É o que importa relatar.Fundamento.Assim sendo, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil.Sem custas processuais finais.Decurso do trânsito em julgado pela preclusão lógica.Intimem-se para ciência.Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
22/05/2023 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000091/2023
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20/05/2023 10:38
Sentença (12/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2023
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12/05/2023 17:35
Em Atos do Juiz.
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05/05/2023 09:46
Decurso de Prazo
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05/05/2023 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/04/2023 10:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 11:03:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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18/04/2023 10:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 11:03:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado com Acesso Integral).
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17/04/2023 09:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO - emitido(a) em 17/04/2023
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17/04/2023 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 11:03:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/04/2023 08:53
Certifico que foi devidamente expedido o Alvará de Levantamento, conforme determinado no MO. 153. Aguardando assinatura.
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11/04/2023 11:03
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo alvará de levantamento em favor da exequente ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO no valor de R$ 10.004,30 (dez mil, quatro reais e trinta centavos), com correção monetária, utilizando o saldo da conta judicial nº 3900109993521
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28/03/2023 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/03/2023 09:14
Certifico que devidamente intimado o advogado, foi juntada petição de MO 149.
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26/03/2023 20:21
Mandado
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23/03/2023 17:28
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR EM DUPLICIDADE
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02/03/2023 08:11
MANDADO JUDICIAL para - WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 02/03/2023
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27/02/2023 12:02
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente (mandado) o advogado WILKER DE JESUS LIRA para responder aos termos da decisão de ordem #142.
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14/02/2023 13:16
Decurso de Prazo
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14/02/2023 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/01/2023 12:35:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/01/2023 12:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/01/2023 12:35:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/01/2023 12:35
Em Atos do Juiz. Pelo que consta dos autos o valor devido à exequente é de R$ 10.004,30 (dez mil, quatro reais e trinta centavos), cujo alvará de levantamento está expedido à ordem 121.Ocorre que a exequente informou que não havia saldo suficiente quando
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14/12/2022 11:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/12/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2022 08:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2022 17:04:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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14/12/2022 08:01
Manifestar e requerer.
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13/12/2022 08:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2022 17:04:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/12/2022 08:27
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil MO 119.
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12/12/2022 17:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações apresentadas pelo Banco do Brasil (MO 133), no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/11/2022 10:39
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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23/11/2022 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/11/2022 07:36
Certidão para regularização processual.
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15/11/2022 07:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20221225315TD24
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08/11/2022 20:46
Nº: 4257553, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 04/11/2022
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03/11/2022 14:49
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) a(s) minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização e envio.
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28/10/2022 11:38
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando que encaminhe a este Juízo o extrato detalhado da conta judicial nº 3900109993521, bem como deverá informar os documentos apresentados para os resgates que houveram na conta judicial, no prazo de
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14/10/2022 07:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/10/2022 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/10/2022 20:05
MANIFESTAÇÃO
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27/09/2022 14:05
Certidão de regularização processual.
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27/09/2022 14:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022105841XTAHQ
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22/09/2022 10:28
Nº: 4226637, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 22/09/2022
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22/09/2022 10:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO - emitido(a) em 22/09/2022
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22/09/2022 07:45
Certifico que foi expedido o alvará e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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17/09/2022 09:20
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a planilha de cálculo de MO 54, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente ERICKA RUANA DE CARVALHO BENICIO no valor de R$ 10.004,30 (dez mil, quatro reais e trinta centavos), utilizando a conta
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05/09/2022 07:52
Decurso de Prazo - MO. 116.
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05/09/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/08/2022 16:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2022 12:31:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/08/2022 11:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 02/08/2022
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02/08/2022 09:51
Certifico que foram confeccionadas as minutas dos documentos, as quais aguardam finalização.
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02/08/2022 09:43
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2022 12:31:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/07/2022 12:31
Em Atos do Juiz. Consta dos autos que houve bloqueio do valor de R$ 12.589,05 (doze mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) que corresponde ao valor principal (R$ 11.000,00) e honorários sucumbenciais (R$ 1.589,05). No que tange aos honorá
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27/06/2022 12:41
Certifico que aberto o prazo para a manifestação, a parte autora permaneceu silente, desta forma, faço os autos conclusos.
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27/06/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/06/2022 09:48
Certifico somente para fechar movimento.
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03/06/2022 17:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 13:16:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/06/2022 08:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 13:16:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2022 10:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 13:16:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2022 10:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 13:16:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/05/2022 13:16
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência acerca do bloqueio Sisbajud, conforme protocolo juntado à ordem #101, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos hono
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17/05/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2022 09:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/05/2022 08:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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06/05/2022 07:55
Certifico que aguarde-se o prazo da solicitação do bloqueio de MO.94.
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19/04/2022 09:03
Certifico que Aguarde-se o prazo da solicitação do bloqueio de MO.94.
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12/04/2022 12:34
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo da solicitação do bloqueio de MO.94.
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07/04/2022 07:37
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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07/04/2022 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2022 11:34
MANIFESTAÇÃO - REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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05/04/2022 10:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2728-54.
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05/04/2022 08:46
Decorrido o prazo legal sem pagamento das RPV s, desde já fica autorizado o sequestro de valores pelo Sisbajud.
