TJAP - 0001731-70.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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24/01/2024 10:35
Certifico que deixo de comunicar o Trânsito em Julgado eis que os autos originários encontram-se arquivados.
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24/01/2024 10:34
Certifico que o Acórdão de mov. 125 transitou em julgado em 24/01/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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29/11/2023 10:51
Certifico que esta rotina foi gerada para correção do compto do prazo para a parte RÉ devido a erro do sistema que não considerou feriados e pontos facultativos.
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27/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 17/11/2023 08:53:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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27/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 17/11/2023 08:53:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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23/11/2023 09:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 133.
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21/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2023 em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A embargante aponta omissão, já que não observado o dever da parte de demonstrar o dano sofrido nem analisada a tese da ilegitimidade ativa. 2) Não há omissão no exame das teses de ilegitimidade ativa e do dever de efetiva demonstração do dano sofrido.
A embargante não apresentou o recurso próprio nem suscitou a ilegitimidade em contrarrazões do recurso interposto pela parte contrária, operando-se a preclusão consumativa que obsta o reexame da questão no mesmo processo, uma vez que "orientação pacífica do STJ é a de que, apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, porque podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa, pois, uma vez decidida determinada questão no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está esta última espécie de preclusão" (REsp n. 2.007.264/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023, DJe de 20/6/2023.) Ademais, restou expressamente analisado o dano sofrido 3) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos embargos de declaração nos processos nº 0001739- 47.2023.8.03.0000, 0001747-24.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0003319- 15.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0001422- 49.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0002667- 95.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0001740- 32.2023.8.03.0000, 0002966-72.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0003327- 89.2023.8.03.0000, 0002688-71.2023.8.03.0000, 0006941-39.2022.8.03.0000, 0004293- 52.2023.8.03.0000, 0001736-92.2023.8.03.0000, 0002678-27.2023.8.03.0000, 0001754- 16.2023.8.03.0000, 0003214-38.2023.8.03.0000, 0003330-44.2023.8.03.0000, 0002684- 34.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0002384- 72.2023.8.03.0000, 0007312-03.2022.8.03.0000, 0003868-25.2023.8.03.0000, 0000842- 19.2023.8.03.0000, 0001733-40.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0002393- 34.2023.8.03.0000 e, no mérito, pelo mesmo quórum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
17/11/2023 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000206/2023
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17/11/2023 10:49
Acórdão (17/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2023
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17/11/2023 10:48
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 17/11/2023 08:53:53 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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17/11/2023 10:48
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 17/11/2023 08:53:53 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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17/11/2023 10:45
Certifico que deixo de comunicar o Acórdão eis que os autos originários encontram-se arquivados.
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17/11/2023 10:35
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 10:30:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/11/2023 10:20
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2023 08:53
Em Atos do Desembargador.
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14/11/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 11:09:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/11/2023 11:09
Conclusão
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07/11/2023 13:49
GABINETE 05
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07/11/2023 13:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 14:17
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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06/11/2023 11:06
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos finalizados.
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30/10/2023 15:57
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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19/09/2023 08:45
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial/videoconferência.
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19/09/2023 08:13
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 08:09:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/09/2023 12:37
CÂMARA ÚNICA
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18/09/2023 09:50
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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16/08/2023 14:10
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 14:09:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 14:10
Conclusão
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16/08/2023 11:53
GABINETE 05
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16/08/2023 11:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2023 15:34:34 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2023 15:34:34 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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11/08/2023 11:49
Contrarrazoes dos Embargos de Declaracao
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09/08/2023 08:09
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 101.
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07/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2023 em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se. -
04/08/2023 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000143/2023
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04/08/2023 08:32
Despacho (27/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2023
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04/08/2023 08:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2023 15:34:34 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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04/08/2023 08:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2023 15:34:34 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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03/08/2023 15:07
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 15:06:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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30/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DANIELA MOURA DOS SANTOS e não-provido na data: 11/07/2023 13:54:25 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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30/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DANIELA MOURA DOS SANTOS e não-provido na data: 11/07/2023 13:54:25 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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28/07/2023 10:19
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2023 15:34
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.
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27/07/2023 14:07
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 14:07:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/07/2023 14:07
Conclusão
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27/07/2023 12:09
GABINETE 05
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27/07/2023 12:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/07/2023 12:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/07/2023 12:05
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA. Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS.
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25/07/2023 13:02
Protocolo Nº 26375505 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ED CEA
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21/07/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2023 em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 165ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 06 de julho de 2023. -
20/07/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000132/2023
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20/07/2023 10:50
Acórdão (11/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2023
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20/07/2023 10:50
Notificação (Conhecido o recurso de DANIELA MOURA DOS SANTOS e não-provido na data: 11/07/2023 13:54:25 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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20/07/2023 10:49
Notificação (Conhecido o recurso de DANIELA MOURA DOS SANTOS e não-provido na data: 11/07/2023 13:54:25 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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17/07/2023 17:36
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2023, às 17:36:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/07/2023 15:15
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2023 13:54
Em Atos do Desembargador.
