TJAP - 0034558-68.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/03/2024 10:18
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.9 transitou em julgado em 14/06/2023
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01/03/2024 09:52
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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29/02/2024 12:50
Certidão de finalização do MO 32 com prazo vencido, aguardando ato judicial de evento 34.
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22/01/2024 14:34
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:30:35, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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22/01/2024 14:34
Conclusão
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10/01/2024 12:03
Remessa
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10/01/2024 12:02
Faço juntada a estes autos da tela referente ao Sistema de Custas, a qual demonstra que todas as parcelas foram pagas, inclusive as duas últimas citadas na Decisão.
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12/12/2023 15:39
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 15:41:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/12/2023 10:59
CONTADORIA ÚNICA
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12/12/2023 10:57
Certifico que encaminho à contadoria para informar o valor das custas para fins de expedição da certidão de dívida ativa, conforme determinado.
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22/11/2023 12:41
Em Atos do Juiz. A parte autora foi intimada a efetuar o pagamento de duas parcelas restantes das custas, que venceram em julho e agosto, em 07/07/2023 e 06/08/2023.Certificado o decurso de prazo (MO 25)Expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. E
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21/11/2023 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/11/2023 13:13
Decurso de Prazo
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/06/2023 13:00
Certifico que o feito aguarda o pagamento de duas parcelas restantes das custas, que vencem em julho e agosto, em 07/07/2023 e 06/08/2023, respectivamente.
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14/06/2023 13:58
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 13:57:52, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/06/2023 09:55
Remessa
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14/06/2023 09:55
Certifico que, as custas já estão calculadas as quais estão sendo pagas nas datas de vencimento. Ainda há duas parcelas a serem pagas, que vence em julho e agosto, precisamento 07/07/2023 e 06/08/2023.
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14/06/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000089/2023 de 19/05/2023.
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27/05/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 05/02/2023 14:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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19/05/2023 15:50
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2023, às 15:49:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2023 em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034558-68.2022.8.03.0001 Parte Autora: JACIRENE CORREA FARIAS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.Custas, se houver, pelo autor.Publique-se.
Intime-se. -
18/05/2023 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000089/2023
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18/05/2023 08:33
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 05/02/2023 14:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/05/2023 11:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/05/2023 11:24
Certifico que remeto os autos à Contadoria para apuração de eventuais custas finais.
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17/05/2023 11:23
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 05/02/2023 14:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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17/05/2023 11:23
Sentença (05/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2023
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05/02/2023 14:53
Em Atos do Juiz.
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02/02/2023 12:32
Conclusão
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02/02/2023 12:32
Decurso de Prazo em 07/11/2022 para emenda à inicial.
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16/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/08/2022 21:25:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor). A exequente é viúva de WILLIAM HILL AGUIAR CAVALCANTE, servidor do
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06/10/2022 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/08/2022 21:25:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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05/08/2022 21:25
Em Atos do Juiz. A exequente é viúva de WILLIAM HILL AGUIAR CAVALCANTE, servidor do MP/AP, técnico ministerial.Segundo a certidão de óbito, o falecido deixou esposa e dois filhos, estes que também são herdeiros e por isso devem compor o polo ativo da ação
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05/08/2022 08:45
Tombo em 05/08/2022.
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05/08/2022 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/08/2022 15:50
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0029596-46.2015.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2932331 - Pro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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