TJAP - 0002387-27.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 09:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
22/02/2024 09:00
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4520571.
-
09/02/2024 13:25
Nº: 4520571, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedra Branca do Amapari (Posto Avançado de Serra do Navio) ) - emitido(a) em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:43
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 116 TRANSITOU EM JULGADO em 08/02/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para as partes interessadas.
-
15/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 04/12/2023 09:09:19 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
15/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 04/12/2023 09:09:19 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
-
11/12/2023 12:06
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 119].
-
06/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002387-27.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A embargante aponta omissão, já que não observado o dever da parte de demonstrar o dano sofrido nem analisada a tese da ilegitimidade ativa. 2) Não há omissão no exame das teses de ilegitimidade ativa e do dever de efetiva demonstração do dano sofrido.
A embargante não apresentou o recurso próprio nem suscitou a ilegitimidade em contrarrazões do recurso interposto pela parte contrária, operando-se a preclusão consumativa que obsta o reexame da questão no mesmo processo, uma vez que "orientação pacífica do STJ é a de que, apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, porque podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa, pois, uma vez decidida determinada questão no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está esta última espécie de preclusão" (REsp n. 2.007.264/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023, DJe de 20/6/2023.) Ademais, restou expressamente analisado o dano sofrido 3) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento em bloco, conheceu dos embargos de declaração nos processos nº 0001739- 47.2023.8.03.0000, 0001747-24.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0003319- 15.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0001422- 49.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0002667- 95.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0001740- 32.2023.8.03.0000, 0002966-72.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0003327- 89.2023.8.03.0000, 0002688-71.2023.8.03.0000, 0006941-39.2022.8.03.0000, 0004293- 52.2023.8.03.0000, 0001736-92.2023.8.03.0000, 0002678-27.2023.8.03.0000, 0001754- 16.2023.8.03.0000, 0003214-38.2023.8.03.0000, 0003330-44.2023.8.03.0000, 0002684- 34.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0002384- 72.2023.8.03.0000, 0007312-03.2022.8.03.0000, 0003868-25.2023.8.03.0000, 0000842- 19.2023.8.03.0000, 0001733-40.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0002393- 34.2023.8.03.0000 e, no mérito, pelo mesmo quórum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2º Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
-
05/12/2023 09:17
Acórdão (04/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:17
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 04/12/2023 09:09:19 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MON
-
05/12/2023 09:15
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 09:15:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
04/12/2023 14:00
CÂMARA ÚNICA
-
04/12/2023 09:09
Em Atos do Desembargador.
-
13/11/2023 13:18
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 13:18:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/11/2023 13:18
Conclusão
-
07/11/2023 12:33
GABINETE 05
-
07/11/2023 12:33
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
-
06/11/2023 14:17
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
-
30/10/2023 15:57
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
-
23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002387-27.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
-
20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
-
20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
-
19/09/2023 13:00
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de sessão ordinária de julgamento.
-
19/09/2023 13:00
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 13:00:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
19/09/2023 10:13
CÂMARA ÚNICA
-
18/09/2023 15:14
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
-
17/08/2023 11:09
Conclusão
-
17/08/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 11:09:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
17/08/2023 09:58
GABINETE 05
-
17/08/2023 09:57
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
12/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 09:44:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
-
12/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 09:44:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
09/08/2023 11:55
Contrarrazoes dos Embargos de Declaracao - ACP
-
07/08/2023 12:38
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 89].
-
03/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2023 em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002387-27.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se. -
02/08/2023 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000141/2023
-
02/08/2023 12:12
Despacho (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 09:44:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
-
02/08/2023 12:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/08/2023 09:44:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
-
02/08/2023 12:10
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 12:10:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
02/08/2023 10:43
CÂMARA ÚNICA
-
02/08/2023 09:44
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.
-
31/07/2023 12:32
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 12:32:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/07/2023 12:32
Conclusão
-
28/07/2023 11:42
GABINETE 05
-
28/07/2023 11:41
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
28/07/2023 11:41
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA. Embargado: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS.
-
28/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS e não-provido na data: 16/07/2023 10:12:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
28/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS e não-provido na data: 16/07/2023 10:12:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
-
25/07/2023 12:53
Protocolo Nº 26375307 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ed cea
-
24/07/2023 12:28
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 72/73].
-
19/07/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2023 em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002387-27.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 165ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 06 de julho de 2023. -
18/07/2023 19:41
Registrado pelo DJE Nº 000130/2023
-
18/07/2023 10:56
Acórdão (16/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2023
-
18/07/2023 10:56
Notificação (Conhecido o recurso de GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS e não-provido na data: 16/07/2023 10:12:29 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
-
18/07/2023 10:55
Notificação (Conhecido o recurso de GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS e não-provido na data: 16/07/2023 10:12:29 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
-
18/07/2023 10:52
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 10:52:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
17/07/2023 15:08
CÂMARA ÚNICA
-
16/07/2023 10:12
Em Atos do Desembargador.
-
07/07/2023 11:03
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 11:03:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/07/2023 11:03
Conclusão
-
07/07/2023 10:48
GABINETE 05
-
07/07/2023 10:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
07/07/2023 10:41
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 06/07/2023.
