TJAP - 0035048-03.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/09/2022 11:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA no valor de R$ 2.987,98.
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01/09/2022 11:11
Certifico que a sentença de M. O 129, transitou em julgado em 24/08/2022.
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17/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2022 em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035048-03.2016.8.03.0001 Parte Autora: DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA Advogado(a): ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA - 1795AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de ação de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o cumprimento integral do pagamento da RPV (Ordens 95 e 128).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento da aludida RPV, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Em relação ao Precatório Requisitório (Ordem 96), encaminhem-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar a respectiva disponibilização.
Contudo, deixo aqui registrado que o desarquivamento independerá de pagamento de custas.Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
16/08/2022 21:09
Registrado pelo DJE Nº 000148/2022
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16/08/2022 09:03
Sentença (26/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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26/07/2022 14:17
Em Atos do Juiz.
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26/07/2022 12:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA - emitido(a) em 26/07/2022
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26/07/2022 12:23
Certifico que foi devidamente expedido o Alvará de Levantamento, conforme determinado no MO. 125. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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26/07/2022 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2022 14:21
Em Atos do Juiz. Acolho o pedido de MO 122.Considerando o pagamento de retenção de imposto de renda (MO 122), expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 107 - ID 072022000007665235, em favor do advogado ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA,
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07/07/2022 09:00
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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07/07/2022 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/06/2022 14:38
Juntada do novo DARF/IRRF no valor de R$38,64 e a comprovante do recolhimento, para imediata expedição do Alvara.
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22/06/2022 12:40
Em Atos do Juiz. No caso, havendo comprovada retenção de imposto de renda (MO 103), deverá o advogado emitir novo DARF/IRRF no valor de R$38,64 e proceder a devida quitação, no prazo de 15 dias, para posterior expedição do alvará de levantamento no valor
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09/06/2022 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/06/2022 08:08
Decurso de Prazo
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02/06/2022 12:23
Certifico que aguarda prazo.
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02/06/2022 12:23
Decurso de Prazo DJE #115
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20/05/2022 08:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:05:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035048-03.2016.8.03.0001 Parte Autora: DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA Advogado(a): ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA - 1795AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 107, pelo prazo de 05 dias.2.
Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda, se for Pessoa Física, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário, além de que se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante); e se Pessoa Jurídica, informar se a PJ é optante do SIMPLES, bem como conta bancária de titularidade da PJ para crédito.3.
Após a juntada dessas informações, em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Em caso positivo, juntar a planilha com as devidas deduções. -
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
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19/05/2022 09:30
Decisão (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
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19/05/2022 09:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:05:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/05/2022 09:07
Manifestação e informação sobre documentos que já constam nos autos.
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11/05/2022 19:05
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 107, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sob
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29/04/2022 10:40
Concluso.
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29/04/2022 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/04/2022 09:47
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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19/04/2022 08:36
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/7714-14.
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18/04/2022 10:14
A parte executada foi intimada para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (MO 95), porém se manteve inerte (MO 101). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 83, com o sequestro dos valores através do Sisbajud.
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18/04/2022 09:40
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (MO 95), porém se manteve inerte (MO 101). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 83, com o sequestro dos valores através do Sisbajud.
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11/04/2022 09:09
Juntar a tabela de calculo de retenção dos honorários, em modelos oficiais da Contadoria do Fórum, disponibilizados aos Advogados.
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06/04/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2022 10:41
Decurso de Prazo
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31/01/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2022 10:41:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2022 10:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2022 10:41:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2022 10:41
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, no prazo de 2 meses.
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28/01/2022 12:34
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000158-31.2022.8.03.0000, Credor(a) DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA
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26/01/2022 09:30
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 47031 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000158-31.2022.8.03.0000.
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26/01/2022 09:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47032.
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26/01/2022 09:01
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos documentos.
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24/01/2022 14:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2022 12:57:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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24/01/2022 13:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2022 12:57:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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18/01/2022 12:57
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de MO 83.
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12/01/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/01/2022 11:53
Concluso.
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07/01/2022 14:54
Juntada de documentos.
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07/01/2022 14:11
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/01/2022 11:40:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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07/01/2022 11:41
Deixo de expedir RPV neste ato, em face da inconsistência apresentado no sistema Tucujuris. Ficam os autos aguardando regularização
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07/01/2022 11:40
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/01/2022 11:40:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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07/01/2022 11:40
Nos termos da Resolução 1425/2021, promovo a intimação da parte autora para que junte nos autos, cópia de documento de identificação LEGÍVEL da autora, DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, no prazo de 5 (cinco) dias para fins de expedição de precatórios.