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01/04/2022 13:31
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de MO 83.
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25/03/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/03/2022 10:21
Decurso de Prazo
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20/12/2021 09:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2021 11:14:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/12/2021 11:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2021 11:14:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/12/2021 11:14
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV de ordem nº 85 e nº 86 no prazo de 2 (dois) meses.
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17/12/2021 12:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46739.
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17/12/2021 12:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46740.
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17/12/2021 07:55
Certifico que expedi RPV
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13/12/2021 12:52
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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22/10/2021 08:05
Decurso de Prazo
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22/10/2021 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/10/2021 08:32
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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22/09/2021 11:37
Intimação (Outras Decisões na data: 17/09/2021 11:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/09/2021 08:41
Intimação (Outras Decisões na data: 17/09/2021 11:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2021 21:00
Notificação (Outras Decisões na data: 17/09/2021 11:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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21/09/2021 20:59
Notificação (Outras Decisões na data: 17/09/2021 11:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 11:54
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado do Amapá em face da decisão de MO 57 que arbitrou honorários em favor do patrono da exequente no percentual de 10% (dez por cento). Em suas razões, o executado defende que seria aplicável ao
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09/09/2021 10:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/09/2021 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/09/2021 15:57
MANIFESTAÇÃO.
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31/08/2021 11:42
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 13:04:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/08/2021 09:14
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 13:04:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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26/08/2021 13:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, esclareça a petição de embargos juntada no MO 66, eis que não consta acórdão nestes autos, bem como já houve o arbitramento dos honorários da fase executiva (MO 57).Após, conclusos para decis
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18/08/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/08/2021 09:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/08/2021 17:32
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
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10/08/2021 12:59
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 12:24:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/08/2021 07:14
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 12:24:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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05/08/2021 12:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação juntada no MO 60, no prazo de 10 dias.Após, conclusos para decisão.
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22/07/2021 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/07/2021 08:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2021 13:48
Impugnação fixação honorários 345 STJ
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09/06/2021 08:52
Citação (Outras Decisões na data: 07/06/2021 10:59:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2021 15:03
Notificação (Outras Decisões na data: 07/06/2021 10:59:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2021 10:59
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o
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20/05/2021 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/05/2021 10:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/05/2021 17:09
Planilha de execução / Custas
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06/05/2021 14:29
Intimação (Outras Decisões na data: 04/05/2021 12:55:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/05/2021 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 04/05/2021 12:55:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/05/2021 12:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para emendar à inicial e recolher as custas processuais, bem como deverá juntar aos autos a comprovação se houve incorporação do percentual de 2,84% e a planilha atualizada do débito de acordo com os parâmetros fi
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02/05/2021 21:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/05/2021 21:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/05/2021 21:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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29/04/2021 09:46
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão pendente sobre este feito.Após, conclusos para decisão.
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26/04/2021 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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26/04/2021 11:16
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/09/2020 07:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2020 07:47
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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08/09/2020 12:29
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/09/2020 10:15
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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08/09/2020 10:15
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JES
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09/03/2020 08:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/03/2020 00:02
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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04/03/2020 12:35
Decurso de Prazo
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04/03/2020 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 12:14:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/01/2020 08:33
Notificação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 12:14:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/01/2020 12:14
Em Atos do Juiz. Retiro os autos da suspensão, em face do despacho proferido no processo 0000895-44.2016.8.03.0000 em 15.10.2019, onde a Des. Sueli Pereira Pini determina que as causas voltem ao seu regular trâmite.Intime-se a parte autora para emendar a
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09/12/2019 07:55
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 30 referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/12/2019 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/12/2019 07:54
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3481361 - TRIBUNAL PLENO.
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11/07/2019 08:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/04/2019 20:02
Protocolo Nº 15661157 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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06/12/2018 10:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2018 10:31
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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15/10/2018 15:28
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX56
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03/09/2018 10:58
Certifico que nesta data procedi a inclusão do restante dos documentos do referido processo, uma vez que excedeu o tamanho para incuí-lo juntamente com petição e procuração
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03/09/2018 10:55
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX55
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03/09/2018 10:53
Certifico que nesta data procedi a inclusão do restante dos documentos do referido processo, uma vez que excedeu o tamanho para incuí-lo juntamente com petição e procuração
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09/01/2018 12:23
Decurso de prazo, ciência das partes.
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07/12/2017 10:43
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:18:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/12/2017 13:03
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:18:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR (Advogado Autor).
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06/12/2017 12:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2017 12:21
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:18:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR Procuradoria Geral Do Es
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05/12/2017 17:18
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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28/09/2017 12:11
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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28/09/2017 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2017 12:11
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 10:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 10:49
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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11/07/2016 08:38
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo
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07/07/2016 13:56
ENTREGUE POR JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 12:35
ADVOGADO(A): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - MATRÍCULA: 1822AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
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10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
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10/03/2016 13:57
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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10/03/2016 13:56
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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09/12/2015 09:15
Tombo em 09/12/2015.
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09/12/2015 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2015 15:50
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 203298/2015 - Protocolado(a) em 03/12/2015 às 11:33:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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