-
06/07/2023 15:10
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 165ª Sessão Extraordinária realizada em 06/07/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em
-
05/07/2023 09:37
Certifico que, nesta data, procedo ao fechamento da(s) juntada(s) do(s) mov. nº 61, com as devidas anotações.
-
04/07/2023 15:12
CEA VEM REQUERER OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENÇÃO ORAL
-
29/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 06/07/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2023 em 29/06/2023.
-
28/06/2023 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2023
-
28/06/2023 16:51
Pauta de Julgamento (06/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2023
-
28/06/2023 16:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 165, DO DIA 06/07/2023, às 08:00 HORAS
-
30/05/2023 11:07
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de sessão ordinária de julgamento.
-
30/05/2023 11:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 11:05:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
30/05/2023 10:39
CÂMARA ÚNICA
-
29/05/2023 15:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
-
11/05/2023 15:38
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2023, às 15:38:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/05/2023 15:38
Conclusão
-
11/05/2023 12:21
GABINETE 05
-
11/05/2023 12:20
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
11/05/2023 12:11
Certifico que, nesta data, junto aos presentes autos as informações requisitadas pelo r. despacho do mov. 42 e prestadas pelo douto Juízo de origem.
-
03/05/2023 13:07
Certifico que os autos aguardam informações solicitadas ao douto Juízo de origem [mov. 45 - Ofício nº 4357903]
-
03/05/2023 13:05
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4357903.
-
03/05/2023 12:51
Nº: 4357903, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:08
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 10:08:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
02/05/2023 08:53
CÂMARA ÚNICA
-
02/05/2023 07:30
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS em face de CEA – Companhia de Eletricidade do Amapá, contra a decisão proferida no mov #30 dos autos nº 0002205-36.2022.8.03.0013, a qual julgou
-
28/04/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 10:48:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 10:48
Conclusão
-
28/04/2023 10:25
GABINETE 05
-
28/04/2023 10:24
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
28/04/2023 10:23
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 10:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
28/04/2023 09:56
CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 09:51
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 03
-
28/04/2023 09:47
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 09:47:26, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 08:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
28/04/2023 08:02
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos ao DEJUD, para fins de REDISTRIBUIÇÃO determinada na r. decisão da douta Presidência no mov. nº 29.
-
28/04/2023 08:00
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 08:00:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
-
27/04/2023 18:21
CÂMARA ÚNICA
-
27/04/2023 07:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de questão envolvendo a distribuição direcionada do presente agravo de instrumento.O desembargador Agostino Silvério, levantando a possibilidade de distribuição deste feito por prevenção ao desembargador Carlos Tork, dia
-
20/04/2023 14:34
Conclusão
-
20/04/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 14:36:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
20/04/2023 12:26
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
-
20/04/2023 12:25
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Presidência, em cumprimento ao r. despacho do mov. 22.
-
20/04/2023 12:22
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 12:22:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
20/04/2023 08:45
CÂMARA ÚNICA
-
20/04/2023 08:35
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Em contrarrazões, em sede preliminar a empresa agravada, além de suscitar o não cabimento do recurso de agravo de instrumento, destacou possível prevenção do Des. Carlos Tork, diante da conexão com a liquidação de sen
-
18/04/2023 11:30
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2023, às 11:30:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
18/04/2023 11:30
Conclusão
-
17/04/2023 13:08
GABINETE 03
-
17/04/2023 13:07
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
14/04/2023 16:52
CONTRARRAZÕES CEA
-
13/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 09:54:03 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
12/04/2023 14:12
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação do Mov. 13].
-
06/04/2023 11:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 09:54:03 - GABINETE 03) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
-
04/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2023 em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002387-27.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: GILVANE GARCIA NASCIMENTO CALAZANS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.Intime-se a empresa agravada para responder ao agravo, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, do artigo 1.019, do CPC), comunicando-se, ainda, ao juízo a quo.
Cumpra-se. -
03/04/2023 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000063/2023
-
03/04/2023 11:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 09:54:03 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
-
03/04/2023 11:45
Despacho (03/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2023
-
03/04/2023 11:38
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 11:37:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
03/04/2023 10:31
CÂMARA ÚNICA
-
03/04/2023 09:54
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intime-se a empresa agravada para responder ao agravo, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, do artigo 1.019, do CPC), comunicando-se, ainda,
-
31/03/2023 15:56
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2023, às 15:56:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/03/2023 15:56
Conclusão
-
30/03/2023 14:20
GABINETE 03
-
30/03/2023 14:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
30/03/2023 11:12
Tombo em 30-03-2023
-
30/03/2023 11:12
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3181144 - Protocolado(a) em 30-03-2023 às 11:12. Processo Vinculado: 0002205-36.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001243-34.2022.8.03.0006
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Aline Katrine Tavares
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/06/2022 00:00
Processo nº 0007551-04.2022.8.03.0001
Maria Joaquina Ramos Amaral
Estado do Amapa
Advogado: Marcela Ramos Fardim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2022 00:00
Processo nº 0001325-02.2021.8.03.0006
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Paulo Sergio Rosa Ferreira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0010327-08.2021.8.03.0002
Marcleide da Silva Brito
Marcleide da Silva Brito
Advogado: Cleoma Almeida de Matos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/12/2021 00:00
Processo nº 0054784-31.2021.8.03.0001
Municipio de Macapa
D. M. da Conceicao
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/01/2022 00:00