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15/12/2021 11:04
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá, regularmente intimado, apresentou impugnação que restou rejeitada (Ordem 75), deixando transcorrer o prazo legal sem apresentação de recurso (Ordem 81). Intimada, a exequente manifestou desinteresse na renúncia do exced
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13/12/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/12/2021 08:42
Decurso de Prazo
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17/11/2021 08:43
Decurso de Prazo
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21/10/2021 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 12:34:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2021 23:00
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 12:34:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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20/10/2021 11:22
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 12:34:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/10/2021 11:22
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 12:34:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada por DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA contra o ESTADO DO AMAPÁ, objetivando inicialmente o pagamento do valor de R$17.611,29 e, após o decurso de longo período de suspensão do feito, a
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13/10/2021 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/10/2021 10:20
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/10/2021 10:55
Requer a expedição dos ofícios requisitórios do precatório e RPV
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08/10/2021 10:52
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 22:58:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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06/10/2021 18:43
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 22:58:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2021 22:58
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido à exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$29.879,82 - valor principal - MO 64), nela incluídos valores de previdência - AMPREV e honorários contratuais
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28/09/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/09/2021 11:43
Concluso.
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27/09/2021 14:58
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 14:58:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/09/2021 18:29
Remessa
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24/09/2021 18:29
Faço juntada.
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30/04/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 10:38:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/04/2021 11:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/04/2021 10:13
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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27/04/2021 12:04
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado apresentou impugnação por alegado excesso de execução (#50).Instada a manifestar-se, a exequente apresentou resposta (#57).Antes analisar e julgar a impugnação, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verifica
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15/04/2021 14:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/04/2021 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/04/2021 00:44
Resposta a Impugnação.
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14/04/2021 00:42
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035048-03.2016.8.03.0001 Parte Autora: DALIANA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA Advogado(a): ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA - 1795AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Sendo impugnada, deverá o exequente se manifestar em 15 dias. -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 07:54
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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06/04/2021 07:53
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2021
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06/04/2021 07:53
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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01/04/2021 15:41
Impugnação - Excesso de execução - planilha em anexo.
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11/02/2021 08:17
Citação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/02/2021 10:01
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/02/2021 12:39
Em Atos do Juiz. Retifique-se o valor da causa para R$28.636,94 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) - MO 39. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observaçõ
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27/01/2021 14:39
Concluso.
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27/01/2021 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 14:39
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/01/2021 12:38
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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21/01/2021 10:02
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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21/01/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2021 09:21
Certifico que finalizo movimento. Aguarda-se manifestação do estado.
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17/01/2021 15:41
Juntada de documentos como: comprovante de pagamento das custas, planilha atualizada do débito, titulo executivo, fichas financeiras.
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09/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/06/2020 18:45:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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30/06/2020 05:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/06/2020 18:45:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2020 09:01
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/06/2020 18:45:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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29/06/2020 09:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 18:45
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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22/06/2020 10:29
Manifestação.
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19/06/2020 14:20
Decurso de Prazo
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19/06/2020 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/02/2020 14:12:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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28/02/2020 09:52
Notificação (Outras Decisões na data: 26/02/2020 14:12:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2020 14:12
Em Atos do Juiz. Os documentos apresentados pela parte autora não comprovam a alegada hipossuficiência, uma vez que é servidora pública e recebe renda líquida de aproximadamente quatro mil reais.No mais, não se pode olvidar que a Lei Estadual nº 0933/2005
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11/02/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/02/2020 09:46
Manifestação e juntada de documentos.
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23/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/12/2019 12:23:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA (Advogado Autor).
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13/12/2019 13:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/12/2019 12:23:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2019 12:23
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito.Proceda-se à digitalização dos documentos que instruíram a inicial.Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para fazer jus à gratuidade, sob pena de
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21/11/2019 15:52
Requerer a retirada da suspensão deste processo e a continuidade do feito.
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21/11/2019 15:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2019 10:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:52
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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13/02/2019 08:52
Decurso de Prazo
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10/09/2018 08:52
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 69/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Foi procedida a virtualização da forma como recebi.
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06/09/2018 10:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/05/2018 08:31
Certifico que o feito permanece suspenso conforme determinação do evento 13.
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14/05/2018 18:19
Em Atos do Juiz. A parte exequente peticionou no MO 11 requerendo a continuidade do feito sob o argumento de que o Pleno do TJAP não conheceu do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, revogando a liminar concedida. Pois bem. A presente execução deriva da Açã
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09/04/2018 20:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/04/2018 20:23
Protocolo Nº 13506675 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a retirada da suspensão deste processo e a continuidade do feito
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22/11/2017 09:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/11/2017 15:54
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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25/09/2017 16:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/09/2017 16:18
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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25/09/2017 16:18
Decurso de Prazo de suspensão
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28/07/2016 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/07/2016 10:27
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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28/07/2016 09:55
Tombo em 28/07/2016.
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28/07/2016 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/07/2016 15:20
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 124897/2016 - Protocolado(a) em 13-07-2016 às 12:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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