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07/07/2023 10:09
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 10:09:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/07/2023 10:09
Conclusão
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07/07/2023 09:23
GABINETE 05
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07/07/2023 09:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/07/2023 09:18
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 06/07/2023.
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06/07/2023 15:08
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 165ª Sessão Extraordinária realizada em 06/07/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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05/07/2023 14:16
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 63.
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04/07/2023 12:48
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 68.
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04/07/2023 09:38
CEA VEM REQUERER A OPORTUNIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
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29/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 06/07/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2023 em 29/06/2023.
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28/06/2023 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2023
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28/06/2023 16:51
Pauta de Julgamento (06/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2023
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28/06/2023 16:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 165, DO DIA 06/07/2023, às 08:00 HORAS
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23/05/2023 13:02
Retirado de pauta na 1321ª Sessão Ordinária do dia 23/05/2023 em razão da ausência justificada do Desembargador CARLOS TORK. Certifico, ainda, que o presente feito aguardará em Secretaria nova inclusão em pauta.
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19/05/2023 11:10
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 61.
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19/05/2023 09:58
link para sustentação oral
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12/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/05/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2023 em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
11/05/2023 23:04
Registrado pelo DJE Nº 000085/2023
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11/05/2023 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000085/2023
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11/05/2023 16:29
Pauta de Julgamento (23/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2023
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11/05/2023 16:28
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1321, DO DIA 23/05/2023, às 08:00 HORAS
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11/05/2023 12:24
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral (ordens 51 e 52).
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11/05/2023 12:24
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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09/05/2023 11:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 51 e 52.
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08/05/2023 15:42
Retirada do processos do plenário virtual e realização de sustentação oral.
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08/05/2023 14:25
Peticao requerendo retirada de pauta para SUSTENTACAO ORAL
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04/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/05/2023 08:00 até 18/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2023 em 04/05/2023.
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03/05/2023 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000080/2023
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03/05/2023 19:28
Pauta de Julgamento (12/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2023
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03/05/2023 19:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 149, realizada no período de 12/05/2023 08:00:00 a 18/05/2023 23:59:00
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02/05/2023 10:59
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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02/05/2023 10:58
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 10:55:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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02/05/2023 08:05
CÂMARA ÚNICA
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02/05/2023 07:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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28/04/2023 11:12
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 11:11:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 11:12
Conclusão
-
28/04/2023 10:57
GABINETE 05
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28/04/2023 10:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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28/04/2023 10:55
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 10:52:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/04/2023 09:56
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2023 09:54
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 03
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28/04/2023 09:47
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 09:47:26, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2023 09:08
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/04/2023 09:07
Certifico que em cumprimento a R. Decisão de mov. 30 procedo a remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário desta Corte.
-
28/04/2023 09:06
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 09:02:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/04/2023 18:21
CÂMARA ÚNICA
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27/04/2023 07:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de questão envolvendo a distribuição direcionada do presente agravo de instrumento.O desembargador Agostino Silvério, levantando a possibilidade de distribuição deste feito por prevenção ao desembargador Carlos Tork, dia
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12/04/2023 09:17
Conclusão
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12/04/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 09:18:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/04/2023 08:13
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/04/2023 08:13
Certifico que em cumprimento ao r. Despacho de mov. 23 procedo a remessa dos presentes autos ao Gabinete da Presidência.
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10/04/2023 07:52
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2023, às 07:49:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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04/04/2023 18:48
CÂMARA ÚNICA
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04/04/2023 18:11
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Em contrarrazões, em sede preliminar a empresa agravada, além de suscitar o não cabimento do recurso de agravo de instrumento, destacou possível prevenção do Des. Carlos Tork, diante da conexão com a liquidação de sen
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04/04/2023 11:14
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2023, às 11:13:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/04/2023 11:14
Conclusão
-
03/04/2023 13:35
GABINETE 03
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03/04/2023 13:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
03/04/2023 11:05
CONTRARRAZÕES CEA
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28/03/2023 08:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 16.
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24/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/03/2023 13:29:08 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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16/03/2023 08:09
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 12.
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15/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2023 em 15/03/2023.
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14/03/2023 21:11
Registrado pelo DJE Nº 000049/2023
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14/03/2023 09:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/03/2023 13:29:08 - GABINETE 03) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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14/03/2023 08:52
Despacho (13/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2023
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14/03/2023 08:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/03/2023 13:29:08 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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14/03/2023 07:32
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 07:30:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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13/03/2023 13:50
CÂMARA ÚNICA
-
13/03/2023 13:29
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intime-se a empresa agravada para responder ao agravo, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, do artigo 1.019, do CPC), comunicando-se, ainda,
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13/03/2023 11:04
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023, às 11:04:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/03/2023 11:04
Conclusão
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13/03/2023 08:16
GABINETE 03
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13/03/2023 08:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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11/03/2023 13:22
Tombo em 11-03-2023
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11/03/2023 13:22
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3159415 - Protocolado(a) em 11-03-2023 às 13:22. Processo Vinculado: 0000618-76